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INTERESSE PÚBLICO
Elvira
Lobato
"Projeto
aumenta o poder das redes de TV", copyright Folha de S.
Paulo, 25/06/01
"O anteprojeto da nova lei da radiodifusão que foi
colocado em audiência pública pelo Ministério
das Comunicações na última quinta-feira estimula
o crescimento das redes de TV e a concentração do
poder na mídia.
O texto proposto acaba com os limites de propriedade de emissoras
de televisão por grupo empresarial. A legislação
em vigor diz que nenhuma pessoa ou empresa pode ter mais do que
dez canais de TV no país-máximo de cinco canais em
VHF e cinco em UHF-e não mais do que duas emissoras por Estado.
A anteprojeto do ministro das Comunicações, Pimenta
da Veiga, estabelece apenas o limite de uma TV por município.
O texto favorece as redes atuais, que estouraram o limite aproveitando
uma brecha legal: o registro de concessões em nome de diferentes
pessoas da mesma família.
Levantamento exclusivo feito pela Folha, no ano passado, com base
no cadastro oficial do Ministério das Comunicações,
mostra que a família Marinho participa de 32 emissoras de
televisão no país, sendo 11 no Estado de São
Paulo, oito no Paraná, sete em Minas Gerais, quatro no Rio
de Janeiro, uma em Brasília e outra em Recife.
Três gerações da família Marinho aparecem
como acionistas de TV no cadastro do Ministério das Comunicações:
o patriarca Roberto Marinho, os filhos José Roberto, João
Roberto e Roberto Irineu e cinco netos. Individualmente, eles estão
dentro do limite legal, que não leva em conta o parentesco
entre os concessionários.
A situação se repete nas demais redes de televisão.
A família Saad, da Bandeirantes, tem 12 emissoras e a família
Abravanel (sobrenome do apresentador Sílvio Santos, do SBT)
tem dez concessões em VHF.
O fenômeno se reproduz nas redes regionais, como a RBS, da
família Sirotsky, que tem dez concessões de TV no
Rio Grande do Sul e a família Câmara, da Organização
Câmara, que tem seis emissoras em Goiás.
O anteprojeto também afrouxa os limites para propriedade
de emissoras de rádio. Pela legislação atual,
nenhuma empresa ou pessoa pode ter mais de quatro rádios
AM e seis FM com cobertura local, seis emissoras com cobertura regional
e quatro com cobertura nacional.
Pela proposta de Pimenta da Veiga, uma mesma pessoa poderia ter
até 20% das emissoras FM e AM de uma mesma localidade e não
haveria limite de propriedade em âmbito regional e nacional.
‘A diversidade de propriedade da mídia é fundamental
para a democracia’, afirma o advogado André Mendes, especialista
em radiodifusão. Ele diz que, além de eliminar o limite
de canais por pessoa, o anteprojeto não faz restrição
à propriedade cruzada de meios de comunicação.
‘Os EUA, por exemplo, não permitem que um mesmo grupo tenha
jornal e TV aberta, ou TV aberta e TV paga, dentro de uma mesma
cidade’, diz Mendes.
Conflito de interesse
O diretor da Faculdade de Comunicação da UnB (Universidade
Brasília), Murilo Ramos, especialista em radiodifusão,
defende o adiamento da discussão até a eleição
presidencial, uma vez que o ministro Pimenta da Veiga tornou público
seu interesse em disputar a eleição pelo PSDB.
Para ele, o ponto mais polêmico do projeto é a separação
entre a radiodifusão e as telecomunicações.
O projeto mantém a radiodifusão no âmbito do
Ministério das Comunicações, enquanto as telecomunicações
estão sob fiscalização da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações).
Ramos diz que a separação beneficiará a radiodifusão
na convergências das mídias. O projeto prevê
a criação de ‘serviços auxiliares de radiodifusão’,
que seriam explorados pelas emissoras mediante autorização
do ministério. Entre estes serviços pode estar o aproveitamento
de frequências da TV digital para telefonia e acesso à
internet.
‘Nesse caso, as emissoras de TV competiriam com as empresas de
telecomunicação sem a fiscalização da
Anatel’, diz Ramos."
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"Nova lei propõe ‘chip de censura’
e reserva nacional", copyright Folha de S. Paulo, 25/06/01
"O anteprojeto da nova lei de telecomunicações
propõe várias mudanças na legislação
atual, o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Entre as inovações está a inclusão de
um chip nos televisores para que os pais possam controlar o acesso
dos filhos à programação. Outra mudança
é o estabelecimento de um percentual mínimo da programação
para transmissão de telenovelas, filmes e desenhos animados
produzidos no país. As emissoras seriam obrigadas, inclusive,
a contratar psicólogos e pedagogos para avaliarem a programação
infantil.
Foi proposta ainda a criação do Conselho Nacional
de Comunicação, para funcionar como órgão
assessor do ministério. A Constituição de 88
já aprovou um órgão similar -o Conselho de
Comunicação Social- , que, por conflitos políticos,
nunca foi empossado."
O
Estado de S. Paulo
"A
hora da comunicação eletrônica", Editorial
copyright O Estado de S. Paulo, 24/06/01
"Está no site do Ministério das Comunicações,
desde sexta-feira, para consulta pública, o anteprojeto da
nova Lei de Radiodifusão. O texto divulgado pelo ministro
Pimenta da Veiga está muito aquém da expectativa de
todos quantos desejavam para o Brasil uma Lei de Comunicação
Eletrônica de Massa moderna e democrática, cujo esboço
foi deixado pelo ex-ministro Sérgio Motta.
Nesse sentido, o anteprojeto ora divulgado por Pimenta da Veiga
é um retrocesso ou, pelo menos, um documento medíocre.
E é bom ressaltar que o Brasil necessita de uma lei abrangente
e atualizada nessa área, pois quase toda a legislação
que ainda rege a radiodifusão brasileira tem sua origem num
capítulo do velho Código Brasileiro de Telecomunicações,
de 1962, complementado pelo Decreto-Lei 236, dos tempos da ditadura.
Mais do que isso: o País precisa de uma lei que modernize
e redefina as grandes linhas políticas e institucionais não
apenas da radiodifusão (rádio e TV), mas de numerosas
outras formas de comunicação eletrônica de massa
criadas pela extraordinária revolução das tecnologias
da informação e das telecomunicações.
Nossa primeira crítica ao documento posto em consulta pública
decorre, assim, da pequena abrangência da lei. Caberá,
então, ao próprio Ministério das Comunicações
ou ao Congresso transformar o projeto da nova lei de radiodifusão
em projeto de Lei de Comunicação Eletrônica
de Massa, na qual a radiodifusão será sempre, é
claro, um de seus grandes capítulos.
Por que Anatel? - O primeiro artigo do projeto em debate prevê
que ‘compete à União, por intermédio do Ministério
das Comunicações, organizar a exploração
dos serviços de radiodifusão (...)’.
Eis aí um dos pontos mais polêmicos do texto, pois
no modelo adotado pelo próprio governo FHC e tantas vezes
defendido pelo ministro Sérgio Motta deve competir à
União, por intermédio da Anatel, essa organização.
Vale lembrar, também, que o processo de reestruturação
das comunicações, iniciado e conduzido por Serjão,
foi não apenas desacelerado, mas praticamente esquecido no
segundo mandato presidencial de Fernando Henrique.
A coerência de um modelo privatizado repousa na transferência
dos poderes regulatório, concedente e de fiscalização
a uma agência profissional e independente - muito menos sujeita
às pressões e injunções político-partidárias
do que um órgão do Poder Executivo, como o Ministério
das Comunicações.
Por outras palavras, o modelo institucional de reestruturação
das comunicações brasileiras partiu de um conceito
muito mais ambicioso, moderno e democrático, que prevê
a extinção do Ministério das Comunicações
e sua substituição por uma agência reguladora
responsável tanto pelas telecomunicações públicas
como pela comunicação eletrônica de massa (radiodifusão,
circuito fechado, serviços interativos etc.) e pelos serviços
postais. Essa agência, no final do processo de reestruturação,
deveria ser a Anatel, cujo nome poderia até ser mudado para
Anacom (de Agência Nacional de Comunicações).
O ministro Pimenta da Veiga tem sido estimulado publicamente pela
Abert (Associação das Emissoras de Rádio e
Televisão) a não apenas restaurar o poder fiscalizatório
do Ministério das Comunicações como também
a manter em suas mãos o poder de distribuir licenças
e concessões. Nesse sentido, o ministro das Comunicações
parece ter muito mais simpatia pela política tradicional
defendida pela Abert do que pelo novo modelo representado pela Anatel.
O anteprojeto, desse modo, atende ao pleito da Abert, que tem acusado
reiteradamente a Anatel de organismo despreparado política
e juridicamente para as funções de regulamentação,
fiscalização e outorga de licenças de rádio
e televisão.
Sem conteúdo - A proposta de lei de radiodifusão
não cuida do conteúdo, embora em seu artigo 3.º declare
que o Poder Público tem o dever de, entre outras coisas,
‘zelar pelo respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
e da família’, ou ainda ‘preservar a língua, a cultura
e os valores nacionais’. Segundo o ministro das Comunicações,
toda a questão de conteúdo da comunicação
deverá ser objeto de lei específica.
O Brasil dificilmente terá sequer uma lei de radiodifusão
no governo FHC.
Depois de retardar o encaminhamento de sua discussão quase
três anos, Pimenta da Veiga decide agora divulgar um texto
para consulta pública que só poderá ser enviado
ainda no segundo semestre ao Congresso, mas que dificilmente se
transformará em lei em 2002, ano de eleições
e de outras prioridades legislativas."
Gabriel
Priolli
"Rumo
da radiodifusão depende do público", copyright
O Estado de S. Paulo, 24/06/01
"Este texto deveria começar com a sugestão de
que o leitor exercesse a cidadania, dirigindo-se ao site do Ministério
das Comunicações na Internet (www.mc.gov.br) e participando
da consulta pública sobre a nova Lei da Radiodifusão.
O instrumento, que atualizará e revogará o atual Código
Brasileiro de Telecomunicações no que tange ao rádio
e à TV (a telefonia já foi atendida pela Lei Geral
de Telecomunicações e os correios terão Lei
Postal específica), estaria acessível para consulta
e emendas desde quarta-feira e pelo prazo de um mês. Mas até
o momento em que estas linhas são escritas, ainda não
apareceu a minuta no site do ministério. O leitor aproveitará
melhor o tempo, por ora, se refletir sobre o que vazou da nova lei,
nas entrevistas do ministro Pimenta da Veiga e de outras fontes.
O projeto da Lei de Radiodifusão substitui o de uma Lei
de Comunicação Eletrônica de Massas, que estava
em estudos desde a gestão do ministro Sérgio Motta
e surgiria para regulamentar toda a área audiovisual eletrônica,
TV paga incluída. No modelo adotado, sobreviverá a
Lei da TV a Cabo, e a nova lei disciplinará apenas a TV aberta.
Mas é um ‘apenas’ de largo alcance, porque serão muitos
os temas, a maioria dizendo respeito aos interesses dos telespectadores
e não só dos radiodifusores. Portanto, é conveniente
que aqueles que cobram qualidade da TV participem dos debates, porque
esta é a hora e a vez de fazê-lo com objetividade.
A nova lei deve permitir a participação de estrangeiros
na TV aberta, na proporção máxima de 30% do
capital votante. A questão é garantir que, mesmo em
minoria societária, os parceiros multinacionais não
entulhem o vídeo dos canais com seriados e filmes dos EUA,
enfraquecendo a produção nacional e estreitando o
mercado de trabalho de nossos artistas, técnicos, jornalistas
e publicitários. É forte a tendência para a
adoção do ‘direito de tela’, ou de cota mínima
obrigatória para programas nacionais, a exemplo do cinema.
Para controle da programação, fala-se tanto na criação
de um órgão regulador autárquico, com participação
da sociedade, semelhante às agências nacionais e não
ligado a ministérios, quanto num Conselho de Comunicação
Social, só consultivo e no âmbito do Ministério
das Comunicações. Seria paralelo ao conselho de mesmo
nome criado na Constituição, regulamentado há
dez anos e nunca implantado no Congresso. Vamos ver qual modelo
será o escolhido, sendo óbvio que o primeiro é
muito mais interessante. Já a indústria eletrônica
será obrigada a instalar dispositivos nos televisores (V-chips),
para permitir aos pais o bloqueio de canais/programas que julguarem
inconvenientes às crianças. É medida oportuna,
mas insuficiente para uma grade infantil de qualidade.
A lei deverá autorizar a publicidade comercial nas emissoras
educativas, hoje irregular. Serão aceitos só os comerciais
institucionais (que reforçam marcas e não vendem produtos/serviços)
e as menções de patrocínio de programas. É
a consagração do modelo que a Cultura, a TVE-Rio e
demais educativas seguem há alguns anos. Resolve em parte
o problema de financiamento dessas emissoras, mas não a questão
essencial, pois a TV pública deveria ser paga, prioritariamente,
pelo próprio público, por meio de taxas de contribuição
ou outros mecanismos (como os adotados pela BBC inglesa), e não
pelo mercado anunciante, que deveria representar apenas receita
marginal.
A nova lei, finalmente, manterá os porcentuais de publicidade
máxima na TV (25% da programação) e de jornalismo
mínimo (5%). Manterá, para desgosto de não
poucos, o Horário Eleitoral Gratuito e a Voz do Brasil no
rádio. Mas mudará muito mais do que conservará,
quiçá para o aprimoramento verdadeiro de nossa mídia
eletrônica. Se isso vai acontecer, depende de nós."
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