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222 E FARISAÍSMO
Os gringos já estavam aqui e ninguém esperneou
Alberto Dines
As reclamações aparecidas na última semana sobretudo na Folha de S.Paulo contra a presença do capital estrangeiro não levam em conta um dado elementar: embora fosse vedado, nos últimos anos, a maioria dos grandes grupos mediáticos nacionais já vinha driblando o espírito e/ou a letra da Constituição. Quase todos fizeram parcerias com grupos internacionais. Em maior ou menor grau, ostensiva ou enviesadamente.
E aqueles que ousaram chamar a atenção para a ilegalidade foram punidos. Sobretudo os que o fizeram nos veículos do Grupo Folha.
A fingida oposição foi apenas "para inglês ver". Formalidade cínica para mostrar independência já que, àquela altura, a emenda estava garantida no acerto entre os líderes partidários e praticamente aprovada em primeira votação.
A desnacionalização da cultura brasileira não se dá apenas na televisão embora esta, no Brasil, seja especialmente vulnerável aos maneirismos, baixarias e vícios americanos. Ela manifesta-se com intensidade ainda maior na música. Mas também através do cinema: o Brasil é um quintal da Motion Pictures Association há mais de meio século com claros prejuízos para o desenvolvimento do cinema nacional.
Nos últimos anos, enquanto a proposta de emenda ao artigo 222 ainda estava engavetada, os jornalões brasileiros, ao mesmo tempo, lançaram o modismo de inserir em suas páginas versões compactas em português das principais revistas americanas. Onde a ilegalidade?
Em todos os cabeçalhos figurava o nome da empresa que as editava no exterior. Para que estas empresas pudessem funcionar como empresas jornalísticas brasileiras teriam que registrar-se em nosso país e reger-se pelas normas vigentes. Não o fizeram.
O trambique foi praticado abertamente pelos seguintes parceiros:
** Folha-Time (já descontinuado).
** Jornal do Brasil-Fortune (idem)
** Jornal do Brasil-Wall Street Journal (idem)
** O Estado de S.Paulo-Wall Street Journal (em funcionamento)
** Valor-The Economist (idem)
Pode-se alegar que a infração não foi grave levando-se em conta que as publicações estrangeiras resumiam-se a cadernos encartados uma vez por semana dentro dos grandes diários brasileiros. Mas poderiam magnificar-se se não fossem atalhadas. Sabem por que três delas foram suspensas? Porque este Observatório estrilou.
Este é um exemplo de como se confronta o espírito da lei. Prevaricação ma non troppo, para testar resistências. Se não desejavam submeter-se aos preceitos legais brasileiros, as empresas jornalísticas estrangeiras deveriam licenciar alguma empresa local para editar os seus produtos (como fazem tantas outras legitimamente como Playboy, Focus, Cosmopolitan, National Geographic, Marie Claire etc.).
Perguntará o leitor: a reprodução de artigos de publicações estrangeiras nos veículos brasileiros também não transgride a legislação? As matérias do New York Times, Independent ou Le Monde Diplomatique não configuram uma violação do artigo 222 da Constituição de 1988? A resposta é simples: não. Neste caso, o veículo nacional comprou um ou mais textos e colocou-os sob a sua tutela editorial e responsabilidade legal.
A afronta grosseira e gritante ao 222 original dava-se nos desvãos, longe do escrutínio público, nos meandros da complexa estrutura dos grandes grupos. A saber:
** Nas holdings como Globopar e Folhapar, que, não sendo necessariamente empresas jornalísticas, podem driblar o preceito legal associando-se a estrangeiros para operar livremente nas subsidiárias ou co-irmãs.
** Nos provedores de conteúdo para internet das mesmas empresas (UOL e Globo.com) que, embora não tivessem sido contempladas na redação original (porque em 1988 ainda não existia a rede aberta), são empresas eminentemente jornalísticas. Não obstante, montaram diversas modalidades de parcerias com estrangeiros (o UOL montando uma empresa em Nova York para captar recursos na NYSE e o Globo.com vendendo 30% de suas ações à Italia Telecom). Os provedores de conteúdo também não foram mencionados na emenda agora aprovada.
** Nas instalações industriais e oficinas gráficas convertidas em subsidiárias que, não podendo ser classificadas como empresas jornalísticas, burlam a intenção do legislador servindo de ponte para capitalizações indevidas.
** Nas subsidiárias de telecomunicações dos grandes grupos jornalísticos. Quando iniciou-se o processo de privatização do sistema nacional de telecomunicações todos os grandes grupos jornalísticos brasileiros, inclusive a Folha, articularam-se com outros sócios, nacionais ou estrangeiros para disputar os blocos mais importantes. Mesmo que alguns dos candidatos à compra fossem formalmente nacionais poderiam, por meio de transferências e sublocações, conter forte participação de capital estrangeiro. Essas parcerias, além do mais, contrariavam o artigo 222 original no qual proibia-se a participação de pessoa jurídica no capital de empresas jornalísticas. Como os constituintes não proibiram explicitamente a participação estrangeira nas subsidiárias, a coisa ficou na área cinza onde a letra da lei, por omissão, parece respeitada mas não a sua intenção. Derrotado na primeira licitação, o Grupo Folha desistiu da perigosa diversificação. A RBS abocanhou um naco do sistema em parceria com a espanhola Telefónica mas acabou saindo. O Jornal do Brasil e a Gazeta Mercantil, por absoluta carência de numerário, não participaram da jogada. Restou o Grupo Estado, que ainda detém uma parceria com a americana BellSouth no operadora celular BCP.
O atentado à soberania que um jurista da Folha viu na emenda agora aprovada era trivial, generalizado e visível a olho nu. Nem ele nem os tardios opositores ousaram chamar a atenção dos seus leitores. Se o fizessem ao longo dos seis anos da tramitação da emenda, teriam mostrado que o rei (ou a rainha) estava nu (ou nua). Agora, podem passar por patriotas.
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