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INTERESSE PΪBLICO RADIODIFUSÃO Alberto Dines Para que a afirmação do título não pareça fruto da leviandade, dilentatismo e niilismo é preciso antes definir o que há de errado na comunicação social no Brasil. O problema não está na radiodifusão. Ou só na radiodifusão. Estamos nos referindo a um sistema que inclui veículos impressos e eletrônicos, cada grupo subdividido em subgrupos. Mídia é plural, não existe no singular. Encarar ou corrigir apenas uma das suas formas é ignorar o seu caráter holístico e múltiplo na sociedade de massas. Sobretudo nesta Era da Informação. Acrescente-se a velocidade do processo tecnológico e da criatividade mercadológica e ter-se-á um sistema de alta complexidade que funciona de forma integrada, sincronizada e convergente. Sýstema como queriam os gregos é uma reunião, grupo, conjunto de elementos materiais ou ideais, entre os quais se possa encontrar ou definir alguma relação. Disposição das partes de um todo, coordenados entre si, e que funcionam como estrutura organizada. Reunião de elementos naturais da mesma espécie, que constituem um conjunto intimamente relacionado. Agrupamento de instituições políticas ou sociais, encarados quer do ponto de vista teórico, quer do de sua aplicação prática. Quadro das entidades relacionadas com determinado setor de atividade etc., etc. Conjunto de órgãos compostos dos mesmos tecidos e que desempenham funções similares. Os problemas de um determinado meio de comunicação, medium, tendem a repetir-se e magnificar-se por intermédio dos demais porque todos têm a mesma função social comunicar. Tentar resolver isoladamente a radiodifusão, a chamada mídia eletrônica, significa ignorar o caráter pluralista e diversificado da comunicação na sociedade contemporânea, aberta e democrática. Neste aspecto, digamos morfológico da questão, somos obrigados a contestar também a precariedade do termo radiodifusão para designar um conjunto de meios que incluem, além do rádio e todas as modalidades de TV, também a comunicação pela internet e seus diferentes desdobramentos que, num futuro muito próximo, estarão englobando o próprio rádio e a TV.Legislar em cima de circunstâncias equivale a produzir regulamentos condenados à obsolescência. Ao adotar esta ótica abrangente e sistêmica estamos principalmente querendo chamar a atenção para as rápidas mutações produzidas pela tecnologia e para a necessidade de fixar princípios e doutrinas, estas sim, capazes de estabelecer um mínimo de continuidade e perenidade diante da velocidade dos avanços tecnológicos. Todas as deficiências deste projeto originam-se no seu caráter particularista e setorial. A saber: ** Esquece a interação dos diferentes meios de comunicação. ** Esquece outros instrumentos legais já aprovados ou em vias de serem aprovados na área da comunicação social e da imprensa criando-se contradições imperdoáveis num Estado moderno. ** Esquece a concepção de um Executivo eficaz e regulador que o próprio governo vem propondo com tanta insistência. ** Esquece a noção de controle social e participação pública hoje aceita como essencial para o desenvolvimento da democracia. Vamos tratar destas quatro omissões logo adiante. Antes disso vamos identificar os erros, disfunções e desvios gerais e globais. Primeiro a doença com suas causas e sintomas, depois o remédio. Falências da proposta Os problemas da mídia brasileira resumem-se a dois: o primeiro refere-se à estrutura e, outro, ao que é produzido por esta estrutura o conteúdo. Todo os demais são decorrentes. Em matéria de estrutura nossa mídia está perigosamente concentrada. Temos um conglomerado que por várias razões todas aparentemente legítimas tornou-se hegemônico e, na outra ponta, um número também muito pequeno de alternativas. Todos, sem exceção, gigante e anões, sufocados pela descapitalização, pelo endividamento e alguns até em situação pré-falimentar. O problema não diz respeito apenas à questão da concorrência comercial. Diz respeito, e muito, à pluralidade de fontes informativas.E esta concentração não se dá apenas no terreno mais visível, a televisão. Ao contrário, é agravada pela televisão. E aqui temos o exemplo mais eloqüente e dramático da nossa concentração midiática: as principais afiliadas da Rede Globo do país inteiro são ao mesmo tempo núcleos dos mais poderosos conglomerados regionais de mídia. Pior ainda: os mais importantes e influentes jornais regionais são editados por empresas que entre seus diversos negócios atuam na TV como afiliadas da Globo. Considerando que o faturamento de uma afiliada da Globo é no mínimo dez vezes maior do que a receita de um jornal regional, pode-se imaginar o grau de dependência desses grupos à matriz televisiva. É o caso dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão. Exceções são Minas, Pernambuco e Brasília cujos principais jornais são do grupo Diários Associados. Também a Bahia, onde o mais influente diário é A Tarde, que pertence a um grupo adversário da afiliada da Globo. São Paulo, que por enquanto ainda é uma exceção, dentro de poucos anos tende a enquadrar-se na regra caso o recém-adquirido Diário de S.Paulo (ex-Diário Popular) consiga transformar-se num jornal de grande penetração popular. O que não será difícil considerando a campanha publicitária para promovê-lo através da Rede Globo. O caso de Santos (SP) é o mais aberrante em matéria de concentração: o maior porto da América do Sul só tem um diário A Tribuna e a empresa que o edita é também afiliada da Globo. Pergunta-se: o jornal poderá defender alguma causa que ponha em risco suas relações com a principal fornecedora de seu faturamento? Fica evidente que qualquer medida que se adote para diluir a concentração da mídia terá que levar em conta o sistema midiático como um todo. Cuidar apenas da concentração na área da chamada radiodifusão é olhar uma parte do problema. O contrário acontece nos Estados Unidos, onde a agência reguladora FCC (Federal Communications Comission) controla a concentração levando em conta não apenas o universo eletrônico mas também o seu parentesco com a mídia impressa. Obviamente este controle não se faz a partir de jornais (que não sendo concessões podem ser editados livremente) mas, sim, em função dos conglomerados multimídia gerados por estes jornais.Aqui uma das grandes falências da proposta da Lei de Radiodifusão: além de não ser declarada e suficientemente diluidora em matéria de mídia eletrônica, não leva em conta o perigo da imantação de empresas de mídia eletrônica com mídia impressa e estas com provedores de conteúdo para a internet. Características idênticas É justamente no âmbito desta primeira enfermidade ou deformidade chamada concentração que se situa a segunda doença, a baixa qualidade da programação da nossa TV. Como enfrentar o poder de fogo deste formidável conglomerado nacional com propostas saneadoras tais como a classificação da programação televisiva por horário e faixa etária? Ou lançar ao debate a idéia do controle social de uma concessão pública? No ano passado assistimos estarrecidos como a ofensiva do Ministério da Justiça em prol de algo tão simples como a classificação da programação foi derrotada por este grande conglomerado, na época ainda mais poderoso e influente porque contava com a adesão da Folha de S.Paulo, então em bons termos com o Grupo Globo em função da parceria no jornal Valor. Antes que alguém indague a razão da submissão do poder político ao poder multimídia vale a pena acrescentar um dado ainda mais grave em matéria de distorção institucional: todos (repito, todos) os clãs políticos do país são também donos de forma direta ou indireta dos mais importantes grupos de comunicação regionais. E aqui incluem-se as afiliadas de outras redes de televisão, como é o caso do ex-senador Jader Barbalho, afiliado da Rede Bandeirantes. É preciso dizer que mesmo as oposições temem mexer num sistema tão bem amarrado e sólido. Seus projetos de poder não contemplam qualquer alteração no status quo. Ao contrário, as oposições contam com a manutenção do status quo em matéria de mídia para os seus projetos de poder. E se há uma razão transcendental para criticar este projeto de lei oriundo do Ministério das Comunicações é o fato de que, sob o pretexto de remediar e corrigir, ele mantém, agrava e aprofunda uma situação que relativiza a nossa democracia e compromete o nosso desenvolvimento cultural. Foi mencionado antes que o texto submetido ao debate público cometeu quatro omissões. Da primeira, de caráter didático, já tratamos a impossibilidade de examinar a radiodifusão desligada do seu contexto sistêmico e multimidiático. A segunda omissão é operacional: ignora completamente a existência de outros dispositivos legais em diferentes fases de tramitação (em todos os casos mais adiantados que este anteprojeto) e, portanto, em condições de tornar inócuas algumas de suas proposições. A saber: ** Já foi aprovada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional ao artigo 222 da Carta Magna, que regula a propriedade das empresas jornalísticas e comunicação. A nova redação, que só espera a oportunidade para ser votada em plenário, contraria frontalmente o que está proposto no Capítulo V, Artigo 73, artigos 1Ί e 2Ί desta minuta. Nela está dito que:(...) a propriedade de empresa de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. (...) É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa de radiodifusão, exceto a de partidos políticos e sociedades cujo capital pertença exclusivamente a brasileiros. A nova redação do artigo 222 que será apresentada à Câmara Federal e, depois, ao Senado diz o contrário: (...) a participação de pessoa jurídica é limitada a 30% do capital total e votante devendo os 70% restantes pertencerem exclusivamente a brasileiros ou brasileiros naturalizados há mais de 10 anos. E não apenas isso: foi previsto na Constituição (artigo 224) e já está devidamente regulamentado o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional. Não obstante, a minuta ora em debate no Livro II, títulos I, II e III propõe a criação de um segundo órgão de características idênticas, Conselho Nacional de Comunicação, ligado à estrutura do Ministério da Comunicação. E o que faremos com o primeiro Conselho, órgão auxiliar do Congresso Nacional já regulamentado mas ainda não constituído? Controle social Aqui entramos na terceira omissão do texto submetido ao debate público: esquece completamente uma das coordenadas do próprio governo que propõe um Estado mínimo, com agências reguladoras independentes legitimadas pelo Legislativo portanto representativas da sociedade, caso da ANP, Anatel, Anaee etc. Ao Conselho Nacional de Comunicação caberá assessorar o ministro das Comunicações que não tem mandato popular. Já o Conselho de Comunicação Social é órgão auxiliar do Congresso Nacional, eleito pelo povo. Não são apenas concepções conflitantes sob o ponto de vista filosófico, mas opções políticas incompatíveis e das quais só podem resultar impasses e paralisia. A quarta omissão diz respeito ao menosprezo pelo conceito de controle social do sistema midiático, hoje uma necessidade considerando sua transformação em poder econômico. No Capítulo II ("Dos deveres do poder público e dos direitos dos usuários") estão listados os objetivos conceituais e os estímulos a serem promovidos pela nova lei. O inciso VIII sugere que sirva de "estímulo à auto-regulamentação entre as exploradoras dos serviços, visando manter elevados os conteúdos artístico, cultural, ético e moral da programação". Todos nós sabemos quão frágil são os mecanismos de auto-regulamentação, especialmente quando se trata da sobrevivência das corporações. Nos onze incisos restantes, nenhuma menção à idéia de promover a participação da sociedade através de ouvidorías autônomas, ONGs, conselhos comunitários etc. Mesmo colocada em termos de sugestão, introduziria na momentosa discussão sobre o sistema midiático a presença do Terceiro Setor e, em nossa vida institucional, uma nova maneira de encarar a cidadania. Para concluir: esta nova lei nasceu velha. Está superada, é incompleta e inconsistente. Não serve à sociedade, não serve ao governo e não serve ao cidadão. Não serve à radiodifusão e não serve ao sistema de comunicação social. Serve à burocracia e à concentração da mídia. É, sobretudo, deletéria e retrógrada. (*) O teor deste artigo baseia-se do depoimento do autor à Comissão de Educação do Senado, subcomissão de Cinema, Comunicação e Informática, que examina o anteprojeto da Lei de Radiodifusão, em 31/10/01 Leia também Ruídos na radiodifusão Alberto Dines "Não existe controle social dos meios de comunicação no Brasil" Entrevista de Venício Artur de Lima a Luiz Egypto Radiodifusão e indústria audiovisual Nelson Hoineff Gringos otários, brasileiros espertos N.H. Se não abrir a porta, alguém arromba a janela Paulo José Cunha Os limites da propriedade cruzada Ana Carolina Querino Nos EUA, liberdade (quase) total A.C.Q. A lei (secreta) de Sérgio Motta Guilherme Canela de Souza Godói Lei de Comunicação Eletrônica de Massa. Que massa??? G.C.S.G. 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