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OUVIDORES
Sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor

Edson José Pinzan (*)

O Estatuto de Defesa do Torcedor proposto pelo Ministério de Esporte e Turismo, além de ser uma iniciativa louvável no que diz respeito ao apreciador da prática desportiva, traz como novidade a figura do Ouvidor da Competição.

É exatamente sobre essa figura que desejamos focar nosso assunto. Cabe ao responsável pela organização da competição designar o Ouvidor da mesma (Art. 4°), cuja função é recolher as sugestões, propostas e reclamações dos torcedores, examiná-las e propor à entidade organizadora medidas para o aperfeiçoamento da competição. Deve, evidentemente, o Ouvidor ter amplas condições de divulgação que permitam ao torcedor o acesso a esse canal, como também, os meios técnicos que possibilitem este acesso e o
retorno das manifestações advindas do torcedor.

Até aqui, tudo em ordem. A intenção é a melhor possível. Ocorre que se repararmos bem o Ouvidor é uma figura chave nessa proposta, pois, é através dele que o torcedor realizará suas sugestões, propostas e reclamações.

A proposta de Lei cria a figura do Ouvidor de Competição sem, contudo, definir suas competências e prerrogativas. É possível fazê-las, é bem verdade, através de Decreto Regulamentar posterior.

É aqui que começam nossas dúvidas. Primeiro, é preciso ressaltar que a figura do Ouvidor/Ombudsman tem crescido nos últimos anos no Brasil. Trata-se de uma instituição que veio no bojo de muitas ações que defendem o direito do consumidor e do usuário do serviço público, entre as quais podemos citar o Código de Defesa do Consumidor. É uma instituição que respeita e representa o cidadão, é a sua voz dentro de empresas e órgãos públicos. Para tanto, este Ouvidor tem que agir com autonomia, agilidade, independência, impessoalidade, com transparência,ser propositivo, pois, só assim, ele poderá reparar erros, promover a justiça e o a defesa do interesses legítimos dos torcedores.

Segundo, as Confederações e Federações dos diferentes esportes, responsáveis pela organização das competições e pela designação do Ouvidor, são motivos de constante críticas pelas suas desorganizações e por outros assuntos que, por vezes, saem das páginas esportivas e vão para as policiais.

O Ouvidor poderá melhorar esse quadro? Sim e depende. Se os Dirigentes dessas entidades designarem Ouvidores apenas para cumprir a Lei nada vai mudar. O Ouvidor sem compromisso com esse processo de cidadania e de mudança será mais um engodo ao torcedor.

Enquanto entidade estadual temos um grande receio com este comportamento. Não se trata de um posicionamento classista, de reserva de mercado ou coisa que o valha. Trata-se, isso sim, de uma preocupação com o processo de construção da cidadania que este país vem arduamente realizando depois de anos de silêncio, omissão e desrespeito.

Ao alertamos sobre esse tema ressaltamos que a função do Ouvidor de Competição é o único canal de manifestação disponibilizadoo torcedor nesse estatuto e, que se for burlado, boa parte das boas intenções permanecerão no limbo de nossas Confederações e Federações.

Nós, como Ouvidores e Diretores de entidades de Ouvidores/Ombudsman, apoiamos a constituição desta função – Ouvidor da Competição –, contudo, alertamos para o fato dela ser desrespeitada e de se criar Ouvidores que na prática estarão comprometidos mais com o Dirigentes das entidades organizadoras que com o torcedor.

O Ouvidor é uma representação da sociedade e não das entidades desportivas. Deve agir com equilíbrio entre as entidades desportivas e os torcedores. Mas, para tal, necessita de autonomia e meios para a realização de sua tarefa.

Notamos que este assunto ainda não tem recebido a importância que deve por parte dos meios de comunicação. É por isso que manifestamos nossa opinião e solicitamos, dos jornalistas especializados e comprometidos com a moralização de nossos esportes, para que dêem atenção a esse assunto, que, por favor, tragam este tema ao debate, que vigiem as possíveis futuras indicações de Ouvidores, o seu comprometimento com os direitos do
torcedor, sua história e o seu desempenho na função.

A experiência, que temos como Ouvidores, nos permite dizer que a população percebe rapidamente a existência deste canal de acesso, porém, a credibilidade de uma instituição é, na mesma velocidade, corroída se a mesma percebe que o que foi proposto é apenas mais uma forma de ludibriar e desrespeita seus direitos.

Nenhuma empresa deseja ter seu nome do rol de maus prestadores de serviços ou produtos no Procon. Será que os dirigentes das entidades ficariam importunados com algo parecido?

O Ouvidor de Competição é bem vindo como canal para a manifestação do torcedor, contudo, como já expressamos acima, que venha com autonomia, independência e com o compromisso com o torcedor. Que contribua para a melhoria dos nossos estádios, para com a segurança, com o aprimoramento das entidades desportivas, do nível dos espetáculos e com a formação do cidadão que aprecia a prática esportiva e tem o orgulho de dizer: somos
penta-campeões; somos campeões mundiais de volei, somos campeões mundiais de respeito ao torcedor.

(*) Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – secção São Paulo; e-mail <ejpinzan@uol.com.br>

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