ISSN 1519-7670 - Ano 15 - nº 512 - 18/11/2008
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LEI AZEREDO
Muito barulho e pouca informação

Por Maurício Tuffani em 18/11/2008

Reproduzido do blog Laudas Críticas, 16/11/2008; título original "Muito barulho e pouca informação contra a `Lei Azeredo´"

Falta um esforço maior de conscientização por parte de muitos internautas na mobilização contra o Projeto de Lei 84/1999, destinado a combater crimes praticados pela internet, mas que possui dispositivos extremamente preocupantes em relação ao direito de expressão assegurado pela Constituição Federal. Muitos dos blogs e sites envolvidos nessa campanha de ciberativismo limitam-se a repetir o que terceiros dizem, sem dar referências das informações que veiculam. Muito se fala desse projeto de lei, mas poucos são aqueles que transcrevem os seus pontos polêmicos ou que fornecem links para onde estão as informações primárias sobre o assunto e análises acerca da questão.

Um dos pontos mais estranhos do PL foi proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por meio de seu substitutivo, aprovado pelo Senado em julho.

Aberração conflitante

Seu artigo 2º prevê os seguintes acréscimos ao Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940):

"Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço."

Os grifos acima são meus. Não é preciso ser especialista em Direito Constitucional para ver que essa aberração conflita explicitamente com o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece:

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Circulação de idéias e opiniões

Vale a pena ressaltar também o que dispõem a esse respeito dois acordos internacionais ratificados pelo Brasil, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos:

"Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo XIX

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."

"Convenção Americana de Direitos Humanos

Artigo 13

Liberdade de Pensamento e de Expressão

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:

a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

Interesses de bancos

Na quinta-feira (13/11), o substitutivo de Azeredo foi duramente criticado em audiência pública na Câmara dos Deputados, que está documentada em vídeo na web. Mesmo quando se trata de proteger informações pessoais, a proposta o faz por meio de dispositivos genéricos e completamente cerceadores, como o seguinte:

"Art. 154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte."

Do modo como está redigido esse artigo, ele prevê a completa impossibilidade dos mais responsáveis trabalhos de jornalismo investigativo. Uma coisa é proteger bancos de dados confidenciais; outra coisa é essa proibição ampla, geral e irrestrita.

Além dessa iniciativa de violação de direitos, o substitutivo de Azeredo prevê também outros dispositivos, sobre os quais tenho algumas dúvidas quanto a serem lesivos ou não ao interesse público. Preciso entendê-los melhor. É o caso, por exemplo, de seu artigo 22, que obriga "o responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público" a:

"manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;"

Muitos dos críticos do substitutivo de Azeredo o apontam como sendo, na verdade, uma iniciativa dos bancos. Com base no que registrou a Folha de S.Paulo com a reportagem "Nova lei para fraudes pode beneficiar banco", de 16/08/2008, foi inspirada a postagem "Bancos, saiam do armário e assumam a Lei Azeredo" (17/08/2008), do blog Não Zero. Naquela matéria, diz a Folha:

"Oficialmente, a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] não comenta o assunto. Entre os congressistas, é consenso que a instituição foi a mais ativa nas discussões. Os bancos pagam por ano cerca de R$ 500 milhões às vítimas de fraudes na rede, clonagem de cartões e golpes em caixas automáticos (…)

A Scopus, que cuida da infra-estrutura de `internet banking´ do Bradesco, incluindo a certificação, seria uma das beneficiadas. Nas eleições de 2002, a empresa – que pertence ao Bradesco – doou R$ 150 mil à campanha de Azeredo. O senador nega qualquer favorecimento aos bancos na nova lei."

Marcação cerrada

Vários aspectos lesivos dessa proposta já haviam sido apontados no ano passado, como na nota "O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil – Internet brasileira precisa de marco regulatório civil", de 22/05/2007, de projeto Acesso ao Conhecimento do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, que afirma:

"Dessa forma, o projeto em questão afeta a vida da maioria dos brasileiros, sejam aqueles que possuem telefones celulares, sejam aqueles que acessam a Internet por computadores, ou aqueles que serão futuros espectadores da televisão digital. Por essa razão, é inconcebível que um projeto como esse não seja debatido de forma mais ampla com a sociedade civil e com os representantes dos interesses diretamente afetados. O rol destes é grande e inclui: provedores de acesso, empresas de tecnologia de modo geral, consumidores, universidades, organizações não-governamentais, empresas de telecomunicação, apenas para elencar alguns."

Em julho, com a aprovação do substitutivo no Senado, foram feitas outras boas análises, como "Senado aprova projeto nocivo à Internet. Agora é a vez da Câmara", do jornalista Pedro Dória, em seu blog No Mínimo, e "Senador insiste no controle da Web indo na contramão do processo de inovação tecnológica", (08/07/2008), do jornalista Carlos Castilho em seu blog Código Aberto, hospedado neste Observatório.

Na contramão do ciberativismo que faz pouco aproveitamento dos recursos da web, há bons exemplos, como o combativo blog Xô Censura!, que ontem, dia 15 de novembro, publicou "Hoje é dia da blogagem politica – Não ao vigilantismo". Podem colocar este blog na lista dos que aderiram à campanha contra essa aberração. O assunto é de interesse público e, espero, suprapartidário. Bem que nossos ciberativistas poderiam fazer marcação cerrada sobre os deputados que votarem a favor do substitutivo de Azeredo. Aliás, os banners dessa campanha já deveriam ter mensagens com teor mais direto, do tipo: "Abaixo a censura na internet! Não reeleja quem apóia a Lei Azeredo."

Comentários (7)
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Maurício Tuffani , São Paulo-SP - jornalista
Enviado em 19/11/2008 às 18:52:31
No meu comentário anterior, a palavra "armada" deu um sentido completamente diferente do que eu pretendi dar para a conspiração. Tratou-se de uma conspiração ORQUESTRADA em 1964 para induzir o Congresso dos EUA a aprovar aumento do envio de tropas à Guerra do Vietnã. Desculpem-me pela falha.
Ivan Moraes , Newark, NJ-MG - sem profissao
Enviado em 19/11/2008 às 18:28:56
"Em outras palavras, podem ser dados acessíveis sem quebra de segurança mas sigilosos. E quem os divulgar pode ser punido se essa lei passar.": ee ai tem mais problema, e nao eh pequeno. Existem degraus de hierarquia, e "sigiloso" eh so mediano. "Confidencial" eh so pro seu ouvido, porem "sigiloso" quer dizer que um grupo de pessoas tem conhecimento. Ja "secreto" nao te informa se alguem mais sabe ou nao. O "sigiloso" que todo mundo ja conhece no Brasil eh o que o judiciario forca goela abaixo da populacao em casos de processos de ricos e politicos contra individuos, "processos" que a todos os momentos somente sao "sigilosos" quando dao vantagem ao maior numero de vazadores de dinheiro do pais. A lei Azeredo eh uma tentativa de "confidencializacao" juridica DOS PROCESSOS contra oppositores para que eles nao tenham a quem recorrer -pergute ao Carone pra ver. Eh especialidade do judiciario brasileiro. Vide tambem Protogenes/Lacerda/de Sanctis. Processos contra eles ainda nao estao confidencializados SOMENTE E UNICAMENTE por causa dos vazamentos causados diretamente pela existencia da internet, mas assim que a lei pegar vai acontecer com todos em MG e nao somente com Carone. A faca tem dois legumes e ninguem desconfiou ainda.
Maurício Tuffani , São Paulo-SP - jornalista
Enviado em 19/11/2008 às 17:20:13
Caro Sr. Renato Luiz Lobo, agradeço por sua pergunta, pois ela me fez ver que eu deveria ter sido mais claro. Uma coisa é alguém obter, não importa como, informação sigilosa e fazer uso dela sem fins de interesse público. Outra coisa é um jornalista ou até mesmo qualquer cidadão tornar pública informação desse tipo se sua divulgação for de interesse inequívoco da sociedade. Em 1971, por exemplo, o repórter Neil Sheehan, do New York Times, recebeu de Daniel Elsberg, pesquisador da Rand Corporation, documentos sigilosos produzidos para o Pentágono, que comprovavam uma conspiração armada em 1964 para induzir o Congresso dos EUA a aprovar aumento do envio de tropas à Guerra do Vietnã. O governo Nixon tentou a todo custo proibir via FBI e Departamento de Justiça a divulgação dos chamados "Pentagon Papers" com base no argumento de que eles eram protegidos por sigilo. Mas a Suprema Corte proibiu essa proibição. O dever de sigilo era de Elsberg, e não do NYT. Mas, mesmo assim, ele foi posteriormente inocentado. Independentemente disso, repare, por favor, que o Art 285-B se refere a dados "protegidos por expressa restrição de acesso", o que não significa necessariamente proteção de segurança a ser violada por hackers. Em outras palavras, podem ser dados acessíveis sem quebra de segurança mas sigilosos. E quem os divulgar pode ser punido se essa lei passar.
Ivan Moraes , Newark, NJ-MG - sem profissao
Enviado em 19/11/2008 às 13:39:49
"Na verdade não há conflito do Art 285-B, que penaliza quem rouba dados confidenciais de outrem, com o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a livre expressão": nao somente tem conflito como a mesmissima estrutura teorica esta enchendo o saco dos brasileiros em outro campo. No final das contas, a Abin pode ou nao pode dar apoio logistico aa PF? A media jura que nao. Permite se a investigacao ou depende de interesse escuso? Eh disso que se trata: o interesse, especialmente partindo de Minas Gerais, eh o de calar todo e qualquer oponente, publico ou privado. Minas Gerais nao comecou ontem. Lei la, especialmente a respeito de materia prima altamente controlada como eh a informacao independente, depende de quem a aciona, que eh coroné e barangoides -em Minas, o judiciario so cumpre o que lhe eh dito. A aparencia de nao-existencia de conflito so dura ate o proximo coroné dizer que dura. Depois eh o caos. (Por sinal, o novojornal.com nunca foi devolvido ao seu dono legitimo.)
Arnaldo Mandel , São Paulo-SP - Professor
Enviado em 19/11/2008 às 12:55:53
Em vez de criminalizar quem acessa dados confidenciais, a lei deveria responsabilizar aqueles que, de posse de dados pessoais e confidenciais, não garantem a integridade e confidencialidade deles. Em muito casos (no mundo todo) o vazamento de dados confidenciais é resultado de pura negligência dos detentores dos dados. Ir atrás de hackers é pouco efetivo em termos de segurança; é muito melhor exigir que quem detem informação se responsabilize por ela.
Renato Luiz Lobo , Salvador-BA - Médico
Enviado em 19/11/2008 às 12:13:50
Na verdade não há conflito do Art 285-B, que penaliza quem rouba dados confidenciais de outrem, com o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a livre expressão. Parece que o autor não entendeu bem o referido artigo. Se um hacker acessa sem autorização o meu computador e copia o diretório onde guardo minhas senhas, é esse artigo que vai colocá-lo atrás das grades.
Ivan Moraes , Newark, NJ-MG - sem profissao
Enviado em 18/11/2008 às 14:00:47
"Muitos dos críticos do substitutivo de Azeredo o apontam como sendo, na verdade, uma iniciativa dos bancos": certamente. Ha poucos anos, a lei aqui foi modificada pra impedir um tipo de falencia ou de outra maneira fazer mais dificil a declaracao de falencia por individuos. (Como nao tenho muitos detalhes, ja que nao seguia esse tipo de noticia, nao posso acrescentar especificos.) Hoje, dia de crise, as declaracoes de falencia sao muito mais traumaticas porque voce tem que perder **mais** dinheiro antes de qualificar como falente pra se livrar dos "creditos" com os quais, por falta de controle deles proprios, os proprios bancos afundaram a populacao. ADVINHE QUEM FOI O LOBBY? Mas se essa "lei" for declarada mesmo, acha se que o "sigilo juridico" vai segurar os pequenos peixes em uma rede de cricrimes sem se desconfiar que pros peixes grandes o wikileaks vai ficar muito mais interessante da noite pro dia... eh protegido por lei internacional, convem esclarecer, nao por coroneloides mediaticos mineiros. A proposito: MG tem mais politicos donos de media do que Sao Paulo. Ver tambem www.donosdamidia.com.br
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