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INTERESSE PÚBLICO


GLOBO vs. DIRECTV
O poder do truste televisivo

Nelson Hoineff (*)

Às vezes até a Globo pode ter razão. É exatamente o que acontece no longo caso que começou com a pretensão da DirecTV de carregar à revelia o sinal da emissora, e encerra-se agora com o Conselho Administrativo do Direito Econômico (Cade) dando à Globo o direito de ceder seu sinal apenas a quem ela quiser.

É importante entender que a legislação brasileira de TV por assinatura diferencia os sistemas possíveis de operação: cabo, MMDS (o caso da TVA no Rio, em partes de São Paulo e em várias outras cidades pelo Brasil), o DTH na banda C (transmissão por satélite que requer grandes parabólicas, hoje muito utilizadas no campo) e o DTH na banda Ku (ou DBS, o caso das concorrentes DirecTV e Sky).

Essa diferenciação deve-se, na maior parte, ao desconhecimento, pelos legisladores, dos mecanismos de STV e tem conseqüências bastante amplas sobre o conteúdo. A já parca obrigatoriedade de exibição de material nacional, por exemplo, vale apenas para o cabo simplesmente porque, na época, chamava-se TV por assinatura genericamente de "TV a cabo" – um vício que permanece até hoje.

Agressiva e diversificada

Para a distribuição por cabo, a legislação incorporou o conceito do must carry, ampla e acaloradamente discutido antes nos Estados Unidos. Significa que as operadoras de cabo são obrigadas a incorporar aos seus line ups as redes abertas. Isso não acontece, contudo, para as outras modalidades nem mesmo para o MMDS, que é na maioria dos casos o concorrente do cabo.

O must carry foi concebido na verdade como uma exigência das redes abertas para que os seus sinais não ficassem de fora dos serviços pagos, que davam ao consumidor uma imagem de melhor qualidade. Com o tempo, no entanto, o feitiço virou contra o feiticeiro. Na prática, verificou-se que a hegemonia das grandes redes era mantida mesmo com a oferta de dezenas ou centenas de canais pagos ao espectador.

A prática mostrou, desde cedo, que a diversificação dos canais oferecidos pelos operadores de TV por assinatura sequer arranhava a exigência do consumidor por segmentos como esportes, filmes e programação infantil. E que, mesmo no meio de tanta opção, o espectador não podia viver sem a TV aberta.

Nos EUA, as quatro principais redes abertas, sem as quais este espectador não consegue viver, detêm, cada uma, cerca de 11% da audiência. No Brasil, a Globo fica em torno dos 65%

A pergunta, então, remonta ao início das operações de DBS no Brasil. O público de TV por assinatura pode viver sem a Globo? Nos sistemas de cabo, as pesquisas mostram que a forte hegemonia da rede aberta se mantém; no MMDS da TVA, a Globo não entra – e essa é a principal razão pela qual a operadora tem apenas 20% do mercado e seus próprios técnicos se oferecem a instalar antenas externas de VHF (capazes de captar a Globo com melhor qualidade) na casa dos assinantes.

TV por assinatura vende duas coisas: qualidade técnica e conteúdo. Este, muito mais importante para o assinante do que aquele. É claro que a Sky (no Brasil uma associação da Globo com a megacorporação News Corporation, de Rupert Murdoch) não iria abrir mão do seu bem mais precioso na disputa com sua rival DirecTV (que já teve participação do Grupo Abril e hoje pertence apenas à Hughes, à RCA e ao grupo Cisneros, da Venezuela). Ambas carregam cerca de 200 canais. A DirecTV é mais maleável, agressiva e diversificada. Mas, na balança, a simples presença da Globo equilibra tudo isso. Em regiões onde o sinal por VHF não pode ser captado (o que é comum, ao contrário da TV por satélite, que entra em qualquer lugar), isso é fatal.

Erros grotescos

A DirecTV usou o argumento de que o sinal da Globo é um essential facility, um bem público que não pode ser negociado. Dificilmente isso poderia ser engolido ou toda a legislação de copyright estaria comprometida e ninguém mais seria dono do bem intelectual que compra ou produz.

O que deveria estar em discussão é a questão do truste. E o núcleo dessa questão nem é necessariamente o sinal da TV aberta. A Globo detém, por exemplo, 80% do mercado de operação de TV por assinatura terrrestre (cabo e MMDS) no país. Nem a Abril nem a operação conjunta SBT-Bandeirantes conseguiram decolar. A Globo é dona também não apenas do sinal básico (para a maioria) da televisão aberta, mas também de uma programadora de TV por assinatura (a Globosat) que alimenta boa parte da suas operadoras.

Bem ou mal, nesse quadro não sobrou lugar para mais ninguém. Quase nenhuma rede de TV por assinatura independente pôde ser criada no Brasil (nos EUA foram criadas mais de 300) e as tentativas da Abril de ingressar no mercado de programação (canais como CNA, Bravo Brasil, ESPN Brasil) foram todas por água abaixo – simplesmente porque não se pode conceber a viabilização de um canal para 300 mil assinantes.

É legitimo discutir, portanto, mecanismos para limitar o poder das operadoras de selecionarem os seus lineups – tendo, por isso, o controle absoluto do conteúdo que vai ser oferecido aos assinantes de um sistema. Pode-se forçá-las a disponibilizar sinais que sejam considerados úteis para a sociedade (como acontece – de novo em relação ao cabo – com os canais legislativos e comunitários, por exemplo); e mesmo estabelecer distinções entre a operação do sistema e a escolha do conteúdo, com a criação mandatória de pacotes diferenciados onde todas as redes disponibilizadas poderiam disputar os slots, o que seria complicado porém democrático.

A única coisa que não se pode fazer é o contrário, isto é, exigir que conteúdo de propriedade do concorrente seja disponibilizado para fins comerciais. Os erros nas relações entre TVs abertas e operadoras de TV por assinatura no país são grotescos. Mas não estão onde a DirecTV gostaria que estivessem.

(*) Jornalista, diretor e produtor de televisão, autor de TV em Expansão e A Nova Televisão. Em 2000 realizou o primeiro documentário brasileiro em HDTV, "...antes", para a Mostra do Redescobrimento



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