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JORNAL DE DEBATES
DOMINGO ILEGAL Antonio F. Costella (*) Proibir a expressão de um pensamento é censura. O Direito brasileiro vigente não autoriza ninguém a exercer tal atividade censória prévia. O que o nosso Direito autoriza é a responsabilização, nos termos da lei, pelos abusos (já) cometidos. Logo, se, no caso em questão, tiver ocorrido algum abuso por parte do (*) Professor do curso de Jornalismo das FIAM, em São Paulo, lecionou na Universidade de São Paulo, na Faculdade de Comunicação Cásper Líbero e na Escola Superior de Jornalismo, no Porto (Portugal); publicou 26 livros, entre os quais O controle da informação no Brasil (Petrópolis: Vozes, 1970), Direito da comunicação (São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976), Comunicação – Do grito ao satélite (4a. ed. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2001) e Legislação da comunicação social – curso básico | ||