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Resposta de Luís Nassif
Ao procurador Duciran van Marsen Farena
Antes de entrar no tema levantado pelo procurador Duciran van Marsen Farena, deixe-me explicar um pouco de que maneira ele entrou esta polêmica.
Há uma lista de discussão do Ministério Público, muito profícua. Nesta lista um procurador – de bom nível, aliás – teceu algumas críticas a posições que manifestei em minha coluna. Aproveitei a lista para esclarecer alguns tópicos colocados e provocar a discussão, para obter daí subsídios que me permitissem entender melhor a posição do MP.
Recebi vários emails, a maioria discordando de minhas posições, mas fundamentando as críticas, uma parte menor apoiando. Esta semana recebi um email de um procurador com colocações que ele próprio fez na lista de discussão, rebatendo alguns pontos que levantei, mas concordando com um: os exageros que estão sendo cometidos nesta relação mídia/procuradores.
Devido ao fato do próprio autor ter me enviado o email de sua autoria, não vi maiores problemas em reproduzir parte dele. Disso se valeu esse procurador Duciran – do qual nunca ouvi falar – para entrar de penetra na polêmica e tentar me utilizar como escada para poder aparecer, como se as opiniões que expressei tivessem sido veiculadas na mídia.
A pretexto de que eu utilizei pedaços da discussão expõe bobamente trechos dos emails que enviei para um grupo fechado de discussão e se outorga a procuração para ser porta-voz dos ofendidos.
Tenho a impressão de que, se tivesse o reconhecimento de seus pares, não precisaria se valer de expediente tão pouco sutil para aparecer, de pegar temas que só foram divulgados para um grupo fechado de discussão e trazer a público, como se fosse material de imprensa e como se ele tivesse recebido a procuração do grupo para ser o meu oponente – sendo que na lista de discussões havia procuradores com muito mais nível e reputação.
Mas já que lançou o repto, que o repto seja aceito.
Há dois tópicos a se discutir. O primeiro, e menos importante, é o próprio estilo de polêmica do procurador. Para ele, voz altiva é a de quem comunga com as idéias do grupo. Quem não compartilha é lobista ou oficialista. É assim que funciona o sentimento de grupo. Pego um jornalista que critica o grupo, chamo-o de lobista, publico em um órgão como o Observatório e passo a ter o respeito do grupo. Fácil, né?
Considerar que represento a unanimidade em um jornal – a Folha – onde sou praticamente a única voz a se insurgir contra os abusos do MP é demais. Insurjo-me sim, mesmo correndo riscos de ficar antipatizado perante os colegas e de ser alvo desse patrulhamento primário e sem limites, que pretende torpedear qualquer opinião contrária com insinuações de quem não tem a menor preocupação com a reputação alheia. Tenho espaço na mídia e posso me defender. Mas o que não fará esse procurador nos processos em que a vítima não tem como se defender? É uma bela questão para a reflexão dos leitores do Observatório da Imprensa.
O ponto que interessa não é o procurador e suas opiniões – embrulhadas nesse pretenso conhecimento técnico dos processos, essa bobagem de especialista que acha que pode contornar a pobreza de raciocínio com discussões sobre tecnicalidades processuais – mas o modelo de atuação do MP.
Preliminarmente enfatizo que um MP independente, assim como uma Justiça independente e uma mídia independente são peças fundamentais em um regime democrático. O que está em discussão são os limites a essa atuação, já que, em uma democracia, não existe poder ilimitado. Ou seja, se o jornalista ou o procurador têm o poder quase ilimitado de liqüidar com reputações – com a mera publicação de uma suspeita – tem que haver instrumentos que estabeleçam limites a esse poder. Se não, onde se vai parar?
A mídia tornou-se poder efetivo após a campanha do impeachment. O MP tornou-se recentemente. Em um primeiro momento, enquanto poder nascente, há uma espécie de embriaguez do sucesso. Jornalista e procurador descobrem que podem liqüidar pessoas, resolver situações, alterar a realidade com pouquíssimo risco – em suma, que são "poderosos". Mentalidades maduras usam esse poder com discernimento. Mentalidades mal formadas utilizam esse poder como forma de compensar frustrações pessoais. Pessoas inescrupulosas utilizam esse poder para levar vantagens. A única maneira de separar o joio do trigo é a existência de procedimentos que impeçam o poder absoluto, que permitam que esses atos sejam julgados por terceiros e, em caso de abuso comprovado, os sujeite a punições.
Ao longo dos anos 90 esses abusos foram praticados pela mídia. Com a opinião pública sequiosa por colocar limites à ação política, jornalistas saíram a campo, alguns levantando fatos relevantes, outros valendo-se de seu poder sem discernimento algum.
A cidadania avançou nesse período, mas foram cometidos muitos crimes contra direitos individuais e contra os direitos dos cidadãos de serem bem informados sobre as notícias. Informações eram ocultadas, utilizavam-se falsas ênfases, esquentavam-se as manchetes, passando informações distorcidas. Vendia-se gato por lebre – resultando do carnaval que acabava em nenhum resultado concreto, posto que a busca da verdade era substituída pelo foguetório inconseqüente.
Esse modelo chegou ao MP. Com o poder adquirido, sem ter que prestar contas a ninguém de seus atos, observou-se um jogo curioso. Parte dos procuradores procurou se valer desses poderes para cumprir corretamente seu trabalho. O que os procuradores de Londrina fizeram contra o esquema que dominava a prefeitura é um capítulo heróico na luta pela cidadania. Parte, porém, passou a se comportar como novos ricos do poder, utilizando suas armas para atirar primeiro e perguntar depois.
A principal responsabilidade do procurador é nos processos em que atua. Nesse trabalho, o procurador está sujeito a limites impostos pelo processo. A acusação é dele, mas a sentença é do juiz. Se o trabalho não é bem feito tecnicamente, as denúncias são recusadas. Há apelações, há instâncias, mas nada que resolva a vida de uma denúncia mal fundamentada
Procurador competente é o que consegue transitar por todo o processo com argumentos consistentes. Assim como cientistas competentes são aqueles que conseguem o reconhecimento de seus pares e que têm seus trabalhos publicados.
Quando começou essa simbiose entre parte da imprensa e parte dos procuradores, repetiu-se um fenômeno que, nos anos 80, marcou a Academia. Começaram a surgir os "cientistas de papel", com ampla visibilidade na imprensa, fornecendo manchetes e matérias a torto e a direito, e com pouquíssima produtividade no seu campo de atuação: a pesquisa científica.
De certo modo, é o que ocorre hoje em dia com o MP. De posse de um indício qualquer, em vez de se dedicar com afinco a levantar provas, basta o procurador chegar ao jornalista, transformar o indício em uma manchete, para se ver reconhecido por um juízo leigo –mesmo que no seu ofício seja um medíocre.
Reproduzo a seguir email que recebi do leitor Marx Golgher, médico de Belo Horizonte, que reflete com grande clareza essa dicotomia entre manchetes e resultados:
"Prezado Nassif,
"Muito bom o seu artigo sobre o estranho comportamento do Ministério Público, que tem como significativo herói, o procurador Luiz Francisco Soares (...) Então quiseram, eles mesmos, bloquear o apartamento do juiz Nicolau em Miami, sem ordenamento de um juiz? Esse erro crasso deu tempo a Nicolau vender o imóvel. Prejuízo para o erário, cerca de 1 milhão de dólares.
(...) Em 10/agosto/2.000, li na página A6- a manchete ‘Procuradores vão depor hoje para senadores’. Os procuradores Luiz Francisco de Souza e Schelb apresentariam- segundo a Folha, um rol de mais 50 itens com investigações em curso sobre supostas irregularidades cometidas pelo ex-secretário da Presidência, Eduardo Jorge Caldas no âmbito da administração pública. Propagava a Folha que iriam demonstrar a suposta participação de EJ na liberação de verbas para o TRT-SP, iriam ‘recuperar’ (sic) as quase 200 ligações do ex-juiz Nicolau para o gabinete do ex-secretário no Palácio do Planalto, e se confirmada a relação entre telefonemas, os procuradores deveriam entrar com ação de improbidade administrativa (...)
"Também no caso Encol prometiam os procuradores que os senadores iriam ouvir sobre o falcatruas de EJ, com derivativo da intervenção da empresa DTC, mostrando o seu relacionamento com Edson Soares Ferreira, ex-diretor do BB, envolvido no caso do BB. Finalizando, com o caso Montreal, contratada sem licitação, prometiam os procuradores não apenas um prato cheio, mas um farto e lauto banquete de denúncias contra a EJ.
"Muito bem, pensava eu, pelo menos não seria um ‘libelo’, um show de acusações apenas à luz dos holofotes. No Senado, haveria ao possibilidade do contraditório.
"Realizado o tão anunciado pronunciamento, o que efetivamente ocorreu segundo a própria Folha? O herói, Luiz Fernando, ao invés das trinitroantes denúncias fundamentadas, que dariam ensejo à tão reclamada abertura da CPI, admitiu que ‘a investigação ainda está muito no começo’, e que ‘por isso, ainda não há muito a acrescentar’. E continua: ‘Esse caso é feito um bebê que nasceu ontem. Numa investigação que engatinha ainda, que está nascendo, de fato a gente não tem muito, assim, a trazer’ (sic ???!!!!) Confessando, afinal: ‘Se volta e meia os procuradores fazem trabalhos açodados (precipitados), se volta e meia até mesmo falam demais, com certeza a gente reconhece, honestamente, que às vezes a gente fala demais. E eu mesmo faço a autocrítica’. Tudo muito vazio, sem consistência alguma. ‘Tudo muito falso’, conclui Golgher."
É importante salientar que existem procuradores que utilizam seu poder com discernimento e competência, e outros que jogam para a platéia. A parte complicada da história é a de que os poderes conferidos aos procuradores faz com que cada qual o utilize da maneira que mais lhe aprouver, sem que haja um controle maior por parte da própria força. Se um procurador pode liqüidar qualquer reputação simplesmente levantando uma suspeita e mandando para a imprensa, ou pedindo a prisão de quem quer que seja, o que impede que alguma fruta podre da corporação utilize desse poder para, por exemplo, chantagear as vítimas?
A defesa que esse procurador sem procuração faz é dos poderes ilimitados da corporação. E nem venha com esse papo furado de que quem ataca esse poder é oficialista. É um poder exercido de maneira individual e que não respeita partidos nem crenças, é o poder pelo poder.
O email que publico a seguir me foi enviado por um ex-procurador da Justiça de São Paulo Sérgio Roxo que, após a aposentadoria, filiou-se ao PT – partido que, como se sabe, é oposição ao governo federal, e tornou-se vice-prefeito de Ribeirão Preto na gestão Palocci:
"1. Sou seu leitor assíduo. Os artigos sobre o Ministério Público transmitem muita seriedade. Parabéns.
"2. Desde 1964 dou aulas de Direito nas escolas da região. Nos últimos dez anos de MP oficiei em SP no setor de Mandados de Segurança e Ação Popular Constitucional. Atuei na ação do ‘Memorial da América Latina’ ajuizada contra Quércia. Processei dois prefeitos de Jardinópolis (João Nasser e Newton Reis) e um de Sertãozinho (Pedro Pedreiro).
"3. Muito lutei para que o MP tivesse o atual perfil normativo. Mas há necessidade de registrar algumas perplexidades.
"Os casos: o Palocci (ex-prefeito de Ribeirão Preto) foi processado pelo MP acusado de não desenvolver políticas corretas em favor dos menores. Grande escândalo. Toda a imprensa contra ele. Dias após foi premiado pelo ONU (UNICEF) pela excelência da política por ele desenvolvida para os menores (recebeu o diploma das mãos de FHC).
"Nas ações adiante identificadas foram concedidas liminares contra os respectivos prefeitos. Sou advogado deles (...) O Prefeito de Barretos foi processado criminalmente por duas vezes perante o TJSP. As duas denúncias contra ele oferecidas pelo MP foram liminarmente rejeitadas pelo TJSP.O Prefeito de Matão foi processado criminalmente (uma vez) perante o TJSP que liminarmente rejeitou a denúncia oferecida pelo MP. A rejeição das denúncias – fato raríssimo, envergonha até mesmo um promotor iniciante – se deu porque eram elas manifestamente contrária à prova colhida.
"No Inquérito Civil Público 16/99 o MP investigou o Prefeito de Morro Agudo porque comprou uma caneta importada para o gabinete. (...) A compra estava formalmente em ordem. O inquérito foi arquivado após roncar forte na imprensa.
"(...) 4. Vamos à segunda questão que mais interesse tem. Há dois inquéritos (na verdade, mais de dois): a) o inquérito policial que investiga crime; b) o inquérito civil público.
"Para que o Delegado de Polícia autue um inquérito policial deve estar acompanhado de uma suspeita; para que o MP denuncie (ajuize uma ação penal contra o réu) tem que estar acompanhado de uma probabilidade; para que o Juiz sentencie deve estar acompanhado de uma certeza. O ponto de partida é a suspeita, passando pela probabilidade, chegando na certeza.
"E no inquérito civil público ?
"Nada disso é exigido do MP para atuá-lo e para propor a ação civil pública. No seu artigo de hoje V. diz que o remédio para o injustiçado é o ‘habeas corpus’. Não há "habeas corpus" na ação civil pública. O remédio é aguardar a sentença definitiva que sairá daqui a cinco anos (mais ou menos) com o decreto de indisponibilidade de bens, suspensão de direitos políticos, o escárnio da imoralidade etc.
"O que fazer ? a) estender ao inquérito civil público e à ação civil pública o mesmo regime jurídico do inquérito policial e da ação penal (talvez seja o caso de estender o habeas corpus pq enfim o réu da ação civil pública sofre um ônus processual muito mais grave do da ação penal. Você não acha ? b) responsabilizar civilmente o Juiz e o Promotor de Justiça pelos seus excessos (atualmente não pode)", conclui o ex-procurador.
Encerro repetindo uma preocupação que manifestei no início da réplica: não se está discutindo a questão da autonomia do MP. Essa autonomia é fundamental para o exercício da democracia. O que se discute são os limites aos quais têm que se subordinar o procurador. Se um procurador difunde suspeitas, arrebenta com a reputação de um inocente, de que forma ele poderá ser punido por esse abuso de poder? No dia em que esta resposta for clara, se terá um MP muito mais forte, protegido contra os inimigos de fora, e protegido contra os inimigos de dentro –o corporativismo leviano de alguns procuradores mais interessados em preservar seu poder do que em serem instrumentos de aprimoramento da democracia.
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