ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 532 - 9/2/2010
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VEJA vs. NASSIF
Jornalista ganha primeiro round

Por Agência Carta Maior em 7/4/2009

Reproduzido da Agência Carta Maior, 2/4/2009; título original "Vitória de Luís Nassif no processo da Veja"

Algo importante aconteceu na blogosfera brasileira quando o jornalista Luis Nassif começou a publicar reportagens a respeito da revista Veja: o debate mudou de plano. O que Nassif batizou de dossiê analisa, com farto material, o jornalismo praticado pela publicação semanal. Nesta semana, o juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente a ação de danos morais movida pelo e diretor de redação Eurípides Alcântara contra Nassif.

"O maior fenômeno de anti-jornalismo dos últimos anos foi o que ocorreu com a revista Veja. Gradativamente, o maior semanário brasileiro foi se transformando em um pasquim sem compromisso com o jornalismo, recorrendo a ataques desqualificadores contra quem atravessasse seu caminho, envolvendo-se em guerras comerciais e aceitando que suas páginas e sites abrigassem matérias e colunas do mais puro esgoto jornalístico", é o que se lê logo no primeiro parágrafo do visualmente simples blog de Luis Nassif.

"Os limites da ética e da moralidade"

A fundamentação do jornalista contra a revista baseia-se em três afirmativas. Segundo ele, é necessário juntar um conjunto de peças. "O primeiro conjunto são as mudanças estruturais que a mídia vem atravessando em todo mundo. O segundo, a maneira como esses processos se refletiram na crise política brasileira e nas grandes disputas empresariais, a partir do advento dos banqueiros de negócio que sobem à cena política e econômica na última década. A terceira, as características específicas da revista Veja e as mudanças pelas quais passou nos últimos anos".

Não há dúvida de que o blog é leitura fundamental, para se pensar o jornalismo contemporâneo. Diversos blogs, inclusive, lançaram campanhas para que a página de Nassif figurasse no topo do site de buscas Google, quando a palavra Veja fosse procurada. A revista Veja chegou a impor dificuldades tecnológicas de busca e os próprios leitores do blog passaram a ajudar Nassif a encontrar reportagens específicas.

Em sentença anunciada esta semana, o juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente a ação de danos morais movida pela revista Veja e seu diretor de redação, Eurípides Alcântara, contra Nassif. "A fundamentação da sentença é magnífica e a decisão é histórica, na medida em que não é muito comum que um grupo de mídia processe um jornalista por reportagens dedicadas a estudar esse mesmo veículo", analisa Idelber Avelar, do blog Biscoito Fino e a Massa.

"A liberdade plena de imprensa, maior conquista das democracias ocidentais, observa o ângulo da transparência, seriedade e compromisso com a verdade. Difícil manter a harmonia quando interesses econômicos, políticos, sobretudo empresariais, sem sombra de dúvida, flexionam os limites da ética e da moralidade da imprensa", diz a sentença.

"Uma sentença histórica"

"Desenhada a arquitetura da lide, o seu ambiente divergente, feito o bosquejo do essencial, e tendo em mira a mudança de mentalidade surgida com a guerra midiática dos informes eletrônicos, blogs, equipamentos disponíveis, sopesando, um a um, todos os aspectos, a prova amealhada não permite, salvo melhor juízo, o acolhimento desta ação. Explicando a procura de justificativa, embora forte e contundente na sua crítica, Luis Nassif se cercou do contexto que tinha em suas mãos para escrever a matéria e não patinar nas informações, abordou assunto próprio de sua característica e o desagrado, como não poderia deixar de ser, fora generalizado", prossegue o juiz.

"Técnico, impecável, o magistrado reitera que julga a ação, não a veracidade da reportagem de Nassif. Mas estabelece claramente que Nassif seguiu pautas jornalísticas em seu trabalho. Categórico, o juiz desmonta a pretensão da revista Veja de extorquir cem mil reais de indenização do jornalista. Muito pouco apreço pela verdade e pela própria dignidade terá qualquer advogado que recorra desta decisão em nome da revista Veja. Trata-se de uma sentença histórica em defesa da genuína liberdade de imprensa, não desse falso slogan que evocam os grupos de mídia quando são contrariados", avaliou Avelar em sua página.

O diretor de redação de Veja, Eurípedes Alcântara, e o editor especial Lauro Jardim entraram em fevereiro de 2008 com as ações civis na justiça de São Paulo. Foram quatro ações: duas de Alcântara contra o jornalista e o portal que hospeda seu blog, o iG, cujo mantenedor é a Brasil Telecom, e outras duas de Jardim também contra Nassif e o iG.

Comentários (2)
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Marcelo Ramos , Sao Paulo-SP - Publicitario
Enviado em 8/4/2009 às 22:28:53
Max Suel, na esfera judicial o juiz julgou o mérito da ação. Na esfera jornalística quem manda é a lógica simples. Se o que Nassif disse foi acolhido pelo juiz como sendo verdadeiro, a opção lógica que sobra para a Veja é a mentira. É um raciocínio bem simples e, de fato, qualquer advogado que vá contra essa lógica, além de ir contra a verdade teria muita dificuldade. Quanto ao apreço pela verdade, creio que é melhor eu nem comentar.
Max Suel , SP-SP - Engº
Enviado em 8/4/2009 às 11:28:48
Está tudo correto: num país democrático onde impera o Estado de Direito, qualquer pessoa que se sinta prejudicada tem o direito de procurar a Justiça; igualmente, os acusados tem todo o direito de se defender. O que não está correto é dizer que "Muito pouco apreço pela verdade e pela própria dignidade terá qualquer advogado que recorra desta decisão em nome da Revista VEJA". O que quer o articulista ? censurar a parte que se sente ofendida ? A busca do Direito exige que se vá até a última instância legal.
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