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ESTATUTOS SOCIAIS

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA FINALIDADE

 

 

Art. 1º - A Associação Brasileira de Ouvidores (ABO) é uma sociedade civil, de caráter nacional, dotada de personalidade jurídica, de duração por tempo ilimitado, sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária ou religiosa. Daqui por diante será designada simplesmente "ABO".

 

Art. 2º - A "ABO" fica instituída com as seguintes e primordiais finalidades:

a) Congregar todos os profissionais que exerçam as atividades e funções de Ouvidor - "ombudsman" - assim como aqueles que exerçam atividades afins dentro do campo de defesa da cidadania, dos direitos individuais e do meio ambiente.

b) Tornar conhecida, apreciada e respeitada a instituição da Ouvidoria, como instrumento de aprimoramento democrático e defesa dos cidadãos.

c) Colaborar na criação de Ouvidorias em qualquer campo de atividade em que elas se fizerem necessárias.

d) Defender a instituição da Ouvidoria, assim como os profissionais que nela militam, contra os abusos e pressões de qualquer natureza, que possam prejudicar seu livre exercício.

e) Prestar colaboração com as autoridades e a comunidade, em assuntos de interesse público e sempre que estiver em jogo o interesse da cidadania.

f) Promover intercâmbio cultural, social e de experiências com suas congêneres do País e do Exterior.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO.

 

 

Art. 3º - A "ABO" terá sede no Estado de domicílio do Presidente da Diretoria Executiva.

 

Art. 4º - Em cada Estado da Federação deverá ser criada uma Seção Estadual, composta por Ouvidores associados da ABO, que ali exerçam suas atividades.

Parágrafo 1º - Fica estabelecido, para a criação das Seções Estaduais, que:

a) A Seção Estadual deverá ser criada somente se o número de associados da ABO do Estado for igual ou superior a 6 (seis).

b) Os Estados que não atingirem esse número de Associados poderão fazer composição com outros Estados da mesma região da Federação.

c) As Seções Estaduais poderão, com prévia e expressa autorização da ABO, criar Sub-Seções em seus Estados ou Regiões.

d) Os Estatutos das seções Estaduais deverão ser unificados e padronizados, pela primeira proposta apresentada e aprovada pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva Nacional da ABO.

 

Art. 5º - A jurisdição de cada Seção Estadual corresponderá à área da Unidade da Federação em que esteja localizada e sua sede será preferencialmente a Capital da mesma Unidade Federativa.

 

Art. 6º - O patrimônio da "ABO" se constitui do fundo social, respectivos bens, móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários, contribuições, doações, subvenções e legados.

Parágrafo único - A alienação de bens imóveis da ABO será deliberada pela Assembléia Geral.

 

Art. 7º - O foro da ABO será o da Capital do Estado em que tiver domicílio o Presidente da Diretoria Executiva.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS ASSOCIADOS.

 

 

SEÇÃO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 8º - São condições gerais para o ingresso, como associado:

a) Ser juridicamente capaz.

b) Possuir idoneidade moral, de modo a não comprometer os superiores objetivos da entidade.

c) Exercer, ou haver exercício as funções de Ouvidor - Ombudsman - ou análoga, a critério do Conselho Deliberativo.

d) Representar órgão oficial Municipal, Estadual ou Federal de defesa da cidadania ou de defesa do consumidor, a critério do Conselho Deliberativo.

e) Representar empresa pública ou privada interessada no desenvolvimento da instituição da ouvidoria no País, a critério do Conselho Deliberativo.

 

Art. 9º - A "ABO" possui as seguintes categorias de associados:

a) Titulares Fundadores.

b) Titulares Efetivos.

c) Correspondentes.

d) Honorários.

e) Beneméritos.

 

Art. 10 - São considerados Sócios Titulares Efetivos aqueles que estejam exercendo ou tenham exercido as funções de Ouvidor - Ombudsman - na administração pública direta ou indireta, como também em empresas públicas e privadas, além dos Presidentes de Conselhos, seus membros e Coordenadorias Federais, Estaduais e municipais ligadas à defesa da cidadania e do consumidor e ainda com objetivo de proteção aos direitos da pessoa humana.

 

Art. 11 - São considerados Sócios Fundadores todos aqueles que participaram da Assembléia Geral de Fundação da entidade.

Parágrafo único - O afastamento da função não poderá exceder o prazo de 5 (cinco) anos, fato que provocará o desligamento do associado ou a mudança de categoria, para sócio correspondente.

 

Art. 12 - São considerados sócios correspondentes aqueles que, tendo sido sócios titulares, não tiverem mais condições de exercê-lo, ou pelo impedimento do artigo 10 ou pelo seu afastamento do País.

Parágrafo único - Também poderão ser sócios correspondentes as empresas, públicas e privadas, que tenham interesse no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria.

 

Art. 13 - São considerados sócios honorários as pessoas ou entidades, não associadas, que tenham prestado relevantes serviços à ABO ou à instituição da Ouvidoria, no País ou no exterior, a critério do Conselho Deliberativo, isentos da contribuição devida à ABO.

 

Art. 14 - São considerados sócios beneméritos os associados que tenham prestado relevantes serviços e contribuições de bens materiais ou imóveis à ABO, a critério do Conselho Deliberativo, isentos da contribuição devida à ABO.

 

Art. 15 - Os sócios, de qualquer categoria, não respondem solidário ou subsidiariamente pelos encargos ou obrigações assumidas pela Administração da ABO.

 

Art. 16 - Somente poderão participar do Conselho Deliberativo e da Diretoria executiva os Sócios Fundadores ou Titulares.

 

 

 

SEÇÃO II

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

 

Art. 17 - São direitos declarados dos sócios:

a) participar das atividades sócio-culturais e técnicas da ABO.

b) desfrutar de todos os empreendimentos dos quais a entidade promova ou participe.

c) Debater, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, sugerir atividades, recorrer de decisões, tudo na forma do presente Estatuto e do Regimento Interno da ABO.

d) Indicar nomes a serem homenageados e agraciados ou para comporem os quadros de sócios honorários e beneméritos da ABO.

e) incentivar e contribuir para a publicação e difusão de trabalhos técnico-profissionais que, direta ou indiretamente, venham a proporcionar maiores conhecimentos em relação à instituição.

f) Participar do Encontro ou Congresso Anual da entidade.

Art. 18 - São deveres dos sócios:

a) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento interno, do Código de Ética e as decisões adotadas pelos órgãos diretivos da ABO.

b) Zelar técnica e profissionalmente pela instituição da Ouvidoria, enquanto representa um avanço democrático e uma conquista da cidadania.

c) Zelar pelo bom conceito ético e moral da entidade e prestigiá-la por todos os meios e formas.

d) Comparecer à reuniões e assembléias, para as quais tenha sido convocado.

e) Zelar pelo patrimônio da ABO.

f) Respeitar os prazos de vencimento das contribuições que venham a ser estipuladas pela ABO.

g) Estar quite com os cofres da entidade.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ABO.

 

Art. 19 - A "ABO" será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral dos Sócios.

II - Conselho Deliberativo.

III - Conselho Fiscal.

IV - Diretoria Executiva Nacional.

 

Art. 20 - O órgão máximo da entidade é a Assembléia Geral dos Sócios e se constituirá de:

a) Assembléia Geral ordinária, a ser convocada no mês de março de cada ano, em local e data a ser escolhida pela diretoria Executiva, para discussão e votação do balanço anual, como também, bienalmente, para a eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

b) Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada expressamente:

I - Por dois terços dos associados quites com os cofres da entidade.

II - Pela maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo.

III - Pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses, será obrigatória a publicação de edital em jornal de grande circulação na sede da entidade, além de circulares a todos os associados, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, com os temas a serem discutidos e votados.

 

Art. 21 - o Conselho Deliberativo é o órgão legislativo da entidade e será composto por 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

 

Art. 22 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Eleger a Diretoria Executiva Nacional.

b) Resolver as questões relativas à interpretação dos Estatutos.

c) Resolver questões relacionadas à éticas técnico-profissional.

d) Deliberar sobre penalidades e os respectivos cancelamentos.

e) Deliberar sobre concessão de homenagens e honrarias previstas nos arts. 12 e 13 dos Estatutos.

f) Elaborar o Código de Ética, para posterior aprovação da assembléia Geral dos Sócios.

 

Art. 23 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas da entidade e será composto por 3 (três) membros que não tenham qualquer vínculo ou cargo no Conselho Deliberativo nem na Diretoria Executiva.

 

Art. 24 - A Diretoria Executiva Nacional é o órgão de planejamento e de execução da entidade e terá a seguinte composição:

- Presidente

- 1º Vice-Presidente

- Cinco Vice-Presidentes Regionais.

- Diretor da Secretaria Geral.

- Diretor Administrativo-Financeiro.

 

Art. 25 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional:

a) Representar, ativa e passivamente, a ABO em qualquer instância participativa.

b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva Nacional.

c) Exercer todos os atos necessários á consecução da ABO.

d) Assinar cheques em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro.

e) Delegar poderes a qualquer membro da Diretoria, em caso de estrita necessidade.

 

Art. 26 - Compete ao Primeiro Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos.

 

Art. 27 - Compete aos vice-Presidentes Regionais:

a) Representar, estimular e desenvolver as atividades da ABO em suas respectivas regiões, segundo os critérios definidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria executiva Nacional.

 

Art. 28 - Compete ao Diretor da Secretaria Geral:

a) Elaborar as atas das reuniões.

b) Assinar e emitir as correspondências.

c) Manter o arquivo da ABO.

d) Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro em seus eventuais impedimentos, cumulativamente com suas funções.

 

Art. 29 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

a) Emitir e assinar cheques conjuntamente com o Presidente.

b) Organizar o financeiro da

c) Substituir o Diretor da Secretaria Geral em seus eventuais impedimentos, cumulativamente com suas funções.

 

Art. 30 - Compete aos membros da Diretoria Executiva Nacional:

a) aplicar e fazer obedecer os Estatutos e o Regimento Interno da entidade.

b) organizar a previsão orçamentária.

c) organizar o relatório anual, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo em prazo nunca inferior a sessenta dias da Assembléia Geral.

d) Estimular a implantação de novas Ouvidorias na administração pública, direta, indireta ou fundacional, como também nas empresas públicas e privadas ou onde quer que seja necessária as instituições.

e) aceitar e homologar propostas de novos sócios.

f) propor a admissão de sócios honorários e beneméritos.

g) organizar a agenda anual de eventos da entidade, fazendo-os cumprir com absoluto rigor.

h) designar estabelecimento para operações bancárias.

i) contratar e demitir funcionários.

j) receber, examinar e apurar denúncias de infração de normas estatutárias.

k) resolver casos omissos neste Estatuto, "ad referendum" do conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.

 

Art. 31 - O Presidente, 0 1º Vice-Presidente e os demais Cinco Vice-Presidentes Regionais serão eleitos pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º - Todos os Vice-Presidentes Regionais exercerão funções de administração da entidade, segundo o Regimento Interno, devendo ter voz e voto nas deliberações da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - Os Diretores da Secretaria Geral e do Administrativo e Financeiro serão associados da livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva, com voz e voto nas deliberações e com suas atribuições fixadas no Regimento Interno.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS ELEIÇÕES.

 

Art. 32 - O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva Nacional terão mandato previsto para 2 (dois) anos.

 

Art. 33 - A renovação da Administração da ABO, em todos os seus níveis, deverá coincidir com a realização do congresso bianual da entidade.

Parágrafo único - A convocação das eleições deverá ser feita através de edital, publicado com antecedência de 15 (quinze) dias, em veículo de grande circulação e nacional.

 

Art. 34 - Somente serão aceitas para concorrer às eleições as chapas que estejam inscritas oficialmente, na sede da ABO, com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

Art. 35 - Poderão ser reeleitos os membros que já estejam no exercício de mandato, desde que estejam inscritos em chapa regularmente registrada.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS RENDAS.

 

Art. 36 - As rendas da ABO serão constituídas por:

a) contribuição diferenciada por categoria de sócios, mensal ou anual, estipuladas pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva Nacional.

b) contribuição voluntária dos sócios.

c) contribuição obrigatória de inscrição em eventos culturais e técnicos, realizados pela ABO, anual ou bianualmente.

d) Donativos e subvenções particulares ou concedidas por poderes públicos municipais, estaduais ou federais.

e) Renda ocasional de promoção de publicações oficiais da entidade, publicação de trabalhos técnico-profissionais e ou similares, realizados por sócios das entidades.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

Art. 37 - O Presidente da Diretoria Executiva fica impedido de exercer qualquer outro cargo de direção da ABO, nem mesmo nas Seções Estaduais.

 

Art. 38 - Todos os titulares de cargos no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva Nacional, assim como das Seções e Sub-Seções Estaduais ou Regionais exercerão suas funções e mandatos sem nenhum ônus aos cofres da ABO ou Seções Estaduais.

 

Art. 39 - Em caso de dissolução da ABO, que só poderá decidida por dois terços do número de associados em condições de voto, em Assembléia Geral para esse fim convocada, os bens da entidade serão doados, a critério da Assembléia, a entidade filantrópica ou sem finalidade lucrativa.

 

Art. 40 - A Diretoria Executiva Nacional elaborará o Regimento Interno, a ser apreciado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 41 - Os estatutos da entidade serão registrados na Capital do Estado de domicílio do Presidente da Diretoria Executiva Nacional.

 

Art. 42 - O término do primeiro mandato do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva Nacional se dará a 16 de março de 1.997.

 

Art. 43 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, segundo as normas gerais de Direito, os costumes e a analogia.

 

- O presente Estatuto Social foi elaborado com a colaboração do Doutor João Benedito Azevedo Marques - OAB 107651.

 

 

João Pessoa, 16 de março de 1.995.



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