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ASPAS
NÃO FALA, GOVERNADOR
Jan Theophilo
"Sabadão do Garotinho é proibido", copyright No. (www.no.com.br), 27/06/01
"Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio determinou hoje a retirada do ar do programa ‘Fala Governador’, estrelado pelo governador do Rio, Anthony Garotinho, na Rádio Tupi AM e na TV Record. A decisão, que atende a uma representação do Ministério Público, proíbe não apenas novos programas, como também a reapresentação dos antigos. Garotinho terá que pagar ainda uma multa de 50 mil ufirs, algo em torno de R$ 60 mil. ‘A Democracia é o império da Lei e não o da vontade de um homem. O programa é uma verdadeira, antecipada e dissimulada propaganda eleitoral’, afirmou o desembargador Marcos Belizzi, corregedor eleitoral do TRE e relator do processo.
O programa de TV do Governador estava no ar há três meses, e o de rádio há dois anos e meio.
A sessão que determinou o fim do chamado ‘Sabadão do Garotinho’ foi das mais concorridas do tribunal nos últimos tempos. Ao contrário do que costuma acontecer em plenárias deste tipo, fotógrafos e cinegrafistas puderam acompanhar os trabalhos e se fartaram tirando fotos da constrangida bancada de advogados recrutada pelo governador. Entre eles uma presença ilustre: a do ex-secretário de Justiça Antônio Oliboni, afastado do governo após renovar, sem licitação, o contrato do governo com a Brasal, empresa responsável pelo fornecimento de quentinhas para presídios e delegacias do Rio, da qual era advogado. ‘O governante deveria se assessorar de melhor equipe’, resmungou um dos desembargadores ao vê-lo entre os advogados.
Logo que começou a sessão o corregedor comentou que, como os autos do processo só continham fitas de programas antigos, resolveu assistir ao programa ao vivo no último sábado. Ficou muito impressionado. ‘Trata-se de pura e indisfarçável propaganda eleitoral não há como cogitar que é algum tipo de propaganda institucional do governo’, afirmou Marcos Belizzi. Ele afirmou que o que mais chamou sua atenção foi a música de fundo do programa (‘ um verdadeiro jingle de campanha’) e a insistente exibição de populares carregando faixas alusivas à candidatura presidencial do governador.
No fim da leitura de seu relatório, Belizzi afirmou que considerou os programas ‘uma violação direta aos princípios da impessoalidade e da moralidade’. Já o desembargador Fernando Felinto foi além e fez um longo pronunciamento dizendo que é preciso ‘higienizar a democracia visando afastar o lixo de medidas como essa’. Outro juiz lembrou que Garotinho pode até tentar um recurso junto ao TSE, mas dificilmente obterá sucesso, visto que não é praxe o tribunal superior rever decisões tomadas por unanimidade.
Tanto no programa de rádio quanto na TV, Garotinho debatia com o público as ações de seu governo e ouvia propostas e reivindicações. Produzido pela empresa Blue Light, que trabalhou na campanha de Garotinho, o programa de TV misturava imagens geradas para propaganda institucional do governo com cenas de estúdio, onde o governador conduzia entrevistas com alguns de seus principais auxiliares. Todas as repórteres do programa haviam pertencido aos quadros da TV Record, de propriedade do bispo Edir Macedo, evangélico como o governador do Rio."
GAROTINHO & EJ
FSP - Painel do Leitor
"Garotinho", copyright Folha de S. Paulo, 30/06/01
"‘Em respeito aos leitores desse conceituado jornal, gostaria de esclarecer alguns pontos a respeito do artigo assinado pelo jornalista Marcelo Beraba (‘Golpe duro’, Opinião, pág. A2, 29/6). Quero deixar bem claro que não faço proselitismo religioso. Essa é uma forma pejorativa de definir minha atuação como professor da Escola Bíblica Dominical, da Igreja Presbiteriana Luz do Mundo, onde eu e minha mulher falamos às famílias sobre o propósito de Deus. Quero demonstrar minha indignação com a maneira sempre preconceituosa com que os milhões de evangélicos brasileiros vêm sendo tratados. Além disso, é um equívoco imaginar que a decisão do TRE venha a ter qualquer influência em minha pré-candidatura presidencial, já que os programas são de âmbito local, não ultrapassando as fronteiras do Estado do Rio. A atitude do PT de recorrer à Justiça demonstra o desespero dos radicais do partido no Rio de Janeiro, que não se conformam com os altíssimos índices de aprovação de meu governo, constatados por todas as pesquisas -inclusive do DataFolha. A medida do PT propõe censura às realizações do governo, proíbe o governador de mostrar à sociedade em que o dinheiro público está sendo aplicado. É um verdadeiro ato institucional, que fere os princípios da liberdade de imprensa e mostra que, se o partido já demonstra intolerância aos seus contrários agora, enquanto é oposição, imagine como agirá se for governo. Teríamos de volta o nacional-socialismo alemão de Adolf Hitler? As bases da democracia são o respeito às diferenças e a tolerância com os contrários. Ao tentar censurar minha voz nos meios de comunicação do Rio de Janeiro, o PT revela sua verdadeira natureza.’ Anthony Garotinho, governador do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ)
Eduardo Jorge 1 - ‘Ao publicar ontem, nesta seção, minha carta relativa à reportagem ‘Justiça Federal quebra sigilo bancário de EJ’ (Brasil, pág. A6, 28/6), a Folha trouxe, logo abaixo, uma ‘Nota da Redação’, na qual atribui as informações errôneas divulgadas anteriormente a documentos apresentados pelo Ministério Público à Justiça. Com isso tenta justificar a publicação das informações pela suposta credibilidade do documento, vinda de uma fonte oficial. Ocorre, no entanto, que, apesar de realmente constar dos papéis enviados pelos procuradores Luiz Francisco e Alexandre Camanho à Justiça, a informação é completamente falsa. Vejamos: 1 - A afirmação de que Fernando Jorge Caldas Pereira é sócio da MCI e de que Marcos Jorge é advogado de fundos de pensão -constante do pedido de quebra de sigilo- fazia parte da argumentação dos procuradores para tentar caracterizar algum tipo de crime por mim patrocinado contra a administração pública. É importante notar, porém, que o juiz refutou as suas alegações relativas a tais acusações, afirmando não ver nos documentos apresentados por eles os ‘indícios necessários’ para confirmar as suspeitas. Trata-se apenas, portanto, de mais duas mentiras dos procuradores, que, no mesmo documento, reproduzem várias outras inverdades que já tratei de desmontar tanto em meu depoimento ao Senado quanto nos ‘Anexos’ a ele -fornecidos à Folha. Assim, o jornal tinha a obrigação de conferir a veracidade do que os procuradores disseram ou escreveram antes de publicar tais mentiras como se fossem verdades. 2 - Com relação ao cheque de R$ 140 mil, após a publicação do referido relatório, dei as explicações -tanto públicas, em meu depoimento ao Senado, quanto particulares, à Receita- que mostram não haver no caso nada de errado. O apartamento foi vendido por R$ 180 mil, pagos pelo comprador com dois cheques do Banco de Brasília (nº 0969, no valor de R$ 100 mil, e nº 0971, no valor de R$ 80 mil). Esses dois cheques foram depositados em minha conta corrente nº 230.522-4, no Banco do Brasil, em 16/3/ 99. Posteriormente, emiti o cheque nº 140.960, no valor de R$ 140 mil, em 31/3/ 99, do mesmo banco, e depositei-o na conta nº 927.101.321-2, do Unibanco, para aplicação em 31/3/99. Quando a Receita Federal indagou-me sobre a origem dos recursos para o depósito de R$ 140 mil, respondi que eram provenientes da venda do apartamento referido. Ao elaborar o relatório em questão -de periodicidade mensal e destinado apenas ao controle gerencial da Receita, portanto sem nenhum caráter conclusivo- os auditores incluíram o caso como uma pendência, já que até aquela data não tinham recebido minha resposta para as novas informações que haviam pedido pouco tempo antes. Depois de receberem minhas explicações e de verem o relatório publicado nos jornais, os auditores informaram-me que a pendência estaria solucionada. Se a Folha tivesse o cuidado de checar as informações de suas fontes, em vez de publicá-las sem verificar a sua veracidade, já teria tido acesso a toda a documentação aqui referida. Essa documentação, aliás, continua à disposição da Folha ou de qualquer outro órgão de imprensa que se interesse por saber a verdade.’ Eduardo Jorge Caldas Pereira (Brasília, DF)
Eduardo Jorge 2
‘A respeito da reportagem ‘Justiça Federal quebra sigilo bancário de EJ’, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos: 1) O sr. Fernando Jorge Caldas Pereira, ao contrário do que afirma a reportagem, nunca foi sócio da MCI. Ele foi diretor do escritório de Brasília e deixou a empresa em fevereiro deste ano. 2) O sr. Marcos Jorge Caldas Pereira, ao contrário do que afirma a reportagem, nunca chefiou o escritório da MCI em Brasília nem fez parte de seu quadro de funcionários.’ Amauri Teixeira, diretor da MCI em Brasília (Brasília, DF)
Nota da Redação - As informações de que Fernando Jorge Caldas Pereira é sócio da MCI e de que Marcos Jorge Caldas Pereira chefiou o escritório da MCI em Brasília constam do pedido de quebra do sigilo apresentado pelo Ministério Público à Justiça."
Dia 29 - EJ - ‘A reportagem ‘Justiça Federal quebra sigilo bancário de EJ’, publicada ontem com grande destaque por esta Folha (Brasil, pág. A6, 28/6), merece alguns reparos. Ao enfatizar o fato de que o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a quebra do meu sigilo bancário nos anos de 1999 e 2000, ela incorre em algumas imprecisões e omissões que precisam ser corrigidas. Embora apresentado pelo jornal como uma convalidação das suspeitas contra mim levantadas pelo Ministério Público, o despacho do juiz confirma serem improcedentes as acusações lançadas pelos procuradores no último ano contra minha pessoa. Ainda que estes, recorrendo aos mesmos casos fantasiosos que têm divulgado pelos jornais ao longo do último ano, tenham feito uma longa petição tentando demonstrar a necessidade de quebra de meus sigilos bancários e telefônicos desde o ano de 1992, o juiz Ronaldo Desterro julgou improcedentes tais solicitações. Diz o juiz que: ‘No que respeita aos delitos contra a Administração Pública (...), não encontraram nos documentos apresentados, apesar de numerosos, os indícios necessários (...)’. Caem, assim, por terra, as afirmações de que tinham ‘indícios veementes’ de atos ilícitos praticados por mim. A quebra de sigilo bancário, autorizada somente para os anos de 1999 e 2000, deveu-se somente a uma possibilidade de ‘delito contra a ordem tributária’ -em período no qual não tinha mais nenhuma relação (funcional ou comercial) com o governo. Trata-se, assim, de uma simples questão fiscal entre a Receita e um contribuinte, sem nenhuma conexão com as suspeitas contra mim levantadas no último ano. Mesmo essa questão fiscal, porém, não tem nenhum fundamento. Após a elaboração do referido relatório, apresentei à fiscalização os documentos -cópias de cheques, recibos de depósitos e extratos- que confirmavam todas as explicações já fornecidas. Como já afirmei ao jornal, não tenho o mínimo temor de tal quebra de sigilo, cujo resultado vai frustrar a sanha acusatória dos procuradores. Para demonstrar o absurdo de mais essa suspeita, entretanto, vou recorrer da decisão para provar que nem sequer de suposta sonegação existem indícios. Além do mais, o quadro incluso, explicativo das relações entre pessoas e empresas, contém inúmeros erros. Como exemplo, posso citar: Fernando Jorge não é sócio da MCI e Marcos Jorge não é advogado de fundos de pensão de estatais nem é do escritório brasiliense da MCI. A informação relativa ao depósito de R$ 140 mil é também mentirosa. A reportagem repete de forma cínica a afirmação de que meu patrimônio teria dobrado entre 1999 e 2000, o que já mostrei publicamente ser falso em diversas ocasiões -como no depoimento prestado ao Senado na última semana. Só a má-fé explica que se continue a tratar como aumento patrimonial a venda por valores atualizados de imóveis declarados anteriormente pelo preço histórico, uma operação de compra de ações com registro da dívida respectiva e um empréstimo legalmente contraído no período. De uma vez por todas, espero que, com base em tais esclarecimentos, a cobertura da Folha sobre o caso passe a dar a ele a sua real dimensão, furtando-se a reproduzir as distorções habitualmente lançadas sobre ele por alguns procuradores.’ Eduardo Jorge Caldas Pereira (Brasília, DF)
Nota da Redação - As informações de que Fernando Jorge Caldas Pereira é sócio da MCI e de que Marcos Jorge Caldas Pereira é advogado de fundos de pensão de estatais constam do pedido de quebra do sigilo apresentado pelo Ministério Público à Justiça. As informações sobre a evolução patrimonial de Eduardo Jorge Caldas Pereira e o depósito de R$ 140 mil constam de relatório da Receita que embasou a quebra de seu sigilo bancário."

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