21/10/2003 5/22

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ECOS DO DOMINGO ILEGAL
Deuza Lopes

"STJ mantém ato do ministro das Comunicações que anulou concessão a Gugu Liberato", copyright Notícias do Superior Triburnal de Justiça (http://www.stj.gov.br/webstj), 20/10/03

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve ato do ministro das Comunicações que anulou contrato de concessão para exploração de serviço de radiodifusão da empresa Pantanal Som e Imagem Ltda. firmado em 28 de junho de 2002, após a realização de concorrência pública. O ato de cancelamento da concessão foi assinado em novembro do mesmo ano.

Ao vencer a licitação a empresa obteve o direito de explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), na cidade de Cuiabá (MT) bem como a concessão para o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cáceres, também em Mato Grosso.

Após a realização da concorrência foi encaminhada uma denúncia ao Ministério das Comunicações informando sobre a mudança societária da empresa ganhadora. O ministro das Comunicações então solicitou parecer da consultoria jurídica sobre a denúncia. A consultoria então recomendou ao ministro a declaração de nulidade do contrato de concessão assinado pela União, representado pelo ministro da pasta e pela Pantanal, representada pela procuradora do apresentador de televisão e empresário Antônio Augusto Moraes Liberato, mais conhecido como Gugu Liberato. O apresentador juntamente com outro sócio ingressaram na sociedade, adquirindo cem por cento do capital social, no período compreendido entre a publicação dos decretos presidencial e o legislativo. Após a análise do parecer jurídico o ministro das Comunicações decidiu declarar nula a concessão.

Insatisfeita com a decisão a defesa da empresa de Gugu Liberato recorreu com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados alegaram que a decisão unilateral do ministro das Comunicações ofendeu o artigo 223, parágrafo 4º da Constituição Federal, que condiciona o cancelamento de concessão ou permissão, deve ser antecedido de decisão judicial. A empresa argumenta que a justificativa do ministro não possui amparo legal. O ministro, segundo os advogados, ao cancelar a concessão do serviço se baseou na circunstância de que os sócios que formam o capital social da Pantanal Som e Imagem alienaram todas suas cotas a outras pessoas, descaracterizando a pessoa jurídica vencedora da licitação, ferindo dessa forma os princípios da Lei 8666/93.

A Pantanal afirmou que o edital de licitação não proibia a venda de cotas, e por isso, a nulificação violou direito e certo da empresa. Acrescentando também que ‘não vale o argumento de que a transferência descaracterizou a pessoa jurídica. É que o instituto da descaracterização funciona justamente em sentido inverso. Vale dizer: para manter a responsabilidade dos sócios retirantes’.

O ministro relator do caso no STJ, Humberto Gomes de Barros, deferiu o pedido de liminar em fevereiro último com o objetivo de emprestar eficácia provisória ao contato.

Ao examinar a questão, o ministro relator Humberto Gomes de Barros salientou que o ‘ato impugnado não transcendeu o limite de competência de quem o praticou. De fato, a declaração atingiu apenas o contrato - não os atos anteriores, praticados no itinerário que desaguou na desconstituição do contrato’.

Gomes de Barros ressalta que no contrato de concessão a impetrante comprometeu-se a ter em sua ‘diretoria ou gerência constituída por brasileiros, na forma da Constituição federal, os quais não poderão tomar posse nos cargos antes de estarem aprovados pelo Poder concedente, nem exercer mandato eletivo que lhes assegura imunidade parlamentar, nem tampouco ocupar cargo de supervisão, direção ou assessoramento na Administração Pública, do qual decorra fora especial’. Bem como solicitar prévia autorização do Ministério das Comunicações para modificar seus atos constitutivos, e também para transferir, direta ou indiretamente, a concessão, ou ceder cotas ou ações representativas do capital social’. O ministro garante que as referidas cláusulas contratuais vinculam-se ao artigo 38 da Lei 4.117/62 (Código Nacional de Telecomunicações). Mas, a Pantanal Imagem e Som assegura que essas exigências foram revogadas pela Constituição de 1988.

Gomes de Barros atesta que a afirmativa da empresa não é verdadeira, pois o artigo 122 da Constituição estabelece limite que não afasta a competência a União, para explorar diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Acrescentando que quem tem direito de explorar, pode estabelecer as condições em que concederá o exercício de tal direito.

O ministro rebate também a argumentação da empresa que alegou ter obtido autorização para alterar sua composição social, oferecendo como prova de tal consentimento , declaração passada pelo delegado do Ministério das Comunicações em Goiás, na qual assegura que não é executante do serviço de radiodifusão sob nenhuma forma. Segundo Gomes de Barros semelhante declaração não supre a exigência do artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações que estabelece ‘a modificação dos estatutos e atos constitutivos das empresas depende, para sua validade, de aprovação do Governo, ouvido previamente o Conselho Nacional de Telecomunicações’.

Ao negar o pedido da empresa o ministro Gomes de Barros disse que não procede a tese de que a alteração contratual aconteceu antes da aprovação parlamentar da concessão e, por isso, não dependia de consentimento previsto no artigo 38. ‘De fato, antes de firmar o contrato de concessão, a Pantanal não era, tecnicamente, concessionária. Era, no entanto, diz o ministro, concessionária in fieri (prestes a nascer), ou seja, encontrava-se em meio do processo que lhe veio a conceder o direito de executar o serviço."

 

Daniel Castro

"STJ confirma cassação de canal de Gugu", copyright Folha de S. Paulo, 18/10/03

"Por dez votos a zero (unanimidade), a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) denegou (cancelou) em julgamento encerrado no último dia 8 o mandado de segurança concedido em fevereiro deste ano que dava ao apresentador Gugu Liberato o direito de explorar uma concessão de TV em Cuiabá (MT).

Com a decisão, o STJ confirma ato do então ministro das Comunicações, Juarez Quadros, que em novembro de 2002 anulou o contrato de concessão da TV, obtida por Gugu de forma irregular.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Gugu informou que irá recorrer da decisão do STJ.

Gugu comprou a concessão, em dezembro de 2001, adquirindo o controle acionário da empresa Pantanal Som e Imagem, que o conquistou por meio de concorrência. A negociação foi feita antes da aprovação da concessão pelo Congresso, em junho. Pela legislação, concessões de TV só podem ser transferidas a novos donos após cinco anos de operações.

O contrato entre Gugu, garoto-propaganda do então governista PSDB, e o Ministério das Comunicações foi assinado em 23 de agosto de 2002. Foi anulado após reportagens sobre o assunto publicadas pela Folha.

No STJ, Gugu argumentou que comprou a Pantanal amparado em declaração oficial da Delegacia do Ministério das Comunicações de Goiás de que não havia impedimento para a transação.

OUTRO CANAL

Caixa 1 A Globo vai faturar cerca de R$ 450 milhões com as transmissões de futebol em 2004. Após vender cinco cotas de patrocínio (anúncios também nos telejornais) e o top de cinco segundos, colocou à venda nesta semana cinco cotas nacionais de participação, por R$ 9,9 milhões cada uma.

Caixa 2 O pacote em rede nacional dá R$ 402 milhões. Estão à venda, ainda, mais cinco cotas locais de participação (anúncios só nos intervalos dos jogos), cujos valores variam nas 113 afiliadas.

Promoção Agora vai. A cúpula da Rede TV! nomeou nesta semana o apresentador João Kléber como diretor do ‘núcleo de humor’ da emissora. Ele passará a coordenar também as pegadinhas do programa de Luciana Gimenez. E cuidará dos especiais de fim de ano e de uma sitcom que a Rede TV! promete para 2004.

Apropriado O ‘É Show’ (Record) de anteontem foi dedicado ao Dia Internacional da Alimentação. Mas a apresentadora, Adriane Galisteu, mostrava o tempo todo maior preocupação com dietas, regimes e cirurgias estéticas do que com a fome.

Overdose A tão esperada cena de topless da personagem de Deborah Secco em ‘Celebridade’ não foi aquele estouro de audiência. O capítulo de quinta-feira deu 45 pontos no Ibope."

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"Procuradores pedem mais punição ao SBT", copyright Folha de S. Paulo, 16/10/03

"Os procuradores da República Eugênia Fávero e André Ramos apresentaram segunda-feira ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região recurso (agravo de instrumento) em que pedem que o programa ‘Domingo Legal’, do SBT, sofra mais punições pela exibição de falsa entrevista com ‘membros’ do PCC, em 7 de setembro.

Fávero e Ramos são autores da ação que resultou na suspensão da exibição do ‘Domingo Legal’ no último dia 21, em decisão da juíza federal Leila Paiva.

No recurso, os procuradores pedem a revisão da decisão da juíza e voltam a pleitear a suspensão do programa por 30 dias, ou até que o SBT apresente prova da contratação, para o ‘Domingo Legal’, de diretor e equipe técnica ‘com experiência comprovada, através de currículos, na área de comunicação social e respectiva ética, bem como plano de trabalho destinado à adequação do programa aos ditames constitucionais’.

Ramos e Fávero insistem também que o SBT seja obrigado a pagar R$ 1,5 milhão, como indenização ‘pela lesão causada aos direitos dos cidadãos’.

Os representantes do Ministério Público Federal argumentam que não se trata de censura prévia. A suspensão condicionada à mudança na equipe do programa, dizem, servirá para evitar novas ‘baixarias’. O SBT, por meio de sua assessoria de imprensa, não comentou o assunto, argumentando desconhecer o recurso.

OUTRO CANAL

Extra Empolgada com a boa audiência do ‘Vídeo Show’ neste ano, a Globo agendou uma edição especial do programa, em horário nobre (após o ‘Casseta & Planeta’), em 30 de dezembro. Na edição, Angélica e André Marques apresentarão uma retrospectiva da programação da Globo em 2003.

Champanhe A Rede TV! quer inovar na cobertura do Réveillon deste ano. Seu projeto ‘Fim de Ano Iluminado’, inclui, além das manjadas queimas de fogos, a transmissão, ao vivo, da festa em uma plataforma de petróleo em alto-mar. Já negocia com a Petrobras a permissão para as gravações, bem como um patrocínio.

Glória A TV Cultura é novamente finalista do prêmio Emmy International pela programação do Dia Internacional da Criança na TV, em dezembro de 2002. A emissora, que já levou o troféu três vezes, concorre com canais da Colômbia, da Tailândia e do Sudão.

Pechincha A Globo colocou à venda nesta semana, por R$ 90 mil, duas cotas nacionais de patrocínio para a exibição, no próximo dia 25, após o ‘Altas Horas’, de especial sobre o Maranhão Roots Reggae Festival, gravado em agosto em São Luís.

Repeteco Assim como ocorreu em ‘Mulheres Apaixonadas’, ‘Celebridade’ também terá um CD duplo."

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"Gugu recupera publicidade pré-caso PCC", copyright Folha de S. Paulo, 15/10/03

"Pouco mais de um mês após a exibição da falsa entrevista com ‘membros’ da facção criminosa PCC, o ‘Domingo Legal’, do SBT, já dá sinais de recuperação nas planilhas de merchandising e intervalos comerciais.

Levantamento feito pela Folha, com base em relatórios do Controle da Concorrência, (novo) serviço da empresa FW Comunicação, que monitora toda a propaganda exibida em todos os programas de TV em São Paulo, revela que no último domingo o ‘Domingo Legal’ teve apenas dois minutos a menos de publicidade paga em seus intervalos do que em 31 de agosto, o domingo anterior à falsa entrevista (7/9).

Em 31 de agosto, de acordo com o estudo, o ‘Domingo Legal’ teve 16 minutos e 30 segundos de anúncios pagos. No último dia 12, foram 14 minutos e 30 segundos.

Os números sobre merchandising são ainda mais surpreendentes: aumentaram após o ‘caso PCC’ (o que não quer dizer que Gugu, que os comercializa, esteja faturando mais, pois cobra de R$ 10 mil a R$ 150 mil por ação e, segundo a Folha apurou, está fazendo promoção atualmente). Em 31 de agosto, foram veiculados dez merchandisings. No último domingo, foram 14 ações.

Numa perspectiva histórica, no entanto, o ‘Domingo Legal’ já faturou mais. No ano passado, tinha pelo menos 20 minutos de propaganda paga em seus intervalos, que vão para o SBT.

OUTRO CANAL

Agenda Está previsto para ser votado nesta semana pelo plenário do Senado Federal projeto de lei que permite até 100% de capital estrangeiro em operadoras de TV paga via cabo. O atual limite é de 49%. A mudança é defendida, principalmente, pela Net Serviços.

Sobe 1 Com 50 pontos de média, segundo dados consolidados, ‘Celebridade’ teve a melhor estréia no Ibope, anteontem, desde ‘Terra Nostra’ (1999), que cravou 51 pontos.

Sobe 2 ‘Celebridade’, no entanto, foi sintonizada por 71% dos televisores ligados na Grande SP, contra 63% de ‘Terra Nostra’. O primeiro capítulo de ‘Mulheres Apaixonadas’ marcou 45 pontos.

Retrô Boa parte da trilha sonora de ‘Celebridade’, de hits dos anos 70, lembra a de ‘Dancin’Days’, do mesmo autor, Gilberto Braga. E Thiago Lacerda (Otávio) mostra na novela que ainda não perdeu o sotaque italiano de Garibaldi (‘A Casa das Sete Mulheres’).

Enquanto isso As duas estréias do SBT na segunda-feira, ‘Roda a Roda’ e ‘Canavial das Paixões’, marcaram, respectivamente, médias de 9 e 11 pontos. ‘Canavial’ quer mais de 15...

Outro lado A Band diz que o casamento surpresa exibido domingo no ‘Jogo da Vida’ foi em uma igreja anglicana, que dispensa entrevista com casal e curso de noivos. Só não disse isso no ar."

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