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JORNAL DE DEBATES
DOMINGO ILEGAL Claudio Weber Abramo (*) Nunca assisti a programa "jornalístico" do sr. Gugu Liberato e espero nunca ser forçado a fazê-lo. Dificilmente seja lá o que for que façam poderá ser chamado de jornalismo. Logo, minha saída para o dilema proposto é semântica: dado que o tal programa não é jornalístico, mas alguma outra coisa, a medida judicial de suspensão não pode ser chamada de censura à imprensa. Pode, talvez, ser designada censura a meio de entretenimento. Ocorre que sou favorável a isso. Não vejo por que emissoras de rádio e TV devem ter liberdade de colocar no ar o que lhes dê na telha. Pau neles. Por outro lado, a punição de quebra de faturamento do programa devido à suspensão (a crer-se nos números dos jornais de 23/9) foi certamente muito mais rigorosa do que a multa monetária direta. O que é também bem-feito. Qual seria a alternativa: obrigar o programa a fazer alguma espécie de retratação, emenda, quadro ou o que seja? O resultado seria mais faturamento ainda para o SBT, o tal de Gugu etc. Isso não faria sentido. Assim, creio que se fez justiça. (*) Secretário-geral da Transparência Brasil http://www.transparencia.org.br
Tesoura togada ataca outra vez – Alberto Dines Censura ao que há e ao que virá – Nelson Hoineff A televisão encapuzada – Muniz Sodré O caminho da auto-regulamentação – Letícia Nunes Controle social, sim; censura, jamais – Deonísio da Silva Exorbitâncias na tela e na toga – Nilson Lage Cheiro de censura – João Ubaldo Ribeiro Onde o código de ética? – Claudio Julio Tognolli A TV e os direitos humanos – Luiz Sérgio Henriques | ||