IMPRENSA EM QUESTΓO

222 E FARISAÍSMO
Os gringos já estavam aqui e ninguém esperneou

Alberto Dines

As reclamações aparecidas na última semana – sobretudo na Folha de S.Paulo – contra a presença do capital estrangeiro não levam em conta um dado elementar: embora fosse vedado, nos últimos anos, a maioria dos grandes grupos mediáticos nacionais já vinha driblando o espírito e/ou a letra da Constituição. Quase todos fizeram parcerias com grupos internacionais. Em maior ou menor grau, ostensiva ou enviesadamente.

E aqueles que ousaram chamar a atenção para a ilegalidade foram punidos. Sobretudo os que o fizeram nos veículos do Grupo Folha.

A fingida oposição foi apenas "para inglês ver". Formalidade cínica para mostrar independência já que, àquela altura, a emenda estava garantida no acerto entre os líderes partidários e praticamente aprovada em primeira votação.

A desnacionalização da cultura brasileira não se dá apenas na televisão – embora esta, no Brasil, seja especialmente vulnerável aos maneirismos, baixarias e vícios americanos. Ela manifesta-se com intensidade ainda maior na música. Mas também através do cinema: o Brasil é um quintal da Motion Pictures Association há mais de meio século com claros prejuízos para o desenvolvimento do cinema nacional.

Nos últimos anos, enquanto a proposta de emenda ao artigo 222 ainda estava engavetada, os jornalões brasileiros, ao mesmo tempo, lançaram o modismo de inserir em suas páginas versões compactas em português das principais revistas americanas. Onde a ilegalidade?

Em todos os cabeçalhos figurava o nome da empresa que as editava no exterior. Para que estas empresas pudessem funcionar como empresas jornalísticas brasileiras teriam que registrar-se em nosso país e reger-se pelas normas vigentes. Não o fizeram.

O trambique foi praticado abertamente pelos seguintes parceiros:

** Folha-Time (já descontinuado).

** Jornal do Brasil-Fortune (idem)

** Jornal do Brasil-Wall Street Journal (idem)

** O Estado de S.Paulo-Wall Street Journal (em funcionamento)

** Valor-The Economist (idem)

Pode-se alegar que a infração não foi grave levando-se em conta que as publicações estrangeiras resumiam-se a cadernos encartados uma vez por semana dentro dos grandes diários brasileiros. Mas poderiam magnificar-se se não fossem atalhadas. Sabem por que três delas foram suspensas? Porque este Observatório estrilou.

Este é um exemplo de como se confronta o espírito da lei. Prevaricação ma non troppo, para testar resistências. Se não desejavam submeter-se aos preceitos legais brasileiros, as empresas jornalísticas estrangeiras deveriam licenciar alguma empresa local para editar os seus produtos (como fazem tantas outras – legitimamente – como Playboy, Focus, Cosmopolitan, National Geographic, Marie Claire etc.).

Perguntará o leitor: a reprodução de artigos de publicações estrangeiras nos veículos brasileiros também não transgride a legislação? As matérias do New York Times, Independent ou Le Monde Diplomatique não configuram uma violação do artigo 222 da Constituição de 1988? A resposta é simples: não. Neste caso, o veículo nacional comprou um ou mais textos e colocou-os sob a sua tutela editorial e responsabilidade legal.

A afronta grosseira e gritante ao 222 original dava-se nos desvãos, longe do escrutínio público, nos meandros da complexa estrutura dos grandes grupos. A saber:

** Nas holdings como Globopar e Folhapar, que, não sendo necessariamente empresas jornalísticas, podem driblar o preceito legal associando-se a estrangeiros para operar livremente nas subsidiárias ou co-irmãs.

** Nos provedores de conteúdo para internet das mesmas empresas (UOL e Globo.com) que, embora não tivessem sido contempladas na redação original (porque em 1988 ainda não existia a rede aberta), são empresas eminentemente jornalísticas. Não obstante, montaram diversas modalidades de parcerias com estrangeiros (o UOL montando uma empresa em Nova York para captar recursos na NYSE e o Globo.com vendendo 30% de suas ações à Italia Telecom). Os provedores de conteúdo também não foram mencionados na emenda agora aprovada.

** Nas instalações industriais e oficinas gráficas convertidas em subsidiárias que, não podendo ser classificadas como empresas jornalísticas, burlam a intenção do legislador servindo de ponte para capitalizações indevidas.

** Nas subsidiárias de telecomunicações dos grandes grupos jornalísticos. Quando iniciou-se o processo de privatização do sistema nacional de telecomunicações todos os grandes grupos jornalísticos brasileiros, inclusive a Folha, articularam-se com outros sócios, nacionais ou estrangeiros para disputar os blocos mais importantes. Mesmo que alguns dos candidatos à compra fossem formalmente nacionais poderiam, por meio de transferências e sublocações, conter forte participação de capital estrangeiro. Essas parcerias, além do mais, contrariavam o artigo 222 original – no qual proibia-se a participação de pessoa jurídica no capital de empresas jornalísticas. Como os constituintes não proibiram explicitamente a participação estrangeira nas subsidiárias, a coisa ficou na área cinza onde a letra da lei, por omissão, parece respeitada – mas não a sua intenção. Derrotado na primeira licitação, o Grupo Folha desistiu da perigosa diversificação. A RBS abocanhou um naco do sistema em parceria com a espanhola Telefónica mas acabou saindo. O Jornal do Brasil e a Gazeta Mercantil, por absoluta carência de numerário, não participaram da jogada. Restou o Grupo Estado, que ainda detém uma parceria com a americana BellSouth no operadora celular BCP.

O atentado à soberania que um jurista da Folha viu na emenda agora aprovada era trivial, generalizado e visível a olho nu. Nem ele nem os tardios opositores ousaram chamar a atenção dos seus leitores. Se o fizessem ao longo dos seis anos da tramitação da emenda, teriam mostrado que o rei (ou a rainha) estava nu (ou nua). Agora, podem passar por patriotas.

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