| ||
|
INTERESSE PUBLICO
CORREIO SOB CENSURA Jirair Aram Meguerian (*) Considerando a repercussão dada na imprensa à decisão da minha lavra vedando a divulgação pelos órgãos de comunicação social do texto de gravação de conversas telefônicas interceptadas por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do DF, tenho a honra de encaminhar, em anexo, o inteiro teor do relatório e do meu voto no recurso de agravo na Representação Eleitoral nº 1178, cuja conclusão foi confirmada pelo colendo TRE/DF, em sessão de 23/10/2002, conforme Resolução 5000, para sua ciência e esclarecimento sobre os fundamentos jurídicos em que me embaso. (*) Desembargador federal, juiz-auxiliar e relator do TRE-DF Leia também Abaixo, para download, os textos mencionados pelo desembargador Jirair Aram Meguerian Agravo na representação Nº 1178 – Relatório Agravo na representação Nº 1178 – Voto Resolução 5.000 [publicada em Sessão, nos termos do art. 8º, § 6º, da Resolução nº 20.951-TSE] | ||