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ÚLTIMA HORA – Atualizado em 25/8/2000


POLÊMICA
Ministério Público sob holofotes

João Marques Brandão Néto (*)

A partir de alguns casos investigados pelo Ministério Público e que envolveram proeminentes figuras do mundo político, alguns jornais e jornalistas passaram a polemizar sobre a atuação dos membros desta instituição (procuradores e promotores). Por conta desta discussão, travei polêmica epistolar com o jornalista Luís Nassif, cujo ponto de partida foi o artigo "A crise política permanente" (Folha de S.Paulo de 1/8/2000).

Disse Nassif que a ação do funcionário público pode ser dividida em três níveis: dois acima da linha da legalidade e um abaixo, sendo crime somente este. Na linha acima da lei (legal, segundo o jornalista) estaria o desrespeito ao princípio da impessoalidade "exigido pela opinião pública" (o outro nível, dos dois acima da lei, não foi possível inferir do artigo). Assim, por exemplo, ainda segundo Nassif, se uma pessoa que ocupa um cargo público monta uma rede de conhecimentos, que utiliza para abrir portas de maneira legal, não há ilegalidade.

Por e-mail, informei ao jornalista Nassif que mesmo alguém que esteja fora do serviço público, mas solicita vantagem para influir em servidor público, estará cometendo o crime de tráfico de influência. E recomendei ao jornalista a consulta a bacharéis em Direito e a leitura do Art. 332 do Código Penal, que define o crime de tráfico de influência. Respondeu-me Nassif que eu deveria ler os livros (sic) que lhe recomendara. Insisti na recomendação da leitura e Nassif definiu o Código Penal não como texto de lei, mas como norma de bom senso. E, completou: para saber o que é justo não há necessidade de ter conhecimento jurídico.

Descoberta da instituição

O episódio acima é altamente preocupante se pensado como retrato do conhecimento jurídico médio dos jornalistas e o uso deste "conhecimento" para julgar as atividades de profissionais da área jurídica. Não foi só a fato definido como crime que o Sr. Nassif atribuiu a condição de ação "legal". O princípio da impessoalidade, norma expressamente grafada no Artigo 37 da Constituição, foi apresentado apenas como princípio exigido pela opinião pública, e não como norma jurídica. Ora, qualquer iniciante no conhecimento jurídico sabe que o desrespeito ao princípio da impessoalidade pode, conforme as circunstâncias, ser crime, improbidade administrativa ou causa de nulidade de ato administrativo.

Não é difícil, portanto, a partir destas ilações (fruto da desinformação jurídica), enveredar pelo questionamento dos "poderes" do Ministério Público. Na verdade o Ministério Público tem muito mais deveres do que poderes. Diante de um fato com indícios de criminalidade, de improbidade administrativa ou de mera ilegalidade, o membro do Ministério Público tem obrigação de iniciar uma investigação. E, iniciada esta investigação, tem que dar publicidade a esta investigação, só podendo mantê-la em sigilo sob justificativa. A regra, portanto, dos atos do Ministério Público, é a publicidade, e não o sigilo.

Creio, porém, que a grande celeuma que têm provocado as ações do Ministério Público não são estas ações em si, mas sim o que elas propiciaram: a descoberta pela mídia de que existe uma instituição chamada Ministério Público. É que os crimes no Brasil sempre ficaram na conta de "casos de polícia". E sempre se aceitou que a polícia exercesse mais poderes do que tinha. A desenvoltura dos delegados que são personagens das novelas da TV Globo, decidindo se prendem ou não, se tocam inquéritos para a frente ou soltam os presos, revela bem esta mentalidade. Não se sabe, porém, que a polícia está sujeita a amarras, como a hierarquia e a vinculação ao Poder Executivo. Mudam os governantes, mudam os secretários de Segurança, delegados regionais etc. Delegados de Polícia incômodos podem ser afastados de casos rumorosos ou punidos com uma transferência para "onde o diabo perdeu as botas", muitas vezes a um simples telefonema do poderoso do dia.

Sob os holofotes

Já com procuradores e promotores não dá para agir desse modo. Ainda assim, quase toda a imprensa mantém páginas policiais, seções policiais e repórteres policiais. Não existem, salvo raríssimas exceções, páginas judiciais, onde se noticie o andamento dos processos. Assim, alguém é preso em flagrante ou descoberto pela policia e se dá o caso por encerrado. Lembro-me de uma editora de polícia que se revoltou ao saber que o Motoboy, acusado de homicídio e estupro – então recentemente preso – teria ainda que ser processado (com direito a defesa!) e, depois, julgado...

Deste modo, não é que o Ministério Público tenha ganho poderes. Na verdade começou, como se tem dito, a bater no andar de cima. E um caso ou dois serviram de parâmetro para julgamento de uma instituição. O que se percebe, e agora refiro-me a vários órgãos de imprensa, foi uma saraivada de críticas, partida de jornalistas que estão distanciados anos-luz do cotidiano de um procurador da República ou de um promotor de Justiça, e que tomaram por base um único caso de atuação (a exceção das exceções, para usar a feliz expressão do colega Luiz Francisco).

Em nossos gabinetes passam centenas de processos por ano. Centenas de pessoas são denunciadas pelo país afora, cada qual protagonizando as mais variadas falcatruas. As imundícies que passam pelas nossas mãos vão nos criando um cada vez maior sentimento de zelo pela coisa pública e a necessidade de dar constante satisfação à sociedade. São casos das mais sofisticadas técnicas de sonegação de tributos, ou de um aperfeiçoamento sempre maior na técnica de falsificar notas de real, ou então de como importar sem pagar tributos, para citar os casos mais freqüentes. E se somos rigorosos com o sonegador de tributos é por respeito a este sonegador que devemos cuidar da outra ponta: o servidor público que se apropria de dinheiro público. O problema, porém, é que estamos chegando aos grandes sonegadores e aos servidores públicos que se apropriaram de grandes fortunas. E estas pessoas são notórias e vivem sob holofotes. Nós apenas ficamos sob estes holofotes para que o contribuinte – que é quem nos paga – veja que estamos zelando pelo imposto que ele não sonega.

(*) Procurador da República em Blumenau



(Im)posturas econômicas

Ana Lúcia Amaral (*)

A propósito da "resposta" do colunista econômico Luís Nassif ao procurador da República Duciran Van Marsen Farena [remissões abaixo], devo informar ao desinformado jornalista que o fato dele não saber quem é o Duciran Van Marsen não retira deste procurador as excelentes qualidades morais e intelectuais, de alguém que tem o privilégio de viver suas convicções e atender a um compromisso com a sociedade. Gostaria que o colunista econômico pudesse um dia na sua vida ter experimentado tão gratificante experiência: de ganhar menos para ser útil e feliz.

Durante um bom tempo li com respeito as opiniões do colunista econômico Luís Nassif, e pude até travar um contato amigável com o mesmo, apesar de nossas enormes diferenças. Mas tem um dia em que a "ficha cai", e infelizmente para mim caiu. E nessa de cair na real, as palavras de Emir
Sader, na edição de Bundas"de 15 de agosto, à página 36/37, bem expressam como interpreto as manifestações do colunista econômico Luís Nassif : "discurso empulhador" do "jornalismo econômico – ventríloco do poder"; mais, "comprometido com as fontes" às quais se devem e
"freqüentemente suas fontes de divisas".

(*) Procuradora regional da República



Luís Nassif responde

Ao procurador João Marques Brandão Néto.

Seguindo sua sugestão, procurei ouvir bacharéis de direito sobre a questão apresentada. Mais especificamente Alberto Malheiros Filho, um dos mais respeitados advogados criminais de São Paulo.

Diz ele, literalmente:

"No Brasil, a ação de lobby não é tipificada. Se o sujeito cobra garantindo resultado junto a funcionário público sobre o qual ele tenha influência, trata-se de exploração de prestígio. Caso contrário, o lobby não está caracterizado. O artigo mencionado pelo procurador caracteriza tráfico de influência como ‘obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em funcionário público’. Esse influir é entendido como você conseguir conduzir os atos dele.

"Fica mais claro se passar a situação para o âmbito do Judiciário. Uma pessoa contrata um advogado para passar os argumentos par ao juiz. Isso obviamente não é crime. Crime seria se o advogado dissesse que controla o juiz.

"Agora transfere para o papel de outro profissional perante o Legislativo e o Executivo. Nos EUA o registro de lobby no Congresso é justamente para o cara que vai exercer essa função. Vai patrocinar o interesse privado perante o Legislativo e o Executivo, exatamente como o advogado faz perante o Judiciário. Mas é obrigado a se identificar.

"No Brasil não existe essa obrigatoriedade. O velho Estatuto da Ordem [dos Advogados do Brasil] dizia que o juiz, depois que se apresenta, não poderia advogar durante dois anos. Vigorou de 1963 até o governo Figueiredo, quando o STF, numa decisão relatada por Alfredo Buzaid, disse que era inconstitucional porque violava a liberdade de trabalho. Buzaid relatou, aposentou-se a abriu escritório de advocacia. Mas sua sentença ficou consagrada. Tanto que existem inúmeros desembargadores que se aposentam e passam a advogar em seguida."

Portanto, Malheiros endossa completamente – com linguajar jurídico – a posição que externei na coluna de 1º de agosto passado. E vê-se que a interpretação do procurador, apesar do tom peremptório de quem se acha dono da jurisprudência, não é aceita por advogados de primeira linha. O que, no mínimo, confirma o que eu disse: há uma zona cinzenta, a respeito desse tipo de lobby, que precisa ser clareada, porque a opinião pública não mais aceita essas práticas.

Dizia mais: que esse tipo de prática é exercitada por praticamente todo o mundo político, e seria fonte de instabilidade política permanente se a zona cinzenta não fosse clareada. E por tal, entenda-se, a regulamentação e a tipificação penal desse tipo de conduta.

Acusei a mídia de misturar as bolas, de juntar esse tipo de lobby com malversação de dinheiro público – caso Encol, Luiz Estevão e TRT. Até então, havia sinais evidentes de que Eduardo Jorge praticara tráfico de influência depois que saiu do poder, mas não que tenha se beneficiado dos esquemas de corrupção do ex-juiz Lalau ou que tenha praticado tráfico de influência antes de sair do poder.

Não descartei a possibilidade de que isso tivesse ocorrido, apenas disse que não havia provas que permitissem fazer tal afirmação. E reiterei o que tenho declarado em todas essas coberturas: quando se mistura tudo, acusações fundamentadas com falsas, acaba não se levando a nada.

No domingo [20/8] o repórter André Singer, da Folha de S.Paulo, em matéria de uma página, reiterava com riqueza de detalhes a maneira de atuação de Eduardo Jorge, de utilizar de seus conhecimentos para dar consultoria a empresas interessadas em tratar com órgãos públicos, julgando estar fazendo uma atividade legítima.

Não se trata de minimizar ou absolver Eduardo Jorge, mas de caracterizar claramente sua conduta, por uma questão de objetividade jornalística e para poder atacar diretamente o cerne da questão: os negócios entre pessoas, depois que saíram do poder, com os conhecidos que deixaram na máquina.

A propósito, aliás, menciono declaração de Soraia Patrícia da Silva, pessoa cujas denúncias permitiram desmontar os esquemas da Câmara de Vereadores de São Paulo, publicada no livro Crime (quase) perfeito, do jornalista Rogério Pacheco Jordão, sobre lavagem de dinheiro. Depois de elogiar o espírito investigativo da imprensa e do Ministério Público, conclui dona Soraia: "O negócio é que, quando fica muito histérico e começam a cair várias denúncias nenhuma é investigada e muitas vão para a gaveta. O perigo é a imprensa querer muitas denúncias e elas não serem investigadas. A informação que chega não é educativa o suficiente para as pessoas saberem o que está acontecendo".

Em relação a Emir Sader, e em resposta à nota da procuradora Ana Lúcia Amaral, no único debate que mantive com ele, na TV Educativa, sobre o Proer – onde ele exorbitou de sua condição de moderador, de anfitrião (concordei em ir ao Rio numa sexta à noite, pagando a passagem do meu bolso, atendendo ao convite do programa, e confiando em sua boa fé) e tomou parte ativa na discussão contra mim –, o professor defendeu que os bancos fossem substituídos por cooperativas e que a fiscalização do Banco Central deveria ser efetuada por um tribunal popular. Com esse nível de conhecimento sobre economia e mercado, em que outro campo ele poderia se habilitar a discutir, a não ser no campo das insinuações morais?

Seria conveniente, aliás, que ele utilizasse os mesmos critérios de conduta de Eduardo Jorge para analisar o compadre de Lula, Roberto Teixeira, que se valeu de ligações políticas para obter contratos com a prefeitura de São José dos Campos. O fato de ter cometido esse deslize não impediu que eu defendesse Teixeira, quando uma campanha violenta de TV, não se conformando em simplesmente acusá-lo de lobby, insinuava práticas de banditismo, sem nenhuma comprovação. Aliás, desafio aqui, de público, o professor Sader a escrever sobre o tema, sob o risco de ser considerado intelectualmente desonesto.

Finalmente, em relação à publicação de cartas com acusações pessoais, sugiro que o Observatório da Imprensa estabeleça os mesmos critérios de seletividade que vem cobrando, de maneira decidida, da imprensa. Permitir a publicação de uma carta com acusações sem provas é o mesmo que permitir uma reportagem de igual teor.

Nota do OI: Os textos mencionados por Luís Nassif não foram publicados como cartas, mas como artigos assinados.



Leia também

O colunista e o Ministério Público – Duciran van Marsen Farena

Resposta de Luís Nassif




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