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LEI DA MORDAÇA
Retrocesso na democracia

Fernando Marrey Ferreira
(*)

O Brasil passa por um momento ímpar de apuração do banditismo nas instituições públicas. Durante anos a corrupção esteve livre de mecanismos inibidores, era a ditadura suplantando o Estado de Direito democrático. O país passou por um inegável processo de democratização, foi criando uma série de dispositivos visando a transparência administrativa. O crescimento do poder do Ministério Publico é fonte de lisura administrativa, a imprensa teve também seu poder enaltecido com inequívoco crescimento de seu caráter investigativo. A situação melhorou, mas ainda está muito aquém do desejado: a corrupção é um cancro de difícil extermínio. Intentam, no entanto, com a reforma do Judiciário, introduzir em nosso ordenamento jurídico uma emenda constitucional da mordaça. Um retrocesso.

A emenda constitucional da mordaça proibirá que cheguem ao conhecimento público informações que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. Estão regulamentando o silêncio do Ministério Público e da magistratura, dificultando o caráter investigativo da imprensa, desta forma encobrindo bandidos graúdos, neste país onde só peixe pequeno é punido implacavelmente, com algumas exceções.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram este aspecto da reforma. "A sociedade tem interesse em acompanhar. Devemos prestar contas a ela" , disse Marco Aurélio de Mello, vice-presidente do STF, na capa da Folha de S.Paulo (21/1/00). Realmente, a sociedade está ávida por transparência e controles eficazes da corrupção neste país ainda pouco democrático. O Ministério Público, a partir da promulgação da Constituição de 1988, passou a dispor de mais poderes, e vem cumprindo brilhantemente seu papel investigativo, muitas vezes em parceria com a imprensa, contribuindo para desbaratar máfias incrustadas nas administrações políticas.

Perda para o povo

A censura da imprensa acabou, mas esta emenda, caso venha a ser aprovada no Congresso Nacional, introduzirá uma censura velada às empresas de comunicação. Os políticos de carreira ficarão mais à vontade para surrupiar e fraudar, utilizando-se do poder do cargo que exercem, enquanto a sociedade não terá acesso a estes desmandos. Caso o andamento dos processos judiciais fosse mais rápido, a aprovação da emenda não levaria à impunidade generalizada; mas, como sabemos, o Judiciário é ainda moroso, com muitos recursos meramente protelatórios, institucionalizando desta forma a impunidade.

Os legisladores devem refletir mais acerca dessa emenda. Se já estivesse em vigor, o deputado narcotraficante poderia talvez ainda ser representante do povo, sua quadrilha poderia estar atuando sem restrições. A máfia paulistana talvez não tivesse tido publicidade. A punição político-administrativa não atingiu a todos os mafiosos, mas a sociedade soube dos fatos e poderá punir eleitoralmente os suspeitos de irregularidades pelo voto.

A emenda da mordaça é um retrocesso escandaloso, que contribuirá largamente para que políticos mal-intencionados continuem a sugar recursos públicos. A democracia, no Brasil, não raro é revestida de caráter autoritário e esta emenda constitucional, sendo adotada pelo nosso ordenamento jurídico, ampliará esta triste realidade em nosso país. O povo perde muito com o fim da publicidade desses processos criminais contra autoridades políticas em nosso país. Devemos unir forças contra esta emenda pouco democrática, devemos caminhar no sentido inverso criando mais mecanismos de lisura no trato da coisa pública, nos atos praticados contra a sociedade nas diversas formas que possam existir.

(*) Advogado, especialista em Integração Regional e se especializando em Jornalismo Internacional na PUC-SP

 

Responsabilidade é o que interessa

Luiz Fernando Castro

A Lei da Mordaça, que teve projeto aprovado na Câmara dos Deputados em meio à reforma do Judiciário, comete os mesmos erros do projeto em tramitação no Senado. É mais uma distorção legislativa que ameaça o princípio democrático da liberdade de informação.

O projeto proíbe Ministério Público e juízes de revelarem informações sobre processos em andamento. Quem desobedecer pode perder o cargo. O projeto em tramitação no Senado muda a Lei 4.898, que trata dos crimes de abuso de autoridade, estendendo a proibição a delegados e outros policiais e, além disso, estabelece penas criminais. Ambos os projetos não prevêem punição para os meios de comunicação que divulgarem as informações.

Não importando a amplitude, as duas propostas tratam de maneira errada um problema que existe. Ninguém pode negar que é um absurdo a divulgação leviana de acusações que ferem intimidade, honra e imagem de cidadãos.

Em busca de caminhos

Os projetos punem somente a fonte, e não o veículo da informação. A desculpa é não atentar contra a liberdade de imprensa. Entretanto, devemos perceber que a divulgação de uma informação de interesse social e público não é crime. Mas a invasão de privacidade, é. Nos códigos Penal e Civil as ofensas à honra e à invasão de privacidade já são punidas. Não é necessária mais uma lei genérica e vaga.

Para a ABI, somente um debate "poderá permitir a busca de uma solução que permita encontrar o caminho para responsabilizar os autores de abusos contra o direito do cidadão". Pode ser que neste debate enxerguemos que é preciso atribuir responsabilidades, e não pôr mordaças que protejam criminosos da indignação.

 

ASPAS
O Estado de S.Paulo

"De máscaras e mordaças", copyright O Estado de S.Paulo, 31/1/00

"Há no Brasil um mau hábito legislativo – para não dizer perversão – que consiste em introduzir-se, num determinado projeto de lei, algum dispositivo que nada tem que ver com seu objeto principal, mas serve para consignar, de maneira disfarçada, certos abusivos privilégios, algumas injustificadas ‘exceções’ ou, numa palavra, um ‘jeitinho’ de alguém tirar proveito de determinadas situações. Se a matéria do projeto é controversa e capaz de despertar polêmicas, então se torna muito mais propícia a esse tipo de diversionismo. Melhor ainda se houver alguma confusão decorrente da superposição de projetos que tratem do mesmo assunto. Enquanto se está debatendo inflamadamente um tópico, com certeza o mais importante, um outro ‘mascarado’ passa ‘de fininho’...

É bem provável que esteja ocorrendo isso com a apelidada ‘lei da mordaça’, que tramita paralelamente em dois projetos, um na pauta de votação do Senado e outro, já aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, no bojo do projeto de Reforma do Judiciário. Se aqui temos manifestado apoio ao objeto principal dessa normatização, para que se resguarde o sigilo legal, a imagem, a vida privada e a intimidade das pessoas, ante declarações de autoridades públicas que as violem sem qualquer comprovação de culpa formada, em hipótese alguma concordaríamos com possíveis ‘penduricalhos’ legislativos que se pretendesse acoplar àquele objeto, no intuito de favorecer-se a impunidade – a qual temos combatido com energia, desde sempre, como bem sabem nossos leitores.

Os procuradores-gerais de Justiça de todo o País – conforme matéria que publicamos na última quarta-feira – estão, com razão, preocupados com as possíveis ‘brechas’ contidas nos dois projetos, pelas quais podem passar escondidos alguns dispositivos que garantam a impunidade de administradores públicos envolvidos em denúncias de corrupção, de fraude em processos de concorrência, de desvio de verbas, de atos lesivos ao Tesouro e enriquecimento ilícito. Esses dispositivos, que têm passado ao largo das discussões sobre a ‘mordaça’, contemplariam com foro privilegiado os réus que ocupam cargo público ou exercem mandato parlamentar; encurtariam para seis meses o prazo de investigações que, atualmente, costumam levar no mínimo três anos para serem concluídas; permitiriam recurso, com efeito suspensivo, contra inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.

Percebe-se, pela simples menção do que regulam, que tais dispositivos não passam de excrescências, que nem de longe se referem ao escopo de se preservar aqueles direitos fundamentais dos cidadãos (imagem, intimidade, vida privada, sigilo legal) ou coibir os abusos do sensacionalismo. Na verdade, eles atingem o processo de investigação e contribuem para emperrar a atuação do Judiciário – e, neste sentido, é indispensável que os projetos em tramitação sejam deles escoimados, mas sem que se jogue fora a criança junto com a água do banho.

Há que se reter, a propósito, uma observação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Celso de Mello para quem ‘a publicidade é norma básica das relações entre o Estado, os agentes públicos e a coletividade’. Bom seria se esse correto princípio englobasse a necessidade de levar a público todas as circunstâncias e pormenores de processos envolvendo réus com culpa comprovada – às vezes até confessos – mas em relação aos quais deixa de haver publicidade por imposição, nem sempre compreensível, do ‘segredo de justiça’.

Sem dúvida a transparência é elemento fundamental em tudo o que se refira à coisa pública, esteja ao abrigo de quaisquer Poderes de Estado – Executivo, Legislativo ou Judiciário. Justamente por esse motivo é preciso ter cuidado em distinguir o que está por trás das ‘máscaras’ com que se pretende combater as aparentes ‘mordaças’."

 

Folha de S.Paulo

"Bumerangue", Painel do Leitor, copyright Folha de S.Paulo, 28/1/00

"Não é mesmo possível entender a imprensa. Em um primeiro momento, lança suas flechas contra o Poder Judiciário, mantendo-se inerte (e até mesmo defendendo) à retirada dos poderes e prerrogativas dos juízes, especialmente os de primeira instância. Agora, posiciona-se contra a Lei da Mordaça, esquecendo-se de que será aquele mesmo Poder Judiciário que irá, já sem forças, apreciar eventuais ações lançadas contra os meios de comunicação por violação à referida lei. É o efeito bumerangue. Márcio Braga Magalhães, juiz federal (Teresina, PI)"

 


IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania

O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.

O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.

Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.

Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".

Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.

O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.

O IEDC, instituição sem fins lucrativos, é de natureza multidisciplinar e plural, aberta à absorção de novos membros e à realização de parcerias e convênios voltados para a concretização de sua finalidade maior: contribuir para a construção da plena cidadania.

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