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INTERESSE PΪBLICO
RÁDIOS COMUNITÁRIAS Cláudia Zardo de Souza (*) O jornalista e dramaturgo Jorge Andrade referiu-se ao repórter como um "farejador de fatos, Asmodeu moderno que espia dentro dos outros, descobre no menor sinal o rumo dos acontecimentos..." (Labirinto, Jorge Andrade). Farejemos então os sinais e o rumo dos acontecimentos. Estima-se que temos algo em torno de 400 jornais circulando no território nacional e 1.485 revistas; incluindo as revistas em quadrinhos. Segundo a pesquisadora Lia Calabre, atualmente o rádio alcança a marca de 115 milhões de ouvintes, contra uns 85 milhões de telespectadores. No contraponto temos, no máximo, oito milhões de leitores de jornais e revistas. A pesquisadora Alzira Alves de Abreu cita em seu livro A modernização da imprensa (p. 17) que 98% dos domicílios urbanos têm televisão, ou seja, uma média de 40 milhões de aparelhos. Vejamos: 115 milhões de ouvintes é um número consideravelmente maior do que 85 milhões de telespectadores. Não é mesmo? Então por que não encontramos uma reflexão crítica sobre o problema que envolve o rádio? Por que os colunistas especializados limitam o acesso à informação e ao debate sobre a TV? Atualmente, o imediatismo dos acontecimentos é proporcional à capacidade de divulgação destes para o mundo, certo? Qual o poder do rádio nesse contexto? Não seria o rádio o canal mais rápido de transmissão de informações, apesar da concorrência da televisão e mais recentemente da internet? Podemos ouvir rádio nos locais mais diferentes, como em propriedades rurais isoladas ou no trânsito. Os aparelhos não necessitam, como televisores ou computadores, de energia elétrica, e têm preço inferior a outros equipamentos eletrônicos. Por que ninguém lançou até hoje, em jornais ou revistas, o debate que envolve os problemas do rádio, em especial das rádios comunitárias? [ver abaixo links para artigos selecionados entre as dezenas de textos publicados no Observatório sobre as rádios comunitárias seleção que não inclui as muitas matérias de outras mídias reproduzidas na seção Entre Aspas] Interesses contrariados Caso os pauteiros queiram se aventurar em pesquisas, perceberão que tudo o que encontramos são matérias sobre a Radiobrás, comentários sobre festivais de música ou traduções de músicas, numa apologia à indústria cultural a serviço do mercado. É um jornalismo acrítico que não reflete os anseios da sociedade pela informação diferenciada. Um jornalismo feito de mesmices pré-programadas pelo processo entrópico. Sendo assim, temos um problema e/ou uma pauta que interessa ao público e que é de interesse público, que, no entanto, é pouco explorada. Segundo dados do Ministério das Comunicações, há em todo o país cerca de 20 mil rádios comunitárias operando em baixa freqüência (geralmente de 25 a 100 watts ERP) sem autorização do governo federal. Metade delas já teria requerido essas autorizações, mas ainda não as teria conseguido. Configura-se uma demanda reprimida entre as quantidades de requerimentos e deferimentos. Os dados de 2002 indicavam 1.707 autorizações contra 7.366 requerimentos em tramitação naquele ministério. As rádios comunitárias não têm fins lucrativos como as comerciais, e devem prestar serviços às comunidades em que estão inseridas (como um bairro). Por que, então, preocupam tanto os concessionários autorizados? Por que há tantos impasses nas autorizações para o funcionamento das rádios comunitárias? Hipóteses parecem levar ao potencial na transmissão de mensagens ideológicas que podem ser proporcionadas pelo rádio. Mensagens e idéias que contrariam interesses. Obviamente, isso não poderia passar despercebido pelo controle governamental. Nesse contexto, a informação ainda atende mais aos interesses políticos e econômicos que aos democráticos. Daí a concentração de concessões de emissoras de rádio nas mãos de determinados grupos, como o de parlamentares. São esses os interesses que contrariam, na realidade, conquistas no campo legal. Para os interessados na pauta, bastaria analisar parte de textos da Constituição do Brasil, dos tratados internacionais, mapear a lei de imprensa (radiodifusão) e conferir os nomes daqueles que conseguiram concessões nos últimos 10 anos. Formas e maneiras de se verificar os "avanços" na legislação sobre os direitos de expressão, informação e de se manter atualizado em sociedades democráticas. direito de pensar, não de falar É evidente que, no Brasil, alguns beneficiados por concessões do governo federal conseguem ter emissoras de rádio comerciais, e outros, que pleiteiam autorização para administrar rádios comunitárias (portanto, de interesse público) não recebem essas autorizações e, se funcionam sem o aval do Ministério das Comunicações, são reprimidos pelo uso da força da Polícia Federal. A problematização fica clara: por que, em se tratando de radiodifusão brasileira, uns têm direitos e oportunidades e outros não? Onde está a verdadeira origem do discurso que envolve as rádios comunitárias e o cerceamento da radiodifusão no Brasil? Sabemos que o rádio ainda é um poderoso veículo de comunicação que teria como funções primordiais a prestação de serviços à comunidade e a garantia do livre acesso à informação. Mas parece que o rádio atende mais aos interesses ideológicos dos detentores das concessões políticos, na maioria do que ao cumprimento das funções citadas. Há, sem dúvida, interesses em jogo, sejam ligados à política, à economia ou a ambos e há também muitas outras pistas a serem farejadas. O fato é que os jornalistas, os colunistas especializados no assunto e que deveriam expor o debate à sociedade se fazem de desentendidos e acabam por alimentar a trama ideológica, contrariando, assim, as regras básicas da profissão. Diz a Constituição: "O inciso IX do artigo 5Ί da Constituição de 1988 estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220 determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. E o parágrafo 1Ί ressalta que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação." Parece que a demagogia vinculada à liberdade de informar ainda vence a proposta do jornalismo moderno e a práxis no jornalismo segue, dia a dia, sendo sufocada pela "nova ditadura": palavra travestida de "lei do mercado" na atualidade democrática. Deixemos então a sugestão de pauta e, aos profissionais, uma reflexão: farejamos as hipóteses, levantamos os dados, contextualizamos os fatos, mas não nos deixam executar a notícia. Logo, temos o direito de pensar, mas não temos o direito de falar aquilo que pensamos. Conseqüentemente, não prestamos um serviço à sociedade e não existimos como verdadeiros comunicadores. Em suma, não transcendemos os limites imaginários da definição literária proposta por Jorge Andrade. (*) Estudante de jornalismo, Uberlândia, MG Leia também Uma arma contra o analfabetismo Boanerges Lopes Em defesa das rádios comunitárias Truculência contra rádios comunitárias Raquel Paiva e Muniz Sodré Se não abrir a porta, alguém arromba a janela Paulo José Cunha Tudo a favor da comunidade Felipe Lemos Por uma regulação inteligente Guilherme Canela de Souza Godoi Espaço para púlpito e palanque Mozahir Salomão A voz que se quer calar Paulo Marcelo Fehlauer Pirataria nas ondas do rádio Rodney Brocanelli Dossiê Rádio I Alberto Dines Dossiê Rádio II A.D. 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