DIRETÓRIO ACADÊMICO


PADROES DE QUALIDADE
MEC mais rigoroso em 2001

J. S. Faro

Depois de quase um ano de discussões, a Comissão de Especialistas de Ensino de Comunicação (CEE/COM) deve entregar ao MEC os novos padrões de qualidade que passam a ser exigidos a partir de 2001 para a autorização e o reconhecimento de cursos de Jornalismo – e em todas as demais habilitações que integram a área da Comunicação.

O trabalho desenvolvido pela Comissão levou em conta, em primeiro lugar, a necessidade de fixar padrões de qualidade específicos para cada uma das profissões que compõem a área da Comunicação Social – até então tratadas, nos padrões anteriores, sob uma concepção excessivamente genérica que impedia o aprofundamento tanto teórico quanto prático-profissional. Em segundo lugar, tomou como ponto de partida o material elaborado pela Comissão de Avaliação das Condições de Oferta de Jornalismo e a experiência acumulada pela própria Comissão por meio da avaliação sucessiva de inúmeros cursos que surgiram nos últimos anos. Depois de um debate interno que, ao lado da análise dos processos da Secretaria de Educação Superior (SESu), consumiu praticamente todas as atividades da Comissão no ano de 2000, o resultado é que os padrões de qualidade a partir dos quais os cursos serão autorizados e reconhecidos passam, agora, a apresentar inovações que, ao que tudo indica, terão profundas repercussões no nível do ensino.

Os padrões de qualidade que serão entregues ao MEC foram elaborados a partir de um conjunto de sete blocos temáticos – que incluem a análise da articulação e da fundamentação didático-pedagógica dos cursos, do corpo docente, das coordenações e da administração acadêmica, da biblioteca, dos laboratórios, da infra-estrutura física e das condições de estudo oferecidas aos estudantes. Em sua essência, cada um desses blocos procura estabelecer critérios objetivos de avaliação de forma a mensurar a consistência do curso que está sendo proposto ou reconhecido.

No caso do projeto pedagógico, por exemplo, a Comissão de Especialistas quer saber se a proposta encontra-se adequada tanto às diretrizes curriculares da área quanto às diretrizes específicas da habilitação; se há correspondência entre o projeto e a definição do perfil do profissional que se pretende formar; se há integração entre as áreas de ensino e de pesquisa. Por outro lado, diferentemente do que ocorria até agora, os novos padrões particularizam a análise da estrutura curricular, tornando obrigatória a exigência eliminatória de que o conjunto da carga horária das disciplinas específicas da profissão não seja inferior a 50% do total. Além disso, avalia o dimensionamento da carga-horária, a integração entre as disciplinas e a existência de projetos que promovam, de forma concreta, essa integração.

Não à superlotação

No caso do corpo docente, os padrões da CEE/COM tornam obrigatória a exigência de que todos os professores sejam adequados às disciplinas que ministram, além de analisar questões como regime de trabalho, proporção de docentes em dedicação integral à habilitação, resultados concretos das políticas de aperfeiçoamento e atualização dos professores e planos de carreira. Em todos esses itens, os novos padrões procuram compatilizar as demandas das instituições de ensino, especialmente as privadas, com condições de trabalho que assegurem a qualidade dos cursos – identificando, inclusive no âmbito de suas coordenações, a pertinência da experiência acadêmica e da experiência profissional com a proposta do projeto pedagógico.

Outro item ainda que passa a merecer maior rigor na análise dos cursos é o da sua estrutura laboratorial, que passa a ser vista não apenas quanto à atualidade tecnológica mas também em termos de resultados concretos para a utilização dos estudantes, tanto no âmbito experimental quanto no dos produtos que integram a proposta pedagógica. Laboratórios acanhados, insuficiência de equipamentos, inexistência de horários determinados para o trabalho dos alunos sem o acompanhamento de professores e técnicos especializados, passam a ser quesitos que desqualificam o funcionamento e o reconhecimento dos cursos, qualquer que seja a habilitação pretendida.

Por último, a Comissão de Especialistas estabelece nos novos padrões de qualidade, exigências também rigorosas quanto ao número máximo de alunos em disciplinas teóricas, que passa a ser de 50, e em disciplinas práticas, que passa ser de 25. Nesse caso, independentemente do número de vagas que a instituição possa oferecer, prevalece o próprio entendimento do Conselho Nacional de Educação, que tem considerado prejudicial à qualidade do ensino a prática de salas de aula superlotadas – que inviabilizam a implementação de projetos pedagógicos às vezes muito bem concebidos e inviabilizam o aprendizado.

Tão logo os padrões sejam entregues à SESu, as íntegras estarão disponíveis no site do MEC, de forma a permitir que as instituições de ensino se adaptem às novas exigências.



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