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PanoramaBrasil / AJB
"Jornalistas italianos entram em greve por causa da internet", copyright PanoramaBrasil/AJB, 1/12/00
"Os jornalistas italianos entraram em greve em protesto contra a falta de um regulamento das condições de trabalho na internet. As agências de notícias interromperam os serviços desde ontem, e a maioria dos jornais não circulou hoje. A paralisação deve durar até amanhã.
O protesto foi decidido logo após o fim das negociações para renovar a convenção nacional coletiva dos jornalistas. As conversações, iniciadas há mais de um ano, não foram bem sucedidas, principalmente no que diz respeito à imprensa na internet.
As condições de trabalho propostas pelos empresários para os jornalistas desse setor foram consideradas inaceitáveis pelo sindicato de classe."
DIREITOS AUTORAIS
Omar Kaminski
"Empresas digitais clamam mudanças na legislação", copyright Revista Consultor Jurídico, 30/11/00
Empresas digitais dos Estados Unidos estão cobrando um posicionamento legislativo a respeito das áreas obscuras e lacunas do direito autoral na Internet, conforme divulgou a agência Reuters.
A RealNetworks Inc., Sputnik 7, MusicMatch MyPlay e Launch Media Inc. prestaram esclarecimentos nesta quinta-feira (29/11) para órgãos governamentais norte-americanos ligados aos direitos autorais e telecomunicações.
Visam obter uma revisão do chamado ‘Digital Millennium Copyright Act’, lei recentemente instituída, e que, segundo pregam, já estaria obsoleta.
Uma aliança de 75 companhias como Amazon e Spinner objetiva igualmente uma clarificação de certas ambigüidades que ocasionariam disputas judiciais e dificultam o crescimento da jovem indústria do entretenimento digital.
A justificativa desse clamor é que esse ‘vácuo jurídico’ estaria dificultando as empresas de fornecer entretenimento (música e filmes, principalmente) pela Web.
As companhias que visam se valer da nova mídia argumentam que os consumidores devem ter assegurada a mesma flexibilidade da média física nas aquisições digitais, incluindo o direito à venda, empréstimo ou cópia desse produto.
Especificamente, essas companhias dizem que quando uma música, por exemplo, é apenas transmitida diretamente (por ‘streaming’), o divulgador deve recolher apenas os royalties referentes a essa transmissão.
Detentores de direitos autorais, por sua vez, argumentam que os royalties devem ser recolhidos sobre as cópias que possam ser produzidas incidentalmente na memória (no ‘buffer’) da máquina do consumidor, como resultado residual da transmissão, pois acreditam que essas cópias incidentais não possuem valor comercial independente, e devem ser protegidas da utilização indevida.
Mas grandes entidades como a Motion Picture Association (MPAA) e a Recording Industry Association of America não acham que emendas na lei norte-americana dos direitos autorais são necessárias ou recomendáveis neste momento.
E que tais revisões, se praticadas, deverão ser precedidas de extremo cuidado, pois as razões apresentadas pelas novas companhias poderão extrapolar a intenção dos legisladores (e, ironicamente, também das próprias empresas), facilitando e incentivando a pirataria, principalmente neste período de crescimento e amadurecimento do comércio eletrônico global.
Um interessante paradigma para o Brasil, onde a ausência de legislação específica pode ser interpretada como uma vantagem, conforme asseverou o estudioso em leis cibernéticas, Prof. Lawrence Lessig, no I Congresso Internacional do Direito na Tecnologia da Informação, Recife/PE, promovido pelo IBDI - Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática. (Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Internet em Curitiba)"
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