03/06/2003

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DIÁRIOS ASSOCIADOS
Justiça decide situação de condômino

Luiz Martins (*)

Não é fácil expulsar um condômino dos Diários Associados, ainda mais sem provas das acusações formuladas. Fosse um assunto estritamente interna corpore, quatro dos veteranos herdeiros de Assis Chateaubriand já teriam corrido com o mais novo entre eles, o ex-diretor de redação do Correio Braziliense Ricardo Noblat. Mas a disputa deverá ser resolvida mesmo é na Justiça comum, onde Noblat já conseguiu, com base em doutrina regimental do próprio condomínio, prazo de 30 dias para defesa, prorrogável por igual período.

No mesmo foro, Noblat exige que irregularidades atribuídas a ele e à mulher, Rebeca, sejam comprovadas – entre outras, a de prejuízos causados ao jornal. Noblat vem tentando evitar que seus colegas o expulsem de qualquer maneira, à revelia do direito de defesa, que argüiu na Justiça por seus advogados. Mesmo que haja manobras estatutárias – por exemplo, com relação a prazos para recursos –, ele pretende ir até o fim, para demonstrar que está sendo vítima de um tribunal de exceção.

Quatro dos atuais 18 condôminos propuseram em abril passado a expulsão de Noblat do Condomínio, formulando contra ele uma série de acusações. De início, foi concedido a Noblat um prazo de oito dias úteis para que apresentasse defesa. O advogado do jornalista obteve liminar na Justiça ampliando o prazo para 30 dias. Em 1969, quando o Condomínio tentou expulsar Gilberto Chateaubriand, filho de Assis Chateaubriand, o Conselho Consultivo do grupo, formado por cinco juristas, estabeleceu o ritual que deveria ser seguido em casos semelhantes.

Ao condômino ameaçado de expulsão deve ser dado prazo de 30 dias para que se defenda. Se para instruir sua defesa ele requerer informações à Comissão Executiva do Condomínio, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 ou 60 dias. Foi o que fez o advogado de Noblat no dia 26 de abril. As informações pedidas não lhe foram dadas até o encaminhamento desta matéria. Noblat requereu à Executiva do Condomínio basicamente as seguintes informações:

** Provas de que tenha "partidarizado" a linha editorial do jornal durante os quase nove anos em que dirigiu sua redação (no pedido de expulsão não foi apresentada uma única prova);

** Relação dos negócios da assessoria de imprensa de sua mulher beneficiados por sua atuação à frente do jornal (no pedido de expulsão não foi citado um único negócio. Fala-se apenas da existência de "indícios" de que isso ocorreu);

** Sentenças transitadas em julgado de ações judiciais perdidas pelo jornal por conta da atuação do jornalista enquanto nele permaneceu;

** Histórico do desempenho da circulação paga do Correio (assinaturas + venda avulsa) entre 1994 e 2002 e lista atualizada de prêmios de jornalismo ganhos pelo jornal no mesmo período;

** Valor dos gastos em publicidade com o Correio do governo do PT (Cristovam Buarque) entre 1995 e 1998 e do governo do PMDB (Joaquim Roriz) entre 1999 e 2002.

O Condomínio do grupo Associados foi criado por Assis Chateaubriand em 1958. Ele escolheu 23 funcionários e lhes doou a maioria de suas ações naquele que era, na época, o maior império de comunicação da América Latina. No fim do ano passado, o grupo Associados era o sétimo maior grupo de comunicação do Brasil. A decadência começou com a extinção da Rede Tupi de Televisão na década de 70 do século passado.

Dos 23 condôminos escolhidos por Chateaubriand só restam três. Os demais morreram. Sempre que morre um, os outros elegem seu sucessor entre executivos do grupo. Noblat foi eleito por unanimidade em abril de 1999, para ocupar a vaga aberta com a morte do jornalista João Calmon. Na história do Condomínio só dois condôminos foram expulsos. Eles comandavam a Rede Tupi de Televisão e as demais empresas do grupo em São Paulo.

O Condomínio chegou a aprovar a expulsão de Gilberto Chateaubriand em 1969. Mas ele recorreu à Justiça e permanece condômino até hoje. É o que Noblat deverá fazer na hipótese de ser expulso.

Novos capítulos

Os advogados de Ricardo Noblat valem-se tanto das próprias regras do Condomínio quanto da Constituição Federal para defendê-lo de um julgamento ilegítimo. No primeiro caso, o "juízo" competente para a decisão acerca da perda de direitos de um donatário é a composição integral do Condomínio (23 comunheiros). É indispensável que seja observado o quórum mínimo de aprovação previsto no Regulamento: 2/3 do total de comunheiros. Nessas condições, a aprovação de qualquer moção relativa à perda de direitos de um donatário eventualmente submetida à Comissão Plenária dependerá da concordância de, pelo menos, 16 condôminos. No segundo caso, a Constituição assegura a qualquer cidadão o direito de defesa, pois "não haverá juízo ou tribunal de exceção" (art. 5°, XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" (art. 5°, LIII).

O Condomínio conta hoje com 18 condôminos, mas apenas estão preenchidas 17 das 22 cotas de que se compõe. Isso porque as 22 cotas correspondem, na verdade, a 23 condôminos, já que uma cota é sempre partilhada pelo último condômino eleito com Gilberto Chateaubriand. É previsível, portanto, que a atual Comissão Plenária não possa deliberar validamente acerca da exclusão de Ricardo Noblat até que se preencham todas as cotas vagas do Condomínio. Portanto, o quórum de aprovação de qualquer deliberação relativa a perda de direitos é, em qualquer caso, de 16 condôminos (2/3 dos 23 componentes do Condomínio).

A defesa de Noblat também reivindica que os quatro condôminos autores da proposta de afastamento dele não participem da Assembléia do Condomínio, porque não seriam, evidentemente, isentos, mas parte diretamente interessada. Argumentam seus dois advogados que seria o mesmo que permitir ao promotor tomar parte no júri do acusado ou deixar que um advogado auxilie na redação da sentença de um réu. Se a Justiça assim vier entender, restariam apenas 13 condôminos. Ainda que todos comparecessem e votassem a favor da exclusão do requerente, o quórum de aprovação previsto – 16 votos – não seria alcançado.

Existe, portanto, a possibilidade de que a Comissão Plenária do Condomínio não possa deliberar validamente no processo de perda de direitos instaurado contra Noblat, até que sejam preenchidas as cotas condominiais em aberto. Ou seja, essa história ainda promete novos capítulos.

(*) Jornalista e professor da UnB



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Condôminos tentam expulsar jornalista – L.M.


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