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ASPAS
FOLHA CONDENADA
Débora Pinho
"Folha é condenada a indenizar conselheiros da Fazenda", copyright Consultor Jurídico, 30/08/01
"A Folha de S. Paulo e o procurador Oswaldo José Barbosa foram condenados a indenizar conselheiros membros do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. O procurador terá que pagar R$ 1.500,00 para cada um dos conselheiros e a Folha de S. Paulo, R$ 3 mil. Além disso, o jornal deve reproduzir a sentença da 16ª Vara Cível de Brasília.
Os conselheiros se sentiram ofendidos com a divulgação da declaração do procurador, na Folha de S. Paulo, sobre julgamento de processos relativos ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Segundo a sentença, o jornal reproduziu a frase do procurador afirmando que os ‘conselheiros participaram de um julgamento safado’.
A Folha ‘ultrapassou os limites do direito de informação. Não cuidou ela somente de noticiar possível irregularidade em julgamento sob a responsabilidade dos autores. Fez mais. Deu ela voz às ofensas do requerido, cuidando de as divulgar nacionalmente’, afirma a decisão.
Para a Justiça o dano moral ficou comprovado porque ‘safado é aquele que participa de safadezas e que, no dicionário, é lido como desavergonhado, descarado, imoral e pornográfico’. De acordo com a sentença, ‘não se pode dizer que o uso de expressão tão dura de conotação tão grave tenha sido somente no legítimo exercício de função pública na defesa dos interesses da comunidade’."
DEBATE NO SUPREMO
José Maria Mayrink
"Diretor de ‘Debate’ pode ir ao Supremo", copyright O Estado de S. Paulo, 28/08/01
"O diretor-proprietário do semanário Debate, Sérgio Fleury Moraes, anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não anular a ação indenizatória que o condenou a pagar mil salários mínimos, por supostos danos morais, em ação impetrada pelo juiz Antônio José Magdalena, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no interior paulista.
‘Estou chocado com a decisão dos ministros que votaram contra o recurso, porque estou sendo condenado sem ter o direito de apresentar minha defesa’, declarou Moraes, ao comentar os votos dos ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, na sessão da 3.ª Turma do STJ, dia 16, em Brasília.
O julgamento foi suspenso, porque a ministra Nancy Andrigh pediu vista do processo para analisar os autos. Além dela, devem ainda votar os ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Sebastião de Oliveira Castro Filho. A decisão será tomada nas próximas semanas, quando a sessão for retomada. O advogado de defesa Samuel Mac Dowell de Figueiredo poderá entrar com outro recurso no STJ, antes de levar o caso ao Supremo.
‘Caberá recurso ao STF, porque a pendência envolve questões constitucionais, como a liberdade de imprensa’, afirmou o proprietário de Debate. Moraes foi processado por Magdalena, em 1991, por haver publicado que o juiz morava de graça numa casa cujo aluguel era pago pela prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, que lhe deu também uma linha telefônica.
Em 1997, o juiz da comarca, Osny Bueno de Camargo, atualmente aposentado, condenou o jornalista a pagar indenização de 1.800 salários mínimos, equivalentes a R$ 400 mil na época. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a indenização para mil salários, mas manteve a condenação.
‘Esses valores são perfeitamente compatíveis com o patrimônio dos réus ‘, escreveu o juiz.
O advogado Mac Dowell de Figueiredo apresentou embargos e pediu explicação ao magistrado, argumentando que não havia no processo qualquer referência a patrimônio, propriedade de imóveis e faturamento da empresa. Camargo citou um discurso do ex-deputado Benedito Ribeiro, de seis anos antes, no qual o parlamentar elogiava a ‘magnífica sede’ que Debate inaugurava em Santa Cruz do Rio Pardo. ‘O deputado falou isso em clima de festa, pois meu jornal tem uma sede modesta, que não vale mais de R$ 100 mil’, disse Moraes, estranhando que o STJ continue aceitando a argumentação do juiz de primeira instância, sem consultar escrituras e outros documentos referentes à empresa.
Debate tem apenas sete funcionários, tira seis mil exemplares por semana e fatura cerca de R$ 11 mil por mês. ‘Se eu tivesse de pagar uma indenização de mil salários mínimos - que, com juros e correção monetária, ultrapassaria R$ 400 mil - teria de vender minha casa e ainda ficaria devendo’, calcula Moraes. A conseqüência seria o fechamento do jornal, o que, em sua opinião, caraterizaria uma violência contra a liberdade de imprensa."
JORNALISTAS PRESOS
Pedro Doria
"Lugar de jornalista é na cadeia", copyright No (www.no.com.br), 29/08/01
"Pode ser surpresa por aqui, mas lá nos Estados Unidos há uma jornalista presa por conta do exercício da profissão. Aliás, só para piorar, no Ocidente só há três jornalistas presos - os outros dois em Cuba, um país não exatamente conhecido pela defesa do livre acesso à informação. A questão é para lá de complicada e começa a mobilizar a imprensa ianque.
A moça chama-se Vanessa Leggett, tem 33 anos, e está na cadeia há mês e meio. Foi colocada lá porque recusou-se a ceder à Justiça fitas de áudio e anotações envolvendo sua investigação de um crime. O que alega é que aquilo que conseguiu recolher foi mediante o compromisso de não divulgar suas fontes, tudo com acordos verbais de confidencialidade. É o que no ramo chamamos declarações em off, que podem querer dizer que o jornalista pode publicar a informação desde que não cite a origem ou que a informação serve apenas para ele compreender o contexto da história - que não é publicável.
Em suma, instrumento dos mais básicos para o exercício da profissão.
Leggett, como conta em artigo à MSNBC, ganhou acesso a Roger Angleton, preso pelo assassinato de Doris Angelton. Gente finíssima das altas rodas de Houston, Doris era casada com o irmão de Roger, uma espécie de gerente de apostas dos ricos e bem nascidos locais. Robert - o irmão - estava em processo de divórcio e está sendo acusado de ter pago a Roger, o mano, para livrar-se do empecilho - sua mulher. De quebra, Roger, o dito assassino, suicidou. O assunto, a jornalista esperava, renderia um belo livro reportagem. Todo o drama humano que cabe a uma boa história. Mas está na cadeia por obstrução de justiça - tem informação e recusa-se a divulgar.
No caso de Leggett, o caso vai um pouco além. Embora dê aulas de redação numa universidade e publique artigos como freelancer, nem tem experiência na imprensa, nem publicou um livro, tampouco tem um contrato para este. Assim, alega o Departamento de Justiça, ela não pode ser considerada uma jornalista - no máximo, uma investigadora particular. Como tal não teria direito àquilo que cabe apenas a ‘jornalistas’.
A discussão de o que é jornalista, pois, está pegando fogo. No Freedom Forum, ONG dedicada à defesa da livre expressão nos EUA, o ombudsman Paul McMasters indica que está ali uma estratégia do governo americano para abrir um precedente que, mais tarde, pegará jornalistas. Principalmente, diz, a questão de se Leggett trabalha ou não na imprensa tem pouco a ver com sua profissão. Ao bancar o princípio de que fonte não se divulga quando há o compromisso, mesmo ao preço de sua liberdade, está agindo como jornalista mais do que muito marmanjo com placa de editor pendurada no pescoço.
No ‘Washington Post’, com outra argumentação, o advogado Ronald Golfarb mete-se também no assunto, discutindo longa e brilhantemente o que faz de alguém um writer, aquela palavra americana que confunde escritores e repórteres, dando um certo ar rebelde e elegante à profissão. Sua conclusão não é muito diferente da de McMasters. Mas nem todo mundo concorda.
Cá no Brasil, se não prendemos jornalistas, os matamos interior adentro. E, no país do corporativismo, a discussão de o que define a profissão bem podia voltar à tona."

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