ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 497 - 9/2/2010
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DIPLOMA DE JORNALISMO
O STF e o jornalismo de qualidade

Por Alfredo Vizeu em 5/8/2008

O Supremo Tribunal Federal tem em mãos a decisão sobre se o Brasil deve ter um jornalismo de qualidade ou não. No segundo semestre deste ano, o Supremo julga o Recurso Extraordinário (RE) 511961 que, se aprovado, desregulamenta a profissão de jornalista. Ou seja, extingue a obrigatoriedade do diploma em Curso de Jornalismo para o exercício da atividade. Com isso, qualquer pessoa pode desempenhar a função, implicando num retrocesso ao tempo em que o exercício do jornalismo dependia de relações de apadrinhamento, favores, compadrios e outros interesses que não o compromisso social do jornalismo nas sociedades democráticas.

De forma alguma o jornalismo, que tem no jornalista um especialista qualificado, representa um impedimento ou cerceamento de trabalhadores, sindicatos, movimentos sociais, ONGs, advogados, médicos, dentistas, políticos de se manifestarem das mais diversas formas em jornais, rádios, TVs e na internet. Não é só um direito constitucional, mas um princípio ético fundamental na democracia.

Descrição correta dos fatos

O campo do jornalismo não se limita à prática profissional. O jornalismo é um campo científico, um campo de ensino e um campo de práticas profissionais. Em relação ao primeiro, entendo o jornalismo como um campo com objeto, metodologias e teorias próprios, o que não exclui em nenhum momento, a atividade multidisciplinar com outras áreas do conhecimento. Num segundo momento, o jornalismo envolve toda uma atividade de ensino que vai contribuir decisivamente para a formação de novos profissionais. Por fim, é um lugar de práticas profissionais nas quais é exercida uma série de funções, todas ligadas à produção da notícia.

Retomando argumentos que utilizei num artigo que escrevi no Jornal do Commercio, de Pernambuco, lembro que o processo de elaboração da notícia exige um especialista, com formação teórica e prática, que tenha condições de estabelecer mediações entre a realidade global e o público ou audiência interativa que se serve de jornais, rádios, TV e internet. O presente social que o jornalismo contribui cotidianamente para construir é muito maior que a família, os vizinhos e o trabalho. Graças ao jornalismo, vivemos no mundo e sabemos um pouco o que está se passando em todas as partes.

O rigor do método é central para o jornalismo. Ele garante a objetividade e a verdade possíveis que resultam numa postura ética. Na investigação jornalística é preciso uma descrição correta dos fatos. Publicar unicamente informações cuja origem se conhece, ou senão acompanhá-las das reservas necessárias; não suprimir informações essenciais; não alterar textos, nem documentos; e retificar uma informação publicada que se revele inexata.

"Algozes das consciências"

Esses procedimentos, apresentados de uma forma resumida, devem fazer parte do cotidiano do jornalismo. Na medida em que um jornalista procura ser objetivo, se aproximar da verdade dos fatos, ele está tendo uma postura ética com a sua atividade. Ele está imbuído de algo que é central no jornalismo: o respeito intransigente ao ser humano, a dignidade no tratamento com homens e mulheres.

O jornalista que seja tentado, como bem observa Daniel Cornu no livro Jornalismo e Verdade: para uma ética da profissão, publicado em 1999, a abrir mão do rigor do método, esquece o respeito ao outro, vítima, testemunha, parente, espezinha o respeito que deve a si mesmo: não é mais que um instrumento – um meio! – da informação. Está reduzido à função que o campo jornalístico lhe atribui. É prisioneiro de um determinismo reificante, de que o seu próprio cinismo não é capaz de o libertar. Se há rigor no método, a notícia se aproxima da objetividade e da verdade dos fatos, garantindo uma postura ética do jornalismo diante da realidade dos acontecimentos.

Por fim, tenho certeza que os juízes do Supremo Tribunal Federal vão decidir por um jornalismo de qualidade para o Brasil. Como alerta a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com correção: "...os ministros do STF não podem permitir que se volte a um período obscuro em que existam donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência , de todos os cidadãos".

Comentários (6)
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ANTÔNIO  RIBEIRO , São Paulo-SP - advogado
Enviado em 6/11/2008 às 18:29:37
Ilustres nomes da imprensa surgiram antes do famigerado Decreto-Lei número 972, de 17 de outubro de 1969, outorgado pela Junta Militar do regime de exceção, cujos componentes (Ministros da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica) se basearam nos poderes discricionários a eles conferidos pelos Atos Institucionais 5 e 16, para impor o diploma legal. Fica dificil entender, em que será prejudicada a profissão de jornalista, caso não mais seja necessário o diploma específico de bacharel em jornalismo para seu exercício. Bastará a criação e sançao de lei ordinária exigindo que o jornalista seja formado preferencialmente. em área de humanas. A lei poderá prever a necessidade de pós-graduação latu sensu em comunicação. Escrevi (de reportagens a culinária e horóscopo) em vários jornais de bairro por mim fundados, tendo jornalista com Mtb apenas para legalizar o veículo. Na realidade, eu escrevia, um de meus filhos adolescentes revisava, depois a diagramação na forma antiga era feita por mim, ficando a cargo da grafica, o paste-up, fotolito e impressão. Alguns anos depois, a empresa cresceu (angariava os anuncios, porque sempre fui vendedor), e passou a contratar estagiários das áreas de jornalismo e letras. Estes, eram mais capazes! Quanto ao meu filho revisro, se formou pela ECA-USP, hoje é jornalista econômico, além de detentor do Prêmio Jabuti. Antônio Ribeiro.
Edson Castro , Erechim-RS - jornalista
Enviado em 7/10/2008 às 17:42:14
Se você acha que diploma de jornalista acaba com apadrinhamento, então que se forme profissionais. Caso contrário...
marcus antonio ameida dos santos , campo grande-MS - acadêmico
Enviado em 23/9/2008 às 17:51:42
Sou acadêmico de jornalismo e é claro que sou completamente parcial nessa questão, é ridículo pensar em tirar a abrigatoriedade do diploma, afinal quem vai ter base para expor os lados de um fato para o receptor tomar sua decisão? como? só estudando, e muito. Abaixo essa tentativa de nos boicotar, Diploma sim, e abaixo também essa coisa de famílias deterem o poder na mídia, afinal todos sabemos que onde eles estão, no congresso nacinal tem um monte que é dono de rádio e tvs por esse Brasil. Quem ganha com isso é quem não estudou e a Globo, o Estado de São Paulo e por ai vai.
Alfredo  Vizeu , recife-PE - professor
Enviado em 7/8/2008 às 08:11:03
Caro Maurício, Enviei um comentário sobre a questão que você coloca do Cornu, mas ocorreu algum problema e ele deve ter se perdido. Trabalho o Cornu do ponto de vista ético na defesa em que ele faz intransigente do rigor do método jornalístico. No meu entendimento, isso está intimamente relacionado com a qualidade da informação e com uma formação superior na área bem como a exigência de que para exercer uma profissão central na sociedade como o Jornalismo o profissional tenha que ter formação específica. Continuamos dialogando. Um abraço, Alfredo Vizeu.
Alfredo  Vizeu , Recife-PE - Professor
Enviado em 7/8/2008 às 05:24:02
Caro Maurício, Respeito sua posição contrária ao Diploma, mas entendo que ele é de fundamental importância na nossa caminhada democrática. Com relação a Cornu e o decreto que regulamentou a profissão entendo que anos de luta dos Jornalistas pela qualidade da informação e regulamentação da profissão não podem ser reduzidos a um decreto. Em Iniciação a Filosofia do Jornalismo, na década de 60, Beltrão já defendia a necessidade da formação superior em Jornalismo. Em outro estudo dele, infelizmente, traduzido mas não publicado em português Métodos de Enseñanza de la Técnica del Periodismo(1963), ministrado na Ciespal ele traz toda uma legislação anterior a 79 que mostra a preocupação na qualidade e regulamentação profissional. Continuamos conversando porque é no diálogo que se chega ao consenso possível. Um abraço, Alfredo Vizeu.
Maurício Tuffani , São Paulo-SP - jornalista
Enviado em 6/8/2008 às 19:15:40
Acho muito esttranho que o jornalista e professor Alfredo Vizeu cite o teórico Daniel Cornu em seu artigo acima, cujo propósito é o de justificar a exigência de formação superior específica em jornalismo para o exercício dessa profissnao no Brasil. Para Cornu, uam obrigatoriedade como a do famigerado Decreto-Lei 972, de 18/10/1969, não faz sentido, como ele deixa bem claro em seu livro "Ética da Informação": "A excepcionalidade de que goza o jornalismo, dentre as instituições democráticas, consiste em que seu poder não repousa num contrato social, numa delegação do povo por eleição ou por nomeação com DIPLOMA ou por voto de uma lei impondo normas. Para manter seu prestígio, e sua independência, a mídia precisa compenetrar-se de sua responsabilidade primordial: servir bem à população." ("Ética da Informação". Tradução de Laureano Pelegrin. Bauru: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 1998, pág. 19.)
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Alfredo Vizeu

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