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CADERNO DA CIDADANIA DIREITOS HUMANOS Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (*)A Constituição Federal estabelece o acesso à justiça como direito fundamental. É necessário explicitar que o acesso à justiça não significa somente a possibilidade de levar ao Poder Judiciário uma determinada demanda ou o direito de recorrer à Defensoria Pública quando não se tem dinheiro para pagar um advogado. O direito de acesso à Justiça é essencial para a concretização do Estado Democrático de Direito. E acesso à Justiça engloba a pessoa saber o que é o Ministério Público, e que esta instituição existe para defender os interesses e direitos da sociedade; entender sua sistemática, saber que pode recorrer ao Judiciário caso seu direito seja violado, saber que tem o direito de ser ouvida por um membro do Ministério Público, saber que tem o direito de protocolar um pedaço de papel em determinado órgão público e que depois de duas semanas, quando lá voltar, terá o direito de saber qual foi o destino do seu requerimento e quais providências foram tomadas. Acesso à justiça significa que o cidadão compreende e tem acesso ao sistema de justiça como um todo. Não é possível falar em sociedade contemporânea realmente democrática que não esteja baseada nisso. Todos os dias ouvimos falar em cidadania, e que a pessoa é um cidadão, que tem direitos de acesso à saúde, à educação, ao meio ambiente limpo. Nada disso é real e efetivo sem que em contrapartida garanta-se o acesso à justiça. Isto porque, caso tais direitos não sejam cumpridos, a pessoa terá que recorrer a alguém, mas precisa saber como fazê-lo. Para aqueles que trabalham no e para o sistema de justiça, uma das grandes questões é a "oferta" da justiça. Devemos entender que o acesso à justiça, ou a "oferta" de justiça, como um problema muito amplo, que passa por toda a estrutura anteriormente mencionada. Isso implica, por exemplo, uma movimentação pela proximidade do Poder Judiciário e do Ministério Público com o cidadão comum – o que aponta para o fortalecimento de uma Defensoria Pública que realmente a todos alcance. É importantíssimo o fortalecimento da Defensoria Pública, pois sem esta não dá para falar em acesso à justiça. É a Defensoria Pública que poderá atuar em casos individuais, pois o Ministério Público só pode atuar em defesa do coletivo, salvo em matérias como direitos de crianças e adolescentes, em que o interesse individual pode ser defendido pelo MP por permissão legal específica. É importante a existência de um Defensor Público, é importante uma Defensoria Pública realmente forte e que, muitas vezes, vai estar advogando contra o próprio Estado, quando este atuar em desacordo ou se omitir no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais. Todos iguais Quando pensamos no acesso à justiça, pensamos muito nos aspectos relativos ao que podemos chamar (por falta de uma expressão mais precisa) de "acesso formal", ou seja, a pessoa ter acesso ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, ao Advogado Público ou privado para que possa ter o seu direito respeitado. O conceito de acesso à justiça, porém, é mais amplo: engloba, por exemplo, a idéia de que uma ação judicial, de natureza cível ou penal, tenha um tempo razoável para o seu deslinde – ou seja, inclui a idéia de efetividade. Pois a credibilidade do sistema de justiça como possibilidade de resolução de conflitos implica poder garantir aos cidadãos que as questões serão resolvidas em um espaço de tempo razoável, independentemente de qualquer dado subjetivo que envolva as partes, sem que haja considerações sobre o poder econômico e questões sociais. No âmbito penal, a garantia que as ações se resolvam em um prazo razoável implicaria menos prescrição e maior credibilidade por parte da sociedade no sistema institucional e legal de prevenção e repressão dos delitos. Essas questões extraprocessuais são de política pública de acesso à justiça – poucas pessoas pensam nisso, as pessoas pensam em saúde. Todo mundo pensa: a saúde deve ser basicamente pública ou não? Como deve ser o sistema público de saúde? E a assistência social: como é a assistência social? Deve ser prestada por entidades privadas, públicas ou por ambas? Poucas pessoas fora da área jurídica, entretanto, pensam em uma política pública de acesso à justiça, por que é um contexto muito amplo, envolve várias categorias de profissionais e muitas vezes não só aqueles denominados de "operadores do direito", das diversas carreiras jurídicas. É hora de pensar nisso. O que seria uma política pública de acesso à justiça? O Poder Judiciário nos Estados da Federação deve estar comprometido com o que chamamos de justiça itinerante ? Como e onde devem funcionar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais? O Ministério Público e a Defensoria Pública devem fazer parte da justiça itinerante? Devem existir juizados de conciliação informais extrajudiciais? Juizados de conciliação informal garantem de fato os direitos dos cidadãos ou constituem um a forma de justiça que se baseia em critérios de ordem econômica? O acesso à justiça, em um conceito mais amplo, visa garantir um princípio básico do Estado Democrático de Direito, qual seja, a isonomia. Todos são iguais perante a lei e assim serão tratados por aqueles responsáveis pela administração e aplicação da justiça. E isso é importantíssimo para cumprir um dos objetivos da República brasileira, que é diminuir a desigualdade, mantendo e garantindo a igualdade entre todos os cidadãos. (*) Procuradora regional da República em São Paulo, membro do Ministério Público Federal e associada do Instituto de Estudos Direito e Cidadania. | ||