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INFORME
Comissão de Especialistas divulga documento
A Comissão de Especialistas de Ensino de Comunicação do MEC divulgou no início do mês o seguinte informe:
"A Comissão de Especialistas de Ensino de Comunicação Social esteve reunida em Brasília entre 20 e 22 de setembro atendendo convocação da Secretaria de Ensino Superior do MEC. Além da análise de 19 processos relativos ao reconhecimento ou autorização de cursos em suas várias habilitações, a CEE/COM desenvolveu as seguintes atividades:
1. Discussão e elaboração dos novos padrões de qualidade que servirão para nortear o trabalho das comissões de avaliação e os da própria CEE/COM. Assim que estiverem prontos, os novos parâmetros para a autorização e reconhecimento de cursos serão disponibilizados para a toda a comunidade acadêmica da área;
2. Análise do Parecer 1.070/99, do Conselho Nacional de Educação, relativo aos critérios para a autorização e o reconhecimento de cursos. A respeito desse documento, a CEE/COM encaminhou à Secretaria de Ensino Superior do MEC a seguinte manifestação:
A CEE/COM tomou conhecimento do Parecer 1.070/99 em torno de critérios para autorização e reconhecimento de cursos de instituições de ensino superior, e enaltece a preocupação do Conselho Nacional de Educação em voltar-se para a fixação de diretrizes que uniformizem os procedimentos das Comissões de Avaliação;
Todavia, em alguns aspectos, a CEE/COM pondera sobre a necessidade de evitar-se uma excessiva liberalidade nos critérios de avaliação e reconhecimento, especialmente aqueles que dizem respeito aos seguintes aspectos:
** Quanto à afirmação de que a idoneidade dos dirigentes da mantenedora não deve interferir na tramitação do processo, devendo ser considerada apenas pela SESU e "apenas como pré-condição para o acolhimento do processo", consideramos que se os avaliadores ou, posteriormente, a comissão de especialistas verificar sinais claros de inidoneidade – por exemplo, na forma de atender as exigências – esse aspecto deve ser levado em conta, até porque ambas as comissões têm responsabilidade pública com os pareceres que emitem, não podendo – na hipótese de que tenham conhecimento de irregularidades praticadas pelos mantenedores – avalizar seus projetos de curso;
** É temerária a afirmação segundo a qual "é perfeitamente possível a existência de bons cursos de graduação, especialmente na área de formação profissional, que não desenvolvam pesquisa". Mesmo sendo de formação profissional, é inerente à natureza de um curso universitário a realização de pesquisas. Não se deve exigir, como condição de autorização e reconhecimento, a pesquisa pós-graduada, mas não é admissível cursos superiores que não investiguem os próprios objetos de que tratam a formação de seus estudantes;
** A ponderação anterior fica reforçada pelo fato de haver no parecer uma condenação à exigência de monografia final de curso. Como se pode considerar pronto para o mercado profissional – se se quer reduzir o ensino superior a isso – um aluno que não seja capaz de apresentar um trabalho original, que exija reflexão, planejamento, pesquisa e redação? O parecer afirma que "não há nenhuma base legal para essa exigência". Na área da Comunicação Social, a produção de projetos experimentais e/ou de monografias têm integrado todas as suas concepções curriculares, inclusive a das diretrizes que estão sendo analisadas pelo CNE, o que, se não configura exigência legal, significa critério de qualidade da formação dos estudantes;
** É positiva, por outro lado, a preocupação dos pareceristas com a valorização excessiva da titulação "em detrimento mesmo da experiência didática e profissional do quadro docente". Na área de Comunicação Social, essa observação é crucial. No entanto, no mesmo parágrafo, os pareceristas falam em inclusão no corpo docente de "doutores que sequer residem no município e cuja colaboração no curso é mínima". Ora, os avaliadores e especialistas também verificam a carga horária dos docentes envolvidos com o curso e procuram checar seu efetivo envolvimento com atividades de ensino e pesquisa. O fato de que, em situações pontuais, existam fraudes na utilização meramente nominal de professores titulados não pode servir como uma condenação genérica ao princípio de que quadros docentes titulados contribuem para a melhoria do nível das atividades acadêmicas. Melhor será a adoção de medidas que punam as instituições que se utilizarem de práticas irregulares.
É o que pretendíamos levar à consideração dos órgãos superiores do MEC"
A Comissão de Especialistas de Comunicação voltará a se reunir no mês de novembro, quando pretende concluir seu trabalho a respeito dos Padrões de Qualidade e do Roteiro de Orientação para as Comissões Verificadoras.
Pedimos que este informe seja distribuído para as respectivas listas de endereços dos colegas da área de Comunicação Social. [Assinam o documento: J.S. Faro, Victor Gentilli, Ana Arruda Callado, Venerando Ribeiro de Campos, Dirceu Tavares de Carvalho Lima Filho. Brasília, 22 de setembro de 2000]
CARTAS
Diploma é para ricos
A Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas teve seu fechamento recomendado pelo MEC, a pretexto de que ela, isoladamente, prestaria ensino de baixa qualidade. Ainda pelo teor das declarações do governo, a contrario sensu, todas as outras faculdades de Direito, graças ao provão e a suas intervenções, atingiram padrões elevadíssimos de ensino.
Infeliz, porém, foi a escolha da faculdade que serviu de bode expiatório para justificar esse espetáculo, que tem a finalidade de encobrir a desastrosa política de educação que não leva em conta a condição social do país.
Isto porque, entre tantas outras possíveis, aquela era a única instituição que atendia a alunos de baixa renda, pessoas que estudavam apesar das imensas dificuldades; que agora terão que enfrentar não só o desafio acadêmico, como também a discriminação.
Sempre foi desse jeito, o Estado direciona todos seus recursos (da população) aos milionários e também a deficientes faculdades públicas que, como todos sabem, servem, em regra, da classe média para cima.
Mas não era o bastante. Apesar dos esforços despendidos, do investimento de tempo e no carinho dos alunos pela instituição, o MEC resolveu execrar, varrer os sonhos daquela gente que ousou buscar aquilo não lhe era devido.
Pagam com a humilhação, portanto. Publicamente o governo declara que tudo que vêm fazendo não vale absolutamente nada. Não leva em consideração que é lá que está a verdadeira necessidade de nosso povo trabalhador, os que resistem e lutam, os maiores valores desperdiçados, e que, aliás, mais precisariam de apoio e reconhecimento. Juristas por excelência.
Disseram que os professores são muito conceituados e suas instalações impecáveis; inútil, porque ninguém lhes dá ouvidos.
De fato, se o critério fosse mesmo "educação", deveria ter sido levado em conta que, apesar de tamanha desigualdade, a faculdade ainda consegue levar, cultura e enriquecimento pessoal a quem de outra forma não teria condição; compatível, e em muitos casos melhor, que outras instituições mais afortunadas, que não gozam da antipatia do governo. Podemos, por fim, assumir a dificílima tarefa de repensar a educação do país, ou, simplesmente, acreditar no MEC, no provão, que o ensino superior está agora sem nenhuma deficiência de qualidade; já que, segundo consta, a única faculdade nociva à sociedade já foi eficazmente desacreditada, logo será também descredenciada, resgatando, assim, a pureza da casta social com direito ao ensino superior.
Vânia Nunes Lima
Victor Gentilli responde: Prezada Vânia, o escopo do Observatório limita-se a comentários sobre imprensa e cursos de Jornalismo (veja Objetivos). Você comenta uma iniciativa do MEC. Sua opinião é tão legítima quanto a do ministro da Educação ou de quem quer que seja. Eis porque sua carta vai na íntegra. Pessoalmente, lamento que a imprensa não tenha lhe procurado ao noticiar o fato. V.G. [editor da Área Acadêmica]
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