ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 545 - 9/2/2010
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MAIORANA vs. LÚCIO FLÁVIO PINTO
Jornalista é condenado pela Justiça do Pará

Por Rose Silveira em 8/7/2009

O repórter e editor do Jornal Pessoal de Belém (PA), Lúcio Flávio Pinto, foi condenado pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, proprietários das Organizações Romulo Maiorana (ORM), uma das empresas de comunicação mais influentes da Região Norte, cuja emisssora de TV é afiliada à Rede Globo.

A sentença, expedida no último dia na segunda-feira (6/7), refere-se a uma das quatro ações indenizatórias movidas pelos irmãos contra o jornalista que, em 2005, publicou artigo em um livro organizado pelo jornalista italiano Maurizio Chierici, depois reproduzido no Jornal Pessoal, no qual abordava as atividades de contrabandista do fundador das ORM, Romulo Maiorana, nos anos 1950, o que teria motivado a ação, pois os irmãos consideraram ofensivo o tratamento dispensado à memória do pai. Além da indenização por supostos danos morais, o juiz ainda obriga o jornalista a não mais referir-se aos irmãos em seus próximos artigos.

O juiz Chagas Filho entende que o jornalista à frente de seu jornal, que é um alternativo, tem ampla capacidade de pagamento da indenização, como se comprova a partir da sua sentença, na qual ainda afirma que o jornalista agiu de forma mentirosa com a intenção de obter lucros. "A fixação do valor da indenização por danos morais deve valorar a extensão do dano, a capacidade de pagamento do autor do ilícito e o efeito pedagógico da medida que tem objetivo de evitar novas ocorrências. A capacidade de pagamento dos requeridos (Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto) é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro. Assim sendo, a indenização não poderá ser insignificante, sob pena de restar inócua, perdendo seu caráter preventivo e educativo, posto que seria mais vantajoso enfrentar pedidos de indenização na justiça do que ser mais comedido em informações inverídicas, mas que aumentam a audiência e, por conseguinte, o faturamento da empresa com a venda dos exemplares", argumentou.

Sem patrocínio, sem anúncios

Não é a primeira vez que o jornalista sofre um revés em função de artigos envolvendo a família Maiorana. No dia 12 de janeiro de 2005, Lúcio Flávio Pinto foi agredido fisicamente por Ronaldo Maiorana e seus dois seguranças (policiais militares exercendo funções privadas) em um restaurante de Belém, alegando o empresário ter sido motivado pela publicação do artigo "O Rei da Quitanda", que versava sobre o irmão, Romulo Maiorana Júnior, e sua atuação como empresário de comunicação. Condenado ao pagamento de cestas básicas, Ronaldo Maiorana levou adiante as ações inibitórias da atividade do jornalista.

Lúcio Flávio Pinto, de 59 anos, em quatro décadas de jornalismo é um dos profissionais mais respeitados no Brasil e no exterior. Seu Jornal Pessoal resiste, de forma alternativa, há 22 anos, sem aceitar patrocínio ou anúncios, garantindo a independência de seu editor frente aos temas públicos do Pará, sobretudo na seara política. Por sua atuação intransigente frente aos desmandos políticos, às injustiças sociais e ao desrespeito aos direitos humanos, recebeu prêmios internacionais importantes: em 1997, em Roma, o prêmio Colombe d´Oro per La Pace; e em 2005, em Nova York, o prêmio anual do CPJ (Comittee for Jornalists Protection). Além disso, é premiado com vários Esso. É também autor de 14 livros, tendo como tema central a Amazônia; os mais recwentes são Contra o Poder, Memória do Cotidiano e Amazônia Sangrada (de FHC a Lula).

***

Reação de Lúcio Flávio Pinto à condenação

Ao caro leitor

Li com estupefação, perplexidade e indignação a sentença que ontem [6/7] me impôs o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª Vara Cível de Belém do Pará. Ao fim da leitura da peça, perguntei-me se o magistrado tem realmente consciência do significado do poder que a sociedade lhe delegou para fazer justiça, arbitrando os conflitos, apurando a verdade e decidindo com base na lei, nas evidências e provas contidas nos autos judiciais, assim como no que é público e notório na vida social. Ou, abusando das prerrogativas que lhe foram conferidas para o exercício da tutela judicial, utiliza esse poder em benefício de uma das partes e em detrimento dos direitos da outra parte.

O juiz deliberou sobre uma ação cível de indenização por dano moral que contra mim foi proposta, em 2005, pelos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos da maior corporação de comunicação do norte do país, o Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão. O pretexto da ação foi um artigo que escrevi para um livro publicado na Itália e que reproduzi no meu Jornal Pessoal, em setembro daquele ano.

O magistrado acolheu integralmente a inicial dos autores. Disse que, no artigo, ofendi a memória do fundador do grupo de comunicação, Romulo Maiorana, já falecido, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. Condenou-me a pagar aos dois irmãos indenização no valor de 30 mil reais, acrescida de juros e correção monetária, além de me impor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados pelo máximo permitido na lei, de 20% sobre o valor da causa.

O juiz também me proibiu de utilizar em meu jornal "qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes". Também terei que publicar a carta que os irmãos Maiorana me enviarem, no exercício do direito de resposta. Se não cumprir a determinação, pagarei multa de R$ 30 mil e incorrerei em crime de desobediência.

As penas aplicadas e as considerações feitas pelo juiz para justificá-las me atribuem delitos que não têm qualquer correspondência com os fatos, como demonstrarei.

O juiz alega na sua sentença que escrevi o artigo movido por um "sentimento de revanche" contra os irmãos Maiorana. Isto porque, "meses antes de tamanha inspiração", me envolvi "em grave desentendimento" com eles.

O "grave desentendimento" foi a agressão que sofri, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. A agressão foi cometida por trás, dentro de um restaurante, onde eu almoçava com amigos, sem a menor possibilidade de defesa da minha parte, atacado de surpresa que fui. Ronaldo Maiorana teve ainda a cobertura de dois policiais militares, atuando como seus seguranças particulares. Agrediu-me e saiu, impune, como planejara. Minha única reação foi comunicar o fato em uma delegacia de polícia, sem a possibilidade de flagrante, porque o agressor se evadiu. Mas a deliberada agressão foi documentada pelas imagens de um celular, exibidas por emissora de televisão de Belém.

Inversão de pólos

O artigo que escrevi me foi encomendado pelo jornalista Maurizio Chierici, para um livro publicado na Itália. Quando o livro saiu, reproduzi o texto no Jornal Pessoal, oito meses depois da agressão.

Diz o juiz que o texto possui "afirmações agressivas sobre a honra" de Romulo Maiorana pai, tendo o "intuito malévolo de achincalhar a honra alheia", sendo uma "notícia injuriosa, difamatória e mentirosa".

A leitura isenta da matéria, que, obviamente, o magistrado não fez, revela que se trata de um pequeno trecho inserido em um texto mais amplo, sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país. O jornal A Província do Pará, um dos mais antigos do Brasil, fundado em 1876, se referiu várias vezes a esse passado em meio a uma polêmica com o empresário, travada em 1976.

Três anos antes, quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um "contrato de gaveta" para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado. Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo.

Os documentos comprobatórios dessa afirmação já foram juntados em juízo, nos processos onde os fatos foram usados pelos irmãos Maiorana como pretexto para algumas das 14 ações que propuseram contra mim depois da agressão, na evidente tentativa de inverter os pólos da situação: eu, de vítima, transmutado à condição de réu.

Constituição violada

Todos os fatos que citei no artigo são verdadeiros e foram provados, inclusive com a juntada da ficha do SNI (Serviço Nacional de Informações), que, na época do regime militar, orientava as ações do governo. Logo, não há calúnia alguma, delito que diz respeito a atribuir falsamente a prática de crime a alguém.

Quanto ao ânimo do texto, é evidente também que se trata de mero relato jornalístico, uma informação lateral numa reconstituição histórica mais ampla. Não fiz nenhuma denúncia, por não se tratar de fato novo, nem esse era o aspecto central do artigo. Dele fez parte apenas para explicar por que a TV Liberal não esteve desde o início no nome de Romulo Maiorana pai, um fato inusitado e importante, a merecer registro.

O juiz justificou os 30 mil reais de indenização, com acréscimos outros, que podem elevar o valor para próximo de 40 mil reais, dizendo que a "capacidade de pagamento" do meu jornal "é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhe garante um bom lucro".

Não há nos autos do processo nada, absolutamente nada para fundamentar as considerações do juiz, nem da parte dos autores da ação. O magistrado não buscou informações sobre a capacidade econômica do Jornal Pessoal, através do meio que fosse: quebra do meu sigilo bancário, informações da Receita Federal ou outra forma de apuração.

O público e notório é exatamente o oposto. Meu jornal nunca aceitou publicidade, que constitui, em média, 80% da fonte de faturamento de uma empresa jornalística. Sua receita é oriunda exclusivamente da sua venda avulsa. A tiragem do jornal sempre foi de 2 mil exemplares e seu preço de capa, há mais de 12 anos, é de 3 reais. Descontando-se as comissões do distribuidor e do vendedor (sobretudo bancas de revista), mais as perdas, cortesias e encalhes, que absorvem 60% do preço de capa, o retorno líquido é de R$ 1,20 por exemplar, ou receita bruta de R$ 2,4 mil por quinzena (que é a periodicidade do jornal). É com essa fortuna que enfrento as despesas operacionais do jornal, como o pagamento da gráfica, do ilustrador/diagramador, expedição, etc. O que sobra para mim, quando sobra, é quantia mais do que modesta.

Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992.

Além de conceder a indenização requerida pelos autores para os supostos danos morais que teriam sofrido por causa da matéria, o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios, extrapolando dessa forma os parâmetros da própria ação. Aqui, a violação é nada menos do que à Constituição do Brasil e ao Estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia. A ofensa se torna ainda mais grave e passa a ter amplitude nacional e internacional.

Ira e represália

Finalmente, o magistrado me impõe acatar o direito de resposta dos irmãos Maiorana, direito que eles jamais exerceram. É do conhecimento público que o Jornal Pessoal publica – todas e por todo – as cartas que lhe são enviadas, mesmo quando ofensivas. Em outras ações, ofereci aos irmãos a publicação de qualquer carta que decidissem escrever sobre as causas, na íntegra. Desde que outra irmã iniciou essa perseguição judicial, em 1992, jamais esse oferecimento foi aceito pelos Maiorana. Por um motivo simples: eles sabem que não têm razão no que dizem, que a verdade está do meu lado. Não querem o debate público. Seu método consiste em circunscrever-me a autos judiciais e aplicar-me punição em circuito fechado.

Ao contrário do que diz o juiz Raimundo das Chagas, contrariando algo que é de pleno domínio público, o Jornal Pessoal não tem "bom lucro". Infelizmente, se mantém com grandes dificuldades, por seus princípios e pelo que é. Mas dispõe de um grande capital, que o mantém vivo e prestigiado há quase 22 anos: é a sua credibilidade. Mesmo os que discordam do jornal ou o antagonizam, reconhecem que o JP só diz o que pode provar. Por assim se comportar desde o início, incomoda os poderosos e os que gostariam de manipular a opinião pública, conforme seus interesses pessoais e comerciais, provocando sua ira e sua represália. A nova condenação é mais uma dessas vinganças. Mas com o apoio da sociedade, o Jornal Pessoal sobreviverá a mais esta provação.

Belém, 7 de julho de 2009

Lúcio Flávio Pinto

Comentários (23)
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José Cláudio Seixas de Aragão Aragão , Belém-PA - Engenheiro Civil
Enviado em 30/7/2009 às 00:50:48
Devo ao Lucio Flávio a não aprovação no BNH em 1983 de um projeto da Capemi de 1,5 bilhão, dinheiro da época.Embora tenha negado como funcionário sua aprovação, após ter recebido um insistente murro na mesa do Gerente do BNH,com prazo de 24hs para sua aprovação,na verdade foi o Lúcio que com seu artigo publicado no Jornal Estado de S.Paulo,em 09.04.1983 como Sucursal de Brasília, para mais uma vez preservar a fonte,quem impossibilitou na época a concretização daquela imoralidade.Hoje posso vir a público contar referido fato e mais uma vez lhe agradecer pelo bem prestado aos cofres públicos e a moralidade.Lúcio Flávio você é pessoa nobre, integra e lamentavelmente em extinção em nosso pais. Conte sempre comigo.Um abraço,Aragão.
wenceslau otero alonso jr , belém-PA - professor
Enviado em 18/7/2009 às 21:44:58
Tenho acompanhado as análises de Lúcio Flávio ao longo de muitos anos e mais do que me revolta, me entristece que um representante da justiça poduza uma condenação tão mal fundada. Como sou professor de Língua Portuguesa e o juiz talvez possa ter sido meu aluno, de algum modo, eu também posso ser responsável por tanta imperícia, de vez que um julgamento é uma peça que exige interpretação e conhecimentos técnicos objetivos em parte adquiridos nos bancos escolares em contato com o professor de Língua Portuguesa. Se fui seu professor apresento ao Lúcio minhas desculpas. Se o professor foi outro, cabe a ele desculpar-se. Meu argumento para fundar a idéia de imperícia do magistrado - dentre outros possíveis - é o simples fato de que somente um desconhecimento brutal do modus operandi de um jornal alternativo levaria alguém a supor que seu proprietário tenha grandes lucros. Lamento, por todos os que respeitam a Constituição e a justiça, a peça da condenação e apresento a você, Lúcio, minha solidariedade. Conte comigo para ajudar o Jornal Pessoal a expressar-se com a liberdade que toda a imprensa séria deve ter para exercitar a análise da realidade. Prof. Alonso Jr.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 13/7/2009 às 23:42:36
Organizações Globo e Poder Judiciário... A gente estaria melhor nas mãos do PCC e CV e Terceiro Comando. A verdade é que talvez mereçamos mesmo essa Imprensa e essa Justiça. Só ouço as pessoas reclamando dos políticos, perto dessa turma o Congresso Nacional é um convento. A Imprensa vai distraindo a população com os trambiquinhos de políticos e enquanto isso reina absoluta no império da bandidagem. Não há uma falcatrua que não tenha um dedo seu. É nesse arremedo de democracia que a gente tem que sobreviver, uma organização criminosa, travestida de Rede de Televisão, cuja função é ditar as normas a serem seguidas e ,outra, tb criminosa, fantasiada de Corte, para garantir que as normas ditadas pela primeira sejam acatadas por todos. Nojento, imundo, vergonhoso. Por fim, por todos os blogs que passei vi o texto e o abaixo postados. Que a sociedade, com o apoio da rede, consiga reverter essa situação.
Rose Silveira , São Paulo-SP - jornalista e historiadora
Enviado em 13/7/2009 às 21:02:21
Há um abaixo-assinado pela revisão da sentença no blog Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto. Quem quiser participar é só acessar:http://solidariedadelucioflaviopinto.blogspot.com/ Também estão compiladas todas as informações mais recentes sobre o caso. Participem!
Jofre Limeira , Rio de Janeiro-RJ - Advogdo
Enviado em 13/7/2009 às 19:19:26
Caros, entrei num blog chamado Biscoito Fino e a Massa, de Belem do Pará, e la eles estão se mobilizando, fazendo uma campanha de solidariedade ao Lucio Flávio, para evitar que o seu Jornal Pessoal desapareça e os poderosos se sintam mais à vontade em suas roubaleiras. Quem quiser ajudar este importantíssim jornalista a manter essa inestimável luta pode fazer um deposito na conta abaixo: Lúcio Flávio Pinto UNIBANCO (banco 409) Conta: 201.512-0 Agência: 0208 CPF: 610.646.618-15 Eu fiz a minha. Abraços!
Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 13/7/2009 às 12:27:08
Parece que o comentarista Roberto Ribeiro não se deu conta de que o valor da indenização é o de menos (apesar de que, se para ele R$ 30.000,00 é tão pouco poderia ajudar nosso jornalista a resolver a contenda. Só para lembrar, a renda bruta mensal do jornal é de R$2.400,00 por mês. Veja ele se com essa renda algum banco lhe empresa R$ 30.000,00 ou aproximadamente R$ 40.000,00 que será o valor real a ser pago pelo jornalista). Minha dúvida é se o julgamento foi feito por um juiz ou uma chaga(s) não entendi muito bem, mas estou certo de que um recurso em instância superior deverá devolver a verdade dos fatos ao seu lugar. O grande jornalista possui nome emblemático: Lúcio Flávio: o passageiro da agonia, e que agonia. Não poder confiar na justiça torna nosso país verdadeiramente agonizante!!
Fredson Neves Aguiar , Palmas-TO - Jornalista (Anistiado)
Enviado em 13/7/2009 às 09:43:32
“Até tu, Lucius?” /// Senado está arranjado. É feita a cilada... / Surge nuestro Il Capo, às glórias, satisfeito – / Traz o emblema do império sobre o peito / E uma tela LCD na cara inchada. ///// Mas lhe difere o que a César foi legado – / E os Senadores, um a um, bem a seu jeito, / Invés da faca no tirano, deitam ao leito / E se aliciam com esse nobre grão-ducado. //// O jornalista que o punhal trazia às mãos – / Cinzel e escopo de denúncia comprovada / De acusador se torna “alvo”, diz o ladrão. //// E o imperador salvo da ceifa a muito custo / Com um juiz à mão esquerda, desce a enxada. / - Não viverá sem que lhe tenha dado um susto!” /////// (F.N.A - http://rabodaporca.blogspot.com) ///////
Fábio José  de Mello , Descalvado-SP - Jornalista
Enviado em 13/7/2009 às 08:59:48
Se os jornalistas tivessem uma entidade de classe representativa, atuante, forte, certamente isso não aconteceria.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
Enviado em 10/7/2009 às 09:40:38
A luta de Lúcio Flávio para manter o seu jornal lembra a chamada "imprensa do leitor" durante o período do regime militar. Eram semanários que não aceitavam anúncios e procuravam manter as publicações apenas com assinaturas e venda em bancas. No perfil de financiamento de um veículo tradicional temos normalmente, em média, 80% de recursos de anunciantes. Considerando que "quem paga o flautista dá o tom", fica muito claro quem dá o tom nos veículos tradicionais. Difícil é entender a matemática da justiça brasileira. Enfim, quem pode, pode. Quem não pode, se sacode. Enquanto a revista semanal de milionária tiragem destina a seus ofendidos alguns minutos de faturamento e nada de "direito de resposta"o jornal de 2.000 exemplares do Lúcio Flávio é condenado a pagar valor equivalente a um ano e meio de seu faturamento. Já que entender é muito difícil o negócio é recorrer e rezar.
dante caleffi , rio de janeiro-RJ - publicitário
Enviado em 9/7/2009 às 20:24:52
Os "coronéis",não são privilégio nem do sertão,nem da caatinga. Irônico que o sejam chancelados pelas "Organizações Globo",tanto quanto aquele "coronel" maranhense. Parece haver uma afinidade entre a truculência e métodos de coação física dos "afiliados" dos marinho e a "matriz". Esta ,emprega com mais sutileza ,porém com eficácia,métodos mais compatíveis com a geografia do sudeste.
augusto felix , Rio-RJ - prof.
Enviado em 9/7/2009 às 18:49:39
A desfaçatez de determinados juízes é nauseabunda!
Bernardo Machado , rio de janeiro-RJ - estudante
Enviado em 9/7/2009 às 17:37:49
Roberto Ribeiro, Atitude de honra seria baixar a cabeça e pagar uma indenização injusta e estúpida? Francamente.. pessoas como você não deviam ter aprendido a escrever...
Neyvan Lima , Annindeua -PA - Publicitário
Enviado em 9/7/2009 às 16:50:42
Ridícula a sentença desse juiz. Dá a impressão, somada a outros fatos, de que não podemos mais contar com aquilo que se chamava Justiça. Mas, ainda mais ridículo é o comentário postado pelo tal "Arqueólogo". O que está em jogo aqui, meu caro, não são valores, e sim, e somente a aplicação da justiça! Dizer que uma quantia de trinta mil reais qualquer cidadão da classe média baixa é capaz de pagar, ou é uma piada para achincalhar-nos ou mostra um total desconhecimento dos mais simples rudimentos de economia , bem como da situação econômica da socidade brasileira. Ao final, uma pergunta: em que mundo o Sr. vive? Seria no Mundo das Múmias???
Claudio Silva , Belém-PA - e
Enviado em 9/7/2009 às 16:02:02
Penso que o sr Roberto, de Aracaju, se equivoca em seu texto e precisa interpretar melhor o que está dito e se informar dos fatos. O questionamento do jornalista, antes de o ser pelo valor arbitrado, é uma reação às razões que levaram o Juiz a fixar tal condenação. Ele expõe detalhes que poderiam ser levados em consideração e que, em sendo adotados, levariam à opinião completamente diversa da que foi tomada. Dentre outros, poderia requisitar documentos que pudessem comprovar a efetiva capacidade financeira do jornal e seu editor. Não o fez e por quê?Ser aceito por estudantes é sinal de dinheiro? Uma coisa que posso afiançar é que Lúcio Flávio nunca foi dado a "chorar pitangas", como opina, maldosamente, o sr. Ribeiro. Opinião infeliz, diga-se de passagem. Em todos os anos de publicação de seu jornal, sempre expôs suas dificuldades pessoais e financeiras em continuar com o projeto. Muitas delas são em decorrência de ações judiciais que visam intimidar sua condição de jornalista crítico e independente. Detalhe, sr. Ribeiro: o Jornal Pessoal não aceita propaganda. Qual jornal brasileiro age assim? Outra sugestão das mais insensatas daquele senhor é a de "pagar sem chorar". Isso, para ele, seria um ato de virilidade, uma questão de honra. Quanta baboseira! Por sorte, a maioria das opiniões difere completamente da visão distorcida esboçada pelo sr. Ribeiro.
luiz andrade , vitoria-ES - bancario
Enviado em 9/7/2009 às 15:32:40
Roberto, Arqueólogo, se acha pouco pague para ele! Ah, mas você não fez nada... e ele também não, aliás, o que fez foi ser verdadeiro, coisa que parece estar cada vez mais fora de moda no país dos juízes e advogados. Lamentável mais esse episódio. Imagine o que não acontece pelo Brasil afora quando se confronta o poder? O Lúcio ainda tem alguma voz por ser jornalista, mas e os desconhecidos que sofrem injustiça diariamente? O sr. arqueólogo não deve entender do que estou falando... só acredito se o que ele disse foi ironia, aí tudo bem.
Lucas Figueiredo , BELO HORIZONTE-MG - Jornalista
Enviado em 9/7/2009 às 12:06:50
Meu caro Lúcio Precisamos nos articular para proteger a liberdade de imprensa. Seu caso é grave, mas podemos revertê-lo na 2a ou 3a instância. Mas para isso precisamos denunciar. Conte comigo. Forte abraço. Lucas Figueiredo
Roberto Ribeiro , Aracaju-SE - Arqueólogo
Enviado em 9/7/2009 às 11:43:12
Bem, sem entrar em méritos. Trinta mil reais não é uma fortuna imperial. É pouco mais que o preço de um carro popular. Não creio que trinta mil seja uma quantia exorbitante como faz querer crer o jornalista. Ele exagera. Qualquer pessoa de classe média baixa pode pagar isso. Se fossem 300 mil, creio que o jornal quebraria, mas 30 mil, é só vender um carro, ou pedir um empréstimo bancário. E sempre resta a opção de negociar o pagamento. E se ele exagera nesse ponto, chorando pitangas por um valor que não enriquecerá o queixoso nem o deixará na miséria, ele se desqualifica. Uma atitude viril seria pagar sem chorar, mostrando que não é uma questão de dinheiro, mas de honra. Porém isso não se dá.
Guilherme Cardoso , Belo Horizonte-MG - Jornalista aposentado
Enviado em 8/7/2009 às 18:34:46
Eu fico indignado com uma atitude como esta. Onde está a democracia nos meios de comunicação deste país? Infelizmente, quem denuncia algo de ilícito contra os poderosos, os donos da mídia, tem que utilizar os veículos alternativos, a imprensa nanica. E quando a denúncia incomoda, o mínimo que fazem é levar o assunto à Justiça, porque sabem que lá, os juízes vão sempre a favor dos mais fortes. Defender o mais fraco, por que?A troco de quê, devem perguntar os juízes que não fazem justiça alguma.Receba a minha solidariedade, colega Lúcio Flávio.
eduardo lettieri , sp-SP - free
Enviado em 8/7/2009 às 17:05:24
Abra uma conta para a gente te ajudar a pagar essa injustiça.
Evandro Santos , Belém-PA - jornalista
Enviado em 8/7/2009 às 11:39:56
Está claro que querem calar Lúcio Flávio Pinto, um dos grandes jornalistas que o Pará tem. Ele fere, sim, com seus artigos, o interesse de grupos "poderosos" na região. Ele tem argumentos para contestar os acordos políticos e as transações econômicas que não são benéficas à população. Lúcio tem discernimento para definir o papel da imprensa e reprova práticas jornalísticas, feitas no estado, que violam a ética: manipulação, mentiras e omissões. É por isso que ele vem sendo atacado há muito tempo. Agora, resta-lhe recorrer da decisão do juiz e continuar seu trabalho. Jamais desistir. O jornalismo paraense precisa de pessoas como o Lúcio, dentro ou fora das redações, para ajudar a sociedade a enxergar melhor sua realidade e encontrar caminhos para uma vida mais cidadã. Fica aqui minha solidariedade e apoio.
sergio albino da silva leite Albino Leite , recife-PE - advogado
Enviado em 8/7/2009 às 11:20:11
Lendo a matéria, ficou claro que o objetivo da decisão é fechar o jornal, para proteger os interesses dos poderosos desse Estado, em detrimento da verdade que foi abandonada pelo poder judiciaria que se associou aos claramente aos dono do seu Estado. Ressalte-se que, apesar da injustiça prolatada nessa sentença, a mesma será atacada com todos os recursos necessáriso, na esperança que o poder judiciário do segundo e terceiro grau não macule ainda mais esse poder, resgatando assim, a veracidade dos fatos. Como sabemos que o poder judiciário é fechado é de suma importância que essa noticia rode o mundo, para desmascarar a atitude não democratica do juízo a quo, que foi mais um advogado dessa família do que julgador. Como ficou claro o objetivo da sentença, que é calar a boco desse jornal, que certamente não ocorrerá, resta publicar a decisão para todas as camadas da sociedade brasileira, sindicato, associação de classe, ong., etc, para que todos saibam da esdrúxula decisão da lavra desse magistrado que serviu exclusivamente aos interesses dessa família.
Águeda Cristina Martins , Alfenas-MG - estudante de jornalismo
Enviado em 8/7/2009 às 09:48:40
Muito me entristece a decisão do referido juiz. Mediante poder abusivo que ele goza, o juiz Raimundo das Chagas aplicou pena segundo interpretações superficiais e tendenciosas do processo, visando, aparentemente, favorecer um dos lados. Pode-se concluir que a imagem maculada não foi a dos “barões da mídia” do Pará, mas a de Lúcio Flávio Pinto que, como jornalista, foi acusado de caluniador quando, na verdade, apresentou os fatos que constam na história do Pará. É com essas e outra ações arbitrárias que confirmamos a tese segundo a qual para se fazer imprensa independente deve-se estar disposto a enfrentar processos e mais processos, e ser um réu eterno dos poderosos que querem intimidar e extinguir o jornalismo investigativo.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte -MG - Bancário Aposentado
Enviado em 8/7/2009 às 09:16:15
"Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992". Sem entrar no mérito da sentença condenatória, não consigo compreender a matemática da justiça brasileira. Uma grande editora publica uma revista semanal de milionária tiragem sempre condenada judicialmente pela prática de difamação. Só que os valores das indenizações são absolutamente ridículos diante do expressivo faturamento da revista, o que na prática significa um incentivo à lucrativa indústria da difamação. Segundo o jornalista, a tiragem do seu pequeno jornal é de apenas 2.000 exemplares com circulação apenas regional. Além disso foi jornalista foi condenado a conceder o chamado "direito de resposta", o que aliás eu, particularmente, considero muito justo e oportuno, por propiciar aos leitores do pequeno jornal a oportunidade de poder comparar os argumentos de ambos os contendores. Só que a revista semanal também não tem sido condenada a conceder o "direito de resposta"... Enfim, não sendo matemático, jurista ou jornalista, só me resta confessar minha perplexidade e incapacidade de compreensão, ao tempo em que manifesto à parte mais fraca, o jornalista Lúcio Flávio Pinto, a minha solidariedade...
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Rose Silveira

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