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CASO ELLWANGER
Luiz Orlando Carneiro
"Prioridade de Marluce é resolver dívida", copyright Jornal do Brasil in Pay TV News (www.paytvnews.com.br), 27/06/03
"A prática do anti-semitismo é crime de racismo, sendo portanto imprescritível e inafiançável. O entendimento é de sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal , que negaram o recurso do editor gaúcho Siegfried Ellwanger, condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por publicar e distribuir, com características de campanha, uma série de livros nazistas, de conteúdo ‘hostil e violento’, contra os judeus.
O ministro Gilmar Mendes - que pedira vista dos autos no início do julgamento do recurso - aderiu, na sessão de ontem, aos votos já proferidos por Maurício Corrêa e Celso de Mello, pelo indeferimento do habeas-corpus. Na linha oposta estava o relator da questão, Moreira Alves (recentemente aposentado), para quem os judeus são um povo, e não raça.
Assim, o placar do julgamento estava em três a um, a favor da tese de que a prática de anti-semitismo é crime de racismo, quando o ministro Marco Aurélio anunciou que pediria vista dos autos. Mas o presidente do STF, Maurício Corrêa, perguntou aos demais ministros se algum deles gostaria de antecipar seu voto.
Em sua primeira intervenção, o ministro Carlos Ayres Britto acabou por pedir vista, para melhor estudar a questão do respeito à liberdade de expressão, através da edição de livros, levantada por Sepúlveda Pertence.
Marco Aurélio, Pertence e Ayres Britto foram, no entanto, surpreendidos com os pedidos de votos antecipados de Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie e o estreante Cezar Peluso. Os quatro acompanharam os votos de Corrêa e Celso de Mello, e o proferido no início da sessão de ontem por Gilmar Mendes.
Assim, mesmo que Marco Aurélio, Pertence e Britto venham a votar pela concessão do habeas-corpus a Siegfried Ellwanger, eles já estão vencidos.
Gilmar Mendes enfatizou o sentido ‘social e mais complexo’ do termo racismo, de acordo com o espírito da Constituição e da legislação. Lembrou que os judeus foram estigmatizados como ‘raça inferior’ desde que Hitler criou, na Alemanha, ‘o primeiro Estado racial na Europa’. Além disso, chamou a atenção para o ressurgimento de anti-semitismo e xenofobia na Europa.
Tanto ele, como Velloso, Jobim, Ellen Gracie e Peluso, rechaçaram o argumento de que a condenação do editor por publicar e distribuir livros - ainda que racistas - violaria o princípio da liberdade de expressão, que não pode ser ‘absoluto’, sobretudo quando confrontado com direitos mais relevantes, como o da ‘dignidade humana’."
Mariângela Gallucci
"Divulgar idéias contra judeus é crime, decide STF", copyright O Estado de S.Paulo in Pay TV News (www.paytvnews.com.br), 27/06/03
"O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá estabelecer que quem propaga idéias preconceituosas contra judeus comete crime de racismo.
Em julgamento inédito iniciado no ano passado e retomado ontem, a maioria dos ministros do STF já votou contra a concessão de habeas-corpus ao gaúcho Sigfried Ellwanger, autor e editor de livros com conteúdo considerado anti-semita.
A votação foi interrompida ontem por um pedido de vista do ministro recém-empossado Carlos Ayres Britto, que, antes, já indicou ser a favor da condenação do editor. ‘Exprimir pensamento é uma coisa, mas induzir a práticas racistas é outra’, disse. Se nenhum ministro voltar atrás, será mantida a decisão da Justiça gaúcha de condenar Ellwanger a 2 anos de prisão por crime de racismo. Posteriormente, essa pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Até agora, 7 dos 11 integrantes do STF consideraram que a divulgação de idéias discriminatórias contra judeus é racismo, crime imprescritível e inafiançável. Faltam os votos de três ministros: Britto, Marco Aurélio Mello e Sepúlveda Pertence.
Só o ex-ministro Moreira Alves, que se aposentou compulsoriamente em abril aos 70 anos, votou favoravelmente à concessão do habeas-corpus por acreditar que os judeus constituem um povo e não uma raça. Nelson Jobim disse que esse argumento não pode ser usado, caso contrário o dispositivo da Constituição que prevê o crime de racismo jamais seria empregado. ‘O tratamento discriminatório, hostil, caracteriza o racismo e é falta grave, de desrespeito aos direitos humanos’, disse o ministro Carlos Velloso."
Carolina Brígido
"STF mantém condenação de editor", copyright O Globo in Pay TV News (www.paytvnews.com.br), 27/06/03
"O Supremo Tribunal Federal (STF) vai manter a condenação do editor Siegfried Ellwanger, sentenciado a dois anos de prisão pelo crime de racismo, por ter publicado dezenas de livros incitando o ódio ao povo judeu.
Embora o ministro Carlos Ayres Britto tenha pedido vistas ontem no julgamento do recurso apresentado por Ellwanger, oito dos 11 ministros já tinham votado.
O placar de 7 a 1 é favorável à condenação do editor por anti-semitismo. A pena de dois anos de prisão foi convertida para quatro anos de prestação de serviços comunitários.
- A Justiça saiu fortalecida hoje nesta Casa. Espero que o preconceito nunca se manifeste impunemente em nosso país - comemorou Henry Sobel, presidente do Rabinato da Congregação Israelita Paulista, que assistiu à sessão.
Moreira Alves foi o único favorável a pedido de editor
O relator do processo, ministro Moreira Alves, que se aposentou no mês passado, quando a apreciação do caso foi interrompida por outro pedido de vista, foi até agora o único favorável à concessão do recurso apresentado pelo editor. Moreira Alves considerou, em seu voto, que não constitui racismo a publicação das obras.
Os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Antonio Peluso, que votaram ontem, seguiram o entendimento já firmado anteriormente pelo presidente do Supremo, Maurício Corrêa, e por Celso de Mello. Todos consideraram o crime como prática de racismo. O delito é imprescritível, conforme prevê o artigo 5 , inciso XLII da Constituição.
- A discriminação é uma perversão moral, que põe em risco os fundamentos de uma sociedade livre - disse Peluso ao proferir seu voto.
Além de Carlos Ayres Britto, faltam se manifestar sobre o assunto os ministros Marco Aurélio Mello e Sepúlveda Pertence. No entanto, qualquer ministro que já tenha votado pode mudar de opinião sobre o assunto quando o caso voltar ao exame do plenário da Corte.
Ministro Barbosa Gomes não teve direito a voto
O ministro Joaquim Barbosa Gomes, que tomou posse anteontem no Supremo junto com Ayres Brito e Antonio Peluso, não tem direito a voto. Isso porque ele foi nomeado em substituição a Moreira Alves, que já emitiu sua opinião no caso."
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