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Em busca dos Direitos do Telespectador
Existem no Brasil cerca de 40 milhões de lares com TV. Uma das redes privadas brasileiras, a Globo, é freqüentemente citada como uma das cinco maiores do mundo. O número de televisores vendidos por ano no Brasil (9 milhões em 1996) só perde para os Estados Unidos e para o Japão. O Brasil se comunica pela televisão. O Brasil se conhece e se reconhece pela televisão. Não obstante, não existe entre nós uma consciência dos direitos do telespectador.
A expressão "direitos do telespectador" pode parecer estranha. Talvez soe como um arremedo de Código de Consumidor. Pior: talvez traia desejos de ter um Código a mais neste País. Mas, calma, não se trata disso. O que proponho a seguir é um breve deslocamento de ponto de vista, olhar a realidade da TV a partir de um outro ângulo. Não vai aqui nenhum programa legislativo.
À mercê das emissoras
Normalmente, a TV só se relaciona com o direito quando se fala do problema da censura, ou do problema das concessões públicas, do problema dos monopólios (aparentes ou ocultos) dos meios de comunicação, da privatização dos serviços de telecomunicação etc. Mas pouco se fala dos direitos do cidadão ou da família que está lá, no sofá de casa, exposta ao que sai da tela. E é em nome dele que todos os outros direitos existem.
O fato é que o telespectador participa muito pouco da sua própria programação de lazer diante da TV. E isso mesmo com a chegada das novas tecnologias. Ele nunca é ouvido, não é consultado, não tem a quem se queixar, e se encontra à mercê do que as emissoras resolvem pôr no ar. O exercício simples de procurar imaginar quais seriam os direitos do telespectador pode ajudar a enxergar essa condição de passividade injusta à qual ele ficou condenado. É também uma maneira de perguntar se isso não poderia ser diferente. Afinal de contas, mais que um simples veículo de informações e entretenimento, a televisão ocupa no Brasil um lugar especialmente destacado em relação aos outros veículos. Ela praticamente delimita o espaço público, aquele em que se expõem e se discutem as questões nacionais. Mesmo assim (ou quem sabe por isso mesmo) o telespectador, na prática, tem menos direitos que os leitores de jornais e revistas, menos direitos que os ouvintes de rádio, e muito menos direitos que os usuários da Internet.
Ações complementares
Tento aqui enumerar quais seriam alguns desses direitos. Não são coisas inventadas, mas idéias simples, elementares, nada mais que decorrências dos direitos normais de todo cidadão. A finalidade de listar esses direitos é chamar a atenção para eles e abrir a possibilidade de algum tipo de ação de apoio, defesa e assistência do telespectador. Ou melhor, alguns tipos de ações diferentes e complementares entre si.
Ao lançar esta proposta aqui, em primeira mão, minha finalidade é receber comentários, sugestões e críticas. O OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA reúne gente interessada na ética dos meios de comunicação e não pode haver lugar melhor para conversar sobre direitos do telespectador. Sem dúvida, há coisas de que me esqueci, há outras em excesso, existem impropriedades etc. A sua opinião certamente vai ajudar a corrigir e aprimorar esta idéia.
Todo telespectador tem o direito de:
1) Ser informado de modo independente, recebendo os dados necessários para que forme sua própria opinião.
Quando sonega informações, ou quando as emite de modo deliberadamente tendencioso, um canal de TV está violando um direito essencial do telespectador. Não se trata de policiar subtextos, mensagens subliminares e outros efeitos de mensuração controvertida. Trata-se de vigiar os abusos escancarados. Concessão pública, o canal de TV deve estar proibido de sonegar fatos de relevância pública evidente. Da mesma forma, deve estar proibido de empregar sua influência junto ao público com finalidades partidárias.
2) Estar protegido do sensacionalismo que potencializa a violência e a criminalidade.
Ter pleno conhecimento dos direitos e ter acesso aos mecanismos que os fazem valer são atributos básicos da cidadania. O sensacionalismo em torno da criminalidade desinforma o telespectador sobre a organização dos direitos e ilude o desinformado com soluções que conduzem à barbárie. Confunde inquérito com julgamento; faz apologia (dissimulada ou escancarada) da pena de morte como se ela prescindisse de julgamento justo, como se ela fosse uma execução sumária (e, portanto, solução relâmpago); ofende a dignidade daqueles que são presos como suspeitos e se vêem submetidos a interrogatórios diante das câmeras; transforma policiais em atores de cenas de perseguição como nos filmes de ação, desviando-os das suas funções primordiais. O sensacionalismo agrava a paranóia no público, obscurece a razão e contribui para a desinformação do telespectador, além de estimular bandos de extermínio, justiceiros e outras deformações.
3) Ser respeitado em sua condição religiosa, sexual, étnica, ideológica ou de nacionalidade.
A manifestação de preconceitos na TV não é apenas eticamente indevida. Ela ofende a dignidade de todos, no plano geral, e ofende a integridade de alguns em particular. O telespectador vê-se diante de um sujeito que se põe a agredi-lo no plano pessoal. Parece estranho, mas é preciso que o telespectador tenha o direito de não ser ofendido quando liga a televisão.
4) Escolher o que entra ou não entra na TV de sua própria casa.
Qualquer censura é abjeta. Todos devem ter o direito de veicular tudo. Em contrapartida, o telespectador deve ter assegurado o seu direito de filtrar o que entra ou não entra em sua casa (e esse direito tem sido sistematicamente ignorado). Quem decide o que vai passar na televisão de cada casa não é a emissora, mas o dono da casa. A emissora deve ter o direito de veicular o que quiser, sem sofrer nenhuma forma de censura. Em contrapartida, o cidadão deve ter o direito de selecionar o que sua família deve ver dentro de casa. Além de ligar e desligar a TV, de mudar de canal, de programar o controle remoto para pular determinados canais, ele já pode ser ajudado por novos equipamentos que decodificam o tipo de programa, bloqueando o que o usuário julgar impróprio. A sociedade deve pressionar pela adoção desse tipo de equipamento.
5) Ter uma alternativa às redes nacionais obrigatórias.
As transmissões oficiais, quando acontecem num horário único, retiram ao telespectador o seu direito à escolha. Que se garanta a veiculação das mensagens que os poderes da República julguem de interesse público, mas que se respeite o direito de escolha do telespectador.
6) Ter acesso a bancos de imagem com a memória da TV brasileira.
Acesso à informação é um direito básico, todos sabem. Na era da TV, imagem é informação. Assim como existem as bibliotecas abertas às consultas do público, a história da televisão brasileira deve estar disponível de alguma forma.
7) Telefonar, mandar faxes, cartas ou e-mails para as emissoras e ser bem atendido e obter respostas satisfatórias.
Atualmente, quando todos os programas se dizem interativos, e quando dezenas de sorteios e serviços telefônicos são anunciados diariamente na TV, convocando o público a participar, é preciso destacar que as emissoras devem satisfação permanente a seu público. O telespectador deve ser ouvido não apenas quando é convidado, mas também quando pensa ter algo importante a dizer. É direito seu obter uma resposta esclarecedora e gentil.
8) Reclamar.
Não existe, atualmente, um Instituto de Defesa do Telespectador. Seria uma entidade juridicamente equipada para orientar e, quando fosse o caso, dar seguimento a queixas de telespectadores junto às emissoras ou mesmo junto ao poder público.
9) Criar grupos ou associações (permanentes ou transitórias) para protestar e se fazer ouvir.
Muito do que se fala aqui pode e deve ser garantido pelos próprios telespectadores. A sociedade é capaz de criar organismos que dêem visibilidade aos direitos dos telespectadores.
Eugênio Bucci (editor da revista Superinteressante, crítico de televisão da revista Veja)
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Imparcialidade versus isenção
O tratamento da notícia com imparcialidade reafirma o velho cânone liberal de que o jornalista é capaz de ficar eqüidistante dos fatos sem por eles ser atingido. Implica uma análise, coleta e interpretação dos fatos jornalísticos sem permitir que suas preferências interfiram no resultado final. Para isso, é necessário apenas agir de boa fé e fazer um exame de consciência diário e colocar seus esforços a serviço do imparcialismo.
A isenção jornalística também não dispensa a boa fé e o desejo sincero de transmitir os fatos como verdadeiramente ocorreram. Mas não pára aí. É uma concepção que entende que ninguém vive isolado do seu meio social nem da posição que ocupa tanto no processo social como no de produção de notícias. O jornalista não pode examinar os fatos sem estar envolvido e influenciado por eles. É um processo interativo, uma vez que ele está imerso no mundo onde os fatos que relata ocorrem.
No meio rádio, os ouvintes cobram dos jornalistas essa "imparcialidade" e muito freqüentemente ligam, passam fax ou e-mail protestando quando os fatos e comentários apresentados não batem com suas opiniões pessoais. E nem sempre isso acontece. O ouvinte acompanha, muitas vezes, apenas uma pequena parte do noticiário e julga o todo pela parte que ouviu. Além disso, não está acostumado com um veículo que nem sempre está preocupado com a isenção. Mas é um desafio crucial para quem quer contribuir para que o rádio ocupe um espaço importante no esclarecimento da opinião pública e na consolidação da democracia no nosso país.
Heródoto Barbeiro (diretor de jornalismo da rádio CBN de São Paulo, âncora do noticiário diário da emissora entre 6 e 9 da manhã, apresentador do programa Opinião Pública, da TV Cultura)
(Leia também Conhecimento versus opinião e Fluidez, permanência e interatividade.)
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Que venha a Time! Para acabar com o 222
O Artigo 222 da Constituição sobre a propriedade das empresas jornalísticas é:
# Uma aberração.
# Uma reserva de mercado em favor daqueles que lutam contra outras reservas de mercado.
# Estímulo à concentração da imprensa.
# Por isso, antidemocrático.
# Entrave à geração de empregos.
# Convite a todas as malandragens marqueteiras para evitar a descapitalização das empresas.
Este OBSERVATÓRIO tem tratado do assunto desde o Nº 1. O observador que assina esta nota lançou o assunto em debate em 1995. Agora é a oportunidade de se alterar o texto lesivo ao desenvolvimento da nossa mídia.
A revista americana América Economia, em sua edição brasileira de janeiro, anuncia que as Organizações Globo estão negociando com o Grupo Time-Warner o lançamento da edição brasileira da revista Time para enfrentar a hegemonia de Veja, hoje uma sombra do que foi.
A revista americana também degradou-se, sobretudo depois da escandalosa fusão com o império do entretenimento liderado pela Warner. Mantém, porém, padrões médios de qualidade editorial muito acima daqueles exibidos pela trinca de semanários nacionais.
A concorrência é benéfica e bem-vinda. Vai agitar o mercado, vai oferecer mais opções ao leitor.
Mas, qualquer que seja a montagem legal em torno desta parceria, ela não conseguirá disfarçar que se trata de uma infração, se não à forma, certamente ao espírito do Artigo 222, que proíbe a presença de estrangeiros à testa de empresas jornalísticas brasileiras.
É obvio que não faltarão advogados para acomodar a operação dentro das exigências mínimas e considerá-la como os demais licenciamentos de griffes editoriais internacionais para editoras brasileiras (Playboy, Marie Claire, Nova, Elle, Pais & Filhos etc.).
Todos os grandes grupos jornalísticos brasileiros já montaram seu repertório de arranjos legais para fazer parcerias com empresas estrangeiras. Exemplos:
# O sócio nativo fica com o título e a redação mas o estrangeiro é dono da infra-estrutura, da produção gráfica, da comercialização e do poder decisório.
# O sócio estrangeiro cria uma empresa no Brasil que, pelo novo texto constitucional, passa a ser considerada brasileira.
Está na hora de acabar com estas mumunhas, manhas, artimanhas. Vamos fazer as coisas com transparência e dignidade. O deputado Aloysio Nunes Ferreira prometeu que nesta legislatura ia tocar a idéia de rever a redação do artigo. Chegou a hora.
Alberto Dines, jornalista
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