ISSN 1519-7670 - Ano 15 - nº 559 - 13/10/2009
  Jornal de Debates
Início > Índice Geral > Jornal de Debates + A | - A
 
[imprimir] [enviar por email ] [link permanente]

O DIREITO NA IMPRENSA
Estadão, censura e autocensura

Por Dalmo de Abreu Dallari em 14/10/2009

Perguntar a alguém, mesmo que não seja da área jurídica, o que acha da censura imposta à imprensa é esperar uma resposta óbvia: todos são contrários à censura, já por configurar uma restrição antidemocrática, mas também porque a Constituição brasileira estabelece expressamente, no artigo 5º, inciso IX, que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Esse dispositivo conjuga-se com o que estabelece a Constituição no capítulo referente à "Comunicação Social", no artigo 220, parágrafo 2º, segundo o qual "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Entretanto, é igualmente importante considerar que a Constituição nesse mesmo artigo, em seu parágrafo 1º, dispõe que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo5º, IV, V, X, XIII e XIV".

É de fundamental importância ressaltar o disposto no inciso X desse artigo, onde está expresso que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", enquadrando-se nessa proteção à intimidade e à vida privada a proibição de interceptação de comunicações telefônicas.

Considerando, porém, que em circunstâncias excepcionais a violação dessa proteção pode ser de grande importância para a defesa de direitos fundamentais de alguma pessoa ou de toda a sociedade, existe previsão legal da invasão da intimidade pela autoridade policial que esteja procedendo a uma investigação criminal, com prévia autorização judicial. Mas o Juiz que autorizar essa invasão da privacidade poderá também determinar que os dados assim obtidos permaneçam sigilosos para o resto da sociedade, enquanto perdurar a investigação. Isso porque já ocorreram muitos casos de denúncias infundadas, inspiradas nas mais diversas motivações, além do que a publicidade antecipada pode prejudicar seriamente uma investigação.

Defesa as intimidade

Está ocorrendo neste momento uma situação que envolve essas questões e que deve ser analisada com atenção e cuidado, para que a avaliação dos fatos seja feita com prudência e justiça. Trata-se da proibição imposta por decisão judicial ao jornal O Estado de S.Paulo, quanto à divulgação de dados constantes de uma investigação policial em curso na Polícia Federal.

Alega o jornal que está ocorrendo censura inconstitucional e antidemocrática, pois estaria impedido de publicar dados sobre irregularidades cometidas pelo empresário Fernando Sarney. Muitas pessoas ouvidas pelo jornal, inclusive eminentes personalidades da área jurídica, fizeram pronunciamentos veementes, alguns criticando duramente a decisão judicial, embora desconhecendo o seu teor.

Analisando-se o conjunto dos fatos, cabe aqui um sério reparo ao tratamento dado à matéria pelo jornal diretamente interessado. Com efeito, embora a decisão judicial seja de 30 de julho e não obstante estar dedicando grande espaço ao assunto, diariamente, até agora o jornal não publicou o texto da decisão que proibiu a divulgação de dados.

A notícia divulgada tem sido no sentido de que o juiz proibiu a divulgação de qualquer fato relativo às atividades de Fernando Sarney, com a insinuação de que a proibição abrange toda a família Sarney. Como tem ficado óbvio, nenhum dos que opinaram sobre a proibição sabe exatamente o que foi proibido. E no entanto nada impedia nem impede o jornal de publicar o inteiro teor da decisão judicial. Com efeito, diz o referido artigo 5º da Constituição, no inciso LX, que "a lei só poderá restringir a publicidade de atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

Investigação criminal

No caso em exame a decisão judicial não foi declarada sigilosa – e para comprovação de que são livres o acesso àquela decisão e sua publicação passo a transcrever o trecho que interessa aos presentes comentários, e que obtive sem qualquer dificuldade: decidiu o Tribunal "determinar ao agravado [o jornal] que se abstenha quanto à utilização – de qualquer forma, direta ou indireta – ou publicação dos dados relativos ao agravante (Fernando Sarney) eis que obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial".

Como está bem claro, só ficou proibida a publicação dos dados obtidos durante a investigação sigilosa. Nada impede a publicação da decisão judicial, como também a publicidade de todos os dados que forem obtidos sobre a pessoa e os negócios de Fernando Sarney, desde que obtidos por qualquer outro meio que não a investigação criminal sigilosa.

A omissão dessa publicidade é uma autocensura e censura do jornal aos leitores.

Comentários (27)
Comentar
Compartilhe
[imprimir] [enviar por email ] [link permanente]
Este é um espaço de diálogo e troca de conhecimentos que estimula a diversidade e a pluralidade de idéias e de pontos de vista. Não serão publicados comentários com xingamentos e ofensas ou que incitem a intolerância ou o crime. Os comentários devem ser pertinentes ao tema da matéria e aos debates que naturalmente surgirem. Mensagens que não atendam a essas normas serão deletadas – e os comentaristas que habitualmente as transgredirem poderão ter interrompido seu acesso a este fórum.

ATENÇÃO: Será necessário validar a publicação do seu comentário clicando no link enviado em seguida ao endereço de e-mail que você informou. Só as mensagens autorizadas serão publicadas. Este procedimento será feito apenas uma vez para cada endereço de e-mail utilizado.
         
Nome :   Sobrenome :
E-mail:   Profissão:
Cidade:   Estado:
Comentário:


para o limite de 1400.
 
The CAPTCHA image
Clique aqui para ouvir o
texto soletrado(mp3)
Digite no campo abaixo o texto
que você vê na imagem ao lado.

 
Luiz André , Niterói-RJ - P.liberal
Enviado em 15/12/2009 às 13:50:20
SIMPLES.......É a imprensa manipuladora, que defende os interesses dos proprietários de jornais e não os interesses do cidadão brasileiro.
Jornalista Luiz José dos Santos , Crato-CE - jornalista
Enviado em 18/10/2009 às 09:38:04
Mas o que de fato vem a ser honra? Eu disse em meu jornal Gazeta de Notícias que um empersário havia tomado o estacionamento em frente a sua loja com cones e barraca para fazer promoção comercial - o que é proibido na cidade -, e ele está me processando exigindo 40 salários mínimos como reparação por ter atingido sua honra.
Luciano Prado , Rio de Janeiro-RJ - advogado
Enviado em 17/10/2009 às 21:22:10
"Nada impede a publicação da decisão judicial, como também a publicidade de todos os dados que forem obtidos sobre a pessoa e os negócios de Fernando Sarney...". Mas isso não interessa ao Estadão. O que o jornal pretende mesmo é a tola autoflagelação. É mostrar-se como vítima. O Estadão está achando ótimo este estado de coisas.
Herman  Fulfaro , Sorocaba-SP - taxidermista
Enviado em 16/10/2009 às 20:58:54
Não sei se propositadamente ou não, mas a URNA do OI normalmente contém indagações que dão margem a dúvidas ou, quando não, induzem o leitor a optar equivocadamente. Só para exemplificar, e ainda que com um certo prejuízo na estética da frase, não seria mais direto e objetivo questionar se a decisão do TJ de Brasília, envolvendo a família Sarney, implica ou não em censura ao Estadão?! Pergunto isso porque na urna anterior eu notei, e pelo menos um leitor reclamou sobre a falta de clareza ou dubiedade da pergunta. E, mais, até onde me lembro a URNA atual começou com algo em torno de 75% de leitores respondendo afirmativamente, entendendo que houve censura. Não sei se motivados por este artigo do Prof. Dallari ou por terem refletido melhor, o fato é que agora, 21 horas do dia 16.10.09, as parciais apontam 56% para o sim e 44% para o não, evidenciando uma surpreendente reversão nas expectativa. Como não entendo bulufas de estatística ou de pesquisa de opinião pública, deixo aqui a minha modesta observação ao Observatório.
Luciano Prado , Rio de Janeiro-RJ - advogado
Enviado em 16/10/2009 às 00:53:04
Tenho imenso apreço e respeito pelo professor Dalmo Dallari não só pela inteligência, mas pelas inúmeras e brilhantes intervenções em socorro do interesse público. Entretanto, nesse caso específico o nobre professor parece ter resolvido se expressar no mesmo tempo e oportunidade com que Suplicy agiu em relação a Sarney, ou seja, tardiamente. Pela importância do tema talvez a opinião do mestre tivesse mais significado e eficácia se proferida ainda no tempo regulamentar do jogo. Na final da prorrogação e com ajuda dos auxiliares fica esquisito. Antes tarde do que nunca. Demorou, mas apitou.
José Paulo Badaró , São Paulo-SP - desempregado
Enviado em 16/10/2009 às 00:24:26
Justamente no ponto em que a operação Satiagraha alcançou o ponto culminante, com a prisão do Sr. Daniel Dantas, muita gente boa e inclusive alguns juristas de peso se indignaram contra a ausência de privacidade, algemas, grampeamento indiscriminado de linhas telefônicas e, muito especialmente pela difusão de notícias pela imprensa que poderiam destruir a vida de qualquer um, mormente em se tratando de um banqueiro acima de quaisquer suspeitas. Choveram artigos em todos os lugares, mas principalmente no Estadão, clamando por moderação, cidadania, preservação do sacrossanto estado de direito e, em conseqüência, pelo famigerado segredo de justiça. Vale dizer, enquanto o segredo de justiça se justificava para encobrir as mutretas e pilantragens dos poderosos amiguinhos, compadres e confrades, tudo bem! No dia em que o segredinho foi aplicado contra o jornalão, defensor dos frascos e dos comprimidos, deu no que deu; virou censura!
Levy  Santos , Piracicaba-SP - metalúrgico
Enviado em 15/10/2009 às 20:25:21
Pessoal, pessoal...não sejamos ingênuos.A imprensa, enfim, o Estadão , e o próprio Dines, compreendem perfeitamento o que significa uma "investigação sob sigilo", eles apenas se acham acima da lei.Simples assim.
João  Mendes Jr , Brasilia-DF - Advogado
Enviado em 15/10/2009 às 16:48:44
O fato da liminar ter sido concedida por um amigo ou pessoa das relações pessoais do Sarney o torna suspeito para julgar, e isso já foi decretado, com o afastamento dele do caso Mas a suspeição não inquina necessariamente a liminar de nulidade, tanto que os demais desembargadores do TJ de Brasília admitiram a suspeição, mas não revogaram a liminar. Em outras palavras, eu posso ser suspeito, mas isso não tira a licitude e o acerto da minha decisão. Embora o vocábulo “suspeição” encerre para o vulgo uma conotação de maracutaia ou de safadeza, em termos legais não é por aí. Na prática forense a suspeição não passa de um expediente processual comum e corriqueiro, que as vezes gruda e outras vezes, não.
Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 15/10/2009 às 16:14:12
André, acho que a resposta é: ambos. A imprensa (não só a nossa- vide Obama) é partidarizada e é ruim. Vou voltar a carga com o exemplo do Jornal Pessoal (prá quem não leu no OI, pois acho que não saiu em lugar nenhum fora daqui, O atual passageiro da agonia Lúcio Flávio Pinto, foi condenado a multa fora da realidade de seu pequeno jornal de 2 mil exemplares por quinzena por fazer comentários verdadeiros e comprovados de fato sobre uns tais coronéis paraenses. Pode-se dizer também que foi condenado por ter sofrido agressão física de um desses coronéis ofendidos (não houve erro de colocação não). O artigo está em http://blog3.opovo.com.br/pliniobortolotti/anj-jornal-pessoal-a-condenacao-seletiva-da-censura/ . No caso citado, houve muito mais que censura, houve corrupção clara do sistema jurídico e sistemática desobediência do código e da constituição. Parcial é simplesmente o mínimo que se pode dizer da decisão do onipotente togado. É aí que reside a certeza de que a luta da imprensa não é pela liberdade de expressão, mas pela liberdade de partidarização. A grande mídia não criticou a onipotência do juiz paraense porque ela mesma roga para si prerrogativa da mesma onipotência . Muito se tem falado sobre a imprensa partidarizada e o quarto poder. Atualmente ela tem dado um passo adiante e pretende-se o único poder. A corrupção que envolve os outros poderes a favorecem.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 15/10/2009 às 15:40:04
É, parece que todo mundo quer ir pro céu mas ninguém quer morrer. A Imprensa se revolta com o poder de Sarney para " amordaçá-la", espero que tb se revoltem com a condenação do Nassif nuna das ações que a Veja/Abril move contra ele.
Frederico Moretti , Caldas-MG - professor
Enviado em 15/10/2009 às 10:49:45
Oi pessoal... Diante de tantos comentários de tão alto nível, só gostaria de lembrar, já que ninguém o fez, que o juiz em questão tem relações bem próximas com a família Sarney - claro, se isso não for invenção da imprensa, não é mesmo? De qualquer forma, só pra não deixar dúvida sobre minha posição - ressaltando, desnecessariamente, já que trata-se de uma questão óbvia que o Estadão defende seus próprios interesses (vocês fariam diferente?) - sou favorável a liberdade total de informação. No mais, a família Sarney tem dinheiro e poder e meios para defender-se. Ainda se fará justiça (essa palavrinha!!!) e provar-se-á, claro, a ideonidade do clã. Valeu amigos...
HUGO CROVETTO maya , Porto Alegre-RS - Engenheiro
Enviado em 15/10/2009 às 10:49:30
Este é um absurdo ataque a constituição.
ariovaldo  pitta , são paulo-SP - professor
Enviado em 14/10/2009 às 23:14:39
Se não tem censura, tem o quê? Quer dizer que não se pode divulgar grampo telefônico legalmente obtido, por meio judicial, mesmo quando o conteúdo das conversas tem caráter e finalidade criminosos? Muda Brasil! Seremos essa coisa enquanto tratarmos delinquentes com direitos que nem os cortadores de cana, que trabalham de sol a sol, têm.
Ivan  Bispo , Cristalina-GO - Gestor ambiental
Enviado em 14/10/2009 às 20:13:55
"liberdade de imprensa é somente para o dono da impressora" é o caso do Estadão. Obediência a uma decisão judicial cabe a qualquer cidadão cumprir, menos o Estadão, aí vira censura.
Nivaldo Amstalden , Valinhos-SP - Jornalista
Enviado em 14/10/2009 às 19:59:44
Negar que o Estadão sofre censura é negar que o jornal, sob canetadas ideológicas e comerciais. já publicou quase Camões inteiro e receitas como Lauto Pastel.
João  Mendes Jr , Brasilia-DF - Advogado
Enviado em 14/10/2009 às 18:34:48
O Estadão não tem do que reclamar. Nem em termos legais, como demonstrou o professor, e nem em termos práticos, já que a pseudo censura está rendendo mais do que se tivessem publicado o resto das fitas. Não gosto do Sarney e não é de hoje, mas desde o tempo que era presidente da ARENA, mas como a política é a arte de realizar o possível, e como está na cara que todo e qualquer cidadão que chegue à presidência do Senado, que não seja ligado à oposição, será devidamente intrigado ou bombardeado (remember Renan Calheiros) está certo o presidente quando resume a questão Sarney à simples equação: Ruim com ele; pior sem ele.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 14/10/2009 às 16:38:05
Tipo assim, se eu contratar uns arapongas para gravar uns juízes ou me esconder dentro de um apto e fotografar a intimidade do sujeito, depois de ter feito uma chave, etc... Aí é só esperar o processo, aguardar o juiz detrminar o segredo de justiça e publicar tudo na rede para deleite da galera... Não sei não, tô achando que dessa vez a brasileirada vai sair do lodo, a gente vai fazer é dinheiro por aqui... Tb acho que juiz não manda nada,quem manda é o PIG e o PIG disse que a gente não precisa mais acatar decisão do Poder Judiciário, isso é passado ou pior ainda, coisa de Hugo Chavez. Eu tb não quero me autocensurar não.
Alexandre Carlos Aguiar , Florianópolis-SC - Biólogo
Enviado em 14/10/2009 às 15:31:35
Evidentemente que não há censura. Qualquer criança de colo sabe disso, sabe que o Estadão quer se "coitadizar". Mas, o manezinho aqui de Floripa, que pouco entende de leis quer saber o seguinte: E se o dono do Estadão estiver envolvido em um processo criminal, e se pedir segredo de justiça, o seu jornal irá publicar a matéria assim mesmo, exaltando-se o tal "exercício do jornalismo"? Está claro que o tal "exercício do jornalismo", que tantos jornalistas enchem a boca para falar, só serve a interesses de alguns e não da coletividade. Não esqueçamos que está em jogo uma eleição importantíssima no ano que vem. Qualquer artimanha ou subterfúgio para emparedar o atual governo será válido, na ótica dessa genrte, é lógico.
José Paulo Badaró , São Paulo-SP - desempregado
Enviado em 14/10/2009 às 14:44:14
Faltou dizer, e talvez o professor esteja certo em não ter ido mais longe - eis que, suponho, não estaria recebendo para defender os interesses da mídia em geral - que a liminar dada pelo TJ de Brasília restringe-se tão somente às partes envolvidas naquele processo (ou mais exatamente aos Sarneys, Estadão e pessoas diretamente ligadas ao processo), nada impedindo que outros veículos de notícias, que porventura (ou desventura) tenham conhecimento do conteúdo daquelas fitas e/ou de quaisquer fatos relativos à operação Faktor (ex Boi Barrica), botem a boca no trombone o quanto quiserem e, se for o caso, os Sarneys que corram atrás de outras liminares. Aliás, e em que pese o estrondoso silencio do chabu, foi exatamente essa a “bomba” que a Folha publicou domingo último, confirmando o adágio: de onde se imagina que não vai sair nada, é justamente dali que não sai nada mesmo!
Waldemar José  Azevedo , Belém-PA - Engenheiro Civil Sanitarista
Enviado em 14/10/2009 às 14:17:51
O Valoroso Matutino paulista tentar passar-se como vítima, esta é uma postura política deste porta-voz de uma elite retrograda e patrimonialista, quer fazer marketing, pois estes jornalões vem perdendo tiragem e poder de influenciar são os 15% das pesquisas que são contrarios ao processo que o Brasil vive.
Marcio Flizikowski , Curitiba-PR - Professor
Enviado em 14/10/2009 às 13:37:29
Vejam só o que casos como esse trazem a tona: a idéia de acabar com o sigilo de justiça quando a investigação envolva administradores públicos. A princípio a idéia parece ser interessante, pois estamos falando da coisa pública e de servidores públicos. Só esquecemos que mesmo os administradores públicos (sejam políticos ou não) também são cidadãos com direito a preservação de sua imagem, a sua intimidade etc. Acaba-se com o sigilo da investigação na administração pública e passamos a ter uma fábrica de destruição de reputações. Aliás, como ficaria a sociedade depois de criminalizar o administrador, descobrir que o mesmo não é culpado? É quase como propor um modus operandi a lá Escola Base para a imprensa cobrir a administração pública.
Eduardo  Panda , Recife-PE - bancário
Enviado em 14/10/2009 às 13:00:46
Pouca gente está indo nesta onda de censura. Censura de que, cara-pálida? Por não poder publicar algo que foi vazado de forma irregular? Dar publicidade torna o vazamento criminoso. A imprensa não pode estar acima disto. Que se mude as leis. A quem perguntou: na verdade a nossa imprensa é bastante partidarizada. E quando se trata de São Paulo, aí meu amigo, o negócio degringola. Querem ver um exemplo? "Le Monde: Lula Cria a Universidade do Século. A UFABC (Universidado ABC) de Federal teve seu projeto pedagógico elogiado pela BBC e o Le Monde (e repercutido em rodapé no site do Estadão)." Tu vais ver uma notícia como esta em destaque em algum jornalão de São Paulo? Claro que não! E se fosse o Serra?
Dante Caleffi , Rio de Janeiro-RJ - Publicitário
Enviado em 14/10/2009 às 11:02:48
Erra ao analisar a Contituição de Honduras e embarcar no "ôba-ôba" oposicionista; por outra é esclarecedor quando analisa o que entende. Segundo o dito popular"Cada arborícola em seu respectivo fronde"
OTAVIO BARROS BARROS , PALMAS -TO - JORNALISTA
Enviado em 14/10/2009 às 10:42:39
Olá pessoal, deu no blog do Nassif: “mário orlando galves de carvalho disse: 14/10/2009 às 6:54 A questão aqui está no dispositivo legal “sigilo de justiça”. Tecnicamente não há censura pois, decretado o sigilo de justiça para um processo, o acesso a ele só é permitido àqueles que devem profissionalmente manuseá-lo no serviço da Justiça (policiais, serventuários da justiça, advogados, promotores, juízes), e todos estes estão obrigados ao sigilo profissional. Portanto, a revelação pública do conteúdo de um processo sob sigilo de justiça, é uma violação da lei. Assim, tecnicamente, não há censura, embora pratique-se censura sob o manto da lei. PORTANTO O QUE PRECISAMOS É ELIMINAR O SIGILO DE JUSTIÇA QUANDO O PROCESSO CUIDAR DE ATOS DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS – ELEITOS E NÃO ELEITOS – OU DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, MESMO QUANDO ENVOLVAM NÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEJAM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS.”
Rodrigo  Saraceno , Salvador-BA - Advogado
Enviado em 14/10/2009 às 10:26:47
O problema é que a decisão põe limites ao oba-oba de se cooptar um jornalista com informações vazadas de inquéritos sigilosos (que é um crime), fazer vazar tais dados - de forma parcial e, como sigilosos, impossíveis de serem acessados por outras partes, para que sejam desmentidas as informações - e se esconder atrás da liberdade de expressão e do sigilo de fonte , na hora de assumir as responsabilidades. Porque no Brasil se criou a figura interessante do testa de ferro jornlistico: como não posso vazar dados sigilosos diretamente, passo a um jornalista amigo (ou cliente) e pronto, fica tudo por isso mesmo.
André Martins , Bauru-SP - Engenheiro
Enviado em 14/10/2009 às 09:52:33
Claro que não havia censura. Como não havia dólares de Cuba, como não havia dinheiro das FARCs, como não havia terceiro mandato, como não havia ficha da Dilma, como não havia reunião com a Lina, como não havia 60 milhões de infectados pela gripe suína, como não havia apagão elétrico em 2008, etc. A pergunta é: nossa imprensa é muito ruim ou muito partidarizada?
Flavio Gomes , Sao Paulo-SP - Professor
Enviado em 14/10/2009 às 07:13:06
Deixe-me ver se eu entendi. Todo este carnaval, o samba-enredo com que tenho desfilado, a ojeriza que toma a sociedade esclarecida contra a "volta da censura", é só isso? O vetusto órgão (ops!) só não pode divulgar o que foi obtido "em sede de investigação criminal sob sigilo judicial"? Poderia, por exemplo, investigar outros fatos e comportamentos daquela família impoluta (até porque lá tem, e todo mundo sabe!), deixando de me (nos) informar melhor para posar de vítima? O Dines sabe disso? Os funcionários públicos que pululam neste espaço sabem disso? Estão se sentindo, como eu, enganados, ou estão se lixando, pois o que importa é criar escândalos, é tentar de todas as formas apequenar a ação do estado e do governo? Estou pasmo, como diria a Maytê Proença naquela vilinha, a tal de Sintra.
Compartilhe este texto
Blig Blig BlinkList BlinkList BlogBlogs BlogBlogs BlogLines BlogLines Delicious del.icio.us
Digg Digg Furl Furl Google Bookmarks Google Bookmarks Linkk Linkk Magnolia ma.gnolia
netscape Netscape netvibes Netvibes newsvine Newsvine reddit reddit Stumble Upon Stumble Upon
Technorati Technorati Twitter Twitter Windows Vista Windows Vista Yahoo! MyWeb Yahoo! MyWeb Facebook
Dalmo de Abreu Dallari

Outros artigos desta Seção
NO LLORES POR MI, ARGENTINA...
Kirchners & Chávez: diferenças e semelhanças na relação com a mídia
Alberto Dines
12/10/2009
O TREM ATRASOU...
Sobre a lógica da depredação
Muniz Sodré
12/10/2009
REDE GLOBO
Bonner: cursos não
formam jornalistas

Zélia Leal Adghirni
12/10/2009
JORNAL NACIONAL
O MST e o jornalismo homicida
Fábio de Oliveira Ribeiro
12/10/2009
A MÍDIA E O CO2
Toda unanimidade é burra
Richard Jakubaszko
12/10/2009
FUTURO & DESALENTO
A imagem dos jovens na imprensa
Ligia Martins de Almeida
12/10/2009
O DIREITO NA IMPRENSA
Estadão, censura e autocensura
Dalmo de Abreu Dallari
14/10/2009
MÍNIMAS MÁXIMAS
Sobre os que não querem a liberdade
Eugênio Bucci
14/10/2009
OI NA TV
A mídia e a Olimpíada de 2016
Lilia Diniz
14/10/2009
PAUTA URGENTE
Notícias da violência
Luciano Martins Costa
16/10/2009
LEITURAS DO FIM DE SEMANA
A vanguarda do atraso
Alberto Dines
19/10/2009
LEITURAS DO ESTADÃO
Uma radiografia da Justiça
Luciano Martins Costa
19/10/2009

Últimos 5 artigos de
Dalmo de Abreu Dallari
PODER JUDICIÁRIO
A democratização do Supremo Tribunal
24/8/2010
MÍDIA & JUSTIÇA
A imprensa e a renovação do STF
27/7/2010
ECOS DO ARAGUAIA
Os mais pobres fora da pauta
6/7/2010
ELEIÇÕES 2010
A gramática da ficha suja
14/6/2010
CENSURA, MODOS DE USAR
Liberdade com responsabilidade
4/5/2010
Mais artigos de
Dalmo de Abreu Dallari >>