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LEI DA RADIODIFUSÃO
Gustavo Paul e Roberto Cordeiro

"Novo projeto acaba com proposta de Motta", copyright O Estado de S. Paulo, 28/06/01

"O anteprojeto da Lei de Radiodifusão submetido desde a semana passada a consulta pública pelo ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, deixa de lado um dos principais pilares da reforma do setor de comunicações do País, idealizado no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso pelo ex-ministro Sérgio Motta. O plano era a criação da Agência Nacional de Comunicações (Anacom), tão logo a lei de Comunicação Eletrônica de Massa (o atual anteprojeto) fosse sancionada. A Anacom responderia pelas atribuições da atual Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e mais.

A proposta do ministro Motta era a redução do Ministério das Comunicações a uma estrutura enxuta, com a principal missão de fazer o planejamento do setor e acompanhar a agência. A Anacom, ou’Anatel do futuro’, como foi chamada por Motta, regulamentaria e fiscalizaria as empresas de telefonia, serviços postais e de comunicação de massa, incluindo rádio e televisão e novas tecnologias, como TV por assinatura e digital.

‘Extinguer-se-ão nesta Pasta as atividades operativas do setor, permanecendo apenas o estabelecimento de políticas e supervisão da agência’, afirmou Motta em uma exposição de motivos ao presidente da República em outubro de 1997. O anteprojeto de Pimenta da Veiga mantém na alçada do ministério a responsabilidade pelo setor de radiodifusão. O poder de distribuição de concessões, que no projeto de Motta seria atribuição do Congresso, permanece nas mãos do ministro.

A assessoria de Pimenta da Veiga valeu-se da evolução tecnológica para defender a manutenção do setor de rádio e TV no ministério e da agenda lotada da Anatel com os problemas do setor de telecomunicações.

No atual anteprojeto, o Conselho Nacional de Comunicação (CNC), que pela Constitução é um órgão auxiliar do Congresso (que ainda não foi instituído), figura como braço do ministério para fiscalizar e regulamentar o setor de radiodifusão. A proposta deve merecer debate mais intenso no âmbito do Poder Legislativo.

Segundo um auxiliar próximo de Motta, desde que assumiu o ministério em janeiro de 1995, os dois desejos do ex-ministro eram privatizar as telecomunicações e alterar as regras que regiam a radiodifusão no País. Em 98, Motta determinou que o projeto de lei deveria ter, entre outros, dispositivos que impedissem ou inibissem a formação de monopólios ou oligopólios dos meios e conteúdos de comunicação. Dois anos antes, ele já havia mudado as regras de concessão, que passaram a ser feitas por licitação pública."



Folha de S. Paulo

"Para Pimenta, anteprojeto foi mal interpretado", copyright Folha de S. Paulo, 26/06/01

"O ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, disse ontem ter sido ‘muito mal interpretado’ no anúncio feito semana passada sobre o anteprojeto da nova lei da radiodifusão, que recebeu críticas por supostamente aumentar a concentração do poder na mídia.

Segundo ele, a nova lei não vai gerar concentração das redes de televisão já existentes, e sim ‘promover uma grande modernização no setor’.

O anteprojeto, que foi colocado em audiência pública pelo Ministério das Comunicações na última quinta, acaba com os limites de propriedade de emissoras de televisão por grupo empresarial. A legislação em vigor diz que nenhuma pessoa ou empresa pode ter mais do que dez canais de TV no país e não mais do que duas emissoras por Estado. O anteprojeto do ministro estabelece apenas o limite de uma TV por município.

Pimenta da Veiga reclamou das críticas que o projeto recebeu porque, segundo ele, ao fazer o anúncio deixou claro que a lei ‘pode ser aprimorada’.

‘É por isso, inclusive, que ela está em consulta pública’, disse, referindo-se ao prazo de 30 dias que o projeto ficará sujeito a sugestões da sociedade.

Após esse prazo, o governo vai elaborar nova versão do texto, com as alterações que achar conveniente, e enviá-lo para discussão no Congresso. A expectativa é que a lei só seja aprovada em meados do ano que vem.



O Estado de S. Paulo

"Nova lei no velho modelo", Editorial, copyright O Estado de S. Paulo, 28/06/01

"À medida que se vão fazendo avaliações sobre o texto do anteprojeto da nova lei de radiodifusão, que o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, colocou no site do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br) para consulta pública, o que mais transparece é a decepção dos que esperavam a elaboração de uma abrangente, moderna e democrática lei de comunicação eletrônica de massa e, em seu lugar, vêem uma proposta de se ‘mudar para continuar na mesma’. Isso se traduz na manutenção de um modelo cujos vícios maiores são, de um lado, a permeabilidade às influências políticas no processo de concessão de canais de rádio e televisão e, de outro - imbricado ao primeiro -, a concentração ou cartelização do sistema de exploração comercial da radiodifusão.

Já está mais do que consagrada a idéia de que o melhor sistema de regulação, fiscalização e controle das concessões para exploração privada de serviços públicos é o das agências reguladoras, capazes de se utilizarem mais de critérios técnicos e de preservarem maior autonomia, em relação às concessionárias, do que os órgãos e instituições da Administração direta. Na verdade, é este o sistema que tem sido adotado, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, como pedra basilar de todo o processo de privatização de serviços públicos. No entanto, ao regulamentar o artigo 21, inciso XII, alínea ‘a’ da Constituição Federal, dispondo sobre a organização dos serviços de radiodifusão no País, o Ministério das Comunicações se propõe a retirar atribuições da agência reguladora - no caso, a Anatel - para assumir, diretamente, a função explicitada no artigo 2.º do anteprojeto, nestes termos: ‘Compete à União, por intermédio do Ministério das Comunicações, organizar a exploração dos serviços de radiodifusão, dos serviços ancilares aos serviços de radiodifusão e dos serviços auxiliares de radiodifusão.’

As melhores expectativas de modernização do setor - que só não podem ser consideradas inteiramente frustradas porque ainda se trata de um simples anteprojeto, e como tal modificável - vinham do conhecimento, que se tinha, do esboço legislativo do ex-ministro Sérgio Motta - que o Destino, infelizmente, impediu de levar a termo -, o qual buscava fortalecer os poderes de uma agência profissional e independente, muito menos sujeita a pressões político-partidárias do que um órgão do Poder Executivo, como o próprio Ministério das Comunicações - cuja extinção, aliás, era prevista pelo ministro Sérgio Motta, sabedor que era do papel destacado que essa instância do Executivo tem exercido nas (já históricas) barganhas com membros do Legislativo.

Por outro lado, supunha-se que tanto pelo fato de quase toda a legislação vigente de radiodifusão ter sua origem num capítulo do velho Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962 (complementado pelo Decreto-Lei 236, do regime militar), quanto pela circunstância de as comunicações terem atingido um alto nível de evolução técnica, nos últimos anos, surgiria uma normatização abrangente e atualizada, não apenas relativa a rádio e TV, mas a todo o conjunto de sistemas de comunicação eletrônica de massa, que tem passado por uma verdadeira revolução tecnológica. O mínimo a se dizer é que o conteúdo do anteprojeto não está à altura dessas inovações, deixando de lado a evolução das reflexões já realizadas na área - especialmente pela iniciativa de Sérgio Motta.

O artigo 13 do anteprojeto estabelece: ‘Fica criado o Conselho Nacional de Comunicação - CNC - órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações, com a finalidade de assessorar Ministros de Estado na formulação de políticas e diretrizes para a exploração dos serviços de radiodifusão.’ Desconsiderou-se, no caso, que o Conselho de Comunicação previsto na Constituição de 1988 já foi devidamente regulamentado, para funcionar como órgão auxiliar do Congresso - embora presidentes do Senado, por coincidência empresários do ramo da comunicação, como José Sarney e Antonio Carlos Magalhães, não tivessem demonstrado interesse algum em sua existência. Também parece que foi esquecida a nova redação dada ao artigo 222 da Constituição - por projeto que está na Câmara há cerca de dois anos, de autoria do deputado Aloysio Nunes Ferreira, atual ministro, secretário de Governo, com o objetivo de capitalizar as empresas de comunicação e impedir a cartelização da mídia brasileira.

Esperemos que a boa iniciativa de expor à consulta pública essa importantíssima normatização crie o clima para que o Congresso elimine do projeto o que, até agora, parece estar menos para a evolução do que para o retrocesso."



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