ÚLTIMA HORA – Atualizado em 12/8/2000
ASPAS
Alberto Dines
"Quem fica no Quarto Poder?", copyright Jornal do Brasil, 12/8/00
"O pêndulo comanda a vida. Inexorável e irrevogável. A oscilação regular e livre de um corpo pendurado a um fio tem servido há séculos para uma série de observações e medições. É também a representação do processo vital com as suas inevitáveis recorrências e alternâncias.
Na vida brasileira o ritmo pendular, sinônimo de regularidade e da ponderação, por artes de imponderável impulso torna-se doido. Ensandecido. Em segundos, saímos da prostração para a euforia e desta para um longo mergulho no abatimento. Também os valores, avaliações e percepções alternam-se drástica e rapidamente. Há 46 anos, entre 5 e 24 de agosto, o presidente Getúlio Vargas foi catapultado do repúdio para o martírio sem estágios intermediários.
O que se passa hoje com relação ao Ministério Público é exatamente igual: há pouco era considerado como a elite do serviço público e os procuradores apresentados como verdadeiros rangers em defesa da cidadania. Aplaudidos quando os Barões do Bicho do Rio foram para o xilindró, incensados quando a Máfia dos Fiscais foi desbaratada em São Paulo, elogiados pelas investigações que culminaram com a cassação do deputado Hildebrando Pascoal e o destroçamento da rede de narcotráfico e tráfico de influência no Acre. Além de ações menos espetaculares, porém decisivas no âmbito da defesa do meio ambiente, defesa da cidadania, defesa do patrimônio público, defesa do consumidor, uso do solo, etc.
Hoje, no retorno do pêndulo, a sigla MP tornou-se duplamente vilipendiada: além de ser confundido com Medida Provisória o Ministério Público transformou-se em sinônimo de irresponsabilidade funcional, agente da desordem jurídica, subvertedor das garantias constitucionais.
O Ministério Público como foi desenhado e estruturado pela Constituição de 1988 é um dos grandes avanços da sociedade brasileira. É, talvez, a principal marca do novo Estado Democrático construído em cima dos escombros morais e institucionais deixados pelos 21 anos de desmandos e arbítrio. É efetivamente um novo poder ao lado dos três outros, clássicos. No sistema de checks and balances (poder e contrapoder) sobre o qual foi construída a idéia da democracia representativa ao longos dos últimos três séculos, tem uma finalidade precípua - a defesa do cidadão.
Alguns integrantes do MP, escaldados pela inconstância pendular da alma brasileira, não gostam de admitir, mas o Ministério Público é o verdadeiro Quarto Poder. A imprensa foi deslocada para a quinta colocação. Há quem afirme que diante da crescente importância do Senhor Mercado nas decisões editoriais, ficou solidamente instalada em sexto lugar.
Parte da atual celeuma em torno do Ministério Público tem a ver justamente com essa complicada e, para alguns, incestuosa relação com a mídia. No depoimento que prestou à subcomissão do Senado na quinta-feira, o procurador federal Luiz Francisco de Souza Fernandes reconheceu que algumas suspeitas levantadas no caso do desvio de verbas do TRT-SP basearam-se em informações veiculadas pela imprensa. Teoricamente, nada de errado. Desde que: a mídia tivesse investigado exaustivamente as informações que lhe chegaram ou o MP tivesse recursos materiais e humanos para levar adiante essas investigações.
Acontece que certas informações que a mídia publica originam-se de vazamentos feitos por alguma das partes em litígios, integrantes das diversas CPIs ou pelo próprio MP que, não tendo meios para aprofundar as denúncias, vale-se do expediente de produzir a acusação para ver se aparecem as provas.
Portanto, quando alguns veículos jornalísticos regozijam-se com o mea-culpa parcial do MP Federal (como aconteceu ontem e certamente continuará neste fim de semana) estão na verdade tripudiando sobre a sua própria credibilidade. Ou o que é pior, sobre a credibilidade institucional daquele que foi o Quarto Poder.
Essa questão da credibilidade é o grande diferencial entre mídia e MP. Sendo um poder constituído para defender a sociedade, o MP atua sem preocupar-se com a credibilidade: acolhe denúncias, busca as evidências e as oferece à Justiça. Mesmo que o Judiciário recuse as ações promovidas pelo MP, sua imagem jamais ficará abalada, porque a sua missão constitucional é manter-se vigilante, independente do resultado nas cortes.
Como poder informal, não constituído, a imprensa vive da credibilidade. É a sua sustentação moral. Erratas, por mais destacadas, não remediam os danos porque o leitor-ouvinte-telespectador da denúncia vazia pode não ter lido-ouvido-assistido à retratação do dia seguinte.
Ambos buscam a verdade, mas o MP não precisa de estatísticas favoráveis, sua missão é a eterna vigilância, necessariamente inglória e solitária. Já uma imprensa sem credibilidade está liquidada. E, para romper o círculo vicioso vazamento-desmentido, no qual a principal prejudicada é a sociedade, Executivo e Legislativo só têm um caminho: dar ao Ministério Público os meios e as informações para que possa efetivamente assumir-se como Quarto Poder.
Caso contrário, ficaremos só com os três - é pouco."
Hugo Nigro Mazzilli
"Atividade político-partidária e o Ministério Público", copyright O Estado de São Paulo, 10/8/00
"A Constituição vigente ainda não torna absoluta a vedação de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público, embora o faça para os juízes. Quanto aos agentes do Ministério Público, as atividades político-partidárias ser-lhes-ão vedadas, salvo as exceções da lei infraconstitucional (arts. 95, parágrafo único, III, e 128, § 5º, II, e).
É certo que ao juiz e ao promotor, como cidadãos, não se proíbe tenham opinião político-partidária. Mas é incompatível que se filiem a partidos políticos, pertençam a órgãos de direção partidária, exerçam qualquer ação direta em favor de um partido, ou mesmo participem de suas campanhas. Devem ainda abster-se de fundar partido político ou de praticar qualquer ato de propaganda ou de adesão pública a programas de qualquer corrente ou partido político, bem como abster-se de promover ou participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de partidos políticos, ou de exercer ou até mesmo concorrer aos cargos eletivos correspondentes, pois para tanto não se dispensa a militância político-partidária.
É-lhes vedada a própria suplência de cargo político eletivo (membro do Legislativo ou Executivo), pois é a ela inerente a atuação político-partidária, tanto que a aceitação do cargo de membro do Ministério Público ou de juiz de Direito significa renúncia tácita à suplência. Mesmo o registro de candidatura é inequívoco exercício de atividade político-partidária, até porque, para tanto, é imprescindível prova de filiação partidária.
Já o exercício de funções administrativas como secretário de Município ou de Estado, ou ministro de Estado, ou ainda chefe de gabinete ou assessor de autoridades administrativas, tudo isso é vedado aos membros do Ministério Público por se tratar de indevido exercício de outra função pública (CR, art. 128, § 5º, II, d). Excetuadas as hipóteses cobertas pela norma do art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (para aqueles membros da instituição que tenham ingressado antes da promulgação da Constituição de 88 e tenham optado pelo regime anterior), no mais há proibição total ao membro do Ministério Público de exercer tais funções.
A Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) insistiu na vedação da atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público, mas ressalvou a filiação e as exceções previstas em lei (art. 44, V). O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, com todo o acerto, limitou o alcance dessa norma, ao afirmar que a "única exegese constitucionalmente possível é aquela que apenas admite a filiação partidária de representante do Ministério Público dos Estados-membros, se realizada nas hipóteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei" (ADIn 1.377-7-DF, j. 3-6-98). Da mesma forma, apreciando o alcance dos arts. 80 e 237, V, da Lei Complementar n. 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a mesma Corte só entendeu admissível a filiação partidária do membro do Ministério Público que esteja afastado de suas funções institucionais, mas ressaltou a necessidade de que este cancele sua filiação partidária antes de reassumir suas funções, quaisquer que sejam, e apontou a impossibilidade de que desempenhe funções pertinentes ao Ministério Público eleitoral antes de dois anos após o cancelamento da filiação (ADIn 1.371-8-DF, j. 3-6-98 ).
De nossa parte, somos contrário ao exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público.
Bem examinadas, assim como os predicamentos da Magistratura e do Ministério Público, também as vedações são garantias para um correto e isento exercício das relevantes funções cometidas a seus membros, e longe estão de representar uma diminuição à cidadania, como alguns procuram incorretamente vê-las, apenas para depreciá-las e tentar contorná-las. As vedações devem ser idênticas nessas instituições.
Em face da tradição social e cultural de nosso país, cremos que o exercício de atividade político-partidária por parte de membros do Ministério Público não se justifica, porque absorve, desvia e desprofissionaliza seus agentes. Quando assumem posturas político-partidárias, aproximam-se demasiadamente de tendências e grupos políticos, de forma incompatível com uma atuação isenta. O exercício de atividade político-partidária, a disputa de cargos eletivos e o financiamento de campanhas também levam a compromissos e aproximação a grupos econômicos. Ademais, até mesmo antes da candidatura, não raro o membro da instituição já começa a comportar-se em função de eventuais interesses eleitorais.
Essas vinculações político-partidárias incluem compromissos e esquemas do poder econômico e político, das quais dificilmente se desvencilha o membro do Ministério Público, mesmo quando queira abandonar essa atividade, que pode comprometer sua independência funcional, ou, quando não, ao menos concorre para desmerecer a credibilidade pública de sua atuação, tanto que há muito é corretamente vedada na Magistratura, com raras e isoladas vozes em contrário. (Hugo Nigro Mazzilli, advogado, consultor jurídico, procurador de Justiça aposentado, é professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo)"
Luís Nassif
"Uma voz contra o arbítrio", copyright Folha de São Paulo, 9/8/00
"O caso Delza Curvello Rocha é o mais grave alerta até agora formulado contra o poder absurdo concedido a essa aliança entre uma facção radical do Ministério Público e a mídia.
Como coordenadora da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, Delza opinou que não cabia ao MP deliberar sobre liberações de verba em relação a um pedido de sustação de verbas para o TRT.
Com base nesse voto, Luiz Francisco Fernandes de Souza e outros procuradores de seu grupo fizeram uma representação contra ela e contra seu colega Washington Bolívar de Brito Júnior.
Logo em seguida, a informação vazou para a imprensa. O ‘Correio Braziliense’ e depois os demais jornais publicaram matérias dizendo que a procuradora e seu colega que participara da votação estavam ‘sob suspeita’ de participarem da máfia do TRT.
Aí o grupo radical do MP pegou as cópias dos jornais, com as matérias fornecidas por eles próprios, colocou dentro de uma capa de processo e assinou um pedido para apurar as denúncias, fazendo uma representação contra seus colegas.
Reduziu a reportagem a um escrito, grifou o nome de Delza e de seu colega dizendo que, ‘diante da gravidade dos fatos’, o MP tinha que apurar. E mandou protocolizar abertamente.
O rapaz do protocolo fez o que lhe foi pedido, colocou Delza e Washington como suspeitos e, como interessados, 16 procuradores que assinaram o documento.
Quando Delza entrou junto à Justiça para obter a liminar e ter acesso ao processo, os denunciantes perceberam que, com o nome de ambos na capa, abria-se espaço para uma ação ordinária contra eles.
Luiz Francisco mandou, então, a menina do protocolo tirar o nome dos colegas como suspeitos, colocando no lugar a Secretaria do Tesouro Nacional. Mas a condenação já estava estampada em todos os jornais.
A reação de Luiz Francisco foi atribuir a culpa à imprensa.
‘A notícia publicada no jornal ‘Correio Braziliense’, transcrita pela doutora Delza, não é exata quando diz que a investigação seria para apurar o envolvimento de dois subprocuradores na liberação de R$ 12,9 milhões. Não, o procedimento investigatório visa apurar como ocorreu a liberação dos quase R$ 13 milhões, com todas as circunstâncias. O procedimento tem como finalidade apurar os fatos e não investigar pessoas. Na medida em que a apuração sobre os fatos (verbos) for feita, surgirão os suspeitos (sujeitos dos verbos).’
Depois de esperar em vão pela posição do procurador-geral, a doutora Delza resolveu apelar para o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Sua intenção é que, jogando o caso lá, a ABI e a OAB entrem na questão e lhe dêem a retaguarda que não conseguiu junto ao seu procurador-geral.
Na semana passada, recebi dela a seguinte carta com a representação, que reproduzo a seguir:
‘Prezado Luís,
(...)O custo que certamente pagarei pela ousadia do documento será elevadíssimo, eu sei.
‘Mas prefiro correr todo e qualquer risco a ter inserido no ordenamento jurídico nacional um Ministério Público com tantos poderes e tão pouca consciência das responsabilidades de que se encontra investido.
‘É certo que o Ministério Público não se resume às pessoas contra as quais representei.
‘A turma é grande e boa, mas está amedrontada – tanto quanto eu – diante da cobertura que essas ações temerárias vêm recebendo da mídia, colocando-os como ‘os salvadores da pátria’ (como se nós outros – que não nos utilizamos da mesma ‘metodologia’ por eles utilizada- fôssemos os ‘traidores’).
‘(...)Creio que ambos – imprensa e Ministério Público – necessitam se sentar e se repensar, pois são duas forças que, juntas, poderão, se assim desejarem, levar uma nação ao caos.
‘(...) Peço que você e a redação desse conceituado jornal façam uma reflexão profunda em torno do papel da imprensa na formação da opinião pública, não permitindo que ela seja manipulada, que seja um instrumento contra o indivíduo e em consequência contra a própria sociedade.
‘Tenho pensado muito sobre minha instituição – e sei que, da forma como ela vem se comportando em face do indivíduo, ela está muito mal.
‘Fique certo, Luís, que aqui fora não está nada fácil sobreviver.
‘Desculpe-me pelo desabafo.
‘Um abraço
‘Delza’".
O Estado de S.Paulo
"Editorial: ‘Como um personagem de Kafka’", copyright O Estado de São Paulo, 8/8/00
"Apesar de sua condição de subprocuradora da República, com 25 anos de carreira e integrante do Conselho Superior do Ministério Público Federal, a dra. Delza Curvello Rocha teve que invocar sua simples condição de pessoa humana, perante o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, para tentar livrar-se de uma situação semelhante à vivida pelo personagem Joseph K., de ‘O Processo’, do escritor checo Franz Kafka. Ela recorreu à Declaração dos Direitos do Homem para exigir a cessação dos atos abusivos, praticados contra sua pessoa, por 25 procuradores do Ministério Público Federal – entre os quais se destaca como principal algoz o supernotabilizado nos últimos tempos Luiz Francisco Fernandes de Souza.
Sua kafkiana via-crúcis teve por antecedente um inquérito administrativo que, levado à Justiça, resultou em decisão a seu favor. Tratava-se de medida que tomara, como coordenadora da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, do Ministério Público Federal, revogando sustação de pagamento de verba orçamentária destinada ao TRT de São Paulo – e comunicando essa decisão, por dever de ofício, às autoridades interessadas. Apesar do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder o mandado de segurança por ela impetrado, ter afirmado que ‘não consigo vislumbrar causa legal para o inquérito’, a dra. Delza não conseguiu escapar da perseguição implacável de alguns de seus colegas – e, principalmente, do procurador Luiz Francisco de Souza -, cujos lances principais estão na matéria que publicamos na edição de hoje.
A matéria nos dá conta de como a subprocuradora foi vítima preferencial da ‘tabelinha’ ensaiada – e jogada – por procuradores e jornalistas, por meio da qual, na ausência de uma verdadeira notícia do crime, na acepção jurídica da expressão (notitia criminis), o procurador ‘planta’ nos órgãos da ‘imprensa investigativa’ denúncias que são publicadas como se fossem façanhas dos investigadores da mídia que possam transformar-se em pontos de partida de procedimentos investigatórios do Ministério Público. No caso, apresentaram-se contra a dra. Delza, como se novas denúncias ou acusações fossem, elementos constantes do antigo inquérito administrativo, judicialmente sustado.
Nesse processo, em que não deixou de haver nem falsificação ‘eletrônica’ de documentos – que a dra. Delza diz que foi praticada pelo procurador Luiz Francisco –, a subprocuradora se tornou publicamente ‘suspeita’, o que a obrigou a recorrer, seguidamente, à Justiça – já que seus colegas não respeitavam decisões judiciais anteriores, que lhe eram favoráveis –, para tentar impedir, sem sucesso, as acusações que faziam os colegas, não por meios regulares, administrativos ou judiciais, mas sim junto ao tribunal da chamada ‘opinião pública’.
A esse respeito, a matéria traz na íntegra o impressionante e-mail em que o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza – o já famoso Torquemada de Brasília – transmite, a seus colegas, algumas de suas idéias e normas de atuação. Permitindo-se invocar as luzes de Jefferson e Hegel para fundamentar sua visão inquisitorial e totalitária, que bem demonstra um total despreparo para o Estado Democrático de Direito, o procurador escreveu, entre outras coisas, a propósito do caso Luis Estevão: ‘Ao anunciar denúncia e pedido de cassação, de forma consciente, sabia que ampliaria o movimento do Estado e da opinião pública, impulsionando o movimento pela cassação. Sabia que haveria uma onda avassaladora que arrastaria indecisos, inclusive juízes hesitantes’ (‘clamor público’). Ou isto: ‘Nós fazemos nossa parte e tentamos nos credenciar como guardiões da Justiça e da legalidade. O juiz que decida, que assuma o ônus. Da forma como foi colocada, se o juiz não decretar a prisão ficará em palpos de aranha.’
E, justificando o comportamento excepcional, arremata: ‘Num Estado perfeito as regras não têm exceção (...) mas, num Estado perfeito não existem senadores como Luiz Estevão ou Presidentes como o nosso...’ É preciso dizer mais?
A subprocuradora, enfim, tornou-se vítima do ‘clamor público’ devidamente semeado por seus colegas, junto à mídia. E viu-se na situação do cidadão que não é acusado de alguma coisa por haver indícios ou provas, mas apenas inferências, sobre inferências. Que não é processado em juízo, mas perante o grande público, frente às câmaras de televisão, nas capas das revistas ou nas primeiras páginas dos jornais. Que não é julgado por um juízo, mas num auto-de-fé. Que não tem que rebater as acusações de que é culpado, mas sim provar que é inocente – e tudo isso porque, para aqueles seus colegas de Ministério Público, que assumem o papel simultâneo de acusadores (sem prova) e juízes – no que se associam a setores da mídia – a Justiça deixa de ter função.
É de se fazer a simples reflexão: se a dra. Delza, sendo quem é, passa por tudo isso, imagine-se o simples cidadão comum."
Roberto Requião
"Raras vezes observou-se orquestração tão uníssona na mídia brasileira", entrevista a Valéria Nader copyright Correio da Cidadania, 12 a 19/8/00
"A atual crise no governo, envolvendo o ex-assessor direto da presidência da República, Eduardo Jorge, entrou em novo estágio após o depoimento do ex-Secretário Geral à Subcomissão do Senado. Assiste-se a uma operação de desmoralização dos membros do Ministério Público e de parlamentares oposicionistas, com a adesão crescentemente aberta da grande imprensa na montagem da operação abafa pelos membros do governo. Para comentar os desdobramentos políticos da atual crise, o Correio ouviu o senador Roberto Requião, PMDB-PR, um dos membros da Subcomissão e um dos alvos dos ataques da mídia nos últimos dias. Veja abaixo entrevista exclusiva.
Correio: Qual o significado da crise no governo para o processo político brasileiro?
Roberto Requião:
Esta crise é inerente ao sistema político vigente no país. Faz parte dele, decorre dele. É a crise de um governo absolutamente apartado da realidade e dos interesses dos brasileiros. Caso houvesse algum ponto de contato entre este governo e a nação, não estaríamos vendo essa repetição já enfadonha de crises, escândalos e desacertos. Espero que mais esta crise empurre de vez os partidos políticos, os homens e as mulheres de bem para a decisão da mudança. Dizem que de cada crise podemos extrair lições. Isto estão dizendo há muito tempo. Já aprendemos todas as lições. Está na hora da prática. De colocar em prática uma ampla, inelutável e poderosa rebelião da cidadania.
Correio: Segundo vem sendo amplamente divulgado pela imprensa, o depoimento de Eduardo Jorge teria sido bem sucedido, acalmando a base governista e afastando a possibilidade de abertura de uma CPI. O sr. concorda com essa avaliação? Qual a sua opinião sobre o resultado do depoimento de EJ à Subcomissão do Senado?
RR:
Raras vezes eu vi na mídia brasileira uma orquestração tão uníssona. Raras vezes a mídia, o chamado mercado, as nossas ditas classes produtoras uniram-se com tanto fervor em defesa de um governo. O depoimento de Eduardo Jorge foi bem sucedido para quem? Apenas e tão somente para o governo e para um mercado que se empanturra da orientação desse governo. Eduardo Jorge, durante todo seu depoimento, nada mais fez do que fugir, tangenciar, mentir, escapar. Se o depoimento dele foi vitorioso, como dizem, foi a vitória da esperteza, foi a vitória do malandro, foi a vitória da mentira. A mídia não avaliou o conteúdo ou o sentido de suas respostas. Avaliou a sua capacidade de escapar ladinamente pelas portas dos fundos. É uma vergonha a forma com que o governo, o tal do mercado e boa parte da mídia avaliou o resultado do depoimento de Eduardo Jorge. As dezenas de perguntas sem repostas ou mal respondidas, as dezenas de fatos mal explicados ou não explicados, nada disso pesou para esses que proclamaram ‘bem sucedido’ o depoimento de Eduardo Jorge.
Correio: Como o sr. avalia a atual operação abafa do governo, como as tentativas de desmoralização dos membros Ministério Público, divulgação de índices de melhora de desempenho econômico, com uma crescente adesão da grande mídia? Quais as possibilidades de que essa operação inviabilize realmente a abertura de uma CPI?
RR:
Estamos aí vendo agora alguns jornalões e alguns semanários tentando escarafunchar a vida de integrantes do Ministério Público. Algumas matérias até aparentemente simpáticas nada mais são que uma tentativa de desmoralizar os procuradores da República. Ao mesmo tempo, estão aí as ‘maravilhosas’ notícias sobre o aumento do PIB, sobre o aumento da oferta de empregos, sobre o desempenho das finanças públicas. Estão aí também algumas pesquisas de opinião pública que, oportunamente, dizem que a popularidade do presidente está crescendo. Está aí o governo promovendo mega operações de segurança pública, tabelando os preços da gasolina e do remédio, visitando áreas de calamidade pública. Por que, de repente, tudo isso? Ora, tudo para abafar a mais perigosa das crises que esse governo já enfrentou. Porque agora a crise, o escândalo, a exposição das entranhas sujas estão na ante-sala do presidente da República. Diante disso, dificilmente teremos condições de abrir uma CPI. No entanto, vamos continuar insistindo.
Correio: Após os últimos acontecimentos, quais os prováveis desdobramentos sobre a correlação de forças da base governista no Congresso?
RR:
Acredito que não deva haver uma mudança significativa na correlação de forças da base governista no Congresso. Pelo contrário, o governo deve fazer de tudo para costurar mais firmemente a aliança conservadora que o sustenta, com as tradicionais e inevitáveis concessões ao fisiologismo. Essa correlação só deve ser abalada se a exposição das entranhas sujas, como disse Eduardo Jorge, respingar mais fortemente sobre a presidência. Vai ser a hora do tão conhecido movimento de abandono do navio.
Correio: A oposição foi várias vezes acusada neste processo de patrocinadora e beneficiária da crise. Que importância tem a oposição e qual o papel deve ter daqui em diante?
RR:
Interessante. Eles desbaratam o patrimônio público, em um processo de privatização cheio de escândalos e negociatas. Eles corrompem deputados para fazer passar a emenda da reeleição. Eles participam, direta e indiretamente, do desvio de milhões de reais na obra do TRT em São Paulo. Eles socorrem bancos com dólares baratos, sacados dos cofres públicos. Eles fazem todo tipo de estrepolia. A crise explode e a culpa da repercussão da crise acaba sendo da oposição. Que interessante, não é? Nós da oposição continuaremos a enfrentá-los. O que nos move é o nosso compromisso com os interesses dos brasileiros e da Nação brasileira. Somos aqui no Congresso representantes dos interesses e das demandas populares. Não representamos aqui, nós da oposição, os banqueiros, os beneficiários dessa privatização corrompida e essa lamentável elite que, em momentos tão importantes como este, preferem solidarizar-se não com o país e sim com aqueles que destróem o país. A oposição vai continuar denunciando, gritando, protestando e apontando o caminho certo e justo para a saída da crise."
O Estado de S.Paulo
"Fatos sugerem que Luiz Francisco usou a mídia", copyright O Estado de São Paulo, 8/8/00
"Em 14 de abril, o Correio Braziliense publicou ampla reportagem em torno dos fatos versados no inquérito administrativo, que deram origem ao mandado de segurança - com destaque nas insinuações de atos praticados pelos subprocuradores-gerais da República Washington Bolivar Brito Jr. e Delza Curvello Rocha. No dia seguinte, passou a ser amplamente divulgada a notícia de que 14 procuradores da República teriam instaurado procedimento administrativo investigatório para apurar esses mesmos fatos.
Esta era a notícia: ‘A Procuradoria Regional da República instaurou ontem uma nova investigação para apurar o suposto envolvimento de dois subprocuradores com a liberação de R$ 12,9 milhões do Tesouro Nacional para a obra superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A medida, assinada por 14 dos 19 procuradores do Distrito Federal, foi tomada após a publicação ontem de reportagem do Correio Braziliense que revelava a existência de um inquérito administrativo tramitando em segredo na corregedoria do órgão (...). A investigação aberta ontem pelos procuradores vai apurar se houve alguma conduta ilícita por parte de Washington e Delza Curvello, no caso da liberação de recursos. Se isso for constatado, será aberto um processo de improbidade administrativa contra os dois subprocuradores.’
Tendo requerido – nos arquivos eletrônicos da Procuradoria da República do DF – o registro de instauração do procedimento anunciado pelos procuradores, Delza comprovou a autuação, de 14 de abril, com o seguinte resumo:
‘Procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos narrados na reportagem do jornal Correio Braziliense, referente à liberação dos recursos para a obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e outros fatos ocorrentes em Brasília. Indícios de envolvimento de membros do Ministério Público Federal com a turma que desviou R$169.000.000 (cento e sessenta e nove milhões de reais) da obra superfaturada do TRT paulista.’
A subprocuradora Delza verificou, assim, que o procedimento foi instaurado em razão da declarada existência de indícios de envolvimento de membros do Ministério Público Federal com a ‘turma’ que desviou R$ 169 milhões da obra superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo. E nos registros eletrônicos (Sistema de Acompanhamento e Registro de Procedimentos Administrativos - ARP) constavam, como ‘supostos envolvidos’, o seu nome e o do colega Washington. Dessa forma, com a instauração do novo procedimento investigatório, os procuradores produziram documento público, regularmente incluído nos registros públicos da Procuradoria da República no Distrito Federal, no bojo do qual Delza passou a figurar como suspeita pela prática de ‘ato que permitiu a liberação de R$ 12,7 milhões para a obra do TRT de São Paulo’.
Inconformada com a situação, Delza ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, uma ação cautelar incidental, com pedido urgente de liminar, para suspender a ação dos procuradores. Recebeu decisão favorável do presidente do TRF que, ao conceder liminar, determinando a suspensão do procedimento de investigação instaurado, afirmou: ‘Tenho que os réus (os procuradores), vendo que a autora obtivera sucesso na primeira instância, promoveram um procedimento administrativo para investigar a mesma conduta. À primeira vista, tem-se que o objetivo dos réus é contornar a decisão judicial.’
‘Dados de procedimento contra Delza foram alterados’
Ao ter acesso ao inteiro teor do procedimento administrativo investigatório aberto por 14 procuradores contra ela, a subprocuradora-geral da República Delza Curvello verificou, surpresa, que a capa do procedimento exibia dados diferentes dos registros constantes dos arquivos eletrônicos da Procuradoria da República do Distrito Federal. Ao indagar sobre a discrepância, foi informada de que o procedimento sofrera substituição de capa, por ordem do procurador da República Luiz Francisco Fernandes Souza, ‘vinculado’ ao procedimento.
Delza descobriu que na autuação anterior ela e Washington Bolivar Brito Jr. foram incluídos como suspeitos de envolvimento com a ‘turma’ do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo ‘temporariamente’, só até o momento em que fossem realizados os registros no Protocolo da Procuradoria, permitindo, assim, que a mídia daí retirasse a notícia. E, após o acesso da mídia – que ocorreu na mesma data da autuação, nos últimos minutos do expediente –, se fizera uma ‘correção’, para apagar os vestígios de que Delza e Washington haviam sido incluídos como eventuais suspeitos.
Delza verificou também que Luiz Francisco – na qualidade de membro do Ministério Público ‘vinculado ao procedimento’ (sem que houvesse qualquer indicativo dos fundamentos dessa ‘vinculação’) –, ao saber do pedido de certidão que ela fizera, apressou-se em mandar expediente ao procurador-chefe daquela unidade, solicitando que na certidão constasse o seguinte: ‘A notícia publicada no Correio Braziliense, transcrita pela dra. Delza, não é exata quando diz que a investigação seria para apurar o envolvimento de dois subprocuradores na liberação de R$ 12,9 milhões. Não, o procedimento investigatório visa apurar como ocorreu a liberação dos quase 13 milhões, com todas as circunstâncias. O procedimento tem como finalidade apurar os fatos e não investigar pessoas...’
Com a mudança – argumenta Delza – Luiz Francisco tentou desvencilhar-se das responsabilidades penal, administrativa e civil que assumira, quando da instauração do procedimento, transferindo para os jornalistas a responsabilidade pela divulgação de fato inexato - que, em nenhum momento, observa ela, o procurador procurou desmentir publicamente. Para Delza, com essa ‘substituição de capa’ os procuradores visavam a ter elementos de defesa perante o Judiciário, não só nos autos das ações cautelares em curso no Tribunal Regional Federal (TRF), mas também em eventual processo criminal por delito de abuso de autoridade, por abuso de poder e ausência de competência legal.
Delza diz que o ato de Luiz Francisco – subtrair a capa original que tinha os elementos registrados com fidedignidade ao conteúdo do procedimento e determinar sua substituição por outra capa, nela fazendo inserir declarações não correspondentes ao conteúdo do documento que a originara e alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante - tipifica falsidade ideológica, delito descrito no artigo 299 do Código Penal, havendo ainda agravamento da pena pelo fato de o procurador ter-se prevalecido do exercício do cargo.
Apesar de ter a seu favor sentença de juiz competente, dizendo que nesse episódio não há motivo legal que autorize investigação, Delza denuncia que seus direitos de cidadã são desrespeitados continuamente pelos procuradores, que instrumentalizam a mídia nas violações, como comprova o e-mail (ver nesta página) enviado por Luiz Francisco aos membros do Ministério Público que ela juntou à representação enviada ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Regimes totalitários
– Com base nesse e outros e-mails dos procuradores, Delza diz que a técnica de Luiz Francisco é a mesma utilizada pelos regimes totalitários. Cria-se um fato, dá-se a este fato ampla divulgação, até dar consistência ao ‘clamor público’ e diante desse clamor ‘espontâneo’ do povo a ‘justiça’ se realiza. E se a justiça não se fizer como ‘deseja o povo’, o Judiciário vê-se em ‘palpos de aranha’.
Delza afirma que, como membro do Ministério Público, tentará sobreviver ao achincalhe moral a que é submetida. Mas, como cidadã, sente-se impotente e atemorizada diante da forma com que essa parcela do Ministério Público cumpre sua função. ‘Para membros do MPF (...) a Constituição é letra morta.
O princípio da presunção de inocência não existe. O respeito às decisões judiciais desapareceu. Inverte-se o ônus da prova: frente a esses membros do MPF - todos poderosos - o cidadão deve provar que é inocente, antes mesmo que indícios contra ele sejam apontados, antes, inclusive, que contra ele se instaure procedimento investigatório na forma da lei. Onde a lei diz que o parquet está autorizado a requisitar instauração de procedimento investigatório, a leitura, por esses membros do Ministério Público, se faz no sentido de que estão autorizados a realizar investigações.’
Para esses procuradores – diz Delza – ‘o Judiciário (...) perdeu sua função.
A acusação se realiza publicamente, por intermédio da mídia, sem que se apresentem provas, indícios sequer. Apenas inferências, inferências em cima de inferências. E o suspeito tem de abrir mão do devido processo legal e procurar se defender perante a imprensa, abrir seus sigilos, garantidos pela Constituição, embora a lei lhe assegure que só com autorização do Judiciário essa quebra poderá ocorrer. O julgamento se faz, não perante o juízo competente, mas pela `opinião pública'. Os `acusados' podem não sofrer pena corporal, mas sofrem penas perpétuas, que alcançam sua família, seus amigos, seus colegas de trabalho e punições mais severas do que as que receberiam se tivessem, efetivamente, cometido algum ato delituoso, pois são, da forma mais insensível possível, moralmente assassinados diante das telas da televisão e nas páginas centrais dos jornais’.
Cidadania
– Delza conclui a representação dizendo que o cidadão, ‘para tentar restaurar um mínimo da dignidade que lhe foi roubada, da honra conspurcada, da tranqüilidade familiar perdida, do direito de se locomover livremente sem medo de ser `reconhecido', do direito de se expressar sem que seu pensamento seja tachado de `favorecer' os corruptos, do direito de sonhar com o futuro, seu e de seus filhos (...) para resgatar tudo isso e muito mais, que a essa altura já não se recupera, o cidadão terá de procurar seus direitos no Judiciário, contratar advogados, procurar provas, arrolar testemunhas, etc, etc. E ao final, a União (...) acabará por ser condenada a pagar indenização ao ofendido – que, diga-se de passagem, será resgatada três anos depois de transitada em julgado a sentença condenatória, por precatório, com dinheiro do imposto de renda recolhido aos cofres públicos pelo próprio ofendido...’
Além de representar contra a violação dos direitos constitucionalmente assegurados a sua pessoa, Delza invoca o item 13 do artigo 14 da Lei 4.319 - que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana -, para requerer que procuradores sejam ‘submetidos ao regime de reeducação de cidadania, da qual, de há muito, se encontram afastados’."