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DIRETÓRIO ACADÊMICO

 

A 'comunicologia' e as
modas 'pós-modernas'

Orlando Tambosi (*)

 

A discussão, neste Observatório, entre "comunicólogos" (que detestam o termo, mas querem que os alunos de jornalismo se tornem "comunicadores") e jornalistas tende a repor a velha oposição entre "teoria" e "prática". Os que defendem práticas específicas para a formação dos jornalistas (em laboratórios de texto, televisão, rádio, etc. ) seriam "tecnicistas", como se, para "fazer" – ou seja, escrever, editar, falar –, fosse necessário deixar de "pensar". Aos "teóricos", por sua vez, caberia o exercício de uma atividade mais nobre e, ao que parece, exclusiva: a reflexão crítica.

Não é bem o que ocorre. Colocada nesses termos, a discussão passa longe da questão que realmente interessa: o que se passa com a "teoria" (geralmente grafada assim, no singular) nas Escolas de Comunicação? A pergunta, na verdade, vale para todas as assim chamadas ciências humanas.

Em tais escolas, disciplinas teóricas são, além da teoria da comunicação, as abordagens interdisciplinares que se valem da antropologia, da sociologia, da história, da crítica literária, enfim, das ciências sociais e das humanidades. Boa parte delas, diga-se logo, mergulhadas em profunda crise desde o final dos anos 60 e hoje cultivando modas intelectuais importadas de Paris e Nova York.

Dos EUA, os nomes preferidos são Aronowitz, Shapin, Ross, Sandra Harding, Donna Haraway, Helen Longino, Seyla Benhabib, Evelyn Fox Keller, amplamente citados em teses acadêmicas. Mas os franceses Foucault, Deleuze, Guattari, Baudrillard e Latour são alguns dos nomes mais festejados – estes, justamente criticados pelos físicos Alan Sokal e Jean Bricmont em seu livro Imposturas intelectuais (Rio de Janeiro, Record, 1999). Coisa de "francófobos", limitaram-se a desconversar os filósofos franceses.

Teoria da devastação

Estamos no coração da cultura "pós-moderna" – hostil a noções como "objetividade", "realidade", "verdade" –, para a qual o "real", os "fatos" que as ciências buscam conhecer, não passam de "construtos sociais". Mero discurso ou "narrativa", a ciência é ideológica, isto é, instrumento de dominação de uma civilização "branca", "eurocêntrica", "opressora", "machista", "heterossexual" etc. (a respeito, ver também Higher superstition. The academic left and its quarrels with science, de Paul Gross e Norman Levitt, Baltimore, John Hopkins University Press, 2ª ed., 1998 – livro que, aliás, inspirou Sokal e Bricmont).

Aqui campeiam o relativismo, os multiculturalismos, o construtivismo, o ecofeminismo, os estudos culturais, as leituras de "gênero". Privilegiam-se o intuitivo, o mágico, o místico, o irracional, o marginal, e abrem-se as portas da academia para a new age, as bruxas, o tarô, o ocultismo, temas freqüentes entre alguns "comunicólogos", notadamente os de formação antropológica. O resultado é devastador.

Submetidos constantemente a tais modas – quando não a imposturas – que lhes são transmitidas como "teoria", não é de estranhar que alunos de comunicação dediquem-se a discutir, em seu encontro deste ano, nada menos que "O sexto sentido" (!). Também não espanta a condenação, inclusive dentro das universidades, da ciência e da técnica, da racionalidade e da secularização, "desencantadoras do mundo": não por acaso, fenômenos produzidos pela modernidade. Afinal, não é o "pós-modernismo" justamente esse conjunto de atitudes estilísticas e julgamentos contrários à modernidade (em especial, ao que ela herdou do Iluminismo)?.

É a essa devastação, e não à "teoria" em geral (porque há teorias e teorias), que se opõem alguns setores nas universidades. E é isto que move, no fundo, o debate entre os chamados Cursos de Comunicação Social (com suas várias habilitações e que, às vezes, menosprezam atividades específicas do Jornalismo) e Cursos de Jornalismo como o da Universidade Federal de Santa Catarina (com sua habilitação única, voltada especificamente para o jornalismo).

A maioria dos professores deste último – injustamente reputado como "tecnicista" – não menospreza as técnicas jornalísticas nem é contrária a uma boa formação teórica para seus alunos. Que jornalista poderia, sem conhecimentos científicos, filosófico-epistemológicos, éticos e estéticos, analisar e compreender a realidade?

Isto, e não as modas culturais "pós-modernas" (calcadas em concepções toscamente relativistas e anticientíficas), é boa teoria.

(*) Professor de Filosofia e Ética do Curso de Jornalismo da UFSC e autor de O declínio do marxismo e a herança hegeliana, Lucio Colletti e o debate italiano (1945-1991), Florianópolis., Edit. da UFSC, 1999

 

FENAJ
Parecer sobre os cursos
seqüenciais de Jornalismo

Elisabeth Costa (*) e Valci Zuculoto (**)

 

1. A formação profissional dos jornalistas

O ensino superior de Jornalismo é uma aspiração manifestada pela categoria profissional desde o primeiro Congresso Brasileiro dos Jornalistas, realizado em 1918. Os primeiros cursos só viriam a ser viabilizados na década de 40, mas desde lá o seu número tem se multiplicado numa expansão constante. Desde 1969, com a edição do Decreto 972, o jornalismo é uma profissão regulamentada e o registro profissional privativo de portadores de diploma de curso superior de Jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura.

Em 1997, a qualidade da formação profissional dos Jornalistas foi objeto da convocação de um congresso extraordinário dos jornalistas do Brasil, realizado em Vila Velha, no Espírito Santo. O congresso, promovido pela Fenaj, lançou as bases de um Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação Profissional, simultaneamente a um apelo às entidades empresariais, acadêmicas e estudantis da área, assim como ao Ministério da Educação e do Desporto, para que se incorporassem neste esforço.

Dois anos depois, o programa deu seus primeiros passos e viu aumentada a sua responsabilidade. De acordo com dados do Inep, relativos ao Exame Nacional de Cursos, em 1999 o número de instituições que diplomarão jornalistas alcança a casa da centena, e o número de formandos ultrapassa os cinco mil em todo o país. Com a política recente de expansão acelerada do ensino superior, é previsível que estas cifras estejam duplicadas ou triplicadas em poucos anos.

A Federação Nacional dos Jornalistas entende que a criação da Comissão de Especialistas em Ensino de Jornalismo, por iniciativa da Secretaria de Ensino Superior do MEC, pode contribuir com a qualidade da formação profissional específica, na direção apontada pelo Congresso de Vitória.

No entanto, alerta para o fato de que a criação de cursos seqüenciais em Jornalismo, tal como ocorreu na Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, conforme já denunciado ao MEC, compromete todo o esforço coletivo realizado até o momento pelo poder público e as entidades da área pela melhoria da formação dos jornalistas, constitui um atentado à legislação que regulamenta a profissão, foge aos objetivos dos cursos seqüenciais definidos no Parecer 968/CES/98 do Conselho Nacional de Educação e caracteriza um caso de propaganda enganosa, tal como descrito no Código de Defesa do Consumidor, com graves conseqüências para suas vítimas – os estudantes matriculados em tais cursos.

2. Cursos seqüenciais contra regulamentações profissionais

O parecer CES 968/98, que retifica o Parecer CES 672/98, tratando de Cursos Seqüenciais no Ensino Superior, e fundamenta a Resolução CES nº 1, de 27 de janeiro de 1999, que dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96, enfatiza às fls. 2: "A nova figura caracteriza-se inicialmente por ser uma modalidade à parte dos demais cursos de ensino superior, tal como até hoje entendidos. Enquanto modalidade específica, distingue-se dos cursos de graduação e com estes não se confundem. Os cursos seqüenciais não são de graduação. (...) os de graduação requerem formação mais longa, acadêmica ou profissionalmente mais densa do que os seqüenciais".

Nas fls. 5, o parecer CES 969/98 se preocupa em distinguir entre "áreas de conhecimento", que norteiam os cursos universitários tradicionais, e "campos de saber" que qualquer pessoa, por opção individual, poderia estudar num curso seqüencial: "Sua opção representaria a liberdade de alguém escolher, não uma graduação, mas um subcampo multidisciplinar em que quer se aprofundar." Nas fls. 7, esta distinção é mais uma vez enfatizada: "Já se viu que os campos de saber dos cursos seqüenciais, conceito novo na legislação educacional brasileira, não se identificam com as tradicionais áreas do conhecimento, com suas aplicações ou com as áreas técnico-profissionais nas quais costumeiramente diplomam-se nossos estudantes."

Depois de descrever as diversas possibilidades de cursos seqüenciais e seus objetivos, distinguindo-os entre os de destinação individual e os de destinação coletiva e, neste último caso, entre os de curta duração, que dariam direito a um certificado de curso superior, e os de maior duração (com duração igual ou superior a dois anos letivos ou 400 dias letivos), que dariam direito a diploma, o parecer ressalta à fls. 10: "São cursos superiores, porém não de graduação; oferecem formação básica num campo de saber, mas não formação no nível de graduação numa área de conhecimento, numa de suas aplicações ou numa área técnico-profissional. A conclusão com êxito nos estudos dará direito a diploma de curso superior, mas não de graduação."

Desta forma, fica claro que a intenção do Conselho Nacional de Educação, ao criar os cursos seqüenciais, não foi a de substituir os cursos de graduação na formação profissional, mas de complementá-los. Não sendo equivalentes à graduação acadêmica, esses cursos devem se concentrar em áreas carentes de formação, como apoio a capacitação em atividades profissionais intermediárias entre um curso técnico de segundo grau e um curso de graduação.

No entanto, esta clareza de intenção fica obscurecida pela redação final da Resolução CES nº 1, de 27 de janeiro de 1999, que em seu Art. 2º estabelece: "Os cursos seqüenciais por campos de saber, de nível superior e com diferentes níveis de abrangência, destinam-se à obtenção ou atualização: I – de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas;". A redação final também omite a distinção fundamental entre os cursos seqüenciais e os cursos de graduação, assim como a distinção entre campos de saber e áreas de conhecimento, a todo momento enfatizadas no parecer.

A redação do Art. 8º da Resolução, com seu Parágrafo 1º, é igualmente omissa em relação a estas distinções fundamentais feitas no parecer, estabelecendo, sem maiores explicações, que "Os diplomas a que fizerem jus os aprovados em curso superior de formação específica serão expedidos pela instituição que o ministrou – dos diplomas constarão o campo do saber a que se referem os estudos realizados, a respectiva carga horária e a data de conclusão do curso, além dos seguintes dizeres: diploma de curso superior de formação específica."

Assim, a descuidada redação da Resolução nº 1 do CES, de 27 de janeiro de 1999, contrariando o parecer que a originou, autoriza na prática a criação de cursos superiores de dois anos de duração destinados à obtenção de qualificação profissional em qualquer área.

Com esta resolução, estão sendo criadas as condições para legalizar cursos que nada mais são do que verdadeiros "caça-níqueis", instituídos por instituições privadas de ensino, que deturpam e desqualificam o sistema de formação. Além disso, abre portas e reforça as teses defendidas por aqueles que advogam o exercício profissional de pessoas sem a qualificação exigida por lei. É o caso dos jornalistas.

Tal realidade provocará dois efeitos danosos. Primeiro, uma degradação da formação profissional dos jornalistas, impondo à sociedade pesado ônus caracterizado pela deterioração da qualidade da informação, bem essencial e precioso na sociedade moderna; segundo, fortalecerá a tese do exercício profissional sem habilitação adequada, ou seja, sem o necessário diploma de formação superior.

O texto da resolução não atenta apenas contra a regulamentação profissional do jornalista, mas também contra a do médico, do advogado, do engenheiro, do arquiteto e de todas as demais profissões de nível superior regulamentadas por lei. Isto porque, todas estas regulamentações, por serem anteriores à invenção dos cursos seqüenciais, referem-se genericamente à exigência de diploma de curso superior, e não de "curso superior de graduação".

O Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que dá nova regulamentação ao Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, estabelece que o registro profissional se fará no Ministério do Trabalho mediante a apresentação de "diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei." O espírito da lei era o de exigir diploma de curso de graduação, mas como isto não ficou explicitado em seu texto, a regulamentação posterior dos cursos seqüenciais por uma resolução que não faz as devidas ressalvas a este tipo de situação, presta-se a interpretações equivocadas que, utilizadas de má-fé, poderão gerar conflitos com todas as profissões regulamentadas de nível superior, como já causou no caso do jornalismo com o curso seqüencial da Universidade Estácio de Sá.

3. Sugestões para a superação do problema

A prevenção de conflitos com as profissões regulamentadas, sem prejuízo do cumprimento dos objetivos dos cursos seqüenciais estabelecidos no Parecer CES 969/98, poderá ser obtida através de uma nova resolução que corrija as ambigüidades de redação da CES nº 1 de 1999, estabelecendo claramente as distinções entre cursos seqüenciais e cursos de graduação e salientando que os cursos seqüenciais não habilitam para o exercício de profissões regulamentadas que exigem diploma de curso superior.

A resolução deve, igualmente, fazer distinção clara entre áreas de conhecimento e campos de saber, proibindo cursos seqüenciais que sugiram habilitação profissional em áreas e atividades privativas de profissões regulamentadas, a não ser que se tratem de cursos de atualização e/ou complementação de formação, com matrícula restrita a profissionais graduados.

Por fim, a resolução deve se preocupar em evitar a possibilidade de propaganda enganosa, estabelecendo que, junto com a divulgação dos cursos, e com o mesmo destaque do anúncio de sua realização, se esclareça ao público que não habilitam para o exercício de profissão regulamentada. A resolução deve determinar também que esta informação conste do certificado ou diploma expedido.

(*) Presidenta da Fenaj

(**) Departamento de Educação da Fenaj

 

CARTAS
PUC-RS

A Famecos, Faculdade de Comunicação da PUC-RS, foi alterada na época da ditadura para ser estritamente técnica, para não dizer inútil, onde se aprende tudo, até desenhar diagramação a lápis, e não se sabe nada. Os alunos revoltados reclamam há décadas, e nada muda. Recentemente, na lista de discussão, ouvi o comentário de uma aluna que saiu do curso porque disse estar emburrecendo lá. Ora, se pensarmos em termos de mercado, tudo vai bem porque, afinal, que querem os grandes jornais senão repórteres robôs para o prazer dos editores marionetes? O ensino superior no Brasil se tornou o açúcar dos traficantes de especiarias. Na falta de um governo humanista, que veja desenvolvimento como investimento no homem, e não no capital, temos uma indústria do diploma, para uma classe média cada vez mais assustada e consumista.

Afonso Jr.

xxx

As universidades privadas gastam muito bem seu dinheiro, sim. A PUC-RS, por exemplo, investe pesados recursos na contratação de capangas para reprimir as manifestações estudantis contra o aumento das mensalidades. Além de arrancar cartazes e apreender panfletos, os leões de chácara também agridem alunos que distribuem material no campus e realizam manifestações.

Isabela

Resposta da PUC-RS

Em atenção ao seu fax a respeito das acusações à Famecos, tenho a dizer-lhe que as mesmas são de tal ordem genéricas que se torna realmente difícil qualquer informação sobre o assunto.

No entanto, coloco a Famecos ao seu inteiro dispor para conhecer sua história e os esforços desenvolvidos na busca da manutenção e atualização de um ensino com qualidade e responsabilidade, onde as principais características são a atualização pedagógica, a implantação de laboratórios capazes de atender a demanda da modernidade, o desenvolvimento de programas de pós-graduação, que no presente ano iniciará o Curso de Doutorado, o relacionamento entre graduação e pós-graduação onde as monografias de um se integram com a linhas de pesquisa de outro, programa universitário de qualificação de professores, enfim uma permanente atuação, atenta aos princípios da PUCRS.

Dessa forma, a visita a nossa Faculdade, por parte de Vossa Senhoria, será, sem dúvida, o instrumento de nossa melhor resposta.

Atenciosamente,

Jerônimo Carlos Santos Braga, Diretor

Afonso de Albuquerque

Caro Victor, escrevo em resposta ao seu texto "Desagravo antecipado", publicado na edição de 5/7/1999 do Observatório da Imprensa. A despeito das palavras excepcionalmente duras utilizadas para qualificar o meu texto ("calúnias", "difamações") não escrevo este texto no intuito de atingir a você, pessoalmente, ou ao Observatório da Imprensa como um todo. Não posso dizer que eu o conheça muito bem, mas de todos os encontros que tivemos, ficou-me a impressão de um sujeito sério, honesto e inteligente. E independentemente de quaisquer discordâncias que tenhamos, não existe qualquer motivo para que eu modifique a imagem que tenho a seu respeito. Por outro lado, considero o Observatório da Imprensa como um espaço muito importante para a ampliação do debate em torno do jornalismo. Ao invés disso, me contento em demonstrar que a sua apreciação sobre o meu texto é francamente equivocada, e pretendo fazê-lo através do uso de argumentos, expostos do modo mais claro possível.

Antes de mais nada, gostaria de destacar que tanto Hélio Schuch quanto Nilson Lage desempenham, à frente das Comissões de que fazem parte, funções públicas de destaque e, nesta qualidade, eles não apenas podem, mas devem ter suas credenciais e seus desempenhos avaliados e, se for o caso, criticados publicamente por cidadãos interessados. Se avalio negativamente as credenciais do professor Schuch e o desempenho do professor Lage, não estou fazendo nada mais do que exercer a minha cidadania. Principalmente se o faço de modo fundamentado.

Por certo boa parte da indignação manifestada em seu texto parece se dever ao tom, que você deve ter julgado agressivo. Pode até ser, mas o fato é que, no que quesito "agressividade", o meu texto certamente não supera os textos aos quais tratou de responder. Há alguns meses venho recebendo, por e-mail, cartas desaforadas de professores da UFSC, dirigidas contra meus colegas e eu, classificados sob a pecha de "comunicólogos". Este padrão esteve presente em textos enviados pelos professores Meditsch, Scotto e está presente no texto de Nilson Lage, publicado pelo Observatório na mesma edição do meu texto e do seu desagravo. Observe novamente o seguinte trecho do texto do professor Lage: "teria saído uma prova perguntando, por exemplo, qual a diferença entre saber, poder e prazer, os libertinos e os perversos, na sociedade do suplício e na sociedade disciplinar; ou então, um exercício de comparação entre o Relatório Hyte [sic] e o best seller ‘As 207 maneiras de enlouquecer um homem na cama’ – para citar alguns dos temas apaixonantes das aulas mais populares aplicadas aos adolescentes de nossos cursos".

Tenho 32 anos, sou doutor desde os 29, publiquei um livro e diversos artigos, participo de diversos Congressos e Seminários. O meu trabalho é constantemente apresentado em público, oferecido à crítica dos colegas. E, você sabe, recebo efetivamente críticas. Em alguns casos, críticas duras.

Não reclamo, pois sei que elas se baseiam em leituras rigorosas dos meus textos e destinam-se em última análise ao seu aperfeiçoamento. Não posso admitir, porém, que o meu trabalho seja criticado in limine, como algo similar a "um exercício de comparação entre o Relatório Hyte [sic] e o best seller ‘As 207 maneiras de enlouquecer um homem na cama’". Nem que isso seja feito em relação ao trabalho dos meus colegas, que trabalham duro, enfrentando péssimas condições de trabalho. Isto sim é agressão gratuita, uma entre várias que tenho recebido em minha caixa de e-mail. Por isso, penso que, ao se limitar ao meu texto, o seu "Desagravo antecipado" é injusto e parcial. Creio que, para se tornar mais justo, seu texto deveria se solidarizar também com todos aqueles colegas classificados com o título "comunicólogos" e descritos como deslumbrados ou débeis mentais. E, também, se dirigir aos professores da UFSC em termos semelhantes ao que utilizou para qualificar o meu texto. É importante notar que boa educação é algo que exige reciprocidade, e se o tom do meu texto é agressivo, só o é para responder a agressões previamente feitas.

Para além do tom geral que caracteriza o meu texto, porém, existem argumentos, e argumentos muito consistentes. Quando me refiro a Helio Schuch, não o faço em termos pessoais, mas avalio o seu currículo, peça chave para justificar ou não a sua presença numa Comissão de Especialistas em Jornalismo. Você afirma, no seu desagravo, que ele é um profissional sério, competente e produtivo. Não nego que ele possa ser tudo isso. Embora não o conheça (nem pessoalmente nem de ouvir falar) não tenho nenhuma razão para duvidar que ele seja um bom professor, sério, competente e produtivo.

Entretanto, isto está longe de ser suficiente para qualificá-lo como "Especialista".

Entenda Victor: ou o título de "Especialista" é apenas uma denominação vazia ou ele efetivamente designa um profissional que, reconhecidamente, se destaca entre seus pares. Descartando a primeira hipótese pelo seu cinismo temos que, para qualificar um profissional como Especialista, não bastam testemunhos individuais, por mais sinceros que sejam. É necessário que o Especialista comprove publicamente a sua capacidade, e o melhor critério para avaliar isso é o seu currículo. No caso de uma Comissão, de cunho acadêmico, de Especialistas em Jornalismo, é necessário que o seu membro tenha pelo menos uma de duas coisas: 1) um currículo acadêmico notável; 2) um currículo profissional notável. Helio Schuch não tem nem um nem outro. Com relação ao primeiro critério, duas publicações por ano é o que a Capes julga o minimamente adequado como produção intelectual de um professor.

Sendo assim, a produção intelectual listada na homepage da UFSC é francamente insuficiente – principalmente se considerarmos o fato de que se trata de um Professor-Doutor. Quanto à experiência profissional, não há como sustentar que o trabalho do professor à frente de jornais como "Contrifactos" e "O Interior" permita qualificá-lo como "Especialista em Jornalismo". Por nenhum critério o currículo do professor Schuch pode ser considerado brilhante. Mas, para um dos quatro "Especialistas em Jornalismo" do país, trata-se de um currículo francamente medíocre. "Medíocre" é, concedo, uma palavra dura. Mas as palavras duras são as melhores que existem para descrever a dura realidade.

Tais observações constituem calúnias ou difamações? Certamente não. Do contrário teríamos que condenar também todos os colunistas esportivos – só para ficar em um exemplo – que em algum momento se referiram a Carlos Alberto Parreira como um técnico incompetente. Ou os jornalistas que criticaram a indicação de Renan Calheiros para Ministro da Justiça por conta do seu currículo medíocre, inteiramente incompatível com as responsabilidades exigidas pelo cargo.

O meu texto anterior faz ainda uma série de considerações sobre as problemáticas conexões que têm se estabelecido entre temas tão gerais como o "Provão de Jornalismo", a "Comissão de Especialistas em Jornalismo" e algo tão pontual como o Curso de Jornalismo da UFSC. Seriam tais observações infundadas, insinuações irresponsáveis da minha parte?

Só existe uma maneira de responder a esta questão: verificar se as minhas considerações se baseiam em evidências, se essas evidências são substantivas e se elas podem ser legitimamente articuladas de forma que, as conclusões apresentadas no meu texto anterior são plausíveis.

Vamos, pois às evidências. Antes de as examinarmos, porém, devo advertir que não são todas da mesma ordem. Em alguns casos, tratam-se de evidências circunstanciais, que nos ajudam a contextualizar o problema, mas não nos permitem, por si sós, fornecer respostas claras para eles. Em outros casos, porém, as evidências disponíveis são sólidas o bastante para que possamos atribuir a elas o caráter de evidências conclusivas.

AS EVIDÊNCIAS – O meu texto anterior apresentei nove evidências para sustentar o meu argumento. Foram elas: 1) texto de Marques de Melo ligando a discussão sobre a Comissão de Especialistas em Jornalismo ao esforço dos professores da UFSC de resistir a algo que ele chamou de "Pensamento único"; 2) textos de professores da UFSC – relativos à polêmica sobre os Especialistas em Jornalismo – que enaltecem a UFSC enquanto desqualificam o resto do ensino de jornalismo do país; 3) a constatação de que, dos quatro membros da Comissão Nacional de Especialistas em Jornalismo, dois são da UFSC, o que implica um nítido desequilíbrio em favor da UFSC na composição da Comissão; 4) a constatação de que o currículo de um dos membros da Comissão de Especialistas em Jornalismo, professor da UFSC, é nitidamente insuficiente para qualificá-lo para tal cargo, principalmente se levarmos em conta o desequilíbrio notado no ítem anterior; 5) a desqualificação in limine, por um dos membros da Comissão do Provão, de todo um conjunto de professores dos cursos de jornalismo – os "comunicólogos", responsáveis por disciplinas teóricas que ora fazem parte do currículo mínimo desses cursos – por um dos membros de uma Comissão encarregada de avaliar os cursos de jornalismo; 6) a declaração explícita, por esse mesmo professor, de que premeditadamente excluiu do Provão de Jornalismo, conteúdos referentes às disciplinas teóricas de formação geral, as quais constituem parcela significativa do curso de jornalismo; 7) a evidência de que essa exclusão favorece cursos que priorizam disciplinas específicas sobre jornalismo em relação a disciplinas teóricas de formação geral, enquanto prejudica outros cursos, com propostas diferentes; 8) informação, coletada na homepage da UFSC, de que o seu curso conta com 17 professores dedicados ao ensino específico do jornalismo, contra apenas 7 da área de formação teórica em comunicação; 9) Matéria "Alunos de Jornalismo da UFSC acharam Provão fácil", publicada na homepage da UFSC nos seguintes termos: "A professora Maria José Baldessar elogiou a questão sobre edição não-linear em rádio e TV. Ela disse que muitas faculdades se comprometem a trabalhar com novas tecnologias, mas não têm equipamentos de edição não-linear: ‘Os alunos que viram essa questão do Provão vão passar a exigir mais dos seus cursos’".

Todas as evidências se baseiam nas fontes mais confiáveis que podem haver: os próprios professores de jornalismo da UFSC, o discurso institucional da sua homepage e, em um caso, um professor que, não sendo da UFSC, se dirige a eles como um aliado. Entretanto, elas não têm todas o mesmo peso. As evidências 1 e 2 são claramente circunstanciais. Tomadas em conjunto, elas nos permitem propor, de maneira bastante cautelosa a seguinte questão: existe uma relação entre a discussão geral sobre as Comissões do Provão e dos Especialistas em Jornalismo e interesses particulares do curso de jornalismo da UFSC? Elas não nos permitem, porém, adiantar quaisquer respostas a este respeito.

As evidências 3 e 4 permitem afirmar, sem qualquer receio, que existe um desequilíbrio nas Comissões de "Especialistas em Jornalismo" e do Provão.

Este desequilíbrio pode ser aferido tanto por critérios quantitativos quanto qualitativos. No que se refere aos critérios quantitativos temos uma super-representação do curso da UFSC na "Comissão de Especialistas em Jornalismo" (dois membros em quatro). Essa super-representação só seria justificável se o currículo dos professores de jornalismo da UFSC fosse extraordinariamente superior aos dos seus colegas de outras universidades. A análise do currículo de um dos representantes da UFSC na Comissão de Especialistas em Jornalismo, o professor Hélio Schuch [, mostra o contrário]. (NR: trecho truncado no original)

Note-se, que articuladas às evidências 3 e 4, as evidências 1 e 2 revelam um quadro muito mais problemático do que a princípio: agora temos que, num contexto em que os professores da UFSC estão empenhados em uma campanha de desqualificação do ensino nacional de jornalismo, o seu próprio curso conquista um espaço desproporcional à sua importância no cenário nacional nas Comissões encarregadas de avaliar o estado das coisas da área e propor modificações. Aqui temos um grave problema político.

Em seu conjunto, as evidências 5, 6, 7 e 8 apresentam um quadro ainda mais preocupante, no qual se configura claramente um deslize ético por parte de um membro das duas Comissões, o professor Nilson Lage. Iniciemos pela evidência 5: o texto "A criação da Comissão de Especialistas em Jornalismo" atenta diretamente contra o decoro exigido pela sua condição de membro da Comissão do Provão. Na condição de coordenador da avaliação de todos os cursos de jornalismo do país, seria de se esperar que o professor Lage guardasse um mínimo de isenção em relação aos cursos de jornalismo do país, e que evitasse produzir, ao menos publicamente, juízos a priori acerca deles. Entretanto, o que se pode observar é que Nilson Lage não apenas emite opiniões de cunho genérico e pouco fundamentadas sobre esses cursos, mas o faz em termos grosseiros e preconceituosos, sem disfarçar sua hostilidade para com um conjunto amplo de professores (os "comunicólogos"), responsáveis por parcela significativa da formação dos alunos de jornalismo em todo o país.

A evidência 6 é ainda pior. Candidamente, o professor confessa ter agido no sentido de excluir do provão, questões referentes a matérias teóricas de formação geral. Ora, o objetivo manifesto do Provão é analisar a formação atual do aluno de jornalismo, e isto implica necessariamente tomar como ponto de partida o currículo mínimo atualmente existente do curso de jornalismo. Não cabe à Comissão do Provão instituir um outro currículo mínimo que não aquele legalmente existente, sob pena de enviezar a avaliação. Não cabe à Comissão decretar que matérias por ora consideradas como fundamentais para a formação do jornalista, não o são mais. Não dispõe ela de autoridade para marginalizar um conjunto de saberes que, por força das regras do jogo atuais, mobilizam um conjunto significativo de professores e um enorme esforço por parte de alunos. O que poderia ser apenas um gravíssimo erro político – um erro para o qual a palavra "autoritarismo" é até modesta – torna-se, no caso do professor Lage, um caso claro de desvio ético, de abuso de poder. Somada à evidência 5 temos um resultado catastrófico: o professor Nilson Lage sugere pautar os critérios da avaliação do curso fundamentalmente pelos seus próprios preconceitos, ignorando todos os elementos da realidade que não caibam neles.

Futebolisticamente falando, é como se um árbitro declarasse seu amor por um time na véspera da decisão e, no dia do jogo comparecesse ao estádio com a camisa do seu time favorito visível por debaixo da de árbitro. O que podemos esperar da sua arbitragem? As evidências 7 e 8 apontam o caminho da resposta. Consideradas conjuntamente, elas indicam que o modelo adotado na avaliação do Provão favorece cursos de jornalismo que, como o da UFSC, acentuam desmesuradamente o ensino específico do jornalismo sobre o das disciplinas teóricas de formação geral. Se juntarmos 5, 6, 7 e 8 temos uma correlação clara entre intenção (5), ação (6) e conseqüência (7 e 8). Ou, para seguir a nossa metáfora futebolística, temos que a atuação do árbitro realmente beneficiou o time do seu coração. Finalmente temos a evidência 9. Por si só ela não é tão sugestiva, mas articulada às evidências 5, 6, 7 e 8, fornece informações importantes. Ela indica que, no entendimento de uma professora da UFSC – amparado institucionalmente pelo fato de ter sido reproduzido, de forma editada, na homepage do curso de jornalismo desta universidade – o Provão segue uma lógica "modelar" antes que realmente "avaliativa". Em bom português, isto quer dizer que a questão (ou o Provão) viola frontalmente o seu objetivo primário de avaliar o estado de coisas atual do ensino em jornalismo para se tornar um instrumento de propaganda a serviço de um novo modelo de ensino.

Ainda para ficar na metáfora do futebol, a atitude da professora Basselar, tal como narrada pelo texto institucional do curso de jornalismo da UFSC lembra a de um torcedor que, diante do gol salvador do seu time favorito invade o campo para comemorar com o… árbitro… Não sou jornalista mas, dado que o meu (outro) texto foi publicado no Observatório da Imprensa, sinto-me no dever de observar que o método aqui apresentado se sustenta em procedimentos bastante próximos daqueles que fundamentam o jornalismo investigativo. As fontes são confiáveis, as evidências públicas e o modo da sua articulação é bastante transparente.

Para que este argumento não fique ad hoc sugiro a consulta ao excelente livro de James S. Ettema e Theodore L. Glasser: Custodians of Conscience. Investigative Journalism and Public Virtue. New York: Columbia University Press, 1998).

Repito, não sou jornalista e não tenho pretensão a sê-lo e, óbvio, não estou de modo algum sugerindo que meu texto seja de natureza jornalística. Apenas afirmo que o processo de coleta das evidências de que faço mão, a quantidade e a natureza dessas evidências e as conclusões que produzo a partir delas são perfeitamente condizentes com aqueles que se processam no jornalismo investigativo. Com isto quero dizer que, se o argumento desenvolvido neste texto talvez não seja suficiente para ser usado como prova em um tribunal – até porque não identifico nenhum crime aqui – mas isso não justifica que ele seja qualificado como calunioso, a não ser que banalizemos o sentido da palavra "calúnia". Isto certamente não serviria à causa da liberdade de expressão, em um momento bastante delicado, ao menos para o jornalismo.

Creio que minhas alegações sobre abuso de poder e quebra do decoro exigido pelo cargo pelo professor Nilson Lage são bem fundamentadas e me sinto no dever de denunciá-las. Acredito que diante das evidências apresentadas, caberia a ele renunciar à sua participação em ambas as Comissões, ou ser afastado. Ao fazer isso, não me sinto como um difamador, um caluniador, um desagregador. Sinto-me como um cidadão que exerce o seu direito à crítica de maneira responsável, dentro das normas que definem a liberdade de expressão.

E, sobretudo, não me sinto desconfortável em apresentar meus argumentos em um espaço que tem como lema "A imprensa é serviço público: a sociedade deve avaliá-la permanentemente". Um abraço,

Afonso de Albuquerque

Victor Gentilli responde: Caro Afonso, sua carta reafirma opiniões e julgamentos pessoais que o Observatório não comunga nem partilha. O julgamento é do leitor. V.G.



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