ISSN 1519-7670 - Ano 15 - nº 497 - 5/8/2008
  Caderno da Cidadania
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LEI SECA
Bafômetro sim, mas sem a mídia

Por José Paulo Lanyi em 7/8/2008

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu na tarde de quinta-feira (7/8) uma liminar que proíbe a polícia paulista de realizar os testes do bafômetro com exposição dos motoristas ao público e a equipes de reportagem.

Escreve o desembargador em sua decisão, à qual este Observatório teve acesso em primeira mão:

"O que se tem observado nos meios de comunicação é que se transformou a fiscalização, que deveria ser regular e discreta, em verdadeiros espetáculos dirigidos à mídia, onde se filma e fotografa aqueles que estão se submetendo ao exame do etilômetro, violando dessa forma a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

A liminar foi concedida em razão de um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelos advogados Fábio Leugi Franzé e Eriton da Silva Scarpellini contra o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto Antônio Diniz, e o delegado geral da Polícia Civil, Maurício Freire.

Os advogados queriam evitar que, caso se recusassem a se submeter ao exame do bafômetro, sofressem as sanções previstas na lei – como multa, apreensão do veículo e proibição de dirigir por 12 meses.

No pedido do habeas corpus, os advogados argumentaram que, de acordo com a Constituição federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si.

Decisão provisória

A liminar não proíbe a realização dos testes, mas determina que sejam feitos "com discrição":

"Fica concedida em parte a medida liminar para que o Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública determine que a Polícia Militar e a Polícia Civil, no submeter a exames de etilômetro motoristas suspeitos de estarem alcoolizados, o faça com discrição, de preferência em local próximo e reservado, como no interior de uma viatura do tipo base comunitária, por exemplo, sem a presença de público em geral ou integrantes dos meios de comunicação, que ficam proibidos de filmar ou fotografar aqueles que se submetam a referido exame, mesmo nas delegacias de polícia".

As autoridades da Segurança Pública terão 48 horas para prestar informações à Justiça e esclarecer como estão sendo cumpridas as mudanças do Código Nacional de Trânsito em conseqüência da chamada "Lei Seca". Deverão informar, também, se tomaram as providências determinadas pelo tribunal.

A decisão, portanto, é provisória. O julgamento do mérito deverá ocorrer em cerca de 30 dias.

Comentários (2)
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Luis Felipe  Marzagao , Sao Paulo-SP - Advogado
Enviado em 8/8/2008 às 18:59:24
A decisão é salutar e vem em bom tempo. Chegou a hora de se colocar um freio nos descalabros de parte da mídia e nos eventuais abusos das autoridades. Quanto à tese, embora bastante controversa, entendo que a Lei seja realmente inconstitucional, pois não é possível condicionar o exercício de um direito legítimo a uma punição (ficar sem dirigir). Porém, vê-se que Lei goza de legitimidade social, haja vista os resultados positivos alcançados até aqui (os quais, diga-se de passagem, dependem fundamentalmente da fiscalização da polícia). Por essa e outras razões de interpretação, acredito que a alteração legislativa será mantida na integralidade por todos os órgãos do Poder Judiciário.
GILBERTO gomes da silva , bauru-SP - funcionário público
Enviado em 8/8/2008 às 13:27:38
Quero ver se a polícia vai nas portas das Boites do Rio de Janeiro ver jornalistas e artitas saindo bêbados e prendê-los.
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