FORO PRIVILEGIADO
Impunidade aprovada
em primeiro turno
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (*)
Na mesma sessão ocorrida em que a proposta de instituir a chamada "mordaça" para o Ministério Público foi derrotada, em 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, com o voto de 317 dos seus 513 integrantes, modificação constitucional que prevê a criação da prerrogativa de foro para autoridades que estejam respondendo às chamadas ações de improbidade.
A referida modificação constitucional, já tratada aqui em artigo da procuradora Ana Lúcia Amaral [ver remissão abaixo], foi possível com a apresentação de destaque pelo deputado Jutahy Junior, do PSDB da Bahia, ao relatório da deputada Zulaiê Cobra, do PSDB de São Paulo, sobre a proposta de emenda constitucional conhecida como Reforma do Judiciário.
E o que isto significa? Significa, por exemplo, que ministros de Estado e presidentes de Tribunais, como o TRT de São Paulo, passarão a responder a ações de improbidade perante o Superior Tribunal de Justiça, e não mais perante o Juízo Federal de primeira instância; prefeitos, perante o Tribunal de Justiça dos estados. Dizem os defensores de tal proposta que isto seria razoável tendo em vista que a Constituição Federal já estabelece a prerrogativa de foro em ações penais.
Ora, a questão é que a prerrogativa de foro é um privilégio que não se sustenta nas modernas democracias.
Dignidade "ferida"
Os tribunais têm vocação para julgar recursos, e não atuar em ações originais. É conhecida, até mesmo daqueles que não são profissionais do direito a dificuldade de tramitação nessas cortes dos inquéritos policiais e das ações penais originárias, e a prescrição em que na maior parte das vezes redundam tais feitos. Por que seria diferente com as ações de improbidade?
A verdade é que as ações de improbidade se transformaram, desde a edição da Lei nº 8.429/92, no instrumento mais eficaz de punição daqueles que no exercício da atividade pública praticam ilícitos. Basta que leiamos os jornais para verificarmos como estas ações têm tido mais sucesso que as ações penais paralelas.
Os defensores da proposta aprovada em 1º turno de votação na Câmara dos Deputados, como se pôde perceber dos discursos proferidos, afirmam que determinadas autoridades não podem ser julgados em ações de improbidade pelo juiz singular, pois isso feriria a dignidade de seus cargos.
Folha de papel
A pergunta que fica é: então servidores públicos sem prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal nas ações penais não teriam dignidade a ser protegida? Seriam seus cargos menos importantes?
Vivenciamos um momento da história brasileira em que a própria prerrogativa de foro para ações penais deve ser repensada, e não estendida como pretendem os senhores deputados que assim votaram para as ações de improbidade. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal cancelou a súmula 394 em agosto de 1999, que previa "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício."
Ainda temos mais um turno de votação na Câmara dos Deputados e dois turnos no Senado Federal, e esperamos que a proposta da criação do foro privilegiado para as ações de improbidade não seja definitivamente aprovada.
Por que isso é tão importante? Porque precisamos reafirmar nossa República, e um de seus fundamentos, a cidadania, e a Constituição como pacto social – e não como uma folha de papel que serve a poucos.
(*) Procuradora regional da República em São Paulo, integrante do Ministério Público Federal desde 1992
MORDAÇA
Quem tem medo da notícia?
Heródoto Barbeiro
A primeira emenda da Constituição americana diz que não se pode criar nenhuma lei que limite a liberdade de expressão. Este dispositivo já foi discutido numerosas vezes e lembrado toda vez que pessoas ou instituição tiveram o direito de informar cerceado. No Brasil a liberdade de imprensa sempre flutuou ao sabor da conjuntura econômica, e toda vez que ela agrediu as camadas dominantes saiu perdendo. São numerosas as histórias de jornais empastelados, proprietários despojados do seu bem e jornalistas agredidos ou assassinados porque ousaram defender o direito de informar ainda que contrariassem o poder dominante.
Isto remonta ao próprio Império brasileiro, em que o imperador D. Pedro I não se acostumava com críticas a seu governo e a seu modo de governar. Vários jornais foram fechados, e o jornalista Líbero Badaró assassinado, em 1831 com a complacência imperial. Daí até os dias atuais os exemplos são numerosos, e todos conhecem um ou outro caso, mais ou menos antigo. Portanto, os dispositivos do projeto de reforma do Poder Judiciário que tipificam como crime o abuso de autoridade não é, como parece, uma forma de impedir as autoridades de revelar publicamente informações que possam atingir a honra das pessoas. O objetivo é atingir a imprensa. Dorme no Congresso Nacional um projeto de Lei de Imprensa que já custou anos de debates, substitutivos, emendas, votações e o repúdio de uma boa parcela dos jornalistas que não querem nenhuma lei de imprensa, apenas que se apliquem as leis já existentes no Brasil que são suficientes para garantir a integridade e a privacidade das pessoas.
No entanto, toda vez que estoura um escândalo nacional que atinge políticos, alguém se lembra do projeto, ameaça desengavetá-lo, como um alerta à categoria que: desta vez vamos aprovar. Até agora nada.
Uma das formas de se atingir a imprensa pelo flanco é a lei da mordaça. Mas a prática do cotidiano de quem trabalha com notícias mostra que, se ela se tornar uma lei, vai ser uma semi-mordaça, uma mordacinha. Como aquelas vendas de cabra-cega, que as crianças brincam na escola mas que deixam sempre uma frestinha para se saber onde está o objetivo da cabra. As fontes dos jornalistas vão continuar funcionando e fornecendo notícias para serem publicadas com ou sem a lei. Os jornalistas vão continuar ligando para juízes, promotores e policiais e obtendo notícias, garantindo as suas fontes através do sigilo. A regulamentação proposta tenta impedir as reportagens investigativas e a transparência da ação de quem não quer se ver exposto na capa de alguma revista semanal ou no telejornal de maior audiência da noite.
Quer continuar agindo nas sombras, manobrando políticos, e engordando suas contas no exterior. As páginas do noticiario devem ser preenchidas pelos miseráveis, geralmente envolvidos com a violência, uma vez que a alta corrupção também só está acessível a quem participa da elite nacional. Afinal, a opinião pública quer, tem o direito, de acompanhar as investigações para formar sua própria concepção do que se passa na cidade, e todos, imprensa, magistrados e promotores devem prestar contas de seus atos.
Adoradores da penumbra
A impressão que tenho é que certos setores estão enciumados com o espaço que o Ministério Público tem conseguido na imprensa. Os holofotes de tevê parecem que incomodam muito mais os que estão fora das luzes do que os que estão sob ela. Há pessoas incomodadas com o sucesso das investigações da máfia da prefeitura de São Paulo, com a punição de deputados federais acusados de participar do narcotráfico e por isso crêem que a lei da mordaça é a forma mais eficaz de tirar os promotores do alvo das lentes da tevê. Na forma que estão redigidos os projetos da Câmara e do Senado, a ameaça de punição paira sobre as fontes das notícias e não sobre a imprensa. É o jeito encontrado para afastar qualquer suspeita de cerceamento da liberdade de imprensa, mas a intenção é a mesma: limitar a divulgação das notícias.
Tenta-se impedir que a matéria-prima chegue até as mãos dos jornalistas para que não tenham o que processar. Os defensores da mordaça se apoiam na simpática tese que estão apenas impedindo que a honra e a imagem de cidadãos inocentes sejam execradas e tomam como exemplo o mais doloroso erro dos últimos tempos da imprensa que foi o caso da Escola Base. Contudo se esquecem que existe legislação suficiente para responsabilizar jornalistas ou veículos de comunicação que invadam a privacidade de quem quer que seja.
Não há tradição na sociedade brasileira de publicidade dos atos dos poderes constituídos. Principalmente do Poder Judiciário. Ainda há forte refração de magistrados pela imprensa, e ao contrário de outros países, de larga tradição democrática, os juízes são avessos às entrevistas, esquecendo-se que falam não para os jornalistas, mas através deles para a sociedade. O cidadão tem o direito, e o jornalista o dever de procurar as notícias da Justiça e divulgá-las. Faz parte da missão jornalística contar a uma parte da sociedade o que a outra parte está fazendo, e esse tipo de noticiário tem um efeito educativo significativo. Vejam o espaço na mídia americana dedicado à imprensa. A Justiça é alvo constante de histórias ficcionais nos livros, tevê e principalmente no cinema, e eletrizam e educam a população sobre o respeito aos princípios legais.
Mas no Brasil há os que ainda preferem a penumbra. Ou será que o Poder Judiciário também não erra e não existem magistrados punidos por crimes de corrupção? Talvez isto realmente não exista, não me lembro de ter lido nada a respeito em nenhum dos jornais da manhã de hoje.
Liberdade real
Louvo os que se preocupam com a privacidade e a reputação das pessoas e os que sinceramente acreditam que com mordaça haverá maior eficácia na investigação. Mas há um equívoco. As autoridades que divulgam notícias são legalmente responsáveis por elas e por isso se esmeram ao divulgar o andamento de investigações. Não se pode impedir a divulgação porque alguns policiais e promotores se tornam celebridades e não são capazes de separar o seu trabalho do estrelismo. A imprensa está ali, representando a opinião pública que quer saber o que está acontecendo.
Há limites. Se um acusado qualquer não quer dar entrevistas, ou aparecer na reportagem, tem que ter o seu direito respeitado, com ou sem mordaça. É um direito fundamental garantido pelo estado democrático que nem sempre é respeitado por jornalistas ou autoridades. É comum, principalmente nos programas policiais do final de tarde, essas violações. Mas leis já existem. Basta cumpri-las. Não se trata de ser ou não politicamente correto, mas apenas de ansiar pelo amplo direito de informação. A liberdade de manifestação do pensamento não comporta restrições. A divulgação das investigações é uma garantia para a contenção dos abusos, como ocorrem nos regimes ditatoriais, onde ninguém sabe como confissões são conseguidas.
Ou melhor, sabem. Com a violação dos direitos dos investigados e sobretudo com a tortura. O comportamento ético de juízes e procuradores deve ser claro e suficiente para regular a publicação dos fatos relacionados com as investigações. A lei por si só não vai resolver. Autoridades têm que responder criminalmente quando apresentam como culpadas pessoas que são apenas acusadas. Proibir não vai impedir o abuso. São numerosos os casos de inocentes, geralmente pessoas pobres, execrados. Cada um de nós é capaz de se lembrar de mais um caso. Estes desmandos e violações devem estar limitados pelo comportamento ético de fontes e jornalistas e não limitados por uma legislação que pretenda manter na penumbra um grupo que, quase sempre, se mantém longe da ação da Justiça.
O fisósofo Kant concluiu que a liberdade é uma faculdade não condicionada conforme esquema causal, mas determinada unicamente por si mesma e por isso não pode ser objeto de ciência, mas de fé. A liberdade é real, está baseada na consciência e é um postulado, ou seja um juízo indemonstrável.
CARTAS
Longe da opinião pública
Será que não estou enxergando bem? Li o dossiê sobre a Lei da Mordaça. Pareceu-me que o número de magistrados que se colocou contra o projeto de lei, quando comparado ao dos que se manifestaram a favor de um aumentinho nos vencimentos, é muito pequeno. Dá até para pensar que os juízes estão é apoiando a iniciativa do deputado André Benassi (autor do projeto e denunciado pelo MP, certamente não por suas virtudes), colocando o Poder Judiciário cada vez mais longe do crivo da opinião pública.
José Alaércio Nano Damasco, Jundiaí, SP

Imprensa come mosca – Ana Lúcia Amaral
Dossiê O.I. sobre a Lei da Mordaça
www2.uol.com.br/cadernos/cid20032000.htm#cidadania03
IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania
O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.
O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.
Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.
Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".
Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.
O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.
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