QUALIDADE NA TV


NOVELA EM QUESTÃO
Embaraços de família

Marcio Santim

É preocupante a forma com que a Rede Globo de Televisão tratou, nos seus telejornais, a liminar proferida pelo juiz Siro Darlan da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. Não chegou sequer a citar os argumentos da decisão judicial que determinou a retirada dos menores de 18 anos do elenco da novela Laços de Família e sua exibição após às 21 horas, deixando em evidência a produção de um jornalismo cujo cerne é a manipulação da opinião pública.

A total parcialidade dessa cobertura jornalística pode influir significativamente na opinião pública frente ao que pode ou não ser mostrado num determinado programa. O apelo da emissora para ganhar o apoio do público baseia-se numa amarga nostalgia dos tempos da censura, colocando como inconstitucional a liminar impetrada, pois supostamente favoreceria o primeiro passo para um retrocesso aos tempos mórbidos de nossa história. Como dispositivo legal a Globo coloca a seu favor o artigo 5º, inciso 9º da Constituição federal: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença".

Em primeiro lugar, precisamos saber de que tipo de expressão estamos falando. Seria, por exemplo, do notável "puritanismo" das telenovelas globais? Essa discussão tem vários pontos a serem abordados, mas no entanto, não é minha intenção, nem penso que seja possível, mencioná-los em sua maioria no presente texto. Quero deter-me, porém, e de maneira sintética, em alguns que acredito serem essenciais para o mínimo de compreensão sobre esse fato.

O primeiro é referente a omissão informativa acima citada, com relação as causas que levaram o Ministério Público a mover uma ação civil pública contra a emissora. Conforme mencionado em alguns jornais – como o Estado de S.Paulo e a Folha –, os motivos alegados seriam basicamente os seguintes: "cenas com conotação sexual e imagens de violência doméstica ou urbana envolvendo menores".

O segundo ponto é sobre os efeitos dessa decisão judicial. Não penso que, em si mesma, ela seja tão significativa quanto foi tratada. Por acaso não teria sido usada como polêmica pela Globo para ganhar pontos no Ibope e mostrar que é suficientemente forte para enfrentar à Justiça, aliando-se à opinião pública?

Quanto ao primeiro ponto, essa novela não é a primeira, nem a única e, infelizmente, tampouco será o último programa televisivo a veicular os conteúdos motivadores da aplicação dos dispositivos legais que levaram a Rede Globo a insurgir-se contra a Justiça, assumindo uma posição de inocência e vítima perante o público.

Temos diversos exemplos de outros programas exibidos ainda a mais tempo nos horários chamados "nobres" que restringem seus quadros, na maior parte, a âmbitos violentos e sexualizados. Diante dessas contínuas exibições, os fundamentos da decisão tomada pelo Estado apresenta aspectos contraditórios, na medida que reflete um conflito vivenciado atualmente pelas próprias famílias brasileiras, acerca do que deve ou não ser permitido às crianças verem na TV.

Julgamento do mérito

É óbvio que as novelas e a grande maioria dos programas televisivos não são totalmente constituídos por conteúdos imorais tais como aqueles condenados pela Justiça, visto que, se assim fosse, ficaria mais fácil para as pessoas selecionarem e optarem por aquilo que gostariam de assistir ou, na pior das hipóteses, não havendo melhor opção, talvez mesmo até desligar a TV.

Diferentemente, hoje temos uma mistura entre elementos simplórios e insolentes apresentados nas mais variadas cenas e quadros pertencentes a um dado programa – e desta característica, ao meu ver, procede o maior problema em termos de influência psicológica e moral. Esta miscelânea dificulta o discernimento dos adultos responsáveis pela educação das crianças a respeito do momento em que uma produção televisiva deixa seu papel declarado de simples entretenimento para assumir uma posição não manifesta de agente formador de opiniões, valores e até mesmo de personalidade.

Na maioria das programações, as possibilidades de seleção estão cada vez mais restritas. Numa comparação figurativa é como se o indivíduo adentrasse ao mercado para comprar açúcar refinado e houvesse pacotes idênticos dispostos na prateleira, só que alguns contendo o produto procurado e outros, sal. Além da ambigüidade desse tipo de oferta, em que o sujeito não consegue fazer uma distinção visual desses bens de consumo, temos um outro problema de dimensão maior que é o fato de grande parte das pessoas não distinguirem, nem mesmo através do paladar, a diferença entre os dois produtos – saboreando o sal achando que está provando açúcar.

Essa condição alienante de si mesmo é parte integrante de um processo sugestivo realizado pela mídia, que desapropria o indivíduo de seus pensamentos e desejos, colocando-o na condição passiva de mero espectador.

Com relação às conseqüências da intervenção da Justiça em Laços de Família, mesmo que haja julgamento do mérito em instâncias superiores contrário à liminar proferida, o estardalhaço provocado pela Globo não condiz com a realidade dos fatos, sendo injustificável a dimensão de importância atribuída ao assunto.

Mudanças significativas poderão provir de uma decisão que determina a exibição da novela meia hora mais tarde e resgata uma portaria, anteriormente revogada, ordenadora da expedição de alvará judicial como condição imprescindível para que menores trabalhem numa novela?

Esta questão envolve um dos pontos mais criticados pelos artistas da emissora, ao qual os mesmos atribuem caráter de ilegalidade ao impedimento da participação de menores na gravação da novela, sob vestimenta de regresso à censura. Contudo, o parágrafo 2º, do art. 405 da CLT com base no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição de 1988, diz:

"O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do juiz da infância e da juventude, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós, ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral".

Com isso percebe-se que a liminar não atenta contra princípios constitucionais e legais, mas por outro lado também nada traz de significativo para a sociedade – pois provavelmente depois de acatada a ordem judicial, caso prevaleça, as gravações seguirão seu ritmo normal, com as cenas que "supostamente" motivaram o Ministério Público a tomar as medidas legais.

Estamos na realidade presenciando uma briga onde todos tentam obter alguma forma de ganho sobre os telespectadores. De um lado temos um Estado que busca recuperar um pouco da autoridade e confiabilidade junto aos cidadãos. De outro, uma empresa de porte gigantesco que mostra todo seu poderio de persuasão. E, por último, um público com cada vez menos alternativas diante de um aparelho eletrônico chamado TV.



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