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ASPAS
CONDENAÇÕES
Drault Erananny Filho
"Jornal do Brasil pede desculpas a Arturo Buzzi", copyright Revista Consultor Jurídico, 19/06/01
"O Jornal do Brasil foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao advogado Arturo Buzzi. Também divulgou uma nota com pedido de desculpas pela publicação de textos veiculados, em 1996. Nos textos, Buzzi foi citado como um dos suspeitos pelo assassinato do advogado Galba Menegalle, de Brasília. O advogado ganhou a ação em primeira e segunda instâncias. A publicação da nota fez parte de um acordo firmado com o jornal.
Buzzi foi representado pelos advogados Carlos André Moraes Milhomem de Sousa e Paulo Roberto Roque Antônio Khouri. De acordo com Sousa, o JB ‘alimentou situações fantasiosas sobre a morte do advogado que era amigo pessoal de Buzzi’.
O processo por danos morais também é movido contra os jornais Correio Braziliense e Gazeta do Povo. Em primeira e segunda instâncias, a ação foi julgada procedente. Os advogados de Arturo Buzzi se basearam no artigo 5º, inciso X, da Constituição para fazer o pedido.
Dívidas herdadas
A decisão da juíza Rosana Chaves, da 14ª Vara Federal do Rio, serve como uma pá de cal na pretensão dos donos da Rede TV que procuram novos sócios. A juíza condenou a emissora a pagar as dívidas da TV Manchete. O valor supera R$ 500 milhões."
Débora Pinho
"TV Record é condenada a indenizar advogada", copyright Folha de S. Paulo, 25/06/01
"A TV Record foi condenada a pagar mil salários mínimos (R$ 180 mil) para a advogada e coordenadora do Centro de Referência da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Lia Junqueira. A decisão, por unanimidade, é do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o pedido de indenização por danos morais, os apresentadores João Leite Neto e Carlos Massa (Ratinho) ofenderam a honra da advogada em seus programas. Na época, João Leite apresentava o programa ‘Cidade Alerta’ e Carlos Massa fazia o ‘Ratinho Livre’.
As críticas dos apresentadores foram geradas porque, em 1998, a advogada conseguiu uma liminar que impedia a exibição de uma criança com deformidades faciais no ‘Programa Ratinho Livre’. Segundo a ação, os apresentadores passaram a idéia aos telespectadores de que a advogada teria agido de forma ‘oportunista para impedir a assistência à criança e nada fazer pela infância e adolescência no Brasil’. De acordo com o processo, ‘a gravidade das ofensas foi aumentada pela entonação, gestos e músicas de fundo’.
Lia atua na defesa das crianças e dos adolescentes há mais de trinta anos. ‘A violência não precisa ser escondida, mas também não deve ser mostrada detalhadamente em programas’, considerou. Segundo ela, a exibição contínua de agressões na TV leva algumas mães a fazer comparações equivocadas. ‘Começam a ter parâmetro sobre um determinado tipo de violência e acham que bater nos filhos de outra forma é menos grave’, exemplificou.
A relatora da decisão, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves afirmou que ‘os apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre as conseqüências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com línguas ferinas, como fizeram com a profissional renomada’.
A relatora lembrou que ‘os programas classificados como populares, são, na maioria das vezes, comandados por pessoas despidas de qualquer formação profissional, cultural ou moral, que fazem o que reputam mais conveniente, sem o menor controle pelas próprias emissoras ou órgãos governamentais’. A relatora fundamentou a sentença com o artigo 5º, inciso X, da Constituição.
O pedido de indenização foi encaminhado pelo advogado Roberto B. Dias da Silva, sócio do escritório Dias, Spitzcovsky e Mota Advogados Associados. Segundo Lia, em primeira instância a TV Record tentou fazer acordo para que ela fosse aos programas ‘e tivesse o mesmo espaço para rebater as ofensas’. Mas a advogada não aceitou e apelou ao TJ de São Paulo, que concedeu a indenização. A emissora pode recorrer."
EJ vs. FOLHA
Folha de S. Paulo -
Painel do Leitor
"Eduardo Jorge", copyright Folha de S. Paulo, 21/06/01
"Mais uma vez, como é praxe nesse jornal, a cobertura da Folha distorce informações e falseia a verdade ao se referir ao meu depoimento no Senado (‘EJ depõe e não explica origem de dinheiro’, Brasil, pág. A6, 20/6). Minha fala -cuja transcrição estará na página do Senado na internet- apontou com precisão a completa inexistência de ‘indícios’ contra mim. Fazendo ver, de modo cabal, que todas as acusações eram assentadas em mentiras dos procuradores, mostrei ser sobre tais mentiras que se baseiam as notícias falsas publicadas na imprensa. Cheguei a descrever em minúcias, no texto do depoimento e em anexos, as ocasiões em que os referidos senhores faltaram à verdade. Ignorando todas essas explicações, a Folha, ao arrepio da verdade, preferiu tomar o partido de suas fontes, de forma clara e cínica. Pôs em suas manchetes informações distorcidas, que não correspondiam à verdade do que aconteceu naquela sessão. É o caso daquela que afirma que ‘EJ depõe e não explica origem de dinheiro’, que é completamente inverídica. Expliquei, na hora, para os senadores, a origem de cada um dos depósitos mencionados. Por se tratar de operações relativas ao ano de 98, limitei-me -por estar depondo sob juramento- a prometer confirmar tais informações em poucos dias à comissão -com os respectivos documentos comprobatórios. Quando o fizer, porém, sei que isso não merecerá mais do que uma pequena nota escondida em um canto qualquer do jornal. Por fim, a Folha repete, no quadro ‘As acusações contra Eduardo Jorge’, as mesmas calúnias que desmontei ontem em detalhes para os senadores, não tendo sequer o cuidado de fazer o (insuficiente) registro do ‘outro lado’, como manda o ‘Manual da Redação’. Torna-se patente, assim, a parcialidade do jornal. Para comprová-la, basta a qualquer leitor comparar a cobertura dada pela Folha ao caso àquela dos demais grandes jornais do Rio e de São Paulo. Confiante, a princípio, na boa-fé do jornal, tenho enviado diligentemente ao seu ombudsman todas as informações que desmontam a onda de calúnias contra mim lançadas por jornais como a Folha. Aos seus leitores, entretanto, o jornal sonega tal informação, insistindo em uma caluniosa campanha de difamação sem nenhuma base. Fica clara, dessa forma, a função alegórica e decorativa do ombudsman, que nenhum poder tem ante os desmandos do jornal. Como não tenho meios de enviar a cada um de seus leitores a transcrição da sessão de ontem, para que fique patente o parcialismo da cobertura do jornal, só me resta, assim, lamentar novamente que eles fiquem sujeitos a tanta desinformação.’ Eduardo Jorge Caldas Pereira (Brasília, DF)
Resposta da jornalista Vera Magalhães
- A Folha não distorceu nem falseou informações na reportagem mencionada pelo missivista. Ele não desmente a informação que consta da abertura da reportagem -a de que não soube explicar, durante o depoimento, a origem de um crédito de operações financeiras de R$ 172.681,66 em sua conta no Unibanco, em maio de 1998. Na carta, o sr. Eduardo Jorge Caldas Pereira confirma que ficou de encaminhar à Comissão de Fiscalização e Controle, posteriormente, os documentos relativos ao crédito, como diz a reportagem. Suas críticas aos procuradores da República e à suposta campanha de que diz ser vítima constam da reportagem.
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