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INTERESSE PΪBLICO
TV DIGITAL
Utilização da
tecnologia digital
na transmissão terrestre de televisão
Contribuição da
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Introdução
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) apresenta
seus comentários e propostas à Consulta Pública
nΊ 291, de 12 de abril de 2001, convocada pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) amparada nas concepções
e na experiência de luta pela democratização
da comunicação desenvolvida nas últimas duas
décadas.
Partindo do princípio de que o grau de pluralidade representado
nos sistemas de comunicação expressa o seu grau de
democratização, a Fenaj, valendo-se do acúmulo
teórico e político do Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação, atua visando quatro grandes objetivos
estratégicos:
** Aumentar o número de empresas e instituições
atuantes nos sistemas de comunicação, promovendo a
sua abertura para todos os setores sociais que desejarem posicionar-se
como protagonistas e exercer o direito de expressão;
** Ampliar a incidência do público sobre os
sistemas privados e estatais de comunicação através
de formas democráticas que valorizem o exercício pleno
do direito de expressão;
** Estimular que a mídia, em todas as suas modalidades,
contribua para a qualificação do público e
que se desenvolva a capacitação dos indivíduos
e da sociedade para o conhecimento e a ação de cidadania
em relação à mídia e aos sistemas de
comunicação;
** Criar meios para que a incidência democrática
do público sobre a mídia contribua para orientar o
papel desta na construção da cultura nacional, como
base da afirmação da soberania nacional.
Com estas referências estratégicas a Fenaj formulou
suas propostas e comentários aqui a apresentados, reconhecendo,
entretanto, que na determinação concreta da organização
dos sistemas de comunicação, há múltiplas
e distintas formas para atingir esses objetivos. As proposições
apresentadas, por isso, são hipóteses que a Fenaj
pretende efetivamente sujeitar ao debate. Queremos conhecer com
profundidade todas as posições e ouvir avaliações,
comentários e críticas sobre nossa elaboração.
Consideramos que o período de réplica previsto na
dinâmica da Consulta Pública será a oportunidade
para o estabelecimento de algo próximo de um debate, já
que o importante momento da Audiência Pública do dia
29/5 foi, infelizmente, desperdiçado pela condução
desastrada da Anatel.
As propostas aqui apresentadas, deste modo, traduzem convicções,
mas também constituem idéias iniciais e abordagens
preliminares que se mostram receptivas à interação
com outros argumentos e contra-argumentos.
Nosso interesse e empenho atuam no sentido de que a implementação
da tecnologia digital na mídia eletrônica produza as
melhores decorrências culturais, políticas e econômicas
para o país. Este é o critério norteador de
nossas posições. É com esta orientação
que elaboramos nossas formulações e manifestamos disposição
para estabelecer interlocução com todos os indivíduos,
empresas e setores sociais ou governamentais que aceitarem compartilhar
destas responsabilidades de cidadania. Brasília, 18 de
junho de 2001.
1. Avaliação técnica dos padrões de
televisão digital terrestre
A opção por uma determinada plataforma tecnológica,
entre as três disponíveis ATSC (norte-americana),
DVB (européia) e ISDB (japonesa) é decorrência
do modelo formulado e não o contrário. Merece ser
ressaltado que cada uma destas plataformas constitui uma composição
convencionada de padrões técnicos que refletem os
interesses dos consórcios de grupos internacionais e governos.
Os padrões técnicos destas plataformas não
são totalmente incompatíveis entre si e podem ser
adotados com composições distintas das originais.
Lembre-se, por exemplo, que a Austrália adotou a plataforma
DVB mas utiliza o padrão de codificação de
áudio Dolby AC-3 que é originalmente da plataforma
ATSC. Nos Estados Unidos existem emissoras de televisão (Sinclair
Group), devidamente autorizadas pela Federal Communications Commission
(FCC), operando com o padrão de modulação COFDM
que originalmente é das plataformas DVB e ISDB. No Brasil,
os testes realizados demonstraram sensível superioridade
das plataformas ISDB e DVB em relação à ATSC.
Mas nem por isso, nesta etapa de debate, deve-se desconsiderar a
plataforma ATSC pois se esta aprresenta determinadas desvantagens
técnicas, merecem ser avaliados aspectos como repasse de
tecnologia, nacionalização da produção,
financiamento e outros itens de compatibilidade com o projeto de
implementação da tecnologia digital na mídia
eletrônica que o país adotar.
2. Situação da televisão digital em outras
partes do mundo
O "Relatório Integrador" produzido pelo CPqD não
consegue apresentar um quadro sistemático da situação
da tecnologia digital em outras partes do mundo. As informações
apresentadas são, até certo ponto, fragmentadas e
não permitem uma consistente aferição de tendências.
O "Relatório" sequer consegue explicar, por exemplo,
as significativas diferenças de preços de receptores
verificadas entre a Europa e os EUA.
As pesquisas que até agora desenvolvemos permitem constatar
que somente sete países estão com sistemas de televisão
digital em operação comercial regular e apenas outras
26 nações decidiram o padrão que adotarão
(mais 27 países estão em processo de decisão
ou iniciaram a avaliação da transição).
Além de demonstrar a cautela com que devemos pensar a implementação
da tecnologia digital na mídia eletrônica do Brasil,
estes números revelam que o padrão tecnológico
não é a questão central.
Caso a Consulta Pública não consiga fazer surgir
as informações sobre o cenário com mais precisão,
um estudo específico para analisar este cenário internacional
se mostra necessário e deve ser desenvolvido.
3. Evolução tecnológica dos sistemas de televisão
digital e possibilidade de novas aplicações
O quesito não deixa clara a sua intenção.
Refere-se em parte a características técnicas das
tecnologias atuais de transmissão digital mas, por outro
lado, também parece sugerir avaliações sobre
evoluções futuras desta tecnologia.
A dubiedade também ocorre em relação ao que
a ementa do quesito define como "novas aplicações".
Não fica explícito se o desejado são avaliações
destas aplicações com base na tecnologia atual ou
em possíveis desenvolvimentos futuros.
De qualquer modo, sem entrar em detalhes que só podem ser
concebidos após as definições sobre a "configuração
do serviço", consideramos adequado:
** o estímulo à criação de novos
nichos de mercado, de novas formas de serviços segmentados
e de comercialização de espaços publicitários,
bem como ao amplo emprego de recursos expressivos viabilizados pela
tecnologia digital;
** o desenvolvimento de políticas de estímulo
às novas aplicações deverão incluir
previsão de financiamentos a novos empreendimentos e o planejamento
da formação dos recursos humanos requeridos.
4. Mercado potencial de equipamentos, prestação de
serviços e infra-estrutura no Brasil
Além do levantamento dos dados da situação
atual e de estimativas genéricas e hipotéticas sobre
a produção que pode resultar da implementação
da tecnologia digital na mídia eletrônica, estimativas
mais realistas só poderão ser desenvolvidas a partir
das definições sobre a "configuração
do serviço".
5. Economia de escala e aspectos industriais e de padronização
de equipamentos
As avaliações sobre as tendências mundiais
de ganho de escala na produção industrial para o barateamento
dos custos dos equipamentos, desenvolvidas no "Relatório
Integrador" do CPqD, foram inconclusivas. Caso não seja
possível formar um quadro sistemático a partir das
respostas a esta Consulta Pública, um estudo específico
deverá ser desenvolvido.
As projeções que podem ser feitas a partir de uma
possível adoção de um padrão único
para a televisão digital no Mercosul, bem como das avaliações
das possibilidades de produção nacional de componentes
e de equipamentos, e ainda de adaptação das atuais
linhas de montagem, só poderão ser desenvolvidas de
forma consistente após as definições sobre
a "configuração do serviço".
Quanto à diversidade e a eventual sofisticação
dos equipamentos receptores e conversores, entretanto, ressaltamos
desde já a necessidade da existência de especificações
mínimas adequadas para os aparelhos receptores e conversores.
6. Investimentos, financiamentos e compromissos internacionais
de isonomia e reciprocidade
Ressaltamos que as estimativas de "aporte de capital e condições
de financiamento desejáveis para a fabricação
de transmissores, receptores e conversores", bem como para
a "produção de programas, adaptação
das emissoras e respectivas redes de retransmissão",
e ainda para "linhas de crédito ao consumidor",
só poderão ser desenvolvidas, de forma consistente,
após as definições sobre a "configuração
do serviço".
De qualquer modo, podemos destacar, desde já, a necessidade
de um planejamento amplo das decorrências econômicas
da implementação da tecnologia digital na mídia
eletrônica, desdobrando os aspectos relacionados com a produção
industrial, a ativação do mercado varejista que será
decorrente, bem como ao incremento dos serviços de instalação
de equipamentos.
No que se refere ao desenvolvimento da produção audiovisual
tratada de forma secundarizada, tanto no "Relatório
Integrador" como nos quesitos da Consulta Pública, enfatizamos
a necessidade de um plano de desenvolvimento do país como
um pólo internacional de produção audiovisual
(cinema e vídeo) e de produtos e serviços interativos
de multimídia e hipermídia.
Para todos estes desdobramentos econômicos é imprescindível
a previsão de financiamentos a novos empreendimentos e o
planejamento da formação dos recursos humanos requeridos.
Finalmente, concordamos que é necessário o aproveitamento
da oportunidade estratégica para que o país estabeleça
alianças e acordos e implemente formas de intercâmbio
tecnológico para se aproximar do desenvolvimento alcançado
pelos países que lideram a geração de tecnologia
digital e encontre nichos de atuação e possibilidades
de inserção na divisão internacional do trabalho,
alcançando competitividade internacional para sua produção.
7. Expectativa dos usuários brasileiros
Em nossa avaliação as diversas pesquisas com os usuários
referidas pelo "Relatório Integrador" são
inconclusivas para se projetar as características de configuração
do futuro serviço de TV digital. Em parte porque, ao que
tudo indica, estas pesquisas apresentaram flagrantes limitações
para proporcionar aos entrevistados uma idéia clara das possibilidades
abertas pela tecnologia. Em parte, também, porque não
há tradição de debate pelo público brasileiro
acerca da mídia. Os meios de comunicação são
extremamente refratários a discutir a si próprios
e o público não possui o necessário hábito
e referencial conceitual para fazê-lo. As pesquisas, portanto,
mantiveram o caráter meramente instrumental que as pesquisas
de opinião sobre comunicação costumam ter.
É necessário que se desenvolvam condições
para que o público participe amplamente deste tipo de debate.
Acreditamos que isso só será verdadeiramente possível
na medida em que a mídia se abra, inclusive autocriticamente,
para acolher este debate.
Na situação atual, por isso, mais importante do que
a consulta ao público, reduzido pela mídia à
condição de consumidor e mediante uma pesquisa que
não parece ter metodologia adequada para superar esta limitação,
é a opinião dos setores sociais organizados que, não
sem dificuldades, tem desenvolvido preocupações e
algum critério para pensar o papel da mídia e avaliar
suas possibilidades e alternativas.
Neste sentido, as expectativas da Fenaj, interpretando o interesse
público foram expressas, principalmente, no quesito 8 desta
Consulta Pública, sobre a "configuração
do serviço".
Destacamos também que a política pública de
implementação da tecnologia digital na mídia
eletrônica deve acautelar os direitos e interesses dos usuários
dos serviços o que dificilmente os cidadãos têm
hoje condições de perceber e criar condições
estimulantes para a aquisição de aparelhos receptores.
Entre as medidas que nos parecem adequadas para esta finalidade
ressaltamos:
** definição de requisitos de funcionalidade
e técnicos mínimos dos aparelhos receptores, de acordo
com a configuração dos serviços estabelecida
e os objetivos culturais definidos;
** facilidades para assegurar up-grades das URDs (unidades
receptoras-decodificadoras) dos aparelhos, decorrentes de evoluções
tecnológicas ou da qualidade desejada pelos usuários,
possibilitando-se o reaproveitamentos de módulos dos equipamentos
como o monitor e o subsistema de som, bem como de parte das próprias
URDs;
** desenvolvimento de características de multifuncionalidade
nos aparelhos receptores em relação às diversas
plataformas tecnológicas da TV digital existentes para a
transmissão terrestre e para os os diversos serviços
de TV por assinatura.
8. Modelo de negócio adequado às condições
brasileiras
8.1. Definição da "configuração
do serviço"
A expressão "modelo de negócio", utilizada
pelo "Relatório Integrador" do CPqD, induz ao estreitamento
da concepção de configuração do serviço,
sugerindo uma restrição das possibilidades existentes
à condição de operação comercial,
com a dimensão de "negócio", e assim desprezando
alternativas de programas e serviços de utilidade pública.
Do mesmo modo, reproduzindo o discurso corrente do empresariado
de televisão, a Anatel tem utilizado a expressão "exploração
do serviço", também induzindo a uma redução
das operações do serviço a atividades comerciais.
Parece-nos mais adequada, neste caso, a expressão "prestação
do serviço", por tratar-se de atividades de natureza
pública, executadas mediante concessão. Por isso,
nestes comentários, utilizamos as expressões "configuração
do serviço", para denominar as linhas básicas
de sua estruturação, e "prestação
do serviço" para referir a sua execução.
8.2. Disponibilização do máximo de canais
nas faixas de VHF e UHF
O "Relatório Integrador" do CPqD e, até
agora, a Anatel, não tratar com clareza sobre o número
de canais que serão ocupados nas faixas de VHF e UHF pelo
serviço de televisão com a implementação
da tecnologia digital. O "Relatório" trata disso
de modo inaceitavelmente incidental, em apenas duas oportunidades.
Na página 130, aponta a possibilidade de utilização
da faixa de UHF para o estabelecimento de canal de retorno. Já
na página 159, ao abordar a alternativa técnica de
recanalização, indica-a como base da "possibilidade
de ocupação de todo o espectro destinado à
televisão".
É no relatório complementar "Análise
dos testes de laboratório e de campo dos sistemas de TV Digital
realizados no Brasil", também do CPqD, entretanto, que
uma observação, também incidental, sugere o
grande alcance que a reconfiguração tecnológica
terá sobre o mercado de televisão, multiplicando os
atuais seis canais em VHF viabilizados pela tecnologia analógica,
para até 70 canais de transmissões digitais, com a
soma da capacidade das faixas VHF e UHF. Na página 13 do
referido relatório, ao explicar porque os testes dos equipamentos
das três plataformas tecnológicas foram desenvolvidos
utilizando-se um canal de UHF, a equipe do CPqD simplesmente explicou:
"Um dos motivos da escolha de um canal em UHF foi o fato de
que os futuros canais de TV digital irão utilizar, em sua
quase totalidade, esta banda do espectro".
A obscuridade com que o assunto é tratado é injustificável
e nos leva a crer que é intencional pois a amplitude da faixa
de espectro ocupada e sua forma de utilização definirá
o número de canais que podem ser utilizados, estabelecendo
um elemento fundamental da configuração do serviço,
isto é, o número de empreendimentos que poderão
estar competindo pela audiência.
Conceber um serviço de televisão que simplesmente
passe dos atuais seis canais de TV em VHF para 12 canais, por exemplo,
é muito diferente do que um serviço que pode chegar
até 70 canais, ocupando simultânea e integralmente
as faixas de freqüências de VHF e UHF.
Nossa proposta, nesse sentido, é que se evite qualquer dubiedade
e se defina uma configuração de serviço baseada
na utilização do maior número possível
de canais o que implica, portanto, na utilização simultânea
das faixas de freqüência VHF e UHF. Nossa expectativa,
portanto, é pela disponibilização de pelo menos
70 canais para a televisão digital.
8.3. Necessidade de uma política pública abrangente
amparada em lei
A definição da "configuração do
serviço" ou do "modelo de negócio",
como prefere a Anatel implica em se estabelecer as condições
de atuação dos concessionários, com definição
dos direitos e deveres, bem como dos conceitos e diretrizes norteadoras
do serviço. Estas atribuições, especialmente
no que se refere às responsabilidades públicas dos
concessionários e a conseqüente contrapartida pelo desfrute
da concessão, está ausente na legislação
vigente, particularmente no restante da defasada e retalhada Lei
4.117 que ainda se aplica à radiodifusão.
A implementação da tecnologia digital na mídia
eletrônica, por isso, deve ser projetada de forma abrangente,
incluindo as diversas modalidades de serviços (além
da televisão, radiodifusão sonora, TV a Cabo, DTH
e MMDS). Deve inclusive, considerar que a televisão e o rádio
atualmente absorvem quase dois terços das verbas publicitárias
investidas em mídia no país. A reconfiguração
do sistema de radiodifusão, em especial da televisão,
portanto, repercutirá amplamente sobre todo o mercado, afetando
inclusive o segmento de jornais: os principais jornais e as principais
emissoras e redes regionais de rádio dos estados são,
geralmente, ligados a grupos regionais que integram as redes de
televisão.
A implementação da tecnologia digital na televisão
exigirá vultosos investimentos em equipamentos e implicará
em aumento de custos operacionais, com a duplicação
(analógica e digital) das transmissões durante o período
de transição. Os custos também serão
elevados pelas exigências de ampliação e qualificação
da produção (além da quantidade de programas
necessários, o aumento da resolução da imagem
impõe redobradas exigências em iluminação,
maquiagem, cenários, etc.) e ainda pela necessidade de oferta
de novos serviços que devem proporcionar receita, mas só
serão rentáveis a médio e longo prazo. O aumento
da competição também será um fator a
ser previsto no redesenho do mercado de televisão, onde a
receita publicitária é considerada relativamente inelástica.
Na verdade, os investimentos publicitários na atual TV aberta
são condicionados por um modelo de rede imposto "de
fato", sem o necessário equacionamento do interesse
público. Este modelo consiste na centralização
da produção e na verticalização da distribuição,
o que facilita o planejamento da veiculação e um efetivo
barateamento dos custos operacionais para se atingir o maior número
de indivíduos conceito de "custo por mil", indicador
em que a televisão é imbatível em relação
a qualquer outra modalidade de mídia.
Tal modelo, porém além das decorrências políticas
e culturais da concentração da produção
de informação e de produtos audiovisuais também
carrega uma irracionalidade intrínseca que leva à
veiculação massiva da publicidade de produtos (carros
de luxo, por exemplo) que só são acessíveis,
mantendo o exemplo, a 0,2% da população. Os publicitários
alegam que há um ganho, que é marginal para alguns
e essencial para outros, com a afirmação de status
e conseqüente "valorização do produto e
dos seus consumidores, mas não negam que as inserções
em mídia massiva apresentam um componente de desperdício.
A inevitável segmentação da programação
que ocorrerá com a multiplicação do número
de canais e de programas desde que não haja um movimento
para estreitar ou impedir esta possibilidade redefinirá
o mercado. Exigirá dos investidores e das agências
de publicidade refinamento na aplicação das verbas
publicitárias e precisão na distribuição
destas nos veículos e programas correspondentes aos segmentos
específicos de público potencialmente interessados
nos produtos anunciados. Esta segmentação pode ser
associada não só a competição, mas também
a desconcentração da produção, de acordo
com a "configuração do serviço" adotada.
Esta desconcentração e segmentação
da TV aberta não interessa às cabeças de rede
e, em particular, à rede que concentra mais de 50% da audiência
e da receita publicitária do mercado de televisão,
isto é, a Rede Globo. Não é por acaso que a
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio
e Televisão (Abert) há muito tempo hegemonizada
pela Globo manobra para minimizar o impacto da implementação
da TV digital sobre a atual configuração do mercado.
Segmentação da programação e desconcentração
da produção (e, obviamente, recomposição
das formas de distribuição), portanto, podem significar
uma "carta de alforria" para as geradoras de televisão
que atualmente são asfixiadas pela atual política
de redes, não regulada por política pública,
na qual prevalece o abuso do poder econômico e o uso da força
bruta pelas cabeças de rede.
Os problemas da televisão não são dos "radiodifusores",
mas da sociedade brasileira. Afinal, a maioria dos brasileiros,
com severas limitações de poder aquisitivo para ter
acesso a jornais e revistas, ainda tem na televisão a sua
principal e para um contingente expressivo da população,
a única fonte de informação. A televisão
aberta é o principal veículo de comunicação
do país e isto ainda deve persistir por muito tempo, com
suas enormes repercussões econômicas, políticas
e culturais.
Neste cenário, as questões relacionadas com a viabilidade
econômica dos empreendimentos, bem como suas funções
políticas e culturais, são de relevante interesse
público. Não há como sermos indiferentes a
estes aspectos quando nos encontramos às vésperas
de possíveis transformações estruturais tecnológicas
e econômicas da televisão brasileira, embora a Abert,
e aparentemente também a Anatel, tenham procurado minimizar
o alcance das transformações decorrentes da implementação
da tecnologia digital na mídia eletrônica.
Todos os agentes envolvidos nesta transição precisam
entender que as transformações serão de fundo
e, portanto, exigem políticas públicas, mudanças
na legislação (na verdade, uma nova legislação)
e que, sem isso, não se reordenará adequadamente o
sistema em suas bases técnicas e econômicas e também
não se atualizará seus papéis econômicos,
políticos e culturais.
A formulação de uma consistente política pública,
traduzida em uma ampla recomposição legal do modelo
brasileiro de radiodifusão, portanto, é imprescindível.
Não é aceitável a alegação de
que isto é impossível ou não alcançável
em um curto espaço de tempo, pois o processo supostamente
poderia ser entravado no Congresso Nacional. O problema não
é nem o tempo e nem o Poder Legislativo: é, isto sim,
a necessidade de alcance da base de consenso no processo de "equacionamento
do interesse público" que se faz necessário.
O melhor exemplo que temos no país de um bem sucedido processo
de elaboração de uma legislação da área
das comunicações, neste sentido, é o da Lei
8977, de 6/1/95, a Lei da TV a cabo. Houve disposição
para a busca de consenso e um esforço politizado para "equacionar
o interesse público". Equilibrou-se na formulação
da lei, as requisições para a viabilização
dos empreendimentos com as demandas sociais. O resultado é
que esta formulação, desenvolvida em uma mesa de negociações
que agrupou representantes das empresas de TV por assinatura e de
radiodifusão, dos profissionais da área e de diversas
outras entidades da sociedade civil, acabou sendo acolhida pelo
Congresso e foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em pouco
mais de três meses.
Qualquer forma de institucionalização da configuração
do serviço de televisão digital que tentar se basear
nos escombros da atual legislação de radiodifusão
será insuficiente, face às potencialidades abertas
pela nova tecnologia, ou deixará os investimentos vulneráveis
a questionamentos e disputas políticas e jurídicas.
Por este motivo, na desastrada Audiência Pública realizada
no dia 29/5, a Fenaj propôs à Anatel a criação
de um Comitê Provisório ou de um Grupo de Trabalho
para reunir os diversos setores interessados em desenvolver um esforço
conjunto e sistemático para trabalhar sobre a multiplicidade
de questões envolvidas na implementação da
tecnologia digital na mídia eletrônica. Não
se trata do mero "equacionamento técnico" com a
escolha da melhor alternativa de plataforma tecnológica.
Trata-se, isto sim, de um esforço para formular as bases
do amplo redesenho da radiodifusão brasileira exigido pela
implementação da tecnologia digital. A questão
é se estas transformações serão projetadas
e administradas de forma pública e democrática ou
se ficarão sujeitas à conformação imposta
pelos grupos dominantes no mercado.
A recomposição provocada pela tecnologia digital
afetará a mídia brasileira como um todo. A Anatel,
entretanto, refutou a proposta da Fenaj para promover um processo
de interlocução entre os setores interessados, com
o argumento formalista de que não cabe à agência
este tipo de iniciativa. De fato, este tipo de preocupação
elevada, talvez não caiba em uma agência cuja visão
tecnicista torna seus representantes capazes de verbalizar publicamente
formulações ingênuas e inconseqüentes,
como a exposta na abertura da referida Audiência, ao declarar-se
que "a televisão digital não é um velho
serviço nem um novo serviço, é simplesmente
uma plataforma tecnológica".
Com este discurso mais apropriado aos representantes dos grupos
cabeça-de-rede que dominam a Abert, do que a uma agência
de representação do interesse público a Anatel
opta por fechar-se em uma torre de marfim, com seus "iluminados"
preparando-se para tomar as "decisões técnicas"
adequadas para o país. Ora, a realidade é que a tecnologia
digital transformará efetivamente a televisão em um
novo serviço, com características quantitativas e
qualitativas muito distintas da atual. A televisão será
verdadeiramente revolucionada pela tecnologia digital, e isto ocorrerá
mesmo que as potencialidades transformadoras da tecnologia sejam,
neste momento, escondidas, tolhidas ou desvirtuadas.
Diante de um processo de definição até agora
protagonizado exclusivamente pelos grupos empresariais (mídia,
indústria de equipamentos e de receptores, etc.) e pela instituição
estatal da Anatel, a representação da sociedade civil
que procuramos constituir tem suas responsabilidades redobradas.
Não se trata apenas da Fenaj, mas de diversas outras entidades
que começam a se mobilizar. Neste debate nos apresentamos
imbuídos da disposição de tratar de igual para
igual com o Estado e com o setor privado, e nos sentimos plenamente
qualificados, como qualquer um dos demais protagonistas, inclusive
a Anatel, para buscar e afirmar a interpretação do
interesse público nas questões em pauta.
Por isso tudo, acreditamos que a Anatel está adotando uma
postura equivocada. Na realidade, está expressando vícios
e deformações históricas do Estado brasileiro.
Mesmo os seus agentes mais sérios e honestos e que se dispõem
a interpretar com correção o interesse público,
muitas vezes pecam por portar-se como detentores do monopólio
da representação do interesse público. Na esfera
estatal, a representação pública se dá,
ou deveria se dar, nos órgãos governamentais de uma
gestão administrativa que foi ungida pelo voto popular, o
mesmo ocorrendo com o Congresso Nacional e demais instâncias
legislativas. Mas é preciso considerar que também
há uma representação que emerge diretamente
da própria sociedade e que, obviamente, embora não
possua a expressão formal e sistemática das típicas
instituições republicanas, nem por isso pode ser considerada
menos legítima e menos capacitadas para expressar a soberania
popular, que é o fim último da democracia representativa.
Sem abdicar da sua condição de poder constituído
e da insubstituível função do Estado como
um agente regulador e qualificador das práticas sociais
os órgãos governamentais e legislativos podem e devem
abrir-se a uma interação efetiva com a representação
direta da sociedade. Não apenas em processos formais de consulta
para recolhimento de subsídios, mas para um efetivo compartilhamento
de responsabilidades na formulação de políticas
públicas, em processos ativos de busca de geração
de consenso e de politização das demandas com a superação
de posições corporativas e particularistas.
No caso exemplar da legislação da TV a cabo, coincidentemente,
em uma Audiência Pública realizada em 1991, o Ministério
das Comunicações negou-se a constituir um Grupo de
Trabalho, também proposto pela Fenaj e pelo Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação,
para reunir os diversos setores interessados em aprofundar estudos
e buscar a geração de consenso em relação
à regulamentação deste serviço. O Ministério
na época negou-se, tal qual agora fez a Anatel. Não
conseguiu, entretanto, baixar a regulamentação da
TV a cabo por decreto, como pretendia, e também não
conseguiu gerar base de consenso para mais nada, imobilizando-se.
O trabalho sistemático entre os diversos setores interessados
nesta regulamentação, porém, só veio
a ser iniciado mais de dois anos depois, no final de 1993, quando
montou-se uma mesa de negociações. O Ministério
das Comunicações continuou desprezando a iniciativa
e foi surpreendido, alguns meses depois, quando o Congresso Nacional
acolheu o texto de uma lei que, graças à sensibilidade
e ao apoio do relator, o deputado Koyu Iha (PSDB-SP), foi integralmente
elaborada por uma representação direta da sociedade.
A Lei da TV a Cabo, deste modo, foi elaborada sem nenhuma participação
do Ministério das Comunicações que, ao contrário,
mobilizou-se posteriormente em tentativas infrutíferas de
tentar obstaculizar sua tramitação no Congresso e,
posteriormente, para recomendar ao presidente da República
o veto de diversos de seus pontos, o que acabou não sendo
aceito. Foi então sancionado, sem qualquer mudança,
o texto da lei elaborado na mesa de negociações e
acolhido pelo Congresso.
Todas estas questões aqui apresentadas, que alguns poderão
achar excessivamente discursivas, dizem respeito à identificação
da natureza do processo que está em curso, cuja dimensão
está sendo sistematicamente negligenciada pela Anatel.
Em alguma medida, é como se estivéssemos no final
da segunda década do século passado, defrontados com
a tarefa de regulamentar e orientar a implantação
do rádio e da televisão no país. Não
são menores, no seu impacto, as inovações que
a tecnologia digital possibilitará, com a vantagem de que,
na atualidade, temos muito mais condições de antecipar
desdobramentos e projetar as melhores possibilidades dos novos sistemas
de comunicação que serão constituídos.
Sem nos auto-atribuirmos a onipotência de sermos capazes de
antecipar toda a capacidade dos meios transcenderem as finalidades
originais para as quais foram concebidos, é preciso também
afirmar vontades. Queremos traduzir concretamente na implementação
da tecnologia digital na mídia eletrônica a disposição
para construir novas realidades, mesmo que estas não estejam
contidas, nem como potência, nas condições dadas.
Isto é, buscar a invenção do novo, o exercício
do descompromisso com racionalidades ou paradigmas estabelecidos
e a adoção do impulso fundador de uma nova realidade.
Por isso tudo, o Fenaj se empenhará para que a Anatel cumpra
o que definimos ser uma elevada função: a de promover
a aglutinação dos diversos setores interessados no
desenvolvimento de um processo de equacionamento do interesse público
e de busca de consenso. Acreditamos que isto não a desmerece,
nem a enfraquece, muito pelo contrário. Mas caso a Anatel
não se disponha a ampliar a participação direta
da sociedade e a compartilhar responsabilidades nas suas formulações
sobre a tecnologia digital, tomaremos nós próprios
a iniciativa de convidar os diversos setores para empreender esforços
na busca das melhores alternativas para o país na implementação
da tecnologia digital na mídia eletrônica. Temos certeza
de que essa é a nossa responsabilidade pública. Sem
a tentativa do estabelecimento de um jogo com soma acima de zero,
quem perde é o país, em uma questão de tamanha
importância estratégica, por seu impacto econômico,
político e cultural.
Nossa proposta para a formulação da "configuração
do serviço" aponta, portanto, uma premissa: não
basta uma acomodação de conceitos técnicos
e ajustes formais de procedimentos. É necessário uma
nova legislação. Esta deve ser buscada com presteza,
no menor prazo possível, e o passaporte, para que este objetivo
seja alcançado, chama-se base de consenso a partir do equacionamento
do interesse público. Por mais paradoxal que pareça,
este é o mínimo e, ao mesmo tempo, o máximo
que podemos alcançar neste processo. Porque é do resíduo
de unanimidade que é alcançável, mesmo entre
vontades , se pode almejar esta base de consenso. É algo
que se pode alcançar, com maior ou menor intensidade, mas
que não podemos nos furtar de perseguir.
A política pública abrangente que visualizamos, e
que entendemos necessitar de status legal, deve promover a implementação
da tecnologia digital no conjunto da mídia eletrônica
(englobando as diversas modalidades de radiodifusão e serviços
de TV por assinatura) e articulá-la com uma detalhada recomposição
dos sistemas de rádio e televisão a partir das possibilidades
que a tecnologia oferece.
8.4. Articulação da implementação da
tecnologia digital nos diversos serviços
O "Relatório" do CPqD afirma que, na implantação
da televisão digital, "do lado dos usuários,
espera-se que a massa de consumidores interessados das classes A/B
possa formar um mercado inicial capaz de alavancar a produção
em grande escala".
Este "Relatório" está correto quando identifica
nos segmentos econômicos das classes A/B a base de sustentação
de mercado, na etapa inicial de implementação da tecnologia
digital. Dos 38 milhões de domicílios que possuem
televisão o que corresponde a aproximadamente 85% do total
de domicílios do país cerca de 8,9 milhões
encontram-se nos centros urbanos e integram as classes A/B, como
revela estimativa do Target, divulgada no trabalho do CPqD.
Cruzando os dados de diversas fontes apresentadas pelo "Relatório",
podemos concluir, além disso, que os segmentos sociais das
classes A/B, embora representem cerca de 23% dos domicílios
urbanos, concentravam mais de 40% dos 53 milhões de aparelhos
que se estimava existir no país em 1999.
Ao que tudo indica esta concentração deve ter aumentado,
como sugerem dados recentes divulgados pela Associação
Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros),
registrando as atuais limitações do mercado: apenas
11% das vendas de receptores de televisão correspondem a
aparelhos com telas de 29 polegadas e apenas 15% destes aparelhos
têm telas com dimensões superiores. Mais de 70% dos
receptores vendidos no país, portanto, limitam-se a aparelhos
entre 14 e 20 polegadas, com preços entre US$ 120 e US$ 250.
Por isso, evidentemente, seria uma irrealidade pensar em mercado
inicial, diferente do propiciado pelos segmentos das classes A/B,
para aparelhos receptores digitais que custarão mais de US$
2 mil ou de conversores que inicialmente deverão custar acima
de US$ 300.
O "Relatório" do CPqD, entretanto, erra o foco
ao partir do princípio de que estes segmentos A/B, que detêm
poder aquisitivo e são mais receptivos a novidades tecnológicas,
constituirão este mercado inicial para serviços de
TV com transmissões terrestres, quando já dispõem,
através da TV por assinatura, da diversidade de conteúdo
que o serviço de TV terrestre apenas parcialmente poderá
oferecer. Por volta de um terço do contigente das classes
A/B, representando cerca de 3 milhões de domicílios,
já são assinantes de serviço de TV por assinatura,
sendo que a previsão para os próximos dois a três
anos é de que este número duplique. O diferencial
relevante, para estes segmentos de público, portanto, poderá
ser a qualidade da imagem e do som e não a diversidade de
programas.
Este elemento de atração para as classes A/B qualidade
de imagem e de som por isso, pode e deve ser antecipado nos próprios
serviços de TV por assinatura, inaugurando e antecipando
um ciclo de consumo de aparelhos receptores digitais e de conversores
assegurando base para a produção industrial inicial
que, posteriormente, deverá alcançar escala de produção
para o barateamento de custos destes equipamentos e a progressiva
incorporação massiva de usuários de todos os
segmentos econômicos.
Para isso, é necessário uma política abrangente,
envolvendo os serviços de TV por assinatura na implementação
da tecnologia digital. Estes devem ter fixados, imediatamente, índices
mínimos de exibição de programas com resoluções
próprias da TV digital, como HDTV e EDTV, para estimular
o mercado de receptores e conversores.
8.5. Uma política para a radiodifusão sonora digital
As definições sobre a política de radiodifusão
sonora digital deverão ser estabelecidas simultaneamente
às da televisão digital, sob pena dos grandes grupos
de televisão como tradicionalmente tem acontecido na história
da radiodifusão brasileira implantarem "de fato"
o rádio digital, como serviço subjacente ao de televisão,
aproveitando sobras das freqüências utilizadas e se superpondo
ao já debilitado mercado de rádio com a tecnologia
analógica. A Abert, recentemente, já anunciou que
em breve iniciará estudos para a transição
do rádio para a tecnologia digital no Brasil.
8.6. A busca de um modelo original para a TV digital brasileira
As recentes manifestações da Abert em defesa da plataforma
tecnológica japonesa vieram acompanhadas de críticas
à configuração do serviço europeu baseado
em multiprogramas. Apontam como virtude da plataforma japonesa a
flexibilidade que permitirá às emissoras decidirem
"que tipo de serviço vão querer operar e quando
querem fazê-lo". Ora, a proposta da Abert é de
que a sociedade renuncie à formulação da configuração
do serviço para o Brasil, deixando que isto fique a cargo
dos radiodifusores, havendo agora apenas a definição
da plataforma tecnológica. Isto é tão inaceitável
quanto seria a imposição, ao radiodifusores, de medidas
inexeqüíveis ou desnecessariamente onerosas no processo
de implementação da tecnologia digital.
A exemplo do modelo europeu (com ênfase na diversificação
dos conteúdos), o modelo norte-americano (com ênfase
na qualidade técnica da imagem e do som) também não
pode ser tratado como base essencial para a configuração
dos serviços no Brasil. A televisão digital brasileira
deve buscar equilíbrio entre o aprimoramento da qualidade
da imagem e do som (mais valorizados e, sobretudo, mais ao alcance
dos segmentos das classes A/B) e a diversificação
de conteúdos (mais ao alcance dos segmentos sociais que ainda
não têm condições de aderir aos serviços
de TV por assinatura).
Para os segmentos das classes C/D, e mesmo uma parcela da E, a
diversificação de conteúdos será o principal
elemento de atração da TV digital, que poderá
ser acessada pelos receptores analógicos mediante o uso de
conversores, situação que persistirá enquanto
os preços dos receptores digitais não forem acessíveiss
ao consumo em escala massiva.
A nova política de radiodifusão de sons e imagens,
por isso, em nossa avaliação, deve articular três
elementos básicos, que a seguir serão detalhados:
condições para a prestação de novos
serviços que permitam aos radiodifusores a ampliação
da receita, uma política de redes redefinindo a relação
entre as emissoras e especificações para a diversificação
da programação.
8.7. Operação das concessões com dois canais
A forma de contornar o dilema básico dos modelos norte-americano
e europeu (incrementar a qualidade da imagem e do som ou a diversificação
do conteúdo) que visualizamos é atribuir dois canais
a cada concessionário, para que se possa perseguir, simultaneamente,
as vantagens dos dois modelos.
Obviamente estamos falando de um cenário no qual se utilizará,
simultaneamente, as faixas VHF e UHF e se disponibilizará
pelo menos 70 canais. Conduziremos o raciocínio, para o rascunho
desta proposta com base, por exemplo, na disponibilidade técnica
de 60 canais. Isto significa que, em cada área de serviço,
se poderá passar do atual máximo 6 canais em VHF,
para até 30 competidores atuantes.
Os dois canais aqui referidos, vale ressaltar, não se confundem
com o canal para transmissão simultânea dos sinais
analógicos durante o período da transição.
Este seria um terceiro canal, utilizado temporariamente, a ser devolvido
no final do processo da transição.
Cada um dos dois novos canais para os serviços digitais
terá características próprias e aqui são
denominados, provisoriamente, de Canal Básico e Canal Complementar.
8.8. Canal Básico
O Canal Básico será especializado na veiculação
da programação com resolução de alta
definição (HDTV) e terá a transmissão
digital dos seus conteúdos em paralelo com a transmissão
analógica. Os seus conteúdos também poderão
ser transmitidos, em modo hierárquico, com sinal mais robusto,
para recepção em monitores portáteis ou móveis.
Este será, tipicamente, o canal da transmissão da
programação das redes nacionais, embora também
possa incorporar, de forma limitada, outros serviços de informação
e de telecomunicações.
8.9. Canal Complementar
O Canal Complementar será tipicamente utilizado na transmissão,
com resoluções EDTV, SDTV e LDTV, de programas de
utilidade pública e outros de caráter regional e local,
além da prestação de serviços diversos
de informação, inclusive multimídia e hipermídia,
podendo estes dois últimos serem oferecidos em caráter
aberto ou destinados exclusivamente a assinantes.
Como Programas de Utilidade Pública apontamos um pacote
de sete canais. (Os distintos programas veiculados em um único
canal de TV digital, por familiaridade conceitual, também
serão aqui designados pelo termo "canal"). O pacote
de sete canais (ou programas) será integrado, no essencial,
pelo mesmo conjunto de canais definidos na legislação
de TV a cabo, sendo quatro canais legislativos (Câmara dos
Deputados, Senado Federal, Assembléia Legislativa e Câmara
de Vereadores), um Canal Comunitário, um Canal Universitário
e um Canal Educativo-Cultural).
A obrigatoriedade de transmissão destes sete canais seria
atribuída aos concessionários de cada área
de prestação de serviço, iniciando com transmissões
na resolução LDTV, no caso do concessionário
ter de a transmitir mais de um destes canais, e culminando com a
resolução SDTV, quando pesar sobre o concessionário
a transmissão de apenas um único canal.
Na tabela abaixo, um exemplo de como poderia ocorrer a distribuição
da obrigatoriedade de transmissão dos canais de utilidade
pública:
|
1 concessionário
|
7 canais com resolução LDTV
|
|
2 concessionários
|
3 canais e 4 canais, todos com resolução
LDTV
|
|
3 concessionários
|
2 canais, 2 canais, 3 canais, todos com resolução
LDTV
|
|
7 concessionários
|
1 canal cada um, com resolução SDTV
|
Existindo mais do que sete concessionários, em uma determinada
área de prestação de serviço, deve ser
aplicada uma fórmula, a ser desenvolvida, para distribuir
o encargo de veiculação dos canais de utilidade pública,
com rateio de custos ou talvez até com ocupação
da parcela de freqüência de um canal digital destinado
especificamente para este fim, com compartilhamento dos custos de
transmissão pelos diversos concessionários da área
de prestação do serviço, ou ainda recorrendo
a outra fórmula que distribua de forma equânime o encargo.
8.10. Política de Redes
A política de rede, em nossa avaliação, deve
ser definida mais em função da programação
do que da propriedade das emissoras.
A restrição existente à propriedade será
de que cada empresa, assim como cada pessoa física ou jurídica
que participar do seu capital, não poderão deter concessão
ou mesmo parte do capital de empresa concessionária em uma
mesma área de prestação de serviço.
No modelo aqui esboçado, portanto, a tendência previsível
será a do estabelecimento de até 30 redes nacionais,
possivelmente com programações tematizadas, de modo
análogo aos canais da TV por assinatura.
As relações entre as cabeças-de-rede e as
distribuidoras locais destas programações serão
regidas por critérios básicos estabelecidos na política
de radiodifusão, prevenindo situações de abuso
de poder econômico e evitando a atual asfixia das emissoras
afiliadas pelas cabeças de rede.
8.11. Definições sobre a programação
Especialistas registram a existência de um déficit
mundial de milhares horas de programas audiovisuais. Alguns chegam
falar em números como 60 mil horas de produção
que o mercado internacional absorveria se estivessem disponíveis.
Trata-se de referências de um mercado internacional ávido
por produções audiovisuais.
A Fenaj, em conjunto com o Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação, defende que o Brasil deve ser preparado
"para ser um grande exportador de produção audiovisual
e de multimídia, realizando uma vocação já
demonstrada no mercado de televisão pela alta qualidade e
competitividade dos seus produtos, perseguindo objetivos econômicos,
de projeção de potência e de posicionamento
geo-estratégico no Sistema Internacional".
A este objetivo agrega-se o de "capacitação
da cidadania para fazer frente à enorme quantidade de produção
audiovisual internacional que está sendo introduzida no país
- especialmente através das novas tecnologias de comunicação
- com o desenvolvimento de condições para a assimilação
dos aspectos humanizadores da cultura universal, resistência
crítica a elementos desagregadores e, sobretudo, com a incrementação
de meios e recursos para afirmação positiva da cultura
e da autonomia estratégica e da soberania nacional".
As condições para o alcance destes objetivos seriam
fortalecidas com o estabelecimento de estímulos e metas para
"capacitar o Brasil para ser um pólo mundial de elaboração
teórica, técnico-científica e política
sobre comunicação e, em particular, sobre a produção
audiovisual, de modo a que o país se prepare adequadamente
não apenas para ser informado pela cultura universal, mas
também para informá-la".
Com base em preocupações desta natureza é
que consideraramos o cenário que será criado com a
multiplicação do número de canais, de concessionários
competindo e de programas, viabilizados pela nova tecnologia. Não
há como evitar que, a exemplo do que aconteceu com a TV por
assinatura, a programação estrangeira tenha um peso
considerável e seja, provavelmente, preponderante em termos
quantitativos. Isto não é necessariamente ruim. Observando
a experiência da TV por assinatura temos um sem número
de exemplos de programas que efetivamente qualificam a audiência.
Neste cenário, entretanto, é imprescindível
um esforço para desenvolver e afirmar a produção
audiovisual brasileira, em especial o cinema (longas, médias
e curtas metragens e telefilmes), na competição interna
e externa com as produções estrangeira. A principal
preocupação deve ser com sua qualidade. Mas a quantidade
das produções brasileiras que deve proporcionar
base para a constituição de uma indústria nacional
vigorosa também merece consideração. Neste
sentido, a implantação da televisão digital
deve ser o momento para se estabelecer um enlace produtivo e sinérgico
entre a produção e a exibição do audiovisual
no Brasil e isto implica em medidas que devem ser regulamentadas.
Fazemos aqui algumas propostas que pretendem constituir uma aproximação
ao assunto, sem uma fixação estrita nos números
que a seguir são apresentados. Os radiodifusores devem considerar,
neste debate, que as propostas formuladas não expressam despreocupação
com a viabilidade dos empreendimentos. Do mesmo modo, entretanto,
precisam perceber que deve haver, da parte dos radiodifusores, uma
participação irrenunciável na constituição,
no Brasil, de uma indústria audiovisual, com destaque para
o cinema, que se projete internacionalmente.
8.12. Exigências para a programação dos Canais
Básicos
Nos Canais Básicos, considerando os conceitos de produções
nacionais e estrangeiras contidos na legislação vigente,
apontamos as seguintes exigências para a programação:
** Para cada hora diária de programação
estrangeira, sob a forma de filmes, telefilmes e vídeos,
deverão ser exibidos pelo menos 5 minutos semanais de produções
nacionais, nas modalidades correspondentes (filmes, telefilmes e
vídeos). Isto significa a exibição mínima
de uma produção nacional calculada, para o exemplo
de uma programação diária de 16 horas, da seguinte
forma: 16 horas x 7 = 112 horas x 5 minutos = 560 minutos = 9h20m
semanais.
** Pelo menos a metade da veiculação da produção
nacional deve ocorrer com a maior parte da sua exibição
no período entre as 20 horas e 22 horas.
** Os produtos audiovisuais nacionais exibidos deverão
ser originais e sua repetição, em um período
de 6 meses, não contaráa para o efeito do atendimento
destas exigências.
** Para cada hora semanal de programação brasileira
veiculada em rede nacional, sob a forma de filmes, telefilmes e
vídeos, deverão ser exibidos 5 minutos semanais de
produções regionais (produzidas no estado onde se
localiza a área de prestação do serviço
pela concessionária) ou locais (produzidas no município
ou municípios onde se localiza a área de prestação
do serviço pela concessionária) nas modalidades correspondentes
(filmes, telefilmes e vídeos). Isto significa a exibição
mínima de uma produção regional e local calculada,
para o exemplo de uma programação brasileira de 10
horas, da seguinte forma: 10 horas x 5 = 50 minutos.
** Pelo menos a metade da veiculação da produção
audiovisual regional e local deve ocorrer com a maior parte da sua
exibição no período entre as 20 horas e 22
horas.
** Os programas regionais e locais exibidos deverão
ser originais e sua repetição, em um período
de 6 meses, não contará para o efeito do atendimento
destas exigências.
8.13. Exigências para a programação dos Canais
Complementares
** Os Canais Complementares deverão manter um canal
(programa), com a resolução mínima SDTV, exclusivamente
voltado para produções locais, isto é, produzidas
no município ou municípios onde se localiza a área
de prestação do serviço. Estes canais serão
utilizados prioritariamente para a veiculação de programas
produzidos por terceiros, sem vínculos com a concessionária,
devendo a distribuição dos espaços disponíveis
para a exibição dos programas ser oferecidos periodicamente
de forma pública e sem restrições, em condições
isonômicas definidas em regulamento. Os parâmetros de
preços ou participação nos resultados apresentados
como contrapartida para exibição dos programas também
serão definidos em regulamento. Não havendo interesse
de terceiros, a concessionária pode exibir programas de produção
própria neste canal.
** Os Canais Complementares deverão exibir a parcela
correspondente que lhe couber dos Canais de Utilidade Pública,
descritos no tópico 8.9 destes comentários e nas condições
ali especificadas.
** Cumpridas estas duas exigências, a disponibilidade
de freqüência restante será livremente utilizada
pelo concessionário para exibição de outros
programas de televisão ou para a prestação
de serviços informativos ou de telecomunicações.
9. Modelo de transição da tecnologia analógica
para digital
O processo de transição da tecnologia analógica
para a digital, em nossa avaliação, depende do estabelecimento
das bases para a configuração do serviço e,
portanto, nesta etapa do debate, a resposta a esta indagação
encontra-se prejudicada. A generalidade das formulações
do "Relatório Integrador" sobre este assunto proporciona
uma pauta interessante para organizar estas definições,
mas sem o delineamento da configuração do serviço,
não é possível realizar avanços.
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