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INTERESSE PÚBLICO

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POLÍTICAS PÚBLICAS
Felipe Freire

"Projeto aumenta o poder das redes de TV", copyright Último Segundo (www.ultimosegundo.com.br) 21/06/01

"O ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, divulgou nesta quinta-feira o novo projeto de lei para a regulamentação do setor de radiodifusão. O projeto estará disponível para consulta pública na página do ministério na internet (www.mc.gov.br), por 30 dias.

‘Queremos receber sugestões para aperfeiçoar a redação dessa proposta’, disse o ministro. Para o ministro, a nova regulação modernizará o setor de radiodifusão, que hoje é regulado pelo Código Nacional de Telecomunicações, de 1962.

A nova lei criará um Conselho de Comunicação Social. Já previsto na Constituição de 1988, mas nunca criado pelo Congresso Nacional, o conselho terá a função de opinar sobre a qualidade da programação veiculada nos meios de radiodifusão e sobre a renovação das concessões. A composição do conselho, que estará submetido ao Ministério da Cultura, ainda não foi definida pelo MC.

Além disso, o projeto cria o bloqueio individual de recepção de programas e canais e determina que a programação infantil seja acompanhada por um psicólogo e um pedagogo.

Pelo proposta, o MC mantém o controle da outorga de concessões de canais de rádio e televisão. No entanto, cada pessoa beneficiada pela concessão pode explorar mais de cinco canais se tiver interesse.

Na legislação antiga esse número era limitado a cinco concessões por pessoa. ‘Não vemos motivo para essa limitação’, revelou o ministro.

Pimenta da Veiga argumenta que o critério para outorga de concessões deve ser político e não técnico. ‘Se não houvesse uma discussão política, uma pessoa com dinheiro sujo poderia abrir um canal, pois o que vale hoje para conseguir uma concessão é o tamanho do cheque’, disse.

O projeto de lei apresentado nesta quinta-feira será enviado para o Congresso em agosto e, se for votado até o final do ano, como pretende Pimenta, entrará em vigor em meados de 2002."



Clarissa Lima

"Projeto regula rádios e TVs", copyright Jornal do Brasil, 22/06/01

"As emissoras de tevê brasileiras poderão ter mais que cinco canais por grupo econômico. A proposta consta do projeto de lei que muda o atual Código Nacional de Telecomunicações, em vigor desde 1962. O projeto de lei foi colocado hoje em consulta pública pelo Ministério das Comunicações, no site www.mc.gov.br. O projeto de lei estipula novas regras para a programação das emissoras de rádio e tv e estabelece penas duras para quem descumprir as determinações. Pelas novas regras, uma emissora não poderá ter mais de uma concessão na mesma localidade. Entre as punições, estão a prisão de seis meses a dois anos para quem operar uma emissora sem concessão e multa de até R$ 1 milhão para quem cometer infrações graves, como descumprir os limites de programação nacional na grade.

A abertura do número de canais para as emissoras virá com a revogação do decreto 236/67, que estabelecia um limite máximo de cinco canais. A nova lei anula este decreto criado na ditadura militar. O motivo da mudança, segundo o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, é a abertura do espectro de freqüência com a chegada da TV Digital. De acordo com o projeto, a emissora que adotar o padrão digital terá que abandonar o canal analógico. O texto também estabelece que os serviços adicionais oferecidos pelas emissoras, como acesso a internet e venda de produtos, terão cobrança extra pelo poder concedente às operadoras. A outorga das concessões, no entanto, continua nas mãos do Poder Executivo e a serem feitos a partir de licitação.

Um critério que, para Pimenta, deveria ser revisto. ïïNão me parece correto decidir apenas pelo valor financeiro. Acho que precisa de outro critério que impeçam, por exemplo, que alguém com dinheiro sujo tenha uma concessão’, afirmou Pimenta, que não pretende colocar este tema em discussão no atual governo.

A nova lei também estabelece um percentual mínimo para programação nacional e infantil e um limite máximo para programas em língua estrangeira. Os percentuais serão decididos por uma regulamentação do ministério das Comunicações, que tem prazo de até 180 dias depois de aprovada a legislação. Sabemos que é uma lei que muda bastante coisa e por isso sofrerá críticas. Estamos inteiramente abertos’, disse o ministro. Outro medida de controle da programação será a obrigatoriedade dos aparelhos de tv em terem instalados chips para o bloqueio individual de programas que o telespectador julgue impróprio. As empresas poderão ter um prazo de até um ano, depois da aprovação da lei, para se adaptarem às novas regras. A programação infantil terá que ser acompanhada por psicólogos e pedagogos contratados pelas emissoras. Para o controle do conteúdo da programação, será criado um novo órgão, provavelmente ligado ao Ministério da Cultura, com o objetivo de estimular a produção nacional.

O projeto de lei não prevê mudanças na legislação de radiocomunitárias."



Renato Delmanto

"Proposta de Lei da Comunicação defende conteúdo nacional", copyright Cidade Biz (www.cidadebiz.com.br), 22/06/01

"Depois de meses de discussão, o Ministério das Comunicações finalmente tornou público o anteprojeto para a Lei de Radiodifusão - ou Lei de Comunicações Eletrônicas de Massa. Desde quinta-feira, 21, o texto está disponível no site do Minicom e aberto à consulta pública - o que significa que qualquer cidadão pode clicar sobre os artigos da lei e sugerir alterações via internet. Basta fazer um cadastro no site. O texto tenta se equilibrar entre as reivindicações das emissoras e os anseios de entidades civis que defendem mecanismos de defesa do telespectador.

Logo no primeiro artigo do texto, fica clara a diferenciação entre radiodifusão e serviços de telecomunicações. Portanto, nenhuma responsabilidade sobre rádio e TV, segundo a proposta, será passada à Anatel, a não ser a fiscalização do uso de freqüências.

Na prática, esta determinação atende a uma reivindicação da Abert, a entidade das emissoras de rádio e TV, que não quer ver a agência reguladora Anatel decidindo o futuro de seus negócios. Renato Guerreiro, presidente da Anatel, chegou a defender que a agência fosse responsável, também pela outorga de concessões de novas emissoras de rádio e TV.

O Minicom, no entanto, não se dobrou ao lobby das emissoras quanto ao fim da obrigatoriedade de se manter em arquivo textos e gravações da programação transmitida. A exigência permanece na proposta.

Conforme havia adiantado durante o Congresso da Abert, na semana passada, o ministro Pimenta da Veiga preferiu centrar o novo texto legal nas diretrizes para garantia de produção e veiculação de conteúdo nacional. As emissoras são obrigadas a fazer cobertura jornalística de ‘eventos e temas de relevante interesse’, a transmiitir um percentual de programação produzida localmente e reservar um percentual de sua programação para transmissão de notícias. Esses percentuais serão determinados pelo Minicom.

O texto sugere também alterações na indústria de aparelhos receptores. Todos deverão conter dispositivos que dêem a opção de visualizar legendas codificadas (closed caption) e que permitam que determinadas atrações sejam bloqueadas. Abre especo para que entidades civis solicitem a punição de emissoras no caso de não cumprimento dos critérios de classificação dos programas.

A proposta revoga o mais que ultrapassado Código Brasileiro de Telecomunicações (de 1962), vários decretos posteriores, além de mexer na Lei Geral de Telecomunicações (de 1998). A proposta prudentemente não aborda assuntos referentes à TV por assinatura - atividade que é regulada pela Lei do Cabo. A ABTA (Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura) está defendendo junto ao Minicom alterações nesta lei (de 1995), principalmente quanto à liberação de entrada de capital estrangeiro nas operadoras de cabo (hoje limitado a 49%)."



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