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SIMONAL E OS URUBUS
As malhas que a imprensa tece
Dinah Sales de Oliveira
Internado na ala gratuita do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, desde o dia 4 de abril, o cantor Wilson Simonal vem apresentando sinais de melhora. "Está bem mais consciente, alimenta-se normalmente e anda sem ajuda. Continua sem previsão de alta."
Apesar de lacônico e quase asséptico, o último boletim médico, divulgado em 8 de maio, deixa nas entrelinhas uma débil esperança de que o quadro clínico se inverta e que o paciente sobreviva.
Os sinais de recuperação devem ter dado alento aos parentes e amigos do cantor. Mas a grande imprensa deve ter torcido o nariz. Como urubus desapontados, os editores dos cadernos de cultura não puderam bater o martelo. Ainda não foi desta vez.
Todavia, apenas o fato de o cantor ter sido internado em estado lamentável – em termos médicos, com um quadro grave de degeneração hepática – já rendeu muitas páginas na imprensa (duas na revista Época, meia na Folha de S.Paulo e uma no O Estado de S.Paulo, apenas para citar alguns).
A carne ainda não estava em decomposição, mas as aves catartidiformes já rondavam a cena. Como numa "crônica da morte anunciada", os jornalistas se postaram diante do hospital, telefonavam a toda hora para a assessoria de imprensa do Sírio Libanês e, sem rodeios, perguntavam se era verdade que o Simonal tinha morrido.
Todo esse empenho investigativo, no entanto, não foi mostrado no ano passado quando, numa tentativa de trazer de volta à cena o ídolo dos anos 60, um grupo de amigos produziu o espetáculo "Estilo Simonal", tentando mudar uma situação quase impossível pois, também para a mídia, Simonal já estava morto, por conta dos boatos que o condenaram – sem julgamento – nos anos 70 e acabaram com sua carreira.
Como assessora de imprensa, fui contratada para divulgar a curta temporada de shows, numa casa noturna em São Paulo. Além das informações de praxe, no release de divulgação fizemos um box onde tentávamos passar a história a limpo, com base no documento assinado pelo então secretário de Estado dos Direitos Humanos, José Gregori. O ofício no 078/99, de 26 de janeiro de 1999, do Ministério da Justiça, atestava não haver nenhum indício de que Simonal houvesse colaborado com o SNI. Diz o documento: "... declaro que foi realizada uma pesquisa nos arquivos dos órgãos federais, especialmente os do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) e no Centro de Inteligência do Exército (...), que informam não terem sido encontrados nenhum registro ou evidência que apontem o interessado como colaborador, servidor ou prestador de serviços, mesmo como informante, dos referidos órgãos, durante o regime de exceção vivido no país".
Na ocasião, nem uma só palavra na imprensa sobre o assunto. Como resultado do trabalho de assessoria, apenas algumas linhas nos roteiros culturais. Todo o empenho jornalístico não nos valeu de nada. A grande imprensa não achou que o "gancho" podia estar ali, no documento que anexamos ao material de divulgação.
No início de abril deste ano, quando a notícia da internação de Wilson Simonal se espalhou, os "urubus" se dignaram a editar matérias tentanto explicar o até hoje inexplicável e acenar timidamente com uma absolvição. Com títulos como "Wilson Simonal, condenado ao silêncio" ou "Família quer resgate musical de Simonal", a grande imprensa se esmerou em repassar a história, contrapondo fotos do cantor no auge da carreira a outras, mais recentes, de um Simonal amargo, no ostracismo a que foi relegado, brandindo o documento oficial e clamando inocência.
Justiça seja feita, a única tentativa de anistia, ao menos jornalística, foi redigida, em 16 de março de 99, por Artur da Távola, em sua coluna do O Dia (com o títuto "Anistia para Simonal"). Não tenho informações sobre as motivações que levaram o colunista a defender publicamente o cantor (Artur da Távola credita a Chico Anysio a iniciativa de solicitar ao Ministério da Justiça a ficha de Simonal). Infelizmente, não pude anexar esse clipping ao minguado resultado da divulgação do show, já que a matéria era anterior à minha contratação, mas, como jornalista, me senti mais aliviada.
No papel de um anônimo ombudsman, deixo aqui uma questão: a grande imprensa tinha o direito de guardar essa notícia na gaveta? Excluindo o fato da internação do cantor, todo o resto que se publicou até agora é notícia velha. Os leitores poderiam ter sido informados sobre o documento oficial há, pelo menos, um ano.
Jaguar, um caso à parte
Entretanto, outras pérolas jornalísticas emergiriam desse mar de lama. Na matéria escrita pelo jornalista Lauro Lisboa Garcia (revista Época, de 24 de abril) – na qual consta o documento assinado por José Gregori –, o humorista Jaguar declara-se orgulhoso "de ter ajudado a destruir a carreira do cantor" (numa capa, de 1972, O Pasquim acusou Wilson Simonal de ser "dedo-duro"). Questionado sobre o assunto, Jaguar desmonta tudo o que qualquer estudante de Jornalismo aprende logo no início do curso. "Foi um impulso meu. Ele era tido como dedo-duro. Não fui investigar nem vou fazer pesquisa para livrar a barra dele. Não tenho arrependimento nenhum."
Na edição posterior, de 1º de maio, Época publicou duas cartas de leitores indignados com a postura do humorista.
Assim como acontece no divã do psicanalista – e, assumindo, arrongantemente, o lugar daquele que conduz a discussão e induz o outro a escarafunchar a memória, à procura de soluções –, interrompo a conversa aqui. Fica a história para uma mea-culpa e um debate mais amplo.
(*) Jornalista formada em 1981 pela PUC-SP, dona da Expressa Comunicação Integrada
RELIGIÃO NA TV
Missa é inconstitucional
Jamil Orlandelli
Segundo a Folha de S.Paulo de 9/5/2000, o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura) considerou por unanimidade "inoportuna e inconstitucional" a intervenção do ministro Andrea Matarazzo no programa Opinião Nacional do dia 5/5/2000, impedindo a entrevista com João Pedro Stedile, dirigente do MST.
Eu gostaria de saber o que é mais inconstitucional: a proibição da entrevista pelo ministro ou a transmissão, pela TV Cultura, da missa católica de Aparecida todo domingo às 8h?
Se a Constituição foi burlada no primeiro caso, a transmissão da missa vem sendo uma burla mais acintosa, visto que o Artigo 19 da Constituição é muito claro a respeito, como se pode ver abaixo.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
"Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios:
I: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público."
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