ISSN 1519-7670 - Ano 15 - nº 568 - 15/12/2009
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CENSURA NO ESTADÃO
Notas sobre a liberdade de imprensa

Por Venício A. de Lima em 15/12/2009

O julgamento da Reclamação (RCL) 9428 – jornal O Estado de S.Paulo versus Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta feira (10/12), merece registro não só pela decisão e suas implicações, mas, sobretudo, por haver esclarecido alguns dos pontos que restavam sombrios em relação ao acórdão do julgamento da ADPF n. 130 que concluiu pela inconstitucionalidade da "Lei de Imprensa" (ver, neste Observatório, "A imprensa entre a norma e o fato").

Como se sabe, o STF, por seis votos a três, arquivou a RCL 9428, contrária à proibição imposta pelo TJDFT ao Estadão de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Sarney, por não ver na decisão conexão com a aquela tomada pelo STF no julgamento da ADPF 130, conforme alegado pelo jornal (ver aqui).

Vale destacar três pontos do julgamento.

Primeiro, ficou claro já no voto do relator – acompanhado por outros cinco ministros – que não há consenso no STF em relação aos termos do Acórdão escrito pelo ministro Ayres Britto (ver aqui). Foram citados especificamente os votos dos ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello, Gilmar Mendes e do próprio relator Cézar Peluso, por ocasião do julgamento da ADPF n. 130, para se concluir que:

"Salvas as ementas, que ao propósito refletem apenas a posição pessoal do eminente Min. Relator, não a opinião majoritária da Corte, o conteúdo semântico geral do acórdão traduz, na inteligência sistemática dos votos, o mero juízo comum de ser a lei de imprensa incompatível com a nova ordem constitucional, não chegando sequer a propor uma interpretação uníssona da cláusula do art. 220, § 1°, da Constituição da República, quanto à extensão da literal ressalva a legislação restritiva, que alguns votos tomaram como reserva legal qualificada. Basta recordar as decisivas manifestações que relevaram a necessidade de ponderação, tendentes a conduzi-los a uma concordância, prática nas particularidades de cada caso onde se lhes revele contraste teórico, entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, como intimidade, honra e imagem, para logo por em evidência o desacordo externado sobre a tese da absoluta prevalência hierárquica da liberdade de expressão frente aos demais direitos fundamentais."

Hierarquia descabida

Segundo, o ministro Eros Grau defendeu explicitamente que considera "descabida" a utilização da expressão "censura judicial". Disse ele:

"O juiz está limitado pela lei. O censor não. É descabido falar em censura judicial. Não há censura. Há aplicação da lei. A imprensa precisa de uma lei."

Da mesma forma, sem que se discutisse o mérito, pelo menos, os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e a ministra Ellen Gracie fizeram referência a uma contradição entre a liberdade de imprensa e os poderes jurisdicionais – vale dizer, as decisões da Justiça tomadas dentro dos procedimentos legais.

Terceiro, ao longo do julgamento, o mesmo ministro Eros Grau recorreu a uma improvável referência: Karl Marx. Insistindo, após interpelação do ministro Ayres Brito, que a Suprema Corte dos Estados Unidos também lia e se referia a esse autor, lembrou – sem especificar – passagens de artigos do jovem Marx que foram publicados originalmente em 1842, conhecidos como "Debates sobre a Liberdade de Imprensa" (cf. Karl Marx, <Liberdade de Imprensa, Editora LPM, 1ª. edição, 1980). Nesses artigos, Marx defende uma lei de imprensa contra o Código de Censura de 1841 do governo ditatorial prussiano e afirma, por exemplo, que:

"A regulamentação da censura não é lei. A lei da imprensa não é regulamentação. Numa lei da imprensa, a liberdade pune. Numa lei da censura, a liberdade é punida. A lei da censura é uma lei suspeita contra a liberdade. A lei da imprensa é um voto de confiança que a imprensa dá a si mesma. A lei da imprensa pune o abuso da liberdade. A lei da censura pune a liberdade como se fosse um abuso (cf. p. 55)."

Ao final, parece claro que, quando houver conflito entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade – como intimidade, honra e imagem – o STF deverá decidir caso a caso. Não deverá prevalecer a descabida hierarquia proposta no acórdão da ADPF n. 130 que confere à imprensa "uma liberdade maior do que as liberdades individuais de pensamento, de informação e de expressão".

Comentários (14)
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Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 22/12/2009 às 07:48:26
Herman, acho que a intenção do caso a caso, não é diferenciar as personalidades, mas as particularidades inerentes a cada caso, tais como motivações, agravantes, atenuantes etc, independente do nome, cargo, posição social. Obviamente isso é uma utopia. Esta aí o caso Daniel Dantas para comprovar, não é?
Herman  Fulfaro , Sorocaba-SP - taxidermista
Enviado em 17/12/2009 às 17:09:55
Discordo. A Constituição (ainda mais ela!) não pode dar margem a julgamentos caso a caso. Afinal, o art. 5o assegura que todos são iguais perante a lei, razão pela qual não há motivo para a imprensa (esteja ela representada por este ou por aquele órgão), seja o titular dos direitos da personalidade (seja o ofendido filho do Sarney, ou não), receber tratamento diferenciado, personalizado ou “caso a caso”. Se a Constituição não é clara a respeito do valor que deve prevalecer (no meu modesto entender o é), então que seja emendada para que se esclareça se o direito da imprensa está acima dos direitos da personalidade, ou se o que vale é o inverso. Deixar a solução por conta do “caso a caso” é alimentar a bagunça, é fortalecer a insegurança jurídica, deixando por conta dos humores dos gilmares de plantão a solução de eventuais impasses.
Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 17/12/2009 às 16:46:50
Professor Nogueira, acho que o sr. foi ao ponto. Quanto à liberdade de imprensa, seu primeiro local de debate seria o interno. A imprensa primeiro precisa exigir de si uma auto avaliação e uma regulação interna contra sua autocensura e seu excesso de parcialidade.
Luciano Prado , Rio de Janeiro-RJ - advogado
Enviado em 17/12/2009 às 14:05:27
Muito lúcido o artigo. Faço apenas um adendo ao que afirmado: “Ao final, parece claro que, quando houver conflito entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade – como intimidade, honra e imagem – o STF deverá decidir caso a caso”. Também entendo como concluído pelo articulista, mas observando que nem sempre o contencioso terá como última instância o STF. Senão, estaremos suprimindo instâncias.
Alexandre Carlos Aguiar , Florianópolis-SC - Biólogo
Enviado em 17/12/2009 às 11:12:40
Justiça atuando com autonomia e imprensa livre são alugns do pilares da democracia. De vez em quando alguém acha outro pilar por aí, mas, enfim. A diferença é que a Justiça atua no âmbito da lei, ou seja, segue os preceitos dispostos na Constituição, enquanto que a imprensa, mesmo sendo livre, por hipótese, faz parte da prateleira onde são guardadas as garantias e direitos individuais do cidadão. Em outras palavras, está sujeita à lei aplicada pela Justiça. Não há censura, mas apenas ordenação das coisas. É assim a vida democrática.
Tiago  Costa silva , Araraquara-SP - Estudante
Enviado em 15/12/2009 às 23:46:55
Sinto um clima de incoerência no ar, cheira também a tal imparcialidade jurídica. Em suma, ao ver a folha se debater e, ainda mais, o Estadão, percebo o contraste dos muitos artigos que seus algozes jornalistas escreveram sobre o Golpe de Honduras. Alguns reiteraram o cumprimento da constituição de acordo com suas claúsulas pétreas. Agora, com o caso DO ESTADÂO, sentem esse gosto amargo e afirmam que a decisão naõ deveria ser pautada por uma análise tecnica. Ironia, Não? Para legitimar o golpe, o coro foi quase uníssono em defender o que estava escrito na constituição. Nesse momento, boa parte da imprensa faz aquilo que melhor lhe cabe, corporativismo. Se esses grandes jornalões discutissem, introduzissem o debate da COFECOM, eu acreditaria talvez numa preocupação com a liberdade de imprensa e a sociedade. Do contrário, manterei a minha opinião. Eles estão preocupados consigo mesmos, depois o resto. O texto que Dalmo Dallari escreveu nesse canal sintetizou bem a situção: AUTOCENSURA. O o jornal ESTADÃO quer criar um fato político, o que cumpre bem a sua inicitaiva polemista. Eu não sou a favor do LEGALISMO, acho isso um grande abuso. A postura do Estadão, muitas vezes, foi legalista sobre muitos assuntos e agora não acha a decisão da divulgação justa?! Pois é, a democracia não é para todos?!... coloquem a culpa nela.
Marcelo Ramos , Brasilia-DF - Publicitario
Enviado em 15/12/2009 às 22:31:35
O Guilherme Scalzilli foi no ponto. Esses juizes parecem que deambulam em torno do próprio umbigo. E o umbigo deles está meio fora do lugar. Não é possível que eles vão entrar na campanha de auto-vitimização do Estadão. Será que não tem um juiz macho nessa m*? Como muito bem enfatizou o Vitor, a liberdade é assegurada pela Constituição e por um sistema jurídico que a garanta. Se os juízes do STF se detêm em tecnicalidades, e precisam de ajudar para interpretar a Constituição, tem algo errado.
Alexandre Pastre Gonçalves , Andradas-MS - contabilista
Enviado em 15/12/2009 às 20:49:30
Os discursos da alta corte seriam elegantes quanto parecem se alguns integrantes do clã investigado já não tivessem sido indiciados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A imprensa só tentou mostrar o rumo das investigações. A transparência e a lisura são clamores públicos.
Dante Caleffi , Rio de Janeiro-RJ - Publicitário
Enviado em 15/12/2009 às 18:01:31
Por que o boicote a COFECOM? Isso é que se pode considerar escandaloso.É censura do poder econômico sobre o debate democrático,e não o que o Estadão insiste em fixar,passando-se por coitadinho,vítima de injustiça e arbitrariedade.. Como fica a destruição impune de reputações, prejuízos econômicos e insolvências fruto de notícias ou campanhas sórdidas ,baseada em informações falsas, elaborada com material fraudulento tendo como cúmplices indivíduos marginais, mercenários que mediante paga se colocam a serviço de fácinoras midiáticos.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 15/12/2009 às 16:52:43
O órgão máximo do Poder judiciário é o STF, isso vale para o país. Nossa imprensa, sempre teve dificuldades em lidar com a democracia e com a máxima, " meu direito termina onde começa o dos outros." Entendem-se como órgão julgdor de última instância, julgam o STF e querem fazer valer sua decisão. Nossa Imprensa foi constiuída para funcionar na base do, os direitos de todos terminam quando eu quero exercer os meus ( dos meus ). Patético! A única instituição que não tem deveres, só direitos. A vaidade, está matando o que resta da Imprensa tradiconal, apostaram no seu poder de manipulação e não souberam ser humildes para reconhecer que não tinham esse poder. Sídrome de pouca altura, auto-estima em excesso, visão destorcida da realidade, enfim, tudo o que não se espera de jornalistas e sim, de artistas de novela. O jornalismo caminha no mesmo corredor da morte, por onde já passou a arte nativa. Depois que a mídia estabeleceu que para ser poeta, dançarino, ator, escritor, cantor, etc... o sujeito tem que ser modelo e não ter talento, chegou a vez do jornalismo tb seguir esse caminho. De minha parte, esou adorando. Plástica perfeita, conteúdo zero. Só não vale achar que o direito de um escrever/falar besteiras, prevaleça sobre o de outros de quererm mater-se longe disso.
Guilherme  Scalzilli , São Paulo-SP - Escritor
Enviado em 15/12/2009 às 16:12:13
Os limites da imprensa Comentaristas reclamam que o STF utilizou minúcia processual para derrubar o recurso do Estadão. Pois bem-vindos ao mundo real, colegas: aqui fora, nos corredores do Judiciário putrefeito, o cidadão comum amarga prejuízos incalculáveis por causa de filigranas técnicas, mesmo quando seus direitos são violentados. Ninguém parece interessado em lembrar que a tal proibição se refere a divulgar interceptações telefônicas e informações protegidas pelo segredo de Justiça. A esperta insistência em qualificar o caso como “censura” tenta transformar o jornal em vítima de um arbítrio e sua causa num assunto de interesse coletivo. Não é bem assim. Desde quando a imprensa está imune ao controle das instituições republicanas? Que Superpoder é esse que opera segundo as próprias regras? Soa absurdamente cômodo querer que as eventuais reparações judiciais sejam estabelecidas depois que o dano estiver materializado, talvez de maneira irremediável. Como indenizar uma reputação destruída? Uma eleição manipulada? Fica fácil também cair no joguinho do antipeemedebismo de conveniência (como se o Estadão tivesse apenas bons propósitos). As “prerrogativas constitucionais” das famílias políticas paulistanas são preservadas com muito menos sacrifício. http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com
Vitor  Casimiro , Jundiaí-SP - jornalista
Enviado em 15/12/2009 às 14:29:13
Além de defender essa liberdade ilimitada, diante de qualquer outro direito, Rodrigo, imperou, por um momento, a visão de que não deveria haver lei para regular a imprensa, como que desdenhando do papel das leis. Ora, essa tal "liberdade" só é assegurada por lei, no caso a Lei Magna do país e um sistema jurídico que zela por seu cumprimento.
Luiz André , Niterói-RJ - P.liberal
Enviado em 15/12/2009 às 14:16:29
IMPRENSA PODRE....Esta que prostituida opera no Brasil. É uma imprensa manipuladora, que defende os interesses dos proprietários de jornais e não os interesses do cidadão brasileiro. Assassinos do honra alheia, se colocam como a única classe detentora da ético, honra, honestida, profissionalismo e tudo mais. Como pode, alguém que que se comporta com subserviência aos planos de poder de seu patrões (famiglias), fazendo matérias tendenciosas, viciadas, distorcendo frases dos intrevistados. Aliando-se a partidos politicos (prometendo apoio eleitoral) para que estes quando no poder de aos seus (DONOS) patrões o poder que eles tanto buscam: institucionalizar o 5º poder, mandando e desmandando agora amparados por lei. PERGUNTO: É mesmo o direito de imprensa, mas importante que o direito a informação que tem os cidadões?
Rodrigo Saraceno , Salvador-BA - Advogado
Enviado em 15/12/2009 às 12:15:43
Venício, lúcidas considerações. Fico espantado como aqui no OI grassa posicionamentos no sentido da absoluta prevalência da liberdade de imprensa sobre qualquer outro direito individual. É um posicionamento que mostra como a imprensa se alienou da realidade do país.
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Venício A. de Lima

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