16/12/2003

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DIPLOMA DE JORNALISMO
Crônica de uma baixaria anunciada

Maurício Tuffani (*)

A primeira vítima, quando a guerra chega, é a verdade. Senador Hiram Johnson, 1917 [epígrafe do livro The First Casualty (A Primeira Vítima), de Phillip Knightley, 1975]

Pouco mais de dois anos após a primeira manifestação judicial sobre a Ação Civil Pública contra a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão no Brasil, o debate sobre esse assunto continua praticamente na estaca zero. Longe de haver uma discussão e uma maior conscientização sobre o modo como é regulamentada a profissão em nosso país e no mundo, o que temos hoje não é nada mais que uma guerra de desinformação, em que predominam ofensas, ocultação de dados e desrespeito ao confronto de idéias.

O capítulo mais recente dessa história toda se deu a partir da divulgação de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo. No dia 2 de dezembro, o juiz federal convocado Manoel Álvares anulou outra decisão, tomada em 23 de julho pela sua colega desembargadora Alda Basto, que por sua vez havia suspendido, até que fosse julgado pelo mesmo tribunal, o recurso da Fenaj contra a sentença de primeira instância que em 10 de janeiro proibiu em todo o país o Ministério do Trabalho e Emprego de autuar e multar as empresas que contratam jornalistas sem o diploma específico, além de obrigar o órgão a fazer o registro profissional sem exigir formação superior em jornalismo.

Na medida em que a notícia da nova decisão judicial surgiu com uma reportagem minha, na quinta-feira (11/12), renunciei a participar das discussões sobre ela que apareceram rapidamente a partir de sua publicação na revista eletrônica Consultor Jurídico com o título "Diploma de jornalismo deixa de ser obrigatório novamente" <http://conjur.uol.com.br/textos/23398>. Habitué que me tornei dos comentários sobre o tema no site do Comunique-se, limitei-me dessa vez a acompanhá-los sem fazer parte, da mesma forma que em relação ao fórum do Consultor.

Ignorância sobre o Judiciário

Grande parte das manifestações, tanto de favoráveis como de contrários à obrigatoriedade do diploma, consistiram em criticar o que se desconhece. Vários comentários demonstravam que seus autores não sabiam que a nova decisão judicial não havia entrado no mérito da questão. Em outras palavras, grande parte daqueles que comentaram o assunto mal se deram conta de que o juiz convocado Manoel Álvares não se posicionou a favor nem contra à exigência do diploma para o exercício da profissão, mas decidiu somente que deveria ser cumprida a sentença emitida em janeiro deste ano pela 16ª Vara Cível Federal de São Paulo enquanto ela não for apreciada no mérito em segunda instância.

É impressionante como ainda existem jornalistas de ambos os lados dessa polêmica que continuam se referindo à "liminar" da juíza federal Carla Abrantkoski Rister, sem se dar conta que ela já emitiu há 11 meses uma sentença definitiva de primeira instância. Nesse contexto de desinformação sobre o tema, não faltaram ofensas a essa magistrada e ao autor da nova decisão judicial, da mesma forma que em julho jornalistas contrários à obrigatoriedade do diploma fizeram o mesmo com a desembargadora federal Alda Basto, cuja decisão foi comemorada pela Fenaj, pelos sindicatos, e por muitos jornalistas e estudantes.

Não bastassem essas ofensas, vários comentários demonstraram também a ignorância sobre a função do Poder Judiciário. Acusações de fazer papel de legislador, como as que foram feitas várias vezes à juíza Rister, mas dessa vez dirigidas ao magistrado, atestaram novamente o desconhecimento da atribuição da Justiça de tornar sem efeito atos legislativos que conflitam com o Estado de Direito. Por mais que acreditem na legalidade da exigência da formação superior em jornalismo para o exercício da profissão, cidadãos que se dizem preparados nos bancos acadêmicos para exercer o jornalismo jamais deveriam passar o recibo de que ignoram essa atribuição do Judiciário, ou que não conseguem compreendê-la.

Desinformação deliberada

O grande mau exemplo desinformativo no recente capítulo dessa novela foi capitaneado pela própria Fenaj. Por mais que seja parte nessa polêmica, o fato de ser uma entidade de profissionais submetidos à ética jornalística torna imperativo mostrar argumentos dos dois lados da questão. No entanto, o órgão optou por desrespeitar o preceito ético que proíbe "frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate" [Código de Ética do Jornalismo, aprovado em 29 de setembro de 1985 no Congresso Nacional dos Jornalistas, artigo 10º, item c). O texto integral está disponível no site da Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas]. No espaço reservado em seu site para as informações sobre o assunto, a Fenaj mostra somente seu recurso apresentado ao TRF-3 contra a decisão judicial de primeira instância, e nada mais [recurso Fenaj, 19/11/2001, em <http://www.fenaj.org.br/Agravo%20Instrumento%20
-%20Fenaj2.pdf
>]. Não mostra o texto da sentença contra a qual ela recorre [processo n° 2001.61.00.025946-3, 16ª Vara Cível de São Paulo. Justiça Federal de Primeira Instância, em <http://www.trf3.gov.br/sis/noticias/anexos/PROC.2001.61
.00.025946-3.doc
>], nem o da Ação Civil Pública movida pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, da Procuradoria Regional de São Paulo do Ministério Público Federal ["A Convenção Americana de Direitos Humanos e a exigência de diploma para a profissão de jornalista", Associação Nacional dos Procuradores da República, em <http://www.anpr.org.br/boletim/boletim45
/andre.htm
>].

Em sua nota oficial do dia 11 ["Uma decisão contra o jornalismo", 11/12/2003, em <http://www.fenaj.org.br/campanha_
em_defesa_da_profissao_30.htm#fnj
>], a Fenaj usou, sem citar a fonte, trechos de minha reportagem à revista Consultor Jurídico. Afirmo com segurança que a entidade fez isso porque sua nota oficial reproduziu não só um erro gramatical meu – pois transcrevi erroneamente "vigir" em vez de "viger" da declaração do advogado da entidade, João Roberto Piza Fontes, que sabe conjugar corretamente esse verbo – como também reproduziu os mesmos erros de digitação da íntegra da decisão judicial na versão da página eletrônica com minha matéria, como, por exemplo, "Alda Bastos" em vez de "Alda Basto", e outros que não existem no documento lavrado no TRF-3. Se tivesse pelo menos sido citada a fonte da informação, os leitores mais curiosos teriam acesso mais fácil à opinião do procurador federal Ramos, que foi convenientemente deixada de lado na nota oficial.

Embarcando na desinformação, e apesar de demonstrarem em seus comentários que desconhecem os termos da sentença de primeira instância e também os da Ação Civil Pública que a originou, vários jornalistas, inclusive ocupantes cargos de chefia, atacaram a decisão da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo com diversos adjetivos ("esdrúxula", "tresloucada", "ridícula", "absurda" etc.). Uma simples leitura de pelo menos um dos dois documentos não divulgados mostraria que na esfera jurídica a repulsa à obrigatoriedade do diploma não é novidade nem coisa de aventureiros. Tanto a sentença judicial como a petição do Ministério Público Federal mostram que, ao contrário do que muitos jornalistas e professores de jornalismo têm procurado impor como verdade, juristas consagrados também como mestres já se manifestaram contrariamente a essa exigência que foi estabelecida pelo Decreto-Lei 972, baixado em 17 de outubro de 1969. Por não ter sido nunca contestada em seu mérito, repito a afirmação que já fiz em outros artigos ["Uma exigência contra o jornalismo", Folha de S.Paulo, 14/08/2003, seção Tendências/Debates, pág. A-3], de que a sentença se baseia em pareceres e estudos de José Afonso da Silva, Sampaio Dória, Carlos Maximiliano cita, por exemplo,Geraldo Ataliba, que foi professor titular da Faculdade de Direito da USP:

"… o Brasil é um Estado de Direito democrático, com responsabilidades definidas e proteção a valores sociais e individuais fundamentais, como se dá em todos os países civilizados, que adotam princípios semelhantes, e que jamais cogitaram de – como o fez, para nossa vergonha, a Junta Militar – exigir diploma para exercício da profissão de jornalista".

Para esses juristas, o Decreto-Lei 972/69 é um desrespeito ao direito à liberdade de comunicação e expressão consagrado não só pela Constituição Federal, mas também pela Convenção Americana de Direitos Humanos e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Cidadão. Foi em atenção a esse princípio que se deu a condenação por unanimidade em 1985, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas da Costa Rica, também de 1969, que exigia diploma para o exercício da profissão [To License a Journalist? – A landmark decision in the Schmidt Case. The opinion of the Inter-American Court of Human Rights. New York: Freedom House, 1986].

Opiniões domesticadas

O caso da Costa Rica, que eu já havia comentado aqui neste Observatório ["Oitenta anos de solidão", 05/03/2003, em <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/
artigos/da050320031.htm
>], mostra que não é só de desinformações sobre a esfera jurídica que vive o curral de opiniões domesticadas do jornalismo brasileiro. Apesar de terem passado pelos bancos acadêmicos para obter a graduação superior específica obrigatória para serem jornalistas, muitos dos que são favoráveis a essa exigência demonstram que não aprenderam ou que suas faculdades não lhes ensinaram muita coisa sobre a regulamentação da profissão em outros países.

Vale observar que pouco mais de um mês após a liminar da juíza Carla Abrantkoski Rister, o Centro Internacional de Jornalistas (ICJ), a entidade Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e outras organizações não-governamentais criticaram no início de dezembro de 2001 a aprovação pelo legislativo guatemalteco, em 30 de novembro daquele ano, de projeto de lei que tornaria obrigatória a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão, alegando que ela fere o artigo 19 da declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos e o próprio artigo 35 da Constituição da Guatemala. O presidente Alfonso Portillo comunicou em seguida seu veto à lei ["Vetarán ley de colegiación de periodistas en Guatemala", La Prensa in the Web, 06/12/2003, em <http://www.laprensahn.com/
caarc/0112/c06004.htm
>].

Com a repercussão da notícia sobre a nova decisão judicial, correram soltos os eternos e provincianos comentários do tipo: "Já que não é preciso diploma para ser jornalista, quero ser juiz, médico ou engenheiro". Declarações como essa são inconcebíveis em diversos países, como nos Estados Unidos e em vários da Europa, onde a profissão é concebida como algo que pertence à sociedade e não a uma corporação. Justamente por isso, nesses países, procura-se ao máximo evitar as restrições ao acesso ao jornalismo. No entanto, esse tipo de argumento é proferido sem o menor pudor pelos defensores brazucas do decreto-lei baixado com o Congresso Nacional fechado, sem fazer remissão a nenhuma constituição ou lei que mereça esse nome, mas somente a dois dispositivos já sepultados, o AI-5 e o AI-16.

Nas raras ocasiões em que é abordado por defensores da obrigatoriedade do diploma, o tema da regulamentação da profissão costuma ter as informações descaradamente manipuladas. Ao apresentar os resultados de uma pesquisa feita por meio de correspondência com embaixadas, Vitor Ribeiro, diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJPSP), distorceu o significado dos dados obtidos [Vitor Ribeiro, "O exercício profissional do jornalismo no mundo", em <http://www.ojornalista.com.br/pesquisa.asp>]. Disse Ribeiro:

"O curso superior em jornalismo existe nos quatro cantos do planeta e a sua obrigatoriedade para o exercício da profissão é uma exigência legal verificada em muitos países. Mas, mesmo nos locais onde não existem leis específicas exigindo o diploma, os formados acabam levando vantagem na disputa por uma vaga no mercado de trabalho. Onde o diploma não é uma exigência legal, acaba sendo uma grande preferência ou mesmo uma exigência do mercado de trabalho".

No entanto, com base em informações fornecidas por 46 embaixadas, Ribeiro constatou que não existe a exigência de diploma de nenhuma área para o exercício da profissão em 31 países – ou seja, 67,4% do total considerado –, enquanto o contrário se dá em 15 países – isto é, 32,6%. Curiosamente, antes de fazer esse levantamento, ele afirmou que sua intenção era justamente mostrar o modo como é regulamentado o exercício da profissão no mundo todo, para acabar com os "achismos" que existem nas discussões sobre esse assunto. Vale lembrar que segundo reportagem do Comunique-se, alguns de seus colegas da diretoria do sindicato foram contrários à idéia de fazer uma pesquisa como essa. "Algumas pessoas me disseram que não importa como são as coisas lá fora", disse o jornalista na ocasião [Míriam Abreu, "Jornalista faz pesquisa sobre a profissão", Comunique-se, 25/02/2003, em <http://www.comunique-
se.com.br/conteudo/newsshow.asp?op2=1&op3=1&editoria=8
&idnot=8015
>].

É lamentável e altamente suspeito que profissionais formados em faculdades de jornalismo afirmem desconhecer que não existe a obrigatoriedade de formação superior específica em países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Guatemala, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Luxemburgo, Polônia, Portugal, Suécia e Suíça, mas que prevalece em outros, como Arábia Saudita, Brasil, Costa do Marfim, Equador, Honduras, Indonésia, República do Congo, Síria, Sri Lanka e Tunísia [dados obtidos por mim pelo cruzamento de informações do livro Les Journalistes (de Michel Mathien, Presses Universitaires de France, Paris, 1995, págs. 22-23) com os dados do levantamento do jornalista Vitor Ribeiro (ver nota anterior)].

Não é à toa que documentos como a Declaração de Chapultepec, de 1994, condenem as restrições ao livre acesso ao jornalismo [Declaración de Chapultepec. México, DF, 11/03/1994, artigo 5º: "La censura previa, las restricciones a la circulación de los medios o a la divulgación de sus mensajes, la imposición arbitraria de información, la creación de obstáculos al libre flujo informativo y las limitaciones al libre ejercicio y movilización de los periodistas, se oponen directamente a la libertad de prensa"]. O mesmo acontece com a Carta pela Imprensa Livre, do Comitê Mundial pela Liberdade de Imprensa (WFPC), firmado em 1987 em Londres por representantes de entidades jornalísticas de 34 países, cujo artigo 9º afirma explicitamente: "Devem ser eliminadas as restrições por meio de regulamentação ou de outros procedimentos de certificação ao livre acesso ao campo do jornalismo ou sobre sua prática" ["Charter for a Free Press", World Press Freedom Comitee, Londres. Principle 5: "Restrictions on the free entry to the field of journalism or over its practice, through licensing or other certification procedures, must be eliminated"].

Para se contrapor a esses posicionamentos de entidades internacionais, poucos foram os argumentos respeitáveis a favor do diploma. Estes consistem principalmente em observar que os pressupostos liberais da falta de exigências para o exercício da profissão de jornalista surgiram em condições históricas totalmente diferentes das atuais, em que a complexidade da informação atingiu níveis que antes eram impensáveis; mudou o mundo e mudou também a esfera das comunicações, exigindo capacitação específica para os seus profissionais. Em outras palavras, seriam anacrônicos, por exemplo, argumentos como os de Jean Rivero em Las Libertés Publiques:

"É necessário sublinhar que a profissão de jornalista é uma das raras profissões a cujo acesso não se exige diploma algum, nenhuma formação anterior, nenhuma qualificação particular" [Jean Rivero, Les libertés publiques, Paris, Presses Universitaires de France, 1997, tome 2, pág. 233.].

No entanto, o princípio do acesso livre e desembaraçado à profissão não é fruto de uma visão anacrônica, como mostrou o resultado da famosa iniciativa de um grupo de 25 editores reunidos em Harvard em junho de 1997, que deram origem ao Commitee of Concerned Journalists, organizando 21 fóruns de debates com cerca de 3.000 convidados, dos quais 300 jornalistas. O resultado desses debates foi publicado de forma sintética no livro Os Elementos do Jornalismo, de Bill Kovach e Tom Rosenstiel. No capítulo em que tratam da necessidade da independência do jornalista – e não da sua "neutralidade" ou "isenção" –, os autores afirmam: "A pergunta que as pessoas deviam fazer não é por que alguém se diz jornalista. O ponto importante é se esse alguém está de fato fazendo jornalismo". Mais que isso, eles ressaltam: "o significado de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa é que eles pertencem a todos. Mas comunicação e jornalismo não são termos mutáveis. Qualquer um pode ser jornalista, mas nem todos o são. O fator decisivo não é que tenham um passe para entrar e sair dos lugares; o importante está na natureza do trabalho" [Bill Kovach e Tom Rosenstiel , Os Elementos do Jornalismo: O que os jornalistas devem saber e o público exigir, São Paulo, Geração Editorial, 2003, pág. 151].

Falácias e maus exemplos

Como era de se esperar nesse novo capítulo da polêmica em torno do diploma, de ambos os lados dela não faltaram frases de efeito nem argumentos falaciosos. No que se refere à estrutura lógica da argumentação, o modelo preferido foi uma variação daquele que é conhecido pelos lógicos como falácia do argumento contra a pessoa (Argumentum ad hominem), que consiste em tentar desqualificar uma afirmação por meio da desqualificação de quem a fez. Ele pode ser expandido contra grupos de pessoas ou até contra entidades. Por exemplo, para muitos dos defensores do diploma, o processo na Justiça pelo fim dessa exigência é inaceitável porque teria sido movido por um sindicato de patrões – o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), que na verdade é assistente do autor da ação, o Ministério Público Federal. As próprias entidades Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), ICJ e WFPC são simplesmente tachadas como associações com representação de patrões. Por outro lado, para os inimigos dessa obrigatoriedade, é suficiente desqualificá-la apenas com a afirmação de que ela foi estabelecida pela ditadura.

De ambos os lados usou-se e abusou-se também de outra deturpação dedutiva, a falácia do Argumentum ad populum, que consiste em fazer apelo emocional para tentar obter a concordância da platéia. No caso dos favoráveis ao diploma, não faltaram alegações de que o mercado de trabalho já está mais do que saturado para ser prejudicado ainda mais pela desregulamentação – ignorando que os jornalistas não regulamentados são raridade na maior parte das redações. No bloco contrário, foram constantes os ataques à qualidade dos cursos de jornalismo e de seus formandos – mas se isso fosse suficiente para invalidar a obrigatoriedade do diploma, seria melhor aperfeiçoar os cursos existentes do que mudar a regulamentação.

O grande exemplo de grosseria combinada de uma só vez com o Argumentum ad hominem e com o Argumentum ad populum ficou por conta do SJPSP, com sua nota oficial do dia 11. Assinado pela "Diretoria Executiva", o documento refere-se ao Sertesp como favorável "à vitória da ignorância sobre o conhecimento", como se os cursos de jornalismo fossem o único caminho para adquirir formação. Além disso, a nota oficial sugere aos jornalistas não-diplomados "que vão para a escola. Afinal, estudar não arranca pedaço de ninguém e não há nada na lei que proíba que as pessoas estudem para exercer uma profissão" ["Jornalista precário: nota oficial do sindicato de SP", Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, 11/12/2003, em <http://www.sjsp.org.br/11_
12_2003%20precario.htm
>].

Apesar desses tristes exemplos de desrespeito ao debate, nem tudo o que veio de dirigentes sindicalistas foi negativo. Em um texto publicado no Comunique-se, Boanerges Lopes, diretor-suplente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Município do Rio de Janeiro, trouxe dados importantes para a reflexão sobre a regulamentação profissional. Baseado em dados obtidos por Vitor Ribeiro junto ao MEC, em seu artigo "A ficha tem que cair", Lopes afirma que "torna-se obrigatório questionar o fato do Brasil ter neste momento mais faculdades de jornalismo do que de odontologia". Segundo o levantamento, existem em todo o país 256 cursos superiores de jornalismo, contra 169 de odontologia [Boanerges Lopes, "A ficha tem que cair", Comunique-se, 12/12/2003, em <http://www.comunique-se.com.br/index.asp?
p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3D13689%26
Editoria%3D237%26Op2%3D1%26Op3%3D0%26pid%
3D3361448484%26fnt%3Dfntnl
>].

"A proliferação de cursos é uma realidade que infelizmente tem contribuído para levar o jornalismo brasileiro ao empobrecimento", afirma Lopes. "A verdadeira ‘selva acadêmica’ despeja em média quatro mil alunos por ano no mercado." Para fins comparativos, informo que na Itália, cuja população corresponde a um terço da brasileira e os níveis de analfabetismo são menores, existem somente 12 cursos de jornalismo, segundo a Ordine dei Giornalisti, cuja homepage até algumas semanas atrás indicava serem apenas dez <http://www.odg.it/barra/scuole/scuole.htm>. São três cursos em Milão, três em Roma e as cidades com uma faculdade cada são Bologna, Nápolis, Palermo, Perugia, Sassari e Urbino. Se a população da Itália fosse três vezes maior, igualando-se à nossa, e o número de seus cursos de jornalismo também fosse triplicado, ainda assim o número de faculdades brasileiras seria sete vezes maior do que o das italianas.

A obrigatoriedade da formação superior em jornalismo não é o único tema importante sobre a profissão. Mas não deve ser deixado de lado, nem sabotado como tem sido. A discussão sobre esse assunto patina na Internet convenientemente para os defensores da exigência do diploma, enquanto o número de cursos de jornalismo no país cresce e o anteprojeto de lei da Fenaj de criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) já está no Executivo. Os argumentos sobre esses assuntos e vários outros ligados à regulamentação profissional de devem ser confrontados com honestidade intelectual e respeito à ética, e não em uma batalha do bem contra o mal em uma guerra de desinformação, como descreveu Phillip Knightley em seu livro A Primeira Vítima [vide nota 1].

(*) Jornalista


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