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ELIANA SIMONETTI vs. ABRIL
Ex-editora vence na Justiça
Larissa de Athayde Ribeiro Fortes, Felipe de Melo Franco, Sônia Maria d’Elboux (*)
Foi publicada na segunda-feira, 18/11, no Diário Oficial do estado de São Paulo a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que julgou procedente a ação de reparação de danos proposta por Eliana Gianella Simonetti contra a Editora Abril, em razão da notícia publicada na revista Veja e da nota encaminhada à imprensa em novembro de 2001, afirmando que a jornalista teria "relações impróprias" com o lobista Alexandre Paes dos Santos.
A mesma sentença julgou improcedente a reconvenção proposta pela Abril contra Eliana, eis que não restou caracterizado qualquer dano à empresa.
A íntegra da sentença pode ser obtida no Cartório da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo.
Trecho da sentença
DOE – Edição de 18/11/2002
Foros Regionais Varas Cíveis XI - Pinheiros Varas Cíveis 4ª Vara Cível
Processo nº 011.02.008830-3 – Ação: Ordinária Partes: Eliana Gianella Simonetti x Editora Abril S/A Fls.303: "Resumindo, não tendo logrado a ré descaracterizar a responsabilidade ressarcitória decorrente dos danos morais e patrimoniais causados à autora, julgo IMPROCEDENTE a reconvenção e PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar à requerente, a titulo de danos morais e patrimoniais, a importância equivalente a 20 (vinte) vezes o último salários percebido por esta na empresa ré, respondendo está, ainda, pela custas e despesas deste processo e pela verba honorária advocatícia dos patronos dela que fixo em 20% do valor dado à ação. Condeno, finalmente, a requerida a publicar a presente sentença, após seu regular trânsito em julgado, caso eventualmente mantida pelas Instâncias Superiores, na primeira semana após este, no topo da seção CARTAS da revista Veja. P.R.I. (valor do preparo em caso de apelação R$ 104,29)."
(*) Advogados, matrículas respectivas na OAB: nº 184.132; nº 173.621; nº 63.777)
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