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DIPLOMA EM XEQUE
Folha de S. Paulo

"Decisão diplomática", editorial, copyright Folha de S. Paulo, 2/11/01

"É auspiciosa a decisão da Justiça de suspender a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção de registro profissional. Trata-se ainda de deliberação bastante precária -uma tutela antecipada concedida por juízo de primeira instância-, mas que parece bem fundamentada, alimentando a esperança de que mais um entrave à plena liberdade de expressão seja definitivamente removido.

A juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, seguiu uma lógica cristalina ao revogar o decreto-lei 972/69, que exige o diploma para o exercício da profissão de jornalista. É de fato muito difícil não ver nesse edito uma afronta à Constituição, que declara ser ‘livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’ (art. 5º, IX).
A exigência do diploma representa um arcaísmo corporativista que não contribui para a melhoria da qualidade da imprensa. Como bem escreveu a magistrada, ‘(...) A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo)’.
Não faz sentido tentar equiparar a profissão de jornalista às de engenheiro ou médico. Enquanto as duas últimas exigem o conhecimento de um corpo de saberes técnicos, a primeira cobra o pleno domínio do idioma e alguma familiaridade com o assunto sobre o qual se escreve.

Um bom jornal hoje traz em suas páginas desde análises políticas até informações científicas, passando pelo comentário econômico, crítica de artes etc. É óbvio que nenhuma escola de comunicação pode pretender habilitar seus alunos a escrever com conhecimento técnico sobre tantos e tão variados assuntos. Um jornal tende a tornar-se melhor ao arregimentar profissionais de variados campos de conhecimento.

A exigência do diploma nada mais é do que esqueleto do cartorialismo autoritário. Já passa da hora de sepultá-la em definitivo."

 

O Estado de S. Paulo

"Fenaj vai à luta por diploma obrigatório", copyright O Estado de S. Paulo, 2/11/01

"A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e sindicatos pretendem realizar uma série de eventos em todo o País em protesto contra a liminar que acaba com a exigência do diploma específico para o exercício da profissão de jornalista. A medida que dispensa a necessidade do diploma foi concedida esta semana pela juíza Carla Rister, da 16.ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo. Hoje, integrantes do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e estudantes de jornalismo devem definir quais as ações que devem ser feitas no Estado.

A presidente da Fenaj, Beth Costa, informou que a Justiça prorrogou o prazo para a entidade apresentar o agravo de instrumento, recurso que pode derrubar a liminar. ‘Devemos ter pelo menos mais vinte dias para apresentar o recurso.’ Beth criticou duramente ontem a medida judicial. Para ela, a liminar coloca em risco não só a profissão de jornalista, mas de todos os profissionais da área de humanas. ‘Seguindo o raciocínio da liminar, um historiador não precisaria cursar História.’ Ela sustentou, ainda, que a exigência de um diploma específico para o jornalista não fere a liberdade de expressão.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) tem avaliação diferente da decisão da juíza Carla Rister. O presidente da entidade, Francisco de Mesquita Neto, disse ontem esperar que a liminar seja confirmada. ‘Não somos contrários ao curso de Jornalismo, mas achamos que a obrigatoriedade do diploma limita de forma considerável a contratação de profissionais de outras áreas, que poderiam ser ótimos jornalistas.’"


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