Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Combate ao velho fantasma

A imprensa brasileira soube reagir rapidamente à ameaça da volta da censura prévia, que se aninhava na decisão judicial de proibir a publicação, nos jornais do Grupo Estado, de reportagem sobre supostas irregularidades no Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo.


Diante da reação firme de todas as empresas de comunicação, da ABI e de outras organizações da sociedade civil, o CRM pediu a extinção da ação contra os jornais e seus conselheiros foram dar explicações aos editores na quinta-feira (26/6). Alegaram que a entidade vem sendo vítima de denúncias anônimas de conteúdo difamatório e que, em meio ao processo eleitoral em curso, que deverá escolher a gestão dos próximos cinco anos, os dirigentes temeram que a imprensa pudesse ser usada por fontes inidôneas para influenciar os votos dos associados.


Com isso, o caso poderia ser considerado superado, mas o Jornal da Tarde e o Estado de S.Paulo se consideram sob censura enquanto não receberem a decisão da Justiça liberando a publicação. No fim das contas, o que os conselheiros do CRM paulista conseguiram foi atrair uma atenção maior sobre o assunto.


Mesmo que a reportagem continuasse vetada nos jornais, inevitavelmente o texto acabaria circulando na internet, para muitos milhões de leitores.


Boa hora


Tudo parece ter acabado bem? Não. Os jornais noticiam na sexta-feira (27) que a Associação dos Juízes Federais do Brasil defendeu o magistrado paulista que censurou o Estadão e o Jornal da Tarde. Em nota oficial, a entidade afirma que o juiz não praticou censura, apenas ‘determinou a suspensão da publicação da matéria’ até que os jornais apresentassem sua defesa.


Ora, é justamente essa tutela, essa pretensão de que a Justiça define o que pode ou não ser publicado que configura o ato de censura. A imprensa é livre porque usa seu arbítrio para definir o que será levado ao conhecimento do público, e deve responder por excessos no uso dessa liberdade.


Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral baixou resolução determinando que entrevistas com pré-candidatos a cargos eletivos não é propaganda. Mas as emissoras de rádio e televisão estão obrigadas a garantir tratamento igualitário a todos os pré-candidatos, o que dá espaço para certa confusão, uma vez que todo indivíduo filiado a um partido político pode se declarar pretendente a uma candidatura.


De qualquer modo, houve um avanço no final de uma semana na qual a liberdade de imprensa esteve pendurada pelo fio de uma interpretação individual.


Boa hora para os jornalistas refletirem sobre o processo que conduziu a este momento em que, claramente, a credibilidade dos meios de comunicação parece abalada junto ao Poder Judiciário.