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Felipe Freire
"Projeto aumenta o poder das redes de TV", copyright
Último Segundo (www.ultimosegundo.com.br) 21/06/01
"O ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga,
divulgou nesta quinta-feira o novo projeto de lei para a regulamentação
do setor de radiodifusão. O projeto estará disponível
para consulta pública na página do ministério
na internet (www.mc.gov.br), por 30 dias.
‘Queremos receber sugestões para aperfeiçoar a redação
dessa proposta’, disse o ministro. Para o ministro, a nova regulação
modernizará o setor de radiodifusão, que hoje é
regulado pelo Código Nacional de Telecomunicações,
de 1962.
A nova lei criará um Conselho de Comunicação
Social. Já previsto na Constituição de 1988,
mas nunca criado pelo Congresso Nacional, o conselho terá
a função de opinar sobre a qualidade da programação
veiculada nos meios de radiodifusão e sobre a renovação
das concessões. A composição do conselho, que
estará submetido ao Ministério da Cultura, ainda não
foi definida pelo MC.
Além disso, o projeto cria o bloqueio individual de recepção
de programas e canais e determina que a programação
infantil seja acompanhada por um psicólogo e um pedagogo.
Pelo proposta, o MC mantém o controle da outorga de concessões
de canais de rádio e televisão. No entanto, cada pessoa
beneficiada pela concessão pode explorar mais de cinco canais
se tiver interesse.
Na legislação antiga esse número era limitado
a cinco concessões por pessoa. ‘Não vemos motivo para
essa limitação’, revelou o ministro.
Pimenta da Veiga argumenta que o critério para outorga de
concessões deve ser político e não técnico.
‘Se não houvesse uma discussão política, uma
pessoa com dinheiro sujo poderia abrir um canal, pois o que vale
hoje para conseguir uma concessão é o tamanho do cheque’,
disse.
O projeto de lei apresentado nesta quinta-feira será enviado
para o Congresso em agosto e, se for votado até o final do
ano, como pretende Pimenta, entrará em vigor em meados de
2002."
Clarissa Lima
"Projeto regula rádios e TVs", copyright Jornal
do Brasil, 22/06/01
"As emissoras de tevê brasileiras poderão ter
mais que cinco canais por grupo econômico. A proposta consta
do projeto de lei que muda o atual Código Nacional de Telecomunicações,
em vigor desde 1962. O projeto de lei foi colocado hoje em consulta
pública pelo Ministério das Comunicações,
no site www.mc.gov.br. O projeto de lei estipula novas regras para
a programação das emissoras de rádio e tv e
estabelece penas duras para quem descumprir as determinações.
Pelas novas regras, uma emissora não poderá ter mais
de uma concessão na mesma localidade. Entre as punições,
estão a prisão de seis meses a dois anos para quem
operar uma emissora sem concessão e multa de até R$
1 milhão para quem cometer infrações graves,
como descumprir os limites de programação nacional
na grade.
A abertura do número de canais para as emissoras virá
com a revogação do decreto 236/67, que estabelecia
um limite máximo de cinco canais. A nova lei anula este decreto
criado na ditadura militar. O motivo da mudança, segundo
o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, é
a abertura do espectro de freqüência com a chegada da
TV Digital. De acordo com o projeto, a emissora que adotar o padrão
digital terá que abandonar o canal analógico. O texto
também estabelece que os serviços adicionais oferecidos
pelas emissoras, como acesso a internet e venda de produtos, terão
cobrança extra pelo poder concedente às operadoras.
A outorga das concessões, no entanto, continua nas mãos
do Poder Executivo e a serem feitos a partir de licitação.
Um critério que, para Pimenta, deveria ser revisto. ïïNão
me parece correto decidir apenas pelo valor financeiro. Acho que
precisa de outro critério que impeçam, por exemplo,
que alguém com dinheiro sujo tenha uma concessão’,
afirmou Pimenta, que não pretende colocar este tema em discussão
no atual governo.
A nova lei também estabelece um percentual mínimo
para programação nacional e infantil e um limite máximo
para programas em língua estrangeira. Os percentuais serão
decididos por uma regulamentação do ministério
das Comunicações, que tem prazo de até 180
dias depois de aprovada a legislação. Sabemos que
é uma lei que muda bastante coisa e por isso sofrerá
críticas. Estamos inteiramente abertos’, disse o ministro.
Outro medida de controle da programação será
a obrigatoriedade dos aparelhos de tv em terem instalados chips
para o bloqueio individual de programas que o telespectador julgue
impróprio. As empresas poderão ter um prazo de até
um ano, depois da aprovação da lei, para se adaptarem
às novas regras. A programação infantil terá
que ser acompanhada por psicólogos e pedagogos contratados
pelas emissoras. Para o controle do conteúdo da programação,
será criado um novo órgão, provavelmente ligado
ao Ministério da Cultura, com o objetivo de estimular a produção
nacional.
O projeto de lei não prevê mudanças na legislação
de radiocomunitárias."
Renato Delmanto
"Proposta de Lei da Comunicação defende conteúdo
nacional", copyright Cidade Biz (www.cidadebiz.com.br),
22/06/01
"Depois de meses de discussão, o Ministério
das Comunicações finalmente tornou público
o anteprojeto para a Lei de Radiodifusão - ou Lei de Comunicações
Eletrônicas de Massa. Desde quinta-feira, 21, o texto está
disponível no site do Minicom e aberto à consulta
pública - o que significa que qualquer cidadão pode
clicar sobre os artigos da lei e sugerir alterações
via internet. Basta fazer um cadastro no site. O texto tenta se
equilibrar entre as reivindicações das emissoras e
os anseios de entidades civis que defendem mecanismos de defesa
do telespectador.
Logo no primeiro artigo do texto, fica clara a diferenciação
entre radiodifusão e serviços de telecomunicações.
Portanto, nenhuma responsabilidade sobre rádio e TV, segundo
a proposta, será passada à Anatel, a não ser
a fiscalização do uso de freqüências.
Na prática, esta determinação atende a uma
reivindicação da Abert, a entidade das emissoras de
rádio e TV, que não quer ver a agência reguladora
Anatel decidindo o futuro de seus negócios. Renato Guerreiro,
presidente da Anatel, chegou a defender que a agência fosse
responsável, também pela outorga de concessões
de novas emissoras de rádio e TV.
O Minicom, no entanto, não se dobrou ao lobby das emissoras
quanto ao fim da obrigatoriedade de se manter em arquivo textos
e gravações da programação transmitida.
A exigência permanece na proposta.
Conforme havia adiantado durante o Congresso da Abert, na semana
passada, o ministro Pimenta da Veiga preferiu centrar o novo texto
legal nas diretrizes para garantia de produção e veiculação
de conteúdo nacional. As emissoras são obrigadas a
fazer cobertura jornalística de ‘eventos e temas de relevante
interesse’, a transmiitir um percentual de programação
produzida localmente e reservar um percentual de sua programação
para transmissão de notícias. Esses percentuais serão
determinados pelo Minicom.
O texto sugere também alterações na indústria
de aparelhos receptores. Todos deverão conter dispositivos
que dêem a opção de visualizar legendas codificadas
(closed caption) e que permitam que determinadas atrações
sejam bloqueadas. Abre especo para que entidades civis solicitem
a punição de emissoras no caso de não cumprimento
dos critérios de classificação dos programas.
A proposta revoga o mais que ultrapassado Código Brasileiro
de Telecomunicações (de 1962), vários decretos
posteriores, além de mexer na Lei Geral de Telecomunicações
(de 1998). A proposta prudentemente não aborda assuntos referentes
à TV por assinatura - atividade que é regulada pela
Lei do Cabo. A ABTA (Associação Brasileira de Telecomunicações
por Assinatura) está defendendo junto ao Minicom alterações
nesta lei (de 1995), principalmente quanto à liberação
de entrada de capital estrangeiro nas operadoras de cabo (hoje limitado
a 49%)."
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