ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 496 - 9/2/2010
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CENSURA NA NET
Liberdade na internet em risco

Por Repórteres sem Fronteiras em 29/7/2008

Repórteres sem Fronteiras está preocupada com as conseqüências do projeto de lei de luta contra a cibercriminalidade que será levado a votação na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

A organização solicita aos deputados que detalhem os termos de esse projeto de lei, de forma a que a liberdade de expressão na internet seja salvaguardada.

A proposta de lei estabelece sanções em treze casos:

1. acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado

2. obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação

3. divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais

4. destruição, inutilização ou deterioração de dado eletrônico alheio

5. inserção ou difusão de vírus

6. agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus, causando danos à rede

7. estelionato eletrônico (phishing, envio de um e-mail a um usuário em nome de uma empresa para obter informações privadas no intuito de usurpar sua identidade na rede)

8. atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública

9. interrupção ou perturbação de vários meios de comunicação (serviço telegráfico, telefônico, informático), prejudicando a rede ou um sistema informático

10. falsificação de dados eletrônicos públicos

11. falsificação de dados eletrônicos particulares

12. publicação de mensagens discriminatórias

13. recepção ou armazenamento de imagens com conteúdo pedófilo

"Aumento de segurança"

"Este projeto de lei é potencialmente perigoso para a liberdade de expressão na internet, pois reforça a vigilância da rede mundial e prevê sanções entre um e três anos de prisão sem especificar para qual delito. Trata-se de uma proposta que, apesar das modificações que sofreu desde a sua apresentação, há três anos, permanece bastante vaga. Pedimos aos deputados que examinem atentamente o texto de forma a precisar o seu conteúdo e dar garantias sobre a liberdade de expressão na internet", declarou a organização.

Apresentada em 2005 pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a proposta de lei será submetida à Câmara dos Deputados para que sejam introduzidas as últimas emendas antes do voto da assembléia, que deverá ter lugar nas próximas semanas.

Num comunicado de imprensa publicado no dia 10 de julho, a assessoria do gabinete do senador afirma que "a lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O bom usuário deve ficar tranqüilo, pois nada acontecerá a ele, a não ser o aumento de sua segurança, pela lei, no uso das tecnologias".

Definições claras

Repórteres sem Fronteiras solicita aos deputados que definam a maneira "correta" de utilizar internet e ainda que precisem o dispositivo previsto pela lei para assegurar "o aumento da segurança" mencionado.

De acordo com os artigos 285 A e B, "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular" e "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização ou em desconformidade à autorização" é punível com pena de um a três anos de prisão.

"O que significa a palavra "dado" neste projeto de lei? Um endereço de e-mail é considerado como tal? E um texto publicado on-line? O que acontece se um internauta transmite um vírus inadvertidamente? Punir alguém com prisão por uma "transferência de dado" seria dramático para a liberdade de expressão na internet.

Compreendemos a vontade dos parlamentares de combater a pedofilia na rede e o download ilegal de arquivos. No entanto, lhes pedimos que definam claramente os delitos passíveis de sanção para que os usuários de internet possam conhecer os limites jurídicos de suas práticas", acrescentou Repórteres sem Fronteiras.

Conteúdo das informações

Segundo o artigo 22 do capítulo 5, relativo aos "delitos praticados contra ou mediante rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", os provedores de acesso à internet têm obrigação de "informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenham recebido e que contenha indícios da prática de crime que haja ocorrido no âmbito da rede de computadores".

Repórteres sem Fronteiras insta os deputados a detalharem o conteúdo das informações que os provedores de acesso à internet deverão transmitir à dita "autoridade competente" e quais serão os poderes conferidos a esta última.

Ler texto do projeto de lei (em português) clique aqui.

Para assinar a petição online a favor de mais transparência no projeto de lei, clique aqui. [23/7/2008].

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