ISSN 1519-7670 - Ano 14 - nº 564 - 9/2/2010
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COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Proposta de reestruturação do Senado estabelece distinção

Por Luiz Carlos Santana de Freitas em 17/11/2009

Ainda sob análise nas mesas e nos corredores da Casa, a proposta de reestruturação administrativa e orgânica do Senado prevê uma inovação na política de comunicação social da instituição. Pela primeira vez, um documento oficial, na forma de um pré-projeto de Resolução produzido pela Fundação Getúlio Vargas, faz uma clara distinção entre a comunicação institucional e o jornalismo legislativo, ou seja, a cobertura jornalística feita pelos veículos de comunicação de massa geridos pela própria instituição.

Ao se definirem parâmetros que devem ser aprovados pela maioria dos senadores, em plenário, testifica-se um avanço significativo no sentido do uso republicano da mídia legislativa. E isto é ainda mais importante uma vez que o Senado é historicamente visto como referência para as demais esferas do Poder Legislativo, em termos de políticas de comunicação social que buscam incrementar a transparência do Parlamento perante a sociedade.

É de se destacar que, no final das contas, a proposta acaba indicando alguns critérios de noticiabilidade, uma vez que a atividade dos jornalistas ficará formalmente enquadrada, conforme os princípios que devem nortear a cobertura pela mídia legislativa do Senado dos trabalhos da casa e dos fatos que envolvem a atividade político-parlamentar em geral.

Critérios institucionais e jornalísticos

Veja abaixo alguns pontos da proposta da FGV para a Secretaria de Comunicação Social do Senado.

** o órgão é o responsável pela divulgação jornalística e institucional das atividades parlamentares realizadas pelo Senado Federal e Congresso Nacional, visando à maior transparência das atividades legislativas, bem como pelas ações de comunicação dirigidas ao público interno e externo, contando com estrutura própria de veículos de comunicação de massa e de comunicação dirigida;

** serão adotados dois manuais básicos de procedimentos para normatizar as ações de jornalismo legislativo e comunicação institucional;

** prioridade de transmissão e cobertura para as sessões do Plenário as reuniões das comissões permanentes e temporárias, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e as atividades da presidência do Senado Federal;

** a cobertura de eventos externos ao Congresso Nacional deverá obedecer a critérios institucionais e jornalísticos, à viabilidade de veiculação na grade de programação e à disponibilidade de equipamentos, sendo que o deslocamento dos equipamentos e das equipes para fora de Brasília dependerá de autorização do presidente do Senado Federal, que avaliará o interesse institucional;

Iniciativas individuais não terão cobertura

** as notícias terão caráter apartidário, imparcial e não opinativo e os senadores receberão tratamento equânime por parte dos veículos de comunicação da Casa;

** as atividades internas dos partidos não terão cobertura dos veículos de comunicação da Casa;

** haverá punição aos que utilizarem as instalações, materiais e equipamentos de forma indevida e para finalidades distintas daquelas para as quais foram destinados;

** fica vedada a execução de qualquer conteúdo ou atividade que envolva a promoção pessoal dos senadores ou de atividades partidárias e de frentes parlamentares;

** as iniciativas de caráter individual e político-partidário dos senadores, bem como as atividades internas dos partidos políticos, não terão cobertura nem suporte operacional dos veículos de comunicação da Casa.

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