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JUDICIÁRIO vs. CPI’s
Uma questão de cidadania
Luís Guilherme Vieira (*)
Interpretações errôneas divulgadas à população, acerca dos poderes e limites das CPIs, deixam os cidadãos, já descrentes das instituições públicas, notadamente do Judiciário, cada vez mais atônitos quando pensam que as comissões parlamentares de inquérito, ou os "novos comitês de salvação pública", na expressão de René Dotti, não mais poderão investigar o acontecimento ou o incauto da vez, pois foram cerceadas por decisões de "magistrados-vilões".
As CPIs, braço forte do Legislativo, da sociedade civil e de forma justa fortalecidas pela Constituição de 1988, só podem ser instaladas quando, por requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado – as Cartas estaduais e municipais costumam repetir estas exigências –, se pretende apurar um fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país.
O tempo da investigação há de ser certo. O regimento interno da Câmara dos Deputados prevê um prazo máximo de 120 dias. O do Senado é omisso, mas, por previsão constitucional, sua duração é estabelecida no ato de instalação da comissão. O período de funcionamento da CPI pode ser prorrogado, por prazo determinado e desde que o plenário da Casa que a instituiu autorize. Quer-se, assim, evitar qualquer tipo de exploração, política ou não, para os investigadores e investigados.
No entanto, temos assistido a CPIs promovidas sem que seu objeto esteja definido (ou pior, definido conforme o oportunismo político da ocasião), possibilitando que "parlamentares-show", sem compromisso público, usurpem dos poderes que lhes foram confiados pelo constituinte e, com a arrogância dos fascistas, cegos e seduzidos pelos efêmeros e mutantes holofotes da mídia, pratiquem atrocidades em detrimento das mais elementares regras que governam o Estado democrático de direito.
Naqueles palcos circenses em que por vezes se convertem as Casas legislativas, não raro testemunhas são transformadas em réus, sem que lhes garantam o sagrado direito de defesa. Tudo ao vivo e em cores, como recomenda o espetáculo. Os direitos ao silêncio e o de não se auto-incriminar são interpretados como confissão tácita, isto quando não resolvem prender em flagrante o cidadão que "ousa" recorrer a essas inalienáveis prerrogativas constitucionais. Os advogados no exercício de sua função pública, quando não expulsos do "picadeiro" pelos jagunços travestidos de funcionários, são vistos como "artistas" incompatíveis com os interesses da investigação. Buscas e apreensões são determinadas contra a lei, sempre com insuportável alarde. Sigilos fiscal, bancário e telefônico são quebrados, a três por quatro, sem motivação e fundamentação, como a demonstrar que os parlamentares estão acima da lei, do bem e do mal. Os segredos de que se tornaram guardiães não são protegidos. Ao contrário, são divulgados, à sorrelfa e de modo criminoso, para os meios de comunicação, que, ávidos por notícia, os divulgam sem pudor, praticando os jornalistas, de igual forma, o crime de violação de sigilo. É a violência do Legislativo: "reflexo da violência que ensopa a aldeia global", como disse Augusto Thompson.
Por estas e tantas outras razões é que temos que louvar – e melhor informar à população – as irrepreensíveis decisões do Judiciário, proferidas longe dos refletores e com coragem, independência e isenção. Nossos juízes talvez decidam na contramão da opinião pública (ou será da opinião publicada!?), mas na mão do direito e da justiça, com o objetivo de pôr freio aos infindáveis abusos das CPIs. O Judiciário tem suas graves deficiências, mas a história registra que ele nunca se acovardou diante da prepotência e do arbítrio, nas vezes em que foi chamado a se manifestar. Sim, chamado, porque ele somente age por provocação de parte interessada.
As CPIs precisam repensar nos seus desmandos, porque, despidas desse ranço de autoritarismo, estarão aptas a prestar à nação os relevantes serviços que lhes foram cometidos pela Constituição Cidadã. Lembremos que o fogo que hoje queima a alma dos investigados da vez será o mesmo que arderá na do infeliz cidadão que vier a ser alvo de uma CPI, seja ele parlamentar ou não.
Os operadores da imprensa precisam compreender que a função do Judiciário é a de decidir, não de acordo com os diversos interesses políticos, mas de acordo com as leis que foram votadas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo, tudo em honra ao Estado de direito democrático.
Se o cipoal legislativo não mais corresponde aos anseios da sociedade, que o parlamento cumpra o seu papel: legislar. Os eleitores saberão identificar no próximo pleito o "parlamentar-show", não o reconduzindo ao Legislativo.
(*) Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Estado de Direito Democrático do Instituto dos Advogados Brasileiros e professor de pós-graduação da Universidade Candido Mendes

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