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Mídia criticada no
10º Fórum Nacional
Há dez anos realiza-se no Rio o Fórum Nacional, sob a égide do Instituto de Altos Estudos e organizado pelo ex-ministro do Planejamento, o economista João Paulo do Reis Velloso. A décima edição realizou-se na sede do BNDES e foi aberta pelo presidente da República no dia 11 de maio.
É da tradição do Fórum Nacional examinar o papel das grandes instituições a partir de depoimentos daqueles que as representam. Já houve um painel sobre o Congresso Nacional e outro sobre o Poder Judiciário. Com o X Fórum, chegava a vez da imprensa, considerada, para efeito do painel, em sentido restrito, ou seja, contemplando apenas o jornalismo diário.
O painel Imprensa, Poder e Sociedade, encerrou o X Fórum e segundo os seus organizadores foi o ponto alto do evento pela importância dos convidados e pelo teor do debate que suscitou. O painel desdobrou-se em três partes: a primeira constou das apresentações dos quatro convidados presentes, representantes da Gazeta Mercantil, Folha de São Paulo, Jornal do Brasil e O Globo, aos quais foi previamente sugerida, pelo Fórum, uma pauta (a diretoria do Estado de S. Paulo confirmou a presença de um representante que não compareceu)
Na segunda parte, ouviram-se os comentários de representantes de outros poderes: Senado, Câmara, a corporação empresarial (representada pela ANJ, Associação Nacional de Jornais) e a sociedade, representada pelo OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA.
Seguiu-se uma rodada de debates com os demais participantes do Fórum.
O relato que se segue é o resumo inédito do evento, extraído da transcrição das gravações e devidamente aprovado pelos intervenientes. Foi redigido pelo diretor técnico do INAE, o economista Roberto Cavalcanti de Albuquerque.
1ª PARTE: VISÕES ALTERNATIVAS
Luiz Fernando Levy (Gazeta Mercantil)
Otavio Frias Filho (Folha de S. Paulo)
Marcelo Pontes (Jornal do Brasil)
Merval Pereira (O Globo)
2ª PARTE: OS COMENTÁRIOS
Artur da Távola (PSDB-RJ)
Vilmar Rocha (PMDB-GO)
Alberto Dines (Observatório da Imprensa)
Deusdedith Aquino (Associação Nacional de Jornais)
3ª PARTE: OS DEBATES, DISSENSO E CONVERGÊNCIA
Merval Pereira
Luiz Fernando Levy
José Murilo de Carvalho, professor
Roberto Cavalcanti de Albuquerque, economista
Alberto Dines
CONCLUSÃO :
PALAVRAS FINAIS
1ª PARTE: VISÕES ALTERNATIVAS
Luiz Fernando Levy (Diretor-Presidente, Gazeta Mercantil)
Responsabilidade e respeito aos fatos
Os órgãos de imprensa são empresas de fé pública, com responsabilidades que transcendem a iniciativa privada. Exercem atividade de grande gratificação, mas têm responsabilidade muito grande.
Na estruturação do produto jornalístico posto à disposição da sociedade, algumas preocupações são fundamentais.
Primeiro, é necessário seguir um esquema de rituais, prévio à publicação de notícias. Ouvir as partes. Checar as notícias. A vítima deve falar antes. Assinar matérias, com um duplo sentido: prestígio e responsabilidade. Autogestão com respeito às notícias publicadas, portanto com responsabilidades aumentadas. Fidelidade aos fatos: o leitor é quem deve formar sua opinião. Evitar vícios evidentes no processo de produção da notícia, que muitas vezes induz o jornalista a dar sua versão. Preservação das fontes. Emprego único, inclusive no caso dos correspondentes, um dos fundamento da credibilidade. Na área editorial, dedicação exclusiva, vedado um segundo emprego, seja público, seja privado, o que caracteriza perda de independência. Enfim, um conjunto de medidas cujo objetivo é buscar informar os leitores com isenção.
Outra coisa importante: na aceitação de convites de empresas para conhecer produtos novos, novas fábricas etc., o ônus do deslocamento e estadia deve caber à empresa jornalística: é preciso deixar o jornalista completamente à vontade para escrever sobre o que observa diretamente. O mesmo deve prevalecer quando o convite parte de governos.
Em síntese, um grande esforço para defender o que é fundamental: credibilidade.
Em função desse tipo de postura, considero que, em lugar de se insistir em lei de imprensa específica, deve-se confiar mais na capacidade de autogestão da empresa. Sei que há muitas vezes abusos, que eles são difíceis de evitar, mas tenho sérias dúvidas que esquema de punição compulsório vá resolver satisfatoriamente esses problemas, podendo, na verdade, criar outros, mais graves.
Também entendo a imprensa no mundo de hoje como devendo ser cada vez mais multimídia. Não é possível pensar na globalização, no processo de fusões de empresas de comunicação que ocorre em toda parte, imaginar enfim empresas de grande porte que não tenham links multimídia para desenvolver seus negócios. Em sua dimensão econômica, esse processo é fundamental para assegurar economias de escala, otimização comercial, a criação de mecanismos de alavancagem de informações que ampliam a abrangência da cobertura editorial. Estrategicamente, vejo a multimídia como saída fantástica para valorizar o conteúdo. Ela não se faz apenas com o hardware das grandes empresas proprietárias de canais de televisão. Faz-se também com o software representado por sua capacidade de criação de conteúdo, mais e mais importante, já que a multiplicação do número de veículos torna as informações colocadas no mercado dependentes da qualidade, portanto de seu conteúdo, da credibilidade do que está sendo veiculado.
Outra conseqüência da multimídia é a rapidez e a dinamização da informação. Hoje minutos podem ser extremamente importantes, inclusive para quebrar privilégios de informação, o que é muito relevante. Por isso a utilização de sistemas on-line, real time e interativo é absolutamente imprescindível em qualquer empresa de comunicação que se queira forte e tenha relevância no processo democrático de seu país. No nosso caso, da maior importância, prioritário mesmo (refiro-me especificamente à Gazeta Mercantil), é o processo de cobertura nacional: não apenas o trabalho, duro, de fazer chegar o produto em todos os recantos do país, mas principalmente a possibilidade de transformar fatos regionais de caráter nacional em fatos nacionais reais, o que chamaria democratização da informação, sobretudo da econômica. Grande parte das maiores confusões ocorre, nessa área, por falta de informação. E a desinformação existente no país no campo econômico gera equívocos que se multiplicam fantasticamente.
Considero ainda que a interligação externa da empresa jornalística, com visão de globalização, deve ser a mais ampla possível. Nós trabalhamos no país com definição constitucional extremamente limitante à capitalização das empresas jornalísticas. Essas entidades sofrem, nesse aspecto, várias restrições: só podem pertencer a brasileiros natos (ou naturalizados há mais de dez anos); não podem ter participação de pessoas jurídicas, exceto partidos políticos ou sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros; e, mesmo assim, essa participação somente deve dar-se sob a forma de capital sem direito a voto e não pode exceder a 30% do capital social. Trata-se de limitação brutal. Que demanda reformulação no país novo que todos desejamos. Devendo ser encarada com maturidade. Há projeto de emenda constitucional, em exame no Congresso Nacional, sobre este assunto, que é muito importante para a consolidação das empresas jornalísticas nacionais.
Otavio Frias Filho (Diretor Editorial, Folha de S. Paulo)
Balanço da imprensa - prós e contras
Faria inicialmente uma ressalva necessária: minha abordagem estará limitada à imprensa propriamente dita e, em seu âmbito, aos jornais diários. Toda minha experiência se resume a esse tipo de jornalismo e, se já enfrento dificuldades para fazer colocações apropriadas com relação a ele, pretendo, ao menos por enquanto, abster-me de tratar dos outros meios de comunicação.
Vou tentar fazer um balanço, necessariamente resumido, do desempenho da imprensa brasileira nos últimos dez anos.
Como em todos os balanços dessa natureza, vou procurar mencionar alguns dos aspectos positivos e negativos - de meu ponto de vista, obviamente.
Desde logo, entre os aspectos positivos, caberia ressaltar o fato de que crescimento da circulação dos jornais brasileiros tem superado o crescimento demográfico.
Para os grandes jornais do país, do Rio e São Paulo principalmente, esse crescimento tem sido exponencial. No caso da Folha de S. Paulo, dobramos, em 12 anos, a circulação média. Desempenhos semelhantes devem repetir-se no caso dos jornais representados neste painel. De modo mais amplo, considero que o núcleo central da imprensa brasileira, aquela com repercussão nacional, a chamada imprensa de prestígio, tem experimentado expansão extraordinária.
O segundo fator que alinho entre os sem dúvida positivos é a modernização que vem ocorrendo nas empresas jornalísticas.
Basta uma consulta aos arquivos dos jornais para constatar o quanto o avanço tecnológico se refletiu na elaboração de seus produtos. Avanço que foi acompanhado de modernização na gestão empresarial, na forma de organização do trabalho jornalístico, e também do desenvolvimento dos jornais em termos estilísticos, por assim dizer. Sei que o Alberto Dines, aqui presente, não concorda muito com essa visão: espero ouvi-lo a esse respeito.
E um terceiro aspecto que desponta como positivo é o fato de ter havido aumento significativo na autonomia dos jornais em relação aos grupos tradicionais de poder.
À medida que a imprensa passou a atuar pelos mecanismos de mercado, que ocorreu profissionalização muito acelerada da atividade jornalística, seja em sua dimensão redacional, seja empresarial, tem havido crescente autonomização dos meios de comunicação em geral, especialmente dos jornais dos grandes centro urbanos, em relação aos meios de poder político e econômico. É evidente que a grande maioria dos jornais brasileiros ainda continua atrelada a mecanismos de dependência em relação a financiamentos, créditos, publicidade. Mas, nos grandes centros, temos hoje quadro de autonomia da imprensa diária comparável ao dos veículos congêneres nos países mais desenvolvidos. Conquista que é menos motivo para orgulho e mais razão para senso de responsabilidade ainda maior da parte da imprensa. Pode-se hoje dizer que erros, mazelas, lacunas são de nossa exclusiva responsabilidade e não podem ser atribuídos a situações de submissão a fontes de poder - ou à censura, que, como se sabe, desapareceu em 1974, no começo Governo Geisel, pelo menos no que diz respeito à grande imprensa.
Gostaria de assinalar, também rapidamente, alguns aspectos que me parecem negativos na evolução desses últimos dez anos.
Um deles é o fato de que, a despeito de todo o progresso em termos de circulação, os jornais brasileiros continuam falando para uma minoria de pessoas.
As taxas de analfabetismo ainda são expressivas, a penetração dos veículos impressos junto à população ainda é muito tímida, inclusive se compararmos nossa situação com a de nossos vizinhos, o Chile, a Argentina, o Uruguai. Quando se pensa em termos de mídia, tem-se de fazer uma distinção básica inicial entre a televisão, que atinge de fato, majoritariamente, a população, e a imprensa propriamente dita (jornais, revistas), que atingem público numericamente restrito, embora composto sobretudo pela classe média urbana, com poderes de repercussão, influência, reprodução de opiniões muito grandes.
Ao mesmo tempo, uma antiga deficiência dos jornais aparece com clareza cada vez mais inquietante nesta fase de democracia. Refiro-me a um certo despreparo que nós, jornalistas, sofremos quanto à capacidade de tratar de questões mais complexas, estejam elas situadas no âmbito da administração pública, ou em órbitas específicas, como a medicina, o direito, as ciências em geral. Como nós, jornalistas, somos, como se costumava dizer antigamente, especialistas em generalidades, num mundo que se torna mais técnico e menos ideológico, essas deficiências de formação se apresentam cada vez mais como um problema que a imprensa vai ter de superar.
Caberia ainda mencionar, nesse balanço negativo, a insistente incapacidade de nossa parte de detectar e corrigir, senão prevenir, os erros factuais que cometemos diariamente. Gosto de lembrar que um jornal do porte da Folha de S. Paulo, por exemplo, publica a cada fim de semana o equivalente, grosso modo, a um volume do romance Guerra e Paz, de Tolstói; e durante uma semana, o equivalente a uma Bíblia. E não somos Tolstóis nem os autores da Bíblia: estamos muito mais sujeitos a todo tipo de erros e vicissitudes. Embora em termos percentuais a esmagadora maioria das informações publicadas nos principais jornais esteja correta, ainda assim, em números absolutos, cometemos uma quantidade desalentadora de erros.
Considero que ainda estamos em um estágio pré-histórico no que respeita ao mapeamento rigoroso da ocorrência desses erros, no estabelecimento de formas mais eficazes de preveni-los. E que também nos achamos na pré-história no que diz respeito à retificação deles e à autocrítica de um modo geral.
Com relação à questão mais central que foi proposta para debate, gostaria de colocá-la como sendo o dilema básico inerente a toda atividade jornalística em qualquer época e lugar.
Trata-se do conflito entre, por um lado, o direito popular, ou da cidadania, de ter acesso a maior quantidade possível de informações e opiniões - acesso desimpedido, livre, pluralista; e, por outro lado, os chamados direitos de imagem - o direito das pessoas objeto de noticiário a ver resguardada sua reputação, privacidade, as sanções legais ou reparações judiciais em casos de calúnia, injúria, difamação, e assim por diante.
Esse conflito é estrutural e não há maneira de resolvê-lo de forma cabal. Sempre haverá choques entre esses dois interesses. A Constituição de 1988 a meu ver sabiamente resguardou esses dois direitos fundamentais como sendo garantias do mais alto estatuto. No entanto, talvez também sabiamente, a Constituição se eximiu de estabelecer uma equação entre esses dois valores quando eles entram em confronto - e isto ocorre com uma freqüência bastante grande. Empurrou o problema para a legislação ordinária. E é às voltas com esse problema que estão agora as pessoas envolvidas com a elaboração de uma nova legislação de imprensa.
Em última análise, a melhoria da imprensa depende, e isto é um truísmo, da melhoria da sociedade como um todo. Assim como as demais instituições, a imprensa reflete as qualidades e defeitos da organização social, sendo utópico querer ter uma imprensa com estágio de desenvolvimento diferente daquele em que se encontra a sociedade brasileira, estágio, aliás, heterogêneo e cheio de paradoxos e contradições. Quanto mais diversificadas forem as formas de mercado, quanto maior for o número de cidadãos participando da vida política, civil, econômica, tanto mais desenvolvida será a imprensa, e mais elevados serão seus padrões éticos.
Concordo, portanto, com o Luiz Fernando Levy quando ele afirma que o desenvolvimento da imprensa depende do da sociedade. Não concordo, no entanto, se entendi corretamente o que disse o Levy, que se deva deixar que as responsabilidades da imprensa fiquem à mercê desse desenvolvimento espontâneo, natural das forças de mercado. Acho que existe a necessidade de algum tipo de disciplina jurídica, sendo secundário se ela deve estar contida em diploma como o Código Penal, ou em lei específica, de imprensa. Esse última questão parece-me bizantina, pois é mais importante discutir o conteúdo do que a forma do diploma legal que deve disciplinar a atividade jornalística.
Não me horroriza, porém, que venhamos a ter uma nova lei de imprensa, pois esta tem, bem ou mal, sido a tradição jurídica brasileira. Acho que o projeto em exame no Congresso apresenta avanços importantes, sobretudo ao extinguir a pena de prisão para a prática de delito de opinião, substituindo-a por diversas formas de multas, penalidades portanto pecuniárias, caminhando assim na direção correta, com tratamento mais civilizado do assunto.
Tenho porém sobre o projeto várias críticas pontuais. Por exemplo, ao tratar da discriminação racial, sexual etc., o projeto considera a possibilidade de censura à livre expressão de opinião, abrindo brecha para a perda da integridade de um bem valioso em si. E, quando amplia a possibilidade de apreensão de periódicos, não apenas referendando mas estendendo o que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que me parece desnecessário e até potencialmente perigoso.
No que diz respeito ao direito de acesso às informações e de opinião, eu sempre prefiro, em vez de realçar a liberdade de imprensa, dizer que esse direito não corresponde ao jornalista, que ele é um direito da cidadania. Ou seja, jornalista usufrui da liberdade de imprensa numa sociedade democrática, mas não é o titular desse direito. Seu titular é o leitor, é o consumidor da informação, é o cidadão. Trata-se muito menos de assegurar ao jornalista o direito de dizer ou escrever o que bem entende do que de garantir o direito de acesso à multiplicidade e diversidade de informações e opiniões.
Com respeito ao conflito entre esse direito e o de imagem, considero que deve prevalecer o primeiro, por mais que isso seja doloroso. Preferiria ver direitos de imagem prejudicados injustamente em determinadas circunstâncias a vê-los prevalecendo sobre os direitos de acesso às informações. Pois reputo a liberdade de expressão e o direito de acesso às informações o direito mais basilar de qualquer democracia. Eles permitem a oxigenação, a mudança de opiniões, o intercâmbio humano no sentido mais profundo do termo. Embora se deva sempre buscar os meios para equacionar esse conflito, não tenho dúvida, portanto, de que o direito de acesso é o que deve, em última análise, prevalecer.
Marcelo Pontes (Editor-Chefe, Jornal do Brasil)
Imprensa, abertura e controle pela sociedade
Enquanto o Congresso Nacional discute uma nova Lei de Imprensa, a imprensa brasileira já vive, na prática, um momento criativo, espontâneo e estimulante de auto-regulamentação.
Nenhum poder formal da democracia, o Executivo, o Legislativo e principalmente o Judiciário, e nenhuma outra instituição profissional se abriu tanto, nos últimos anos, e se expôs tanto à sociedade para corrigir os seus defeitos, abrir canais de convivência e criar mecanismos permanentes e ativos de consulta aos anseios e às queixas da população do que a imprensa.
E não fez isso apenas por necessidade de marketing, por sensibilidade comercial. Fez também por pressão da sociedade, que desde a redemocratização, principalmente desde a promulgação da Constituição de 1998, passou a ter mais consciência dos chamados direitos de cidadania, e a exigir que esses direitos sejam efetivamente acatados e difundidos.
Espalhou-se, por exemplo, pelos jornais do Brasil inteiro, nesta década de 1990, a necessidade de ter manuais de redação, que contenham normas de estilo ou de opções gráficas, e também incorporem capítulos - quando não outros manuais à parte - sobre o comportamento dos jornalistas e das empresas jornalísticas, em que os pontos centrais de recomendação são as atitudes éticas diante da notícia, das fontes e da sociedade, e o mais exacerbado respeito à contradição e ao direito de resposta.
Os jornais também têm criado caixas próprias de captação das reclamações diárias de leitores que se sentem prejudicados, insatisfeitos ou indignados com as notícias publicadas.
Esse espaço de participação do leitor vai desde a ampliação e a valorização das seções de cartas, que hoje nem sempre satisfazem plenamente os autores das reclamações, até a adoção da figura do Ombudsman (em que a Folha de S. Paulo é pioneira), ou de conselhos consultivos e conselhos de leitores; pesquisas diárias em que, normalmente, se dá ao leitor o direito de opinar, de criticar o seu próprio jornal; e espaço cativo e cada vez mais garantido para as correções diárias de erros reconhecidamente cometidos.
Além disso, o uso já corriqueiro do correio eletrônico via Internet põe cara a cara com qualquer setor, ou com qualquer profissional do jornal, o leitor com acesso a computador. Pelo e-mail, o leitor invade o jornal, entra direto na redação para expressar os seus sentimentos de entusiasmo ou de revolta, de solidariedade ou de repulsa, no momento exato em que lê as notícias.
Existe hoje, portanto, uma interatividade que, obviamente, estimula os objetivos de crescimento das empresas jornalísticas, mas também estabelece patamares inéditos de escancarada convivência democrática.
É o suficiente? Ainda não é. Mas é um caminho espontâneo e verdadeiramente eficaz e eficiente, que traz duas repercussões imediatas. Em primeiro lugar, tira a casca de arrogância da imprensa. Em segundo lugar, mostra, na prática, como é dispensável o privilégio de uma lei específica para a imprensa.
Não que a imprensa seja capaz de se disciplinar sozinha - mas ao quebrar ela mesma o próprio orgulho está se oferecendo a um controle muito mais eficiente da sociedade do que o de qualquer lei, principalmente se essa lei está sendo escrita com os ressentimentos de quem vem sendo freqüentemente criticado por essa mesma imprensa, que nesse caso se comporta como porta-voz da opinião pública.
Mas ao menos com o Poder Legislativo e com o Poder Executivo a relação da imprensa é feita às claras. Com o Poder Judiciário, há uma grande sombra. Neste Poder que tem pecados gravíssimos, dos quais o mais exposto é o de uma praga escandalosa de nepotismo, se esconde, nessa região de sombra, um perigo à liberdade de imprensa. O Judiciário é hoje o poder mais fechado, mais corporativo e mais raivoso na relação com os outros poderes, com a sociedade, e com a imprensa em particular.
Juízes processam jornais hoje no Brasil porque suas decisões foram criticadas. Veja-se o que se quer abolir: o direito de crítica, o direito de opinião, a opinião sem ofensa, sem agressão, mas com discordância - este é um direito sagrado, fundamental dentro do conceito mais amplo de liberdade de imprensa. Pode-se criticar o papa, o presidente da República, o governador, o prefeito, qualquer ministro, qualquer político, o técnico da seleção, o ídolo de qualquer esporte, qualquer um pode ser criticado, menos os integrantes do Poder Judiciário. Isto é um privilégio que não de ser confundido com a necessidade de se ter uma Justiça forte, altaneira, independente, ágil com todos, e não apenas com os que a incomodam, e possivelmente uma Justiça respeitada.
Há um caso, no Rio Grande do Sul, em que um juiz, numa ação movida contra um jornal que criticou uma sentença sua, pede até indenização em dinheiro.
Esta é outra grande distorção: ao se multiplicarem por cinco, em alguns estados até por dez, as ações contra jornais e jornalistas, entre 1992 e 1997, segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Grupo Editorial da Associação Nacional de Jornais, 80% dos processos reivindicam indenização em dinheiro. Apenas 15% pedem direito de resposta. E só 5% instauram ação penal, por suposto crime de calúnia, infâmia e difamação.
Está muito claro, por essa divisão, que existe hoje uma indústria de indenização, da qual os principais incentivadores são, obviamente, os advogados, interessados em honorários fáceis e mais gratificantes.
Há casos de evidente má fé. Em 1995, o Jornal do Brasil publicou uma reportagem sobre sujeira no centro do Rio de Janeiro. Ilustrava essa reportagem uma foto de lixeira. Ao fundo, aparecia casualmente uma senhora, que passava na rua no momento da foto, e sequer foi citada na reportagem. Essa senhora entrou com uma ação contra o jornal, pedindo indenização por danos morais. O juiz condenou o JB a pagar a essa senhora 5 mil reais.
Há poucas semanas, numa reportagem sobre esportes radicais, a revista Programa trocou a foto de um instrutor de asa-delta. Foi, evidentemente, um erro involuntário de edição. Mas na reportagem esse esporte e esse instrutor foram elogiados, enaltecidos. O instrutor entrou com ação pedindo indenização ao jornal. Não se contentando com a simples correção do erro.
O que se passa nesse mundo da Justiça é que freqüentemente as ações judiciais movidas contra jornais e jornalistas são julgadas rápida e cruelmente - muito mais rápida e implacavelmente do que qualquer outra ação, mesmo a do mais grave e urgente interesse público ou coletivo.
Não basta, para essa agilidade suspeita, que a ação seja movida por integrantes dessa corporação intocada. Às vezes, quando o Poder Judiciário é alvo de reportagens em tom crítico, os juízes não agem em cima dessas reportagens - simplesmente agem em cima de qualquer outra ação já em curso contra o jornal que as publicou.
O Jornal do Brasil publicou em 1992 uma notícia curta, de vinte linhas, sobre o caso de um psicólogo que seduziu uma paciente de 16 anos, e com ela teve um envolvimento amoroso de dois anos. A família da adolescente mandou-a para o exterior. Dois anos depois, ela voltou e abriu contra o psicólogo uma ação no conselho da categoria profissional dele. Ele foi julgado e condenado, e perdeu o registro profissional.
O JB publicou este fato, com o resultado seco, descritivo do julgamento, todas as informações absolutamente precisas e verdadeiras, e o psicólogo entrou com um pedido de indenização contra o jornal. Pediu um milhão de dólares de indenização, por causa do título dado à notícia. O título era o seguinte: Uma terapia a serviço da sedução.
O processo dormiu na Justiça. Quando o JB publicou reportagens denunciando privilégios do Poder Judiciário, esse processo foi tirado da gaveta, e o jornal foi condenado a pagar ao tal psicólogo, não um milhão de dólares, mas 540 mil reais, que hoje, com correções e honorários, já chegam a 640 mil reais - decisão que já transitou em julgado.
Como se vê, a corporação do Poder Judiciário defende-se com agilidade e com agressividade - e a sociedade, a imprensa em particular está sem defesa diante dela.
O que de maneira alguma acontece na relação da sociedade com a imprensa.
Merval Pereira (Diretor de Jornalismo, O Globo)
Ética e imprensa
A imprensa diária brasileira tem mudado muito nos últimos anos, e deve mudar muito mais. Não é um processo simples nem indolor - para a mídia e para a sociedade. Mas temos o direito de esperar que sejam as dores do crescimento.
Há menos de vinte anos, jornais e jornalistas descobriram que tinham de aprender (ou reaprender, para os mais velhos) a serem senhores de seus atos. Terminara a repressão, assim como o direito de culpá-la por todas as falhas e defeitos de comportamento de que o regime militar era perfeitamente inocente.
Simultaneamente, a empresa jornalística padrão também estava crescendo e deixando para trás dois antigos modelos: o jornal-picareta e o jornal-panfleto.
A exemplo do que acontece com o país, esse múltiplo aprendizado ainda não acabou.
Ele implica considerável mudança de atitude: em tempos de informação negada e proibida, a grande preocupação é publicar o mais possível daquilo que se descobriu; quando a informação é livre e solta, a preocupação passa a ser de controle de qualidade: separar a informação verdadeira daquela que, por acidente, incompetência ou má-fé de alguém, briga com os fatos. Ou aquela que, sem constituir informação relevante, fere reputações e leva risco ou sofrimento a pessoas inocentes.
Exatamente por isso, a questão ética está em primeiro plano. Não apenas nos encontros de jornalistas e representantes de outros setores da sociedade - como este de hoje - mas também em seminários, debates e mesas redondas promovidas por jornalistas e suas associações. O problema da ética jornalística tem uma complicação própria. Exercemos um papel socialmente relevante - o de ser um canal de comunicação entre Estado e Nação e entre os muitos setores da Nação entre si. É nossa atribuição fazer com que o Estado conheça os desejos e intenções da Nação, e com que esta saiba os projetos e desígnios do Estado. Ainda, incumbe-nos permitir à sociedade acompanhar, com severidade de fiscal, aquilo que os Governos fazem em seu nome e, supostamente, em seu benefício.
Justifica-se essa definição de nosso papel com o fato de que, no sistema democrático, a representação é fundamental, e a legitimidade da representação depende muito da informação, que aproxima representados e representantes.
Em contraponto com tudo isso - e aí está a complicação a que me referi há pouco - há o fato de que enorme parcela da informação de interesse público atinge a privacidade de alguém. A informação importante tem sempre um preço.
É uma decisão ética quotidiana e obrigatória do jornalista determinar se o interesse público é servido ou não pela invasão da privacidade de alguém. Decisões irresponsáveis e levianas produzem o sensacionalismo, os escândalos gratuitos e, em pouco tempo, a desmoralização da imprensa. Decisões tímidas e políticas no pior sentido do termo, produzem um jornalismo sem espinha dorsal, desligado do interesse público - e, em pouco tempo, a desmoralização da imprensa.
Isso não esgota a questão ética da imprensa. Há a ética do profissional, que deriva da própria definição da profissão: se entendemos que a nossa missão é dotar a sociedade de informações suficientes para que ela decida seu destino, temos a obrigação ética de subordinar a esse mandato o nosso projeto para a sociedade, impedindo que nossos planos e sonhos invadam a imagem dos fatos que levamos ao leitor.
E existe a ética da empresa jornalística. Esta precisa ter permanentemente a consciência de que embora fabrique e venda um produto - que inclui tanto a informação necessária e importante como o relato de apelo emocional, a diversão e um rol de serviços - tem deveres e limitações que jamais ocorreriam a um vendedor de sapatos ou fabricante de sabonetes. Numa extrema simplificação, temos de produzir, para sobreviver como empresa, um jornal que nossos leitores tenham prazer de ler; mas não podemos esquecer de que às vezes há vasta distância entre o interesse público e os interesses do público.
Enfim, uma das mais importantes questões éticas envolve a atitude do profissional em face da profissão e a da empresa em face da atividade. O jornalismo deve ser exercido como direito ou como dever? Ele é as duas coisas, mas o que predomina?
Dependendo da resposta, a postura muda radicalmente. No primeiro caso, há uma tendência à arrogância com o risco do abuso de poder. No segundo, tende-se à humildade, o que é bom, se tivermos cuidado com o risco da acomodação.
Também vale pôr na mesa o fenômeno que muitos chamam de febre denunciatória; uma generalizada tendência para supervalorizar denúncias e acusações de toda sorte. O jornalismo de denúncia, que produz impacto e é fácil de fazer, está ocupando, segundo queixas freqüentes, o lugar do jornalismo de investigação, infinitamente mais trabalhoso, porque exige extremo cuidado na apuração dos fatos e critérios rigorosos de avaliação sobre o que se publica. Em parte, as queixas são procedentes, em parte ajudam àqueles que têm medo do fiscal. A minha convicção é a de que é cada vez maior a consciência, na chamada grande imprensa, de que o denuncismo é uma deturpação e um inimigo dos nossos próprios interesses profissionais e empresariais.
Dependendo de como resolvem seus dilemas éticos, jornal e jornalista perdem ou ganham prestígio e credibilidade. Os consumidores brasileiros a cada dia sabem melhor como defender seus interesses. E, assim como rejeitam a geladeira com defeito, acabam abandonando o veículo de comunicação que não lhes prestar os serviços que esperam dele.
Essa atitude do leitor, melhor do que qualquer instrumento legal, faz com que no jornalismo moderno os abusos contra a reputação de pessoas -independentemente de serem as mais altas autoridades ou os mais humildes cidadãos - sejam, crescentemente, a exceção e não a norma.
É assim em países como os Estados Unidos e a França, e está começando a ser na Inglaterra dos tablóides espetaculosos. Nenhum desses países, a propósito, tem Lei de Imprensa.
E será assim no Brasil, tenho certeza, sem necessidade de legislação especial.
O Código Penal e o Código Civil têm espaço e escopo para punir todas as forma de calúnia, difamação e injúria, assim como para garantir a indenização dos danos morais causados por leviandade ou dolo.
Para concluir, não posso deixar de mais uma vez enfatizar que vejo a imprensa brasileira, como o Brasil, avançando - ou tropeçando, sem quiserem - na direção de dias melhores. Em breve, teremos novos desafios, como o de explorar uma intensa variedade de meios de levar informação ao leitor (e a oferta de informação só tende a crescer) sem ao mesmo tempo sufocá-lo com informação demais.
São desafios tecnológicos, mas apenas em parte. No que realmente faz diferença, vencê-los depende de uma correta definição do que é a nossa profissão e de nossa própria capacidade de exercê-la, com orgulhosa humildade.
2ª PARTE: OS COMENTÁRIOS
Artur da Távola (senador, PSDB-RJ; jornalista)
A notícia como espetáculo
A chamada pós-modernidade está trazendo para o Brasil, e para o mundo, um grande conflito em torno das várias formas de organização democrática das sociedades.
Estamos no país com todo o poder concentrado no estatuto da chamada democracia representativa, formal, com seus defeitos, que procura, pela pluralidade partidária, atingir a totalidade do real. O que, se, por um lado, é evidentemente uma utopia, por outro lado, é a forma possível e encontrada de se organizar os mecanismos de debate e decisão dentro das sociedades.
A democracia representativa no país, no que respeita ao Parlamento, se possui alto grau de liberdade de organização, de pluralidade partidária (já está reposta a existência da rotatividade do poder), sofre dos mesmos problemas aludidos pelo Otavio Frias Filho no tocante à formação dos quadros políticos. Ou seja, os quadros políticos não serão nunca diferentes da sociedade que os engendra. E, portanto, enquanto essa sociedade ainda estiver com graus díspares de organização, sem mínimos de unidade, a democracia representativa refletirá, no Parlamento, esses vários estamentos socioculturais, que têm correspondências com comportamentos diversificados e diferentes.
A democracia representativa, no caso do Parlamento, padece de outra dificuldade. O processo legislativo tornou-se extremamente demorado e perdeu força relativa, do ponto de vista da qualidade técnica de suas decisões, em relação, por exemplo, ao Poder Executivo, cujos quadros técnicos são muito melhor capacitados. O Poder Legislativo, seja pelo modo complexo de sua constituição, seja por métodos ainda anacrônicos em relação aos desafios da contemporaneidade, nem sempre está à altura de seus desafios.
No entanto a democracia representativa continua a ser o estuário natural das principais tensões nacionais, onde se resolvem os conflitos que, se não fossem por ela solucionados, estariam sendo enfrentados pela sociedade com danos extremamente graves para ela própria.
Portanto, o Parlamento, enquanto instância eliminadora dos conflitos sociais mais agudos, propicia o metabolismo da sociedade em seu evolução e transformação.
Paralelamente ao retorno do país às formas da democracia representativa, cresceram nos últimos anos, no Brasil e no mundo, formas das chamadas democracias participativa e direta.
A democracia direta no país ainda é incipiente. Embora disponha de institutos interessantes, que merecem estudo e meditação, ela se apresenta de forma extremamente radical, até porque tem poucas oportunidades dentro dos moldes clássicos do sistema político.
Já as formas da democracia participativa, não. Elas têm firmado nos últimos anos alguns pilares de grande potencialidade. As organizações da comunidade, as organizações não-governamentais cresceram e se desenvolveram no país; a sociedade se organiza bastante melhor pelo movimento sindical, e mediante tudo aquilo que a liberdade propiciou ao país em seu desenvolvimento recente. E ela tem na imprensa seu pilar principal, por ter sido esse setor da atividade pública que, mercê do desenvolvimento tecnológico, mercê de várias expansões havidas no país, foi o que mais cresceu, o que se tornou mais competente do ponto de vista do controle, do comando e da pesquisa da opinião pública. Dentro desse quadro é que devemos procurar entender os fenômenos que hoje se dão.
Entre a democracia representativa e a participativa (vou cingir-me ao tema imprensa e poder), no entanto, há ainda um grande conflito, que não está devidamente trabalhado nem pelos representantes da imprensa, nem pelos representantes da democracia representativa. É um conflito de poder: pela opinião pública, pelo prestígio, pelo poder em si mesmo.
A democracia representativa vai perder com esse conflito. A meu juízo, já está perdendo. Em primeiro lugar, porque ela não tem maiores contatos com a opinião pública, nem mecanismos de defesa para a afirmação de seus aspectos positivos e de sua própria luta pelo desenvolvimento. Em segundo lugar, porque uma série de poderes característicos do Poder Legislativo passou para a imprensa: por exemplo, o poder de fiscalizar da sociedade.
Outro dia, uma jovem repórter me procurou com pergunta insolente, que, alias, não era sobre mim. Fui obrigado a dizer-lhe:
- Jovem, não é você quem me fiscaliza; eu, como parlamentar, é que sou obrigado a fiscalizar as atividades de seu canal de televisão, porque ele é uma concessão para uso de um serviço público.
Mas aí, nesse pequeno episódio está todo o problema da falta de consciência da democracia participativa sobre seu papel, e, em particular, toda a noção dos limites do poder da imprensa no tocante a essa fiscalização.
Pode-se perguntar: que mandato tem qualquer órgão de imprensa para "representar" a opinião pública? Os jornais que aqui estão representados, eu diria que têm esse mandato. Ele está na compra diária dos jornais, na aceitação do público pelo que lhe é oferecido. Mas sem só dos órgãos de imprensa aqui presentes se faz a pluralidade da cobertura jornalística. Temos portanto, como Merval Pereira colocou muito bem, no centro de tudo um problema ético, de natureza séria e de difícil elucidação.
No confronto dos institutos da democracia representativa com os da democracia participativa, surge permanentemente a idéia da chamada lei de imprensa. Desejo colocar-me, a esse propósito - e temos aqui presente o ilustre deputado Vilmar Rocha, relator dessa matéria na Câmara dos Deputados, brilhante parlamentar, com serviços prestados nessa área - em posição contrária à necessidade de uma lei de imprensa como mediadora, reguladora dessas formas de conflito. Estou convicto de que a legislação penal já é suficiente para tratar das questões que estão envolvidas numa lei de imprensa, como difamação, injúria, calúnia. E de que temos de ter, em relação a essa matéria, não a posição de quem é constantemente alvo da imprensa, e sim a de quem deve ser consciente do que ocorre na sociedade com os problemas e dificuldades da democracia representativa. Ao mesmo tempo, cabe-nos desenvolver diálogo com os setores mais conseqüentes da atividade jornalística do país, eles mesmos os principais responsáveis (conforme aqui declarado por todos que me precederam) pela qualidade ética do produto jornalístico.
Nesse sentido, gostaria, já que analisei muito de passagem aspecto da democracia representativa em suas limitações, de me referir a um vezo que acompanha a imprensa do mundo atualmente: a transformação da notícia em espetáculo.
Ao deixar de ser informação para ser espetáculo, a notícia passa a ser regida pelas leis do espetáculo, que são as da dramaturgia e, portanto, de natureza inteiramente diversa.
Por que o critério da notícia como espetáculo ganha a imprensa? Em primeiro lugar (e quando falo em imprensa quero falar da mídia em geral, inclusive a eletrônica, pródiga na notícia como espetáculo), em decorrência da terrível luta pela audiência. É verdade que a imprensa escrita tem espaços de reflexão, de aprofundamento, de contradita, de debate. Porém, com a rapidez com que a notícia sai no rádio, com o impacto com que sai na televisão, também o jornalismo - é só verificar a paginação dos jornais nos últimos anos - foi gradativamente tocado pela notícia como espetáculo. E ela, como que internamente, opera na própria formulação do sentido editorial das matérias publicadas.
Ora, nem toda informação (e aqui me valho da apresentação de Luiz Fernando Levy, que, aliás, tem um jornal no qual a notícia não é espetáculo, mas informação) cabe dentro do espetáculo. E muita informação que não cabe dentro do espetáculo nada obstante tem graus de complexidade que são significativos do ponto de vista da própria informação. Eles são habitualmente banidos do critério informativo porque ele, dominado exclusivamente pela idéia do espetáculo, opera sobre o bizarro, sobre o grotesco, sobre a contradita violenta, enfim, sobre todas as formas limítrofes de comportamento. A normalidade praticamente é banida da notícia. E este fato, que faz parte da luta intrínseca pelo mercado (porque o mercado se acostuma, sobretudo via televisão, com a necessidade de graus de espetáculo que possam açular sua natural ânsia de participação) tende a tornar a notícia enquanto espetáculo o critério dominante do que se divulga.
Ao fazer aqui essas breves reflexões, quero dizer que a democracia representativa precisa atualizar-se em relação aos mecanismos de formação da opinião pública, ao crescimento, à diversidade, à pluralidade que a sociedade engendra em seu dinamismo. Sobretudo uma sociedade livre, que envereda pelo mercado, que abre suas portas, buscando novos caminhos existenciais.
Do mesmo modo, também a democracia participativa, e, nela, os meios de informação da sociedade talvez possam, ao abandonar a idéia da notícia como espetáculo ou a cingirem-na aos aspectos em que ela é, efetivamente, espetáculo, colaborar para que um processo conjunto de aperfeiçoamento dessas duas formas de manifestação democrática venha a ocorrer. O país evoluirá muito mais quando elas duas forem capazes de um entendimento mútuo, hoje absolutamente inexistente, porque ambas ainda estão a brigar pelos espaços de poder junto à opinião pública.
Vilmar Rocha (Deputado, PMDB-GO; jurista)
Por uma nova lei de imprensa
O fato de este tema integrar, pela primeira vez, a agenda do Fórum Nacional parece-me revelador do grau de irresolução das tensões hoje existentes nas relações da imprensa com os outros poderes da sociedade brasileira.
Quero restringir-me aos aspectos legais desse problema.
Qual é a situação atual jurídica da questão? Não se trata de saber se temos ou não lei de imprensa. Temos uma lei de imprensa, em pleno vigor no país, que é a Lei n° 5.250, de 1967. Ela não foi derrogada, embora não tenha sido, em alguns de seus artigos, recepcionada pela Constituição de 1988. Diploma legal esse que ainda prevê a censura prévia, crimes contra a segurança nacional, a moral e os bons costumes etc.
O que na verdade temos hoje no país é uma confusa situação jurídica na regulamentação da matéria. Além da Lei n° 5250, totalmente anacrônica, defasada, temos as normas constitucionais, que com sabedoria e equilíbrio disciplinam as relações entre a imprensa e a sociedade.
A Constituição, em seu artigo 220, consagra, com total clareza dois princípios basilares.
O primeiro deles, a liberdade de imprensa, está contido no artigo 220, § 1°, que estabelece que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". E também no artigo 5°, itens IV e IX: o primeiro item assegura o direito fundamental à "livre manifestação do pensamento"; o segundo garante a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença". São direitos fundamentais, cláusulas pétreas da Constituição.
O segundo princípio está contido no citado artigo 5° da Constituição, itens V e X. O primeiro deles garante o "direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"; o segundo considera "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". São eles também direitos fundamentais, também cláusulas pétreas.
Como se encontra hoje, na prática, esta questão da proteção e resguardo desses direitos individuais fundamentais, consagrados no artigo 5°? E como estão as prescrições expressas no artigo 220? Quais os seus graus de eficácia, operatividade, quando se trata da comunicação social? Qual, em suma, o grau de eficácia das normas constitucionais e da legislação complementar ou ordinária na disciplina das relações dos meios de comunicação com a sociedade?
A situação, lamento reconhecer, é no mínimo confusa. São essas normas constitucionais não-operativas, algumas delas dependendo de regulamentação mediante leis federais, previstas na própria Constituição (artigo 220, § 3°, por exemplo). Na verdade, temos hoje, no país, uma lei, que pouca gente conhece, a Lei n° 8.389, de 1991, que instituiu o Conselho de Comunicação Social, órgão, que, conforme preceitua o artigo 224 da Constituição, é auxiliar do Congresso Nacional para fins do que estabelece a Constituição sobre comunicação social (Título VIII, Capítulo V, artigos 220 a 224). Esse Conselho até hoje não funcionou. Por quê? Há ainda uma série de normas difusas, embutidas em outras leis, que se referem às atividades da imprensa, como por exemplo, a Lei de Proteção à Infância e à Adolescência, e vários outros diplomas legais que, incompletamente, tratam ou se relacionam com as atividades da imprensa.
Existem hoje no país, além do mais, decisões divergentes do Poder Judiciário sobre a atual lei de imprensa, interpretações diversas, conduzindo a absurda imprevisibilidade sobre as decisões judiciais, com grande parte das divergências dizendo respeito ao grau de sua recepção pela Constituição. E, do ponto de vista institucional e político, mantém-se uma permanente tensão entre a sociedade e os meios de comunicação.
Para concluir, diria que temos diante de nós, apresentadas neste painel, algumas opções para institucionalizar melhor as relações entre imprensa e sociedade.
A primeira consiste na auto-regulação, a preferência de alguns apresentadores. Mas pondero que temos que dizer qual o formato, o modelo e a extensão dessa auto-regulação, pois a literatura internacional sobre o assunto apresenta vários paradigmas: a regulação privada, por exemplo; ou a estabelecida em lei, com fiscalização e controle por entidade estatal; ou com esses mecanismos exercidos por entidade pública mas não estatal (conselhos representativos da sociedade civil).
Quanto à questão sobre se se deve ter uma lei de imprensa especial ou a regulamentação pelos Código Penal e Civil, concordo com Otavio Frias Filho que não é assunto que merece ser aprofundado. Porque o que se está realmente discutindo é a natureza, o conteúdo, a forma dessa regulamentação, da disciplina da relação dos meios de comunicação com a sociedade. Porém, se o assunto ficar no âmbito dos Códigos Civil e Penal, há que se regular o direito de resposta e outros aspectos que, tecnicamente, não cabem nesses dois Códigos.
Não considero, entretanto, de todo desarrazoado ter-se uma lei específica sobre imprensa. A opção jurídica de vários países do mundo, países de tradição democrática, tem sido essa, conforme nos apontam os estudos de direito comparado. E elas são leis, ou sistematizações especiais, que de nenhum modo conspiram contra a imprensa.
Pessoalmente, defendo esta última opção. E entendo (há pesquisas sobre o assunto, inclusive da DataFolha) que a maioria da sociedade brasileira (algo em torno de 70%) é a favor de uma forma de controle legal das relações entre imprensa e sociedade.
Alberto Dines (Labjor, Observatório da Imprensa)
A crítica da mídia - poder e contrapoder
Começo com uma vinheta pessoal, sem querer utilizá-la como álibi para falar mais do que os dez minutos de que inicialmente disponho. O episódio ocorreu há mais de 20 anos, quando, vindo dos Estados Unidos, fui convidado a trabalhar na Folha de S. Paulo por Otavio Frias de Oliveira (na presença, lembro, de Cláudio Abramo e Otavio Frias Filho). Pedi-lhe, uma vez concluídos os acertos, que me concedesse o direito de escrever semanalmente, em qualquer caderno, uma coluna de crítica da mídia. Recém-chegado dos Estados Unidos pós-Watergate onde a imprensa, depois da espetacular derrubada do presidente Nixon, criara uma maneira de se autopoliciar através da crítica da mídia.
Otavio Frias ouviu, pôs a mão em meu ombro e disse:
- Não se meta nisso, isso é um vespeiro!
E, no entanto, aceitou. Mais de 20 anos depois, ouço aqui coisas que jamais pensaria em dizer em 1975. Coisas vocalizadas por donos de jornais, diretores, figuras expoentes da mídia.
Considero um avanço extraordinário, que me deixa otimista com relação ao Brasil
A critica da mídia (que os americanos chamam de media criticism) é o contrapoder. A sociedade a que o Senador Artur da Távola se referiu, democrático-representativa, foi armada como um sistema de checks and balances, poderes e contrapoderes.
O contrapoder da imprensa é a crítica da mídia, exercida pela sociedade que subscreveu as normas que garantem a liberdade de expressão.
Trago aqui um case e um testemunho: o OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA, que existe já há dois anos na Internet e agora está na televisão. O sucesso dessa experiência é um indicador de que a sociedade está realmente querendo participar, como contrapoder, da ampla liberdade que deve gozar a imprensa. Ouvindo o que ouvimos aqui, sinto que há uma percepção extraordinária sobre as deficiências naturais do processo mediático. Mas como leitor e crítico identifico uma enorme distância entre essa percepção, digamos conceitual, e os procedimentos que resultam em nossos jornais, revistas, rádios e televisões. Esta distância deveria ser objeto de estudos mais aprofundados.
O caso da nova lei de imprensa é paradigmático. Trago-o como repórter. Quando o assunto começou a aparecer na própria mídia, (não lembro se em agosto ou setembro de 1997) foi apresentado à sociedade, de forma inusitada, um "basta!". Veemente anúncio-manifesto, na primeira página dos grandes jornais e assinado pelas entidades patronais, com apoio da Associação Brasileira de Imprensa (que depois recuou). Isto sem que o tema fosse ventilado pela sociedade e sem que os profissionais da mídia, tão interessados na liberdade de imprensa quanto o patronato, tivessem sido ouvidos e participado da deliberação.
Há, contudo, um dado positivo a ressaltar: de lá para cá, a coisa evoluiu de tal forma que hoje, em alguns jornais e mesmo nas entidades corporativas, existe o reconhecimento de que a lei é necessária, desde que possa ser contida ou limitada em algumas de suas penalidades originais.
De qualquer forma, a "discussão" (ou falta de discussão) sobre a lei de imprensa mostra que precisamos efetivamente dela, e que o assunto não foi levado à sociedade com a isenção que merece questão tão fundamental.
Contrapõem-se à lei de imprensa as leis do mercado. E, sobre estas últimas, convém lembrar o que aqui disse Merval Pereira quando lembrou a dependência dos veículos impressos aos brindes. O leitor já não compra jornais pela informação que vai torná-lo um cidadão melhor, mas pelos fascículos, livros, vídeos e CDs que vêm junto... Mesmo que se reconheça o valor educativo de alguns desses produtos, cabe observar que a informação, matéria-prima fundamental do processo mediático, ficou relegada. Basta observar o que se passa nas bancas, aos domingos, quando o consumidor (antigamente chamado de leitor) adquire o jornal, joga-o na cesta de lixo mas conserva o brinde, evidentemente mais importante!
Outra tendência deveria merecer reflexões por parte da sociedade e de seus representantes na mídia. Supunha-se que o jornalista, como vanguardeiro, sabia o que a sociedade dele esperava. Hoje, ele abdica da delegação de confiança do leitor, devolvendo ao leitor o poder de decidir.
É o formato "você decide" transferido para a feitura do jornal. Equivale a uma inversão ou subversão porque o leitor quer do jornalista sua qualidade intelectual, sua experiência, seu discernimento, sua capacidade de selecionar o que precisa saber. O leitor delegou ao jornalista a tarefa de informá-lo para que tome as decisões corretas, contribuindo para a sua elevação como cidadão e ser humano. Henry Luce, o criador do Time-Life, dizia:
"Ao leitor tudo o que deseja, acrescidos do que achamos que ele precisa."
A técnica do "você decide" transferida para o jornal diário é extremamente perigosa porque retira do processo jornalístico o profissional mediador ou intermediador, estabelecendo com o leitor uma relação direta, de conseqüências imprevisíveis se lavada a extremos.
Essas injunções do mercado sobre a imprensa levantam uma questão muito séria: quem é o quarto poder na sociedade moderna - a imprensa ou o Ministério Público? Sob o ponto de vista técnico e diante destas novas circunstâncias, o MP é o verdadeiro quarto poder porque se sobrepõe aos outros três sem estar sujeito a nenhuma dependência. A imprensa, à medida que se sujeita passivamente às leis do mercado, fica a reboque e perde sua capacidade de representar o quarto poder, como foi sempre considerada.
Duas questões aqui mencionadas merecem ser reexaminadas.
A primeira diz respeito ao artigo 222 da Constituição, que veda a participação de estrangeiros na propriedade de veículos jornalísticos. Deveríamos assumir o compromisso de lutar para alterá-lo. Os jornalistas o querem porque pode representar uma oferta de novos postos de trabalho, o patronato também porque sinaliza para possibilidades de capitalização. No entanto ninguém se mexe. O deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB, São Paulo) não consegue apoios concretos para o projeto de emenda constitucional que apresentou nesse sentido. Enquanto perdura o texto de 1988 funciona um sistema quase clandestino de ultrapassagens: associações indiretas de grupos internacionais com brasileiros, expedientes que comprometem uma instituição que, por todas as razões, deve agir com transparência para merecer o respeito da sociedade. Abstenho-me de citar as irregularidades no cumprimento do artigo 222: elas estão aí, praticamente em todos os grandes grupos jornalísticos.
A segunda questão, da maior relevância, tem a ver com a atividade-fim da empresa jornalística.
O New York Times, considerado um dos melhores jornais do mundo e um dos mais lucrativos, tem princípios rígidos de ética empresarial. Não diversifica seus investimentos em atividades que não sejam estritamente vinculadas à indústria da informação. Está saindo da televisão, não entra em telefonia celular e telecomunicações. Seus acionistas e diretores consideram que, se o fizesse, criaria conflitos de interesse. O depositário da fé pública não pode ser simultaneamente o concessionário de um serviço público.
O salutar processo de privatização das telecomunicações está produzindo uma disfunção: as mais importantes empresas jornalísticas brasileiras associam-se a grupos empresariais, nacionais ou internacionais, na disputa pelas concessões. No caso das associações internacionais configura-se uma das mencionadas ultrapassagens do artigo 222 porque permite um aporte indireto de capital.
O OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA vem tratando deste assunto há um ano. Nossa posição é clara:, a opinião pública já não tem na mídia o retrato fiel do que se passa no campos das telecomunicações porque os grandes grupos jornalísticos estão comprometidos com os diversos lotes do processo de privatização. Somos a favor do processo de privatização. Mas consideramos que as empresas jornalísticas, para preservar a pureza do seu negócio, não deveriam diversificar para atividades que podem, em última análise, descaracterizar os pressupostos para as quais elas obtiveram garantias e privilégios constitucionais.
Deusdedith Aquino (Diretor Executivo, Associação Nacional de Jornais)
A grande mudança
O que está determinando todas as transformações que vêm ocorrendo na imprensa nacional, aqui tão bem destacadas, é a mudança de um paradigma, muitas vezes mal percebido.
Costumo dizer que o paradigma de P&M (Prédios e Máquinas), que os proprietários de jornais tradicionalmente tinham como base de seu trabalho, está mudando. Permanece P&M, mas significa agora Pessoas e Mercado. Pessoas, recursos humanos, criteriosamente selecionados, treinados, respeitados, bem remunerados, valorizados, de qualidade. Mercado, não os encartes anabolizantes, o marketing, mas a proximidade com o cliente, a franca interação com os leitores, com os anunciantes, com a sociedade.
Nos últimos anos, os jornais seguiram movimento extremamente interessante, simultâneo, conjugado. Nessa evolução, os seguintes setores estão recebendo investimentos pesados das empresas jornalísticas: recursos humanos, qualidade editorial, tecnologia, marketing, gestão empresarial (administração e finanças) e circulação. Isto de modo integrado, estruturado. E voltado para resultados na ponta da cadeia produtiva, ou seja, na circulação.
Por outro lado, desenvolveu-se consciência clara, reforçada pela abertura política, de que a credibilidade é o maior patrimônio de qualquer jornal. Isto está levando a uma valorização cada vez maior do jornalismo de cidadania.
Cito exemplo, a este propósito: antes de ontem, em Brasília, houve seminário, de dois dias e de conteúdo importante. Seu tema foi: Novas abordagens na cobertura das eleições. Reconheceu-se que, nessa área, a imprensa foi até agora pautada pelos candidatos. Que o objetivo, doravante, deve ser mostrar aos políticos o que a sociedade quer deles, expressar a voz da sociedade, claro que interagindo com as mensagens, as propostas dos candidatos. A simples discussão, havida no seminário, entre cerca de sessenta editores de redação do Brasil inteiro, sobre novos padrões de cobertura política ilustra esse novo tempo.
Outro ponto a que gostaria de me referir é a questão do direito de resposta, lamentavelmente não cumprido na extensão devida, a despeito de iniciativas importantes nesse sentido. Considero que é preciso dar voz ao leitor para que se estabeleça com ele uma relação de confiança. Isto está sendo feito nos jornais brasileiros, nuns mais, noutros menos.
A última questão que comento é a da accountability, ou seja, a mensuração da responsabilidade da imprensa para com a sociedade como um todo. A esse respeito, faço mais uma provocação do que propriamente uma proposição: é difícil ter respostas simples sobre como esta prestação de contas deve funcionar. Parece-me que há hoje no país tendência para bipolarização entre aqueles que acreditam na liberdade e aqueles que acreditam no controle, todos imbuídos das melhores intenções. Os que defendem a liberdade crêem na democracia, na livre iniciativa, na livre manifestação do pensamento. Os que defendem o controle duvidam das forças espontâneas, de mercado, defendem a intervenção estatal. Em torno disso será necessária reflexão muito profunda e intensa, porque a sociedade está cobrando da imprensa a responsabilidade que a accountability representa. E se nós não dermos respostas adequadas a essa questão seremos duramente penalizados.
O que se deve em suma buscar é liberdade com responsabilidade.
3ª PARTE: OS DEBATES, DISSENSO E CONVERGÊNCIA
Merval Pereira referiu duas divergências em relação aos comentários de Alberto Dines
Observou primeiramente que, no que respeita à consulta ao leitor, O Globo foi um pioneiro, criando painel de leitores que hoje é usado por quase todos os jornais. A seu ver, Alberto Dines se equivoca, pelo menos com respeito a O Globo, que não defende a idéia de que o leitor diga como deve ser o jornal de amanhã. O que esse jornal deseja é entender melhor o leitor para fazer uma imprensa que atenda mais a suas necessidades. Em última análise, o jornal é feito para o leitor. Conhecendo melhor o leitor, O Globo poderá atender melhor seus anseios, sem abrir mão do papel do jornal de canal entre a sociedade e o governo.
Em segundo lugar, Merval Pereira se referiu à eventual participação dos grupos de comunicação em concorrências nas áreas de telefonia celular etc. Afirmou que o noticiário de O Globo em nenhum momento foi atingido em decorrência desse fato, que não foi orientado, contra ou a favor, nem impedido de noticiar claramente o que realmente esteve ou está acontecendo. Ao contrário, ele é testemunha de que o jornal nunca recebeu qualquer determinação a esse propósito, procedendo sempre com toda isenção. E acrescentou que não cabe a ele, como Diretor de Jornalismo de O Globo, julgar se as Organizações Globo devem ou não investir neste ou naquele setor.
Luiz Fernando Levy também apresentou suas discordâncias ao que foi dito por Alberto Dines
Considerou inicialmente que é necessária colocação mais clara da informação como o grande instrumento e a grande responsabilidade dos jornais. Precisou que estava se referindo à noticia, não a artigos de opinião, que certamente também devem constar dos jornais. Notícias não são opinião de ninguém, nem interpretação. São os fatos, que devem ser colocados à disposição do leitor para que ele faça sua própria análise. O mesmo jornalista que produz a notícia pode, entretanto, escrever um artigo, assinado, tomando posição sobre o fato, manifestando sua opinião.
Em segundo lugar, Levy disse achar os comentários do senador Artur da Távola a respeito da democracia participativa extremamente importantes. Porém se considerou mais otimista do que o senador, destacando a evolução fantástica do trabalho das ONGs, em articulação com a mídia. Citou alguns casos concretos: a parceria que a Gazeta Mercantil fez com o Ibase, do pranteado Betinho, de que resultou o lançamento da campanha pelos balanços sociais das empresas, publicados gratuitamente pelo jornal, documentos tão importantes por considerar a própria função social das empresas privadas nas democracias; e uma nova campanha, que a Gazeta acaba de lançar em Belém, pelo balanço ambiental, outra questão relevante para muitas ONGs, o governo, a sociedade como um todo. Tomar essas iniciativas, apoiá-las, abrir espaço para elas constituem contribuição efetiva e condizente com a responsabilidade social da mídia.
Como terceiro ponto, Levy disse que, apesar de a Gazeta Mercantil não ter participação em nenhum projeto de telecomunicações, ou telefonia, não vê nenhum problema nesse fato. Quem hoje analisa o negócio jornalístico não pode considerá-lo de forma desintegrada: ele começa na telecomunicação e termina na notícia. A integração é realidade da qual não se pode fugir.
Finalmente, com relação à questão da lei de imprensa, Levy disse que não entende por que uma lei, que não é posta em prática, deve ser substituída por outra. Ou porque não pode ser aprimorada. O Brasil, observou, tem essa mania. O importante é cumprir a lei. Todas os preceitos legais para punir os excessos da imprensa existem, estão em vigor. A Gazeta Mercantil, por sua vez, dispõe de sistema de regras de acompanhamento e auto-regulação que reduz ao mínimo os riscos de erros maiores. Quando há erros, eles devem ser reconhecidos, por questão de ética. "Sou avesso a esse esforço para encontrar novas embalagens que podem comprometer a liberdade dos meios de comunicação", afirmou. E concluiu: "A responsabilidade é inerente à própria existência da empresa jornalística. E a lei atual dá condições para que quaisquer excessos sejam punidos. O que devemos é exigir da Justiça rapidez, eficiência".
O professor José Murilo de Carvalho solicitou a palavra para fazer observação a respeito da tese de que a imprensa espelha a sociedade, cada país tendo a imprensa que merece
Afirmou que esse argumento o incomoda bastante. O argumento é utilizado também por outras instituições, como a Polícia, por exemplo. "Freqüentemente me deparo com o argumento de que não se pode esperar muito da Polícia que a sociedade brasileira produz, sendo preciso aguardar que a sociedade mude. Respondo sempre que discordo radicalmente dele. A Policia é integrada por funcionários públicos que recebem para cuidar da segurança pública e, como tal, tem de dar o exemplo ao cidadão."
Sobre a Justiça, prosseguiu José Murilo de Carvalho, diz-se a mesma coisa. Como um álibi que não me parece justificável, é uma falácia.
- No caso da imprensa, trata-se de um grupo de pessoas com educação superior. Muitos estudaram em universidades públicas, portanto às custas do dinheiro do contribuinte. Têm um capital cultural muito superior à maioria da população brasileira. A imprensa deve, sim, ter um papel pedagógico em relação a seus leitores. Não vejo como fazer um jornalismo responsável sem este tipo de perspectiva. Claro, isso é o que distingue uma imprensa responsável, como a que aqui está representada, de uma imprensa marrom. Aproveitando uma dica de Luiz Fernando Levy, sugeriria que houvesse um balanço social da empresa jornalística e que esse balanço fosse medido pela contribuição que ela dá a essa pedagogia cívica.
O economista Roberto Cavalcanti de Albuquerque:
A imprensa no Brasil não é hoje apenas um quarto poder, sobretudo se entendido como se sobrepondo, em nome da sociedade, aos demais poderes do Estado. Ela é bem mais do que isto. É força constitutiva muito relevante de pelo menos dois poderes do Estado: o Poder Legislativo e o Executivo. Pois veja-se: o princípio no qual repousam os estados democráticos modernos é o da soberania popular expressa sob a forma da opinião pública. Ela é diretamente constitutiva desses dois poderes do Estado, através do voto. Ora, a opinião pública, no Brasil, na carência de mecanismos de intermediação eficiente e melhor institucionalizada entre sociedade e Estado (que em outros países é exercida pelos partidos políticos e organizações da sociedade), está sendo construída e permanentemente orientada e conduzida pela mídia.
Essa relação entre mídia, opinião pública e constituição (e até destituição, como fatos políticos recentes demonstraram) dos mandatários nos Poderes Executivos e Legislativos confere hoje aos meios de comunicação indisfarçável e em grande medida autônoma força política. Força muito maior do que a que ela tem nas democracias mais maduras, onde a opinião pública, racional, ativa, plural, forma seu juízo de modo muito mais crítico, pensado, independente.
O poder da imprensa na formação da opinião pública no Brasil confere-lhe, pois, uma grande responsabilidade político-institucional.
Alberto Dines , referindo-se ao que foi dito pelo professor José Murilo de Carvalho, indagou quem dá partida ao processo de aperfeiçoamento social - a sociedade ou a imprensa. Lembrou que os grandes jornais brasileiros ofereciam no passado uma grande cobertura internacional. O Jornal do Brasil chegou a contar com onze correspondentes full time no exterior, a Folha de S. Paulo chegou a ter nove, o Estado de S. Paulo por tradição sempre deu grande destaque ao noticiário internacional.
Embora saibamos que a cobertura internacional é estimulo à melhoria intelectual e cultural do leitor de jornal, o fato é que esse noticiário foi minguando.
"Certa vez indaguei ao vice-presidente de grande empresa jornalística por que decrescera tanto o espaço para as notícias internacionais:
- Uma pesquisa revelou que este tipo de assunto não vende jornal, respondeu o executivo.
Ficam configuradas duas coisas: a imprensa está abrindo mão de liderar o processo de melhoria da sociedade. Calçada em instrumento discutível, que são as sondagens de opinião. Em segundo lugar: essa discussão sobre a ética do jornalismo (que se trava aqui em altíssimo nível) deveria começar a permear os procedimentos cotidianos da redação, onde, creio, ainda não chegou."
No que respeita à participação de empresas jornalísticas em negócios de telecomunicações e telefonia, Alberto Dines lembrou que os grandes jornais internacionais, os quality papers, são empresas altamente lucrativas (o New York Times, El País, alguns jornais ingleses ). Recusaram essas opções de investimento no campo da telefonia porque consideram que elas configuram conflitos de interesses. Não quero dizer, continuou Dines, que O Globo estando interessado em algumas das fatias dos serviços de telefonia ou telecomunicação tenha tido sua cobertura comprometida por isso. Posso atestar que é hoje altamente isenta. Mas, dentro de dez anos, quando os jornais estiverem enfiados até o pescoço nos negócios das telecomunicações, quem garantirá a mesma isenção?
CONCLUSÃO:
PALAVRAS FINAIS
Ao encerrar o painel, João Paulo dos Reis Velloso considerou que o objetivo com ele buscado pelo Fórum Nacional foi alcançado.
"Não fizemos jogo de faz-de-conta, como muito bem observou o Dines. Realmente, os representantes da imprensa que aqui compareceram de fato deram sua opinião. Podemos concordar, discordar deles, mas acho que as apresentações, comentários, debates foram muito relevantes e ricos".
"Quero, a propósito, fazer um registro", continuou Velloso. "Acho que houve um grande progresso na imprensa brasileira, a despeito de eventuais contratempos. Basta ler as memórias do Samuel Wainer, ou Chatô, o rei do Brasil, de Fernando Moraes, para ver o que é a imprensa brasileira hoje. Houve um progresso extraordinário. Mas devemos lembrar que isto não aconteceu apenas no Brasil. Quando lemos, no livro do David Halberstan, The Powers that Be, o que diz do passado do New York Times, Los Angeles Times, Chicago Tribune e de outros grandes órgãos da imprensa americana - para não falar no livro de Gore Vidal, Empire, que retrata a transição da imprensa americana do século XIX para o século XX -, vemos que também houve nos Estados Unidos conquista de independência profissionalismo, representatividade e daquilo a que Otavio Frias se referiu como sendo o direito e o poder que emanam da cidadania.
Pois é da cidadania que a imprensa retira todo seu poder.
Adendo dos Observadores:
A cobertura do debate pela imprensa, embora correta, foi insignificante.
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