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INTERESSE PÚBLICO

Elvira Lobato

"Projeto aumenta o poder das redes de TV", copyright Folha de S. Paulo, 25/06/01

"O anteprojeto da nova lei da radiodifusão que foi colocado em audiência pública pelo Ministério das Comunicações na última quinta-feira estimula o crescimento das redes de TV e a concentração do poder na mídia.

O texto proposto acaba com os limites de propriedade de emissoras de televisão por grupo empresarial. A legislação em vigor diz que nenhuma pessoa ou empresa pode ter mais do que dez canais de TV no país-máximo de cinco canais em VHF e cinco em UHF-e não mais do que duas emissoras por Estado. A anteprojeto do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, estabelece apenas o limite de uma TV por município.

O texto favorece as redes atuais, que estouraram o limite aproveitando uma brecha legal: o registro de concessões em nome de diferentes pessoas da mesma família.

Levantamento exclusivo feito pela Folha, no ano passado, com base no cadastro oficial do Ministério das Comunicações, mostra que a família Marinho participa de 32 emissoras de televisão no país, sendo 11 no Estado de São Paulo, oito no Paraná, sete em Minas Gerais, quatro no Rio de Janeiro, uma em Brasília e outra em Recife.

Três gerações da família Marinho aparecem como acionistas de TV no cadastro do Ministério das Comunicações: o patriarca Roberto Marinho, os filhos José Roberto, João Roberto e Roberto Irineu e cinco netos. Individualmente, eles estão dentro do limite legal, que não leva em conta o parentesco entre os concessionários.

A situação se repete nas demais redes de televisão. A família Saad, da Bandeirantes, tem 12 emissoras e a família Abravanel (sobrenome do apresentador Sílvio Santos, do SBT) tem dez concessões em VHF.

O fenômeno se reproduz nas redes regionais, como a RBS, da família Sirotsky, que tem dez concessões de TV no Rio Grande do Sul e a família Câmara, da Organização Câmara, que tem seis emissoras em Goiás.

O anteprojeto também afrouxa os limites para propriedade de emissoras de rádio. Pela legislação atual, nenhuma empresa ou pessoa pode ter mais de quatro rádios AM e seis FM com cobertura local, seis emissoras com cobertura regional e quatro com cobertura nacional.

Pela proposta de Pimenta da Veiga, uma mesma pessoa poderia ter até 20% das emissoras FM e AM de uma mesma localidade e não haveria limite de propriedade em âmbito regional e nacional.

‘A diversidade de propriedade da mídia é fundamental para a democracia’, afirma o advogado André Mendes, especialista em radiodifusão. Ele diz que, além de eliminar o limite de canais por pessoa, o anteprojeto não faz restrição à propriedade cruzada de meios de comunicação.

‘Os EUA, por exemplo, não permitem que um mesmo grupo tenha jornal e TV aberta, ou TV aberta e TV paga, dentro de uma mesma cidade’, diz Mendes.

Conflito de interesse

O diretor da Faculdade de Comunicação da UnB (Universidade Brasília), Murilo Ramos, especialista em radiodifusão, defende o adiamento da discussão até a eleição presidencial, uma vez que o ministro Pimenta da Veiga tornou público seu interesse em disputar a eleição pelo PSDB.

Para ele, o ponto mais polêmico do projeto é a separação entre a radiodifusão e as telecomunicações. O projeto mantém a radiodifusão no âmbito do Ministério das Comunicações, enquanto as telecomunicações estão sob fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Ramos diz que a separação beneficiará a radiodifusão na convergências das mídias. O projeto prevê a criação de ‘serviços auxiliares de radiodifusão’, que seriam explorados pelas emissoras mediante autorização do ministério. Entre estes serviços pode estar o aproveitamento de frequências da TV digital para telefonia e acesso à internet.

‘Nesse caso, as emissoras de TV competiriam com as empresas de telecomunicação sem a fiscalização da Anatel’, diz Ramos."

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"Nova lei propõe ‘chip de censura’ e reserva nacional", copyright Folha de S. Paulo, 25/06/01

"O anteprojeto da nova lei de telecomunicações propõe várias mudanças na legislação atual, o Código Brasileiro de Telecomunicações. Entre as inovações está a inclusão de um chip nos televisores para que os pais possam controlar o acesso dos filhos à programação. Outra mudança é o estabelecimento de um percentual mínimo da programação para transmissão de telenovelas, filmes e desenhos animados produzidos no país. As emissoras seriam obrigadas, inclusive, a contratar psicólogos e pedagogos para avaliarem a programação infantil.

Foi proposta ainda a criação do Conselho Nacional de Comunicação, para funcionar como órgão assessor do ministério. A Constituição de 88 já aprovou um órgão similar -o Conselho de Comunicação Social- , que, por conflitos políticos, nunca foi empossado."

O Estado de S. Paulo

"A hora da comunicação eletrônica", Editorial copyright O Estado de S. Paulo, 24/06/01

"Está no site do Ministério das Comunicações, desde sexta-feira, para consulta pública, o anteprojeto da nova Lei de Radiodifusão. O texto divulgado pelo ministro Pimenta da Veiga está muito aquém da expectativa de todos quantos desejavam para o Brasil uma Lei de Comunicação Eletrônica de Massa moderna e democrática, cujo esboço foi deixado pelo ex-ministro Sérgio Motta.

Nesse sentido, o anteprojeto ora divulgado por Pimenta da Veiga é um retrocesso ou, pelo menos, um documento medíocre. E é bom ressaltar que o Brasil necessita de uma lei abrangente e atualizada nessa área, pois quase toda a legislação que ainda rege a radiodifusão brasileira tem sua origem num capítulo do velho Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, complementado pelo Decreto-Lei 236, dos tempos da ditadura. Mais do que isso: o País precisa de uma lei que modernize e redefina as grandes linhas políticas e institucionais não apenas da radiodifusão (rádio e TV), mas de numerosas outras formas de comunicação eletrônica de massa criadas pela extraordinária revolução das tecnologias da informação e das telecomunicações.

Nossa primeira crítica ao documento posto em consulta pública decorre, assim, da pequena abrangência da lei. Caberá, então, ao próprio Ministério das Comunicações ou ao Congresso transformar o projeto da nova lei de radiodifusão em projeto de Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, na qual a radiodifusão será sempre, é claro, um de seus grandes capítulos.

Por que Anatel? - O primeiro artigo do projeto em debate prevê que ‘compete à União, por intermédio do Ministério das Comunicações, organizar a exploração dos serviços de radiodifusão (...)’.

Eis aí um dos pontos mais polêmicos do texto, pois no modelo adotado pelo próprio governo FHC e tantas vezes defendido pelo ministro Sérgio Motta deve competir à União, por intermédio da Anatel, essa organização. Vale lembrar, também, que o processo de reestruturação das comunicações, iniciado e conduzido por Serjão, foi não apenas desacelerado, mas praticamente esquecido no segundo mandato presidencial de Fernando Henrique.

A coerência de um modelo privatizado repousa na transferência dos poderes regulatório, concedente e de fiscalização a uma agência profissional e independente - muito menos sujeita às pressões e injunções político-partidárias do que um órgão do Poder Executivo, como o Ministério das Comunicações.

Por outras palavras, o modelo institucional de reestruturação das comunicações brasileiras partiu de um conceito muito mais ambicioso, moderno e democrático, que prevê a extinção do Ministério das Comunicações e sua substituição por uma agência reguladora responsável tanto pelas telecomunicações públicas como pela comunicação eletrônica de massa (radiodifusão, circuito fechado, serviços interativos etc.) e pelos serviços postais. Essa agência, no final do processo de reestruturação, deveria ser a Anatel, cujo nome poderia até ser mudado para Anacom (de Agência Nacional de Comunicações).

O ministro Pimenta da Veiga tem sido estimulado publicamente pela Abert (Associação das Emissoras de Rádio e Televisão) a não apenas restaurar o poder fiscalizatório do Ministério das Comunicações como também a manter em suas mãos o poder de distribuir licenças e concessões. Nesse sentido, o ministro das Comunicações parece ter muito mais simpatia pela política tradicional defendida pela Abert do que pelo novo modelo representado pela Anatel. O anteprojeto, desse modo, atende ao pleito da Abert, que tem acusado reiteradamente a Anatel de organismo despreparado política e juridicamente para as funções de regulamentação, fiscalização e outorga de licenças de rádio e televisão.

Sem conteúdo - A proposta de lei de radiodifusão não cuida do conteúdo, embora em seu artigo 3.º declare que o Poder Público tem o dever de, entre outras coisas, ‘zelar pelo respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família’, ou ainda ‘preservar a língua, a cultura e os valores nacionais’. Segundo o ministro das Comunicações, toda a questão de conteúdo da comunicação deverá ser objeto de lei específica.

O Brasil dificilmente terá sequer uma lei de radiodifusão no governo FHC.

Depois de retardar o encaminhamento de sua discussão quase três anos, Pimenta da Veiga decide agora divulgar um texto para consulta pública que só poderá ser enviado ainda no segundo semestre ao Congresso, mas que dificilmente se transformará em lei em 2002, ano de eleições e de outras prioridades legislativas."

Gabriel Priolli

"Rumo da radiodifusão depende do público", copyright O Estado de S. Paulo, 24/06/01

"Este texto deveria começar com a sugestão de que o leitor exercesse a cidadania, dirigindo-se ao site do Ministério das Comunicações na Internet (www.mc.gov.br) e participando da consulta pública sobre a nova Lei da Radiodifusão. O instrumento, que atualizará e revogará o atual Código Brasileiro de Telecomunicações no que tange ao rádio e à TV (a telefonia já foi atendida pela Lei Geral de Telecomunicações e os correios terão Lei Postal específica), estaria acessível para consulta e emendas desde quarta-feira e pelo prazo de um mês. Mas até o momento em que estas linhas são escritas, ainda não apareceu a minuta no site do ministério. O leitor aproveitará melhor o tempo, por ora, se refletir sobre o que vazou da nova lei, nas entrevistas do ministro Pimenta da Veiga e de outras fontes.

O projeto da Lei de Radiodifusão substitui o de uma Lei de Comunicação Eletrônica de Massas, que estava em estudos desde a gestão do ministro Sérgio Motta e surgiria para regulamentar toda a área audiovisual eletrônica, TV paga incluída. No modelo adotado, sobreviverá a Lei da TV a Cabo, e a nova lei disciplinará apenas a TV aberta. Mas é um ‘apenas’ de largo alcance, porque serão muitos os temas, a maioria dizendo respeito aos interesses dos telespectadores e não só dos radiodifusores. Portanto, é conveniente que aqueles que cobram qualidade da TV participem dos debates, porque esta é a hora e a vez de fazê-lo com objetividade.

A nova lei deve permitir a participação de estrangeiros na TV aberta, na proporção máxima de 30% do capital votante. A questão é garantir que, mesmo em minoria societária, os parceiros multinacionais não entulhem o vídeo dos canais com seriados e filmes dos EUA, enfraquecendo a produção nacional e estreitando o mercado de trabalho de nossos artistas, técnicos, jornalistas e publicitários. É forte a tendência para a adoção do ‘direito de tela’, ou de cota mínima obrigatória para programas nacionais, a exemplo do cinema.

Para controle da programação, fala-se tanto na criação de um órgão regulador autárquico, com participação da sociedade, semelhante às agências nacionais e não ligado a ministérios, quanto num Conselho de Comunicação Social, só consultivo e no âmbito do Ministério das Comunicações. Seria paralelo ao conselho de mesmo nome criado na Constituição, regulamentado há dez anos e nunca implantado no Congresso. Vamos ver qual modelo será o escolhido, sendo óbvio que o primeiro é muito mais interessante. Já a indústria eletrônica será obrigada a instalar dispositivos nos televisores (V-chips), para permitir aos pais o bloqueio de canais/programas que julguarem inconvenientes às crianças. É medida oportuna, mas insuficiente para uma grade infantil de qualidade.

A lei deverá autorizar a publicidade comercial nas emissoras educativas, hoje irregular. Serão aceitos só os comerciais institucionais (que reforçam marcas e não vendem produtos/serviços) e as menções de patrocínio de programas. É a consagração do modelo que a Cultura, a TVE-Rio e demais educativas seguem há alguns anos. Resolve em parte o problema de financiamento dessas emissoras, mas não a questão essencial, pois a TV pública deveria ser paga, prioritariamente, pelo próprio público, por meio de taxas de contribuição ou outros mecanismos (como os adotados pela BBC inglesa), e não pelo mercado anunciante, que deveria representar apenas receita marginal.

A nova lei, finalmente, manterá os porcentuais de publicidade máxima na TV (25% da programação) e de jornalismo mínimo (5%). Manterá, para desgosto de não poucos, o Horário Eleitoral Gratuito e a Voz do Brasil no rádio. Mas mudará muito mais do que conservará, quiçá para o aprimoramento verdadeiro de nossa mídia eletrônica. Se isso vai acontecer, depende de nós."


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