Indice Jornal de Debates A imprensa em questao O circo da noticia Entre aspas Caderno do leitor

FORO PRIVILEGIADO
Querem amordaçar
o Ministério Público

 

Mônica Nicida Garcia e
Maria Luísa R. L. C. Duarte
(*)

Ao encerrar os trabalhos, a CPI do Judiciário encaminhou seu relatório final ao Ministério Público Federal, viabilizando, assim, a utilização dos elementos coligidos na promoção da responsabilização penal e civil dos malversadores das verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, entre os quais estão, como amplamente divulgado, dois juízes do Trabalho, ex-presidentes do TRT de São Paulo e um senador da República [veja remissões abaixo]. A responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa já vinha sendo buscada pelo Ministério Público Federal, por intermédio de seus procuradores da República em São Paulo, e, à tentativa dos interessados de obstar essa atuação responderam, com presteza, o STF e o STJ, não acolhendo a tese de que deveria prevalecer o foro por prerrogativa de função, aplicável em matéria penal.

De fato, o ministro Celso de Mello, ao proferir, em 25 de novembro, sua decisão na Reclamação 1.110-DF, interposta pelo senador Luiz Estevão, deixou sublinhado: "Se é certo, portanto, que o Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural dos membros do Congresso Nacional nas estritas hipóteses de infrações penais que sejam imputadas aos parlamentares (RTJ 137/570 – RTJ 151/402 – RTJ 166/785-786) – e assim tenho reconhecido em decisões por mim proferidas nesta Corte (Inq 1.504-DF, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.) –, mostra-se irrecusável, ante a existência dos precedentes mencionados, que falece competência originária a este Tribunal para processar e julgar ações civis públicas eventualmente ajuizadas contra agentes públicos, como os deputados federais e os senadores da República, que, em sede penal, possuem prerrogativa de foro perante a Suprema Corte".

Na mesma esteira, menos de uma semana depois, na sessão de 1º de dezembro, o STJ julgou improcedente a Reclamação 591, interposta pelo juiz Delvio Buffulin, ex-presidente do TRT de São Paulo, tendo, assim, ficado assentado, pelas mais altas Cortes do país, que não há que se falar em foro por prerrogativa de função em ação civil pública que objetive a responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade e o respectivo ressarcimento do erário público.

Desprezo à legitimidade

Nem bem o Ministério Público, autorizado pelo STF e pelo STJ, retoma o andamento dos procedimentos – administrativo e judicial – que estavam em curso, e já surge nova tentativa de se dificultar a apuração de irregularidades envolvendo altas autoridades. É que, no mesmo dia 1º de dezembro, foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2961/97, que estabelece, entre outras medidas, o foro por prerrogativa de função para as ações de improbidade. Não fosse tal proposta inconstitucional, não mereceria ela vingar, por sua inoportunidade e inconveniência, como os recentes fatos têm demonstrado. Ocorre que a inconstitucionalidade é flagrante, já que, como é cediço, a discriminação de competência dos órgãos do Poder Judiciário é de índole constitucional, não podendo, por isso mesmo, ser alterada por lei ordinária.

O referido PL contém, ainda, outras disposições pelas quais se pretende, indubitavelmente, cercear o exercício, pelos membros do Ministério Público, de suas atribuições na área da tutela coletiva. Assim é que é criado um recurso, cabível da mera instauração de inquérito civil público ou de procedimento preparatório. Esse recurso, segundo o PL, tem efeito suspensivo, o que significa que, com sua simples apresentação, por qualquer interessado, ficam suspensas todas e quaisquer diligências investigatórias.

Caberá, então, ao promotor ou procurador que instaurou o inquérito ou outro procedimento – o que, diga-se, sempre se dá por meio de atos devidamente fundamentados, praticados nos autos de um procedimento devidamente autuado e registrado – convencer o órgão superior de que a instauração é legal, legítima, oportuna, cabível e necessária, numa verdadeira inversão de valores, que despreza, inclusive, a presunção de veracidade e legitimidade caracterizadora dos atos administrativos.

Cidadania é a vítima

Acarretasse a instauração de um inquérito civil ônus ou prejuízo certo, concreto ou imediato a alguém, poder-se-ia justificar tão drástico efeito. Assim não é, entretanto, já que no inquérito civil não há, como no inquérito policial, qualquer tipo de indiciamento. Permitir, assim, que um simples recurso, de qualquer interessado, suspenda as investigações, antes mesmo que elas se iniciem, é expediente que só pode aproveitar àqueles que, efetivamente, merecem ser investigados, processados e punidos. Aos que nada temem é claro que interessa o andamento das investigações, com o esclarecimento de todos os fatos.

O Projeto de Lei mencionado contempla, ainda, a possibilidade de o Conselho Superior do Ministério Público adequar o âmbito da apuração ou determinar o seu arquivamento, em nítida afronta ao dispositivo constitucional que estabelece, entre os princípios institucionais do Ministério Público, a independência funcional.

Aliás, é a prevalência desses princípios constitucionais que tem garantido, hoje, a atuação firme e forte do Ministério Público, reflexo dos anseios de uma sociedade que não mais suporta ver o patrimônio público e social ser dilapidado por agentes públicos inescrupulosos – para se dizer o mínimo. Pretender esvaziar a atuação desse Ministério Público, pela introdução, no ordenamento jurídico, de dispositivos legais manifestamente inconstitucionais é pretender retirar da sociedade mais um dos pouquíssimos instrumentos que ainda lhe restam na difícil tarefa da construção e do exercício da plena cidadania. E isto não pode ser tolerado.

(*) Procuradoras regionais da República em São Paulo (Ministério Público Federal); a primeira é associada do IEDC

 

Improbidade beneficiada

 

Ana Lúcia Amaral (*)

O Projeto de Lei nº 2.961/97, já apelidado de "Cala-Boca" [veja remissão abaixo], passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Daí, para ser aprovado em plenário é um passo.

Se convertido em lei, não será somente a vedação de veicular informações sobre procedimentos investigatórios ou ações já propostas que vigorará – o famoso tapetão. Foram incluídos dispositivos que levarão processos de improbidade administrativa, tal como o que envolve o TRT-SP e o senador Luiz Estevão, para o STJ e/ou STF. Juiz que nunca investigou, nunca investigará.

Ainda que pleno de inconstitucionalidades – a recente decisão do ministro Celso Mello para o caso de Luiz Estevão é ilustrativo –, não podemos contar com o nosso Procurador Geral para propor ação direta de inconstitucionalidade, porque o texto, se for aprovado em plenário como está, permitirá que a ação de improbidade na qual ele é réu vá para o STF.

Os Ministérios Públicos Estaduais não estão nem aí com a história, porque muitas leis estaduais impõem limites para a instauração de inquéritos civis por improbidade. E o máximo que ocorrerá nos estados será o envio das ações para o Tribunal de Justiça, tal como já hoje acontece com as ações contra prefeitos. O complicado é um delito ocorrido no Pará ser investigado em Brasília, se for crime da esfera federal...

O projeto foi patrocinado pelo governo FHC e originou-se na então Casa Civil de sua administração, à época ocupada por Clóvis Carvalho.

(*) Procuradora regional da República em São Paulo, membro-fundador do Instituto de Estudos Direito & Cidadania

 

PELEIA NO SUL
RBS processa sindicato (*)

 

A RBS Participações S/A e a Zero Hora Editora Jornalística S/A movem ação de indenização por danos morais contra o Sindicato dos Jornalistas profissionais no Rio Grande do Sul e contra seu presidente, Celso Augusto Schröder. A RBS pede da entidade que representa a categoria R$ 244.800.

Na edição número 51 do Versão dos Jornalistas, jornal do Sindicato, foi reproduzido texto do jornalista e cineasta Jorge Furtado [ver abaixo no Aspas], anteriormente publicado no jornal eletrônico Não, editado pelo autor do texto. O artigo traz vários dados sobre como a RBS trata a questão da vinda da Ford para o estado. Jorge Furtado, de maneira clara e contundente, aponta os caminhos tortos da manipulação de informações do Grupo RBS e dos interesses em jogo, além da disputa violenta para a hegemonia de um modelo econômico derrotado nas urnas.

No Versão, o artigo criticando o antijornalismo da empresa de comunicação que detém o monopólio da área no estado foi ilustrado pelo jornalista e professor Celso Schröder. O Grupo RBS aciona o ilustrador do texto e o Sindicato por serem responsáveis pela publicação da entidade. O jornal eletrônico, que publicou o mesmo texto em maio, não foi processado, nem seu autor. O que é justo. Mas deixa claro o caráter eminentemente ideológico do processo contra a instituição, cujo centro da luta política é a liberdade de imprensa e a democracia.

Este é o terceiro processo do Grupo RBS contra colegas jornalistas só este ano. O Grupo RBS possui, segundo dados fornecidos na própria ação contra o Sindicato, 95 empresas de comunicação. São 18 emissoras de televisão, 20 emissoras de rádio AM e FM, quatro jornais diários, 25 operadoras de televisão paga e empresas de teleproduções, com um faturamento anual de mais de 700 milhões de reais. Esta potência se sentiu muito ofendida a ponto de processar o Versão, com tiragem de dois mil exemplares, justamente no mês em que tenta modificar a imagem de falta de credibilidade, construída por episódios como os apontados pelo jornalista Jorge Furtado.

O processo contra o Sindicato dos Jornalistas por crime de opinião é inédito. O fato de partir de uma empresa de comunicação imprime um caráter dramático e evidencia perseguição política.

(*) Texto repassado ao O. I. pelo leitor José Lima <joselima@zaz.com.br>

 

ASPAS
Jorge Furtado

"No dia 9 de maio Zero Hora publicou (contracapa do caderno de economia) uma entrevista com o professor José Roberto Tauile. A reportagem de Lúcia Ritzel o apresentou como economista e engenheiro, professor do Instituto de Economia da UFRJ, pesquisador há 15 anos dos movimentos das montadoras no Brasil, doutor pela New School de Nova York e pesquisador do CNPq. O título: ‘Projeto da Ford é obscuro’.

A matéria toda destoava, pelo apartidarismo e objetividade, do bombardeio de interesses políticos e empresariais que caracterizaram a cobertura de ZH ao tema. Um raro momento de jornalismo. Alguns trechos das respostas de Tauile:

‘A automobilística é uma empresa do século 20. Vive seu ocaso.’

‘Várias empresas redefiniram seus projetos no Brasil e na Argentina. As coreanas não foram para a Bahia, a Peugeot vai comprar motores da Renault, a Ford desistiu do projeto gaúcho e, há 15 dias, dos planos em Córdoba. Isso mostra que, pelo menos para a Ford, o episódio do Rio Grande do Sul não é isolado.’

(Você sabia que a Bahia, tão ávida da Ford, perdeu montadoras coreanas? E que a Ford desistiu de implantar uma fábrica na Argentina no final de abril? Nem eu.)

‘As empresas apostavam que haveria uma redistribuição de renda no primeiro mandato do FHC. De fato, nos dois primeiros anos, houve. Só que se revelou apenas uma bolha. Isso significa que o mercado brasileiro sozinho não dá conta do aumento da produção. Muito menos o Mercosul, porque a Argentina deverá ser fortemente atingida com a queda do real. Além disso, há uma superoferta mundial. Então, exportar a partir da América Latina significa fechar fábricas na Europa.’

(sobre a saída da Ford do RS)

‘Eu também gostaria de ganhar uma fábrica de graça.’

‘A renegociação com o Rio Grande do Sul foi um bom pretexto para a montadora, garantiu uma saída honrosa.’

‘Quero ver qual estado irá oferecer as mesmas condições. Pode aparecer um governador maluco, que dê tudo. Pode haver outras conexões em jogo, que não sejam estritamente econômicas.’

A entrevista é toda interessante e segue neste tom, desmontando velhos argumentos e apresentando dados novos. Até que surge a seguinte pergunta:

ZH Há estudos que estimam em 60 mil e outros em até 100 mil novas vagas.

Tauile – É um delírio. No máximo, um emprego direto pode gerar outros 50 indiretos. É um exagero. Mesmo que seja verdade, quem garante que todos estes empregos seriam gerados no estado? O projeto da Ford é obscuro em relação a isto.’

Achei a resposta muito estranha. O cálculo de Tauile confirma os tais estudos, que ele mesmo diz serem ‘um delírio’. A Ford iria criar 1.500 empregos diretos. 1.500 x 50 = 75.000.

Não fui o único a estranhar. Zero Hora publicou na página 2 no dia 17, sob o título ‘Montadora’, uma carta alertando para o estranho raciocínio de Tauile:

‘O impressionante é que, ao mesmo tempo em que afirma que isso é um ‘delírio’ (a estimativa de 60 mil a 100 mil vagas indiretas), assegura que ‘um emprego direto pode gerar outros 50 indiretos’. Ora, pela sua própria afirmação, 1.500 multiplicados por 50 dariam 75 mil empregos indiretos. E agora, José? José Wilmar Govinatzki, engenheiro, Porto Alegre’.

Foi difícil achar o e-mail do prof. Tauile. Revirei o AltaVista e o Cadê, sem sucesso. O jeito foi mandar um recado para os seus colegas do Instituto de Economia da UFRJ. Um deles me respondeu no dia seguinte. Escrevi ao professor. Ele me respondeu hoje (21/5). E autorizou a publicação aqui no Não. Aí vai:

 

‘Empregos Indiretos'

por José Ricardo Tauile

Minha recente entrevista (‘Projeto da Ford é obscuro’, em 9/5/99) contém em si um ponto obscuro, corretamente anotado por leitores. Não credito este fato a erro da Zero Hora e sim a uma espécie de ruído na comunicação coloquial durante a entrevista. Vou tentar deixar claro o meu ponto.

Pensar que o projeto de instalação de uma fábrica da Ford em Guaíba, que prevê a geração de 1.500 empregos diretos possa gerar 100.000 empregos indiretos, como disse na entrevista, é um delírio. Mesmo se esta estimativa fosse de 60.000 empregos ainda considero um exagero. A partir daí ainda caberia perguntar – aliás o que considero mais importante para o RS – quantos e quais empregos na cadeia produtiva desta fábrica seriam gerados no estado, fora do estado mas ainda no Brasil e, finalmente, fora do país.

A resposta precisa a estas indagações só pode ser dada conhecendo-se a estratégia de produção da montadora. Qual será o grau de subcontratação utilizado? Utilizará ela uma estratégia de global sourcing, trazendo componentes de qualquer parte do mundo, onde suas condições de fabricação forem mais convenientes? Ou será que utilizará o just-in-time, que implica a necessidade de ter os fornecedores de primeira linha instalados junto à montadora? Ou qual combinação das duas estratégias utilizará?

O estudo de Najberg e Vieira, publicado na revista PPE do IPEA de abril de 1997, utilizando a matriz insumo/produto brasileira confirmou que, em relação ao estímulo para o conjunto das indústrias, o setor automóveis/caminhões/ônibus foi classificado com alto poder de expansão da produção agregada. Não obstante, em relação à geração de empregos, constatou que tal setor gera uma baixa demanda por empregos (ficou em 36° entre 41 setores analisados).

Tentemos precisar mais concretamente esta avaliação para o caso em tela. Segundo dados da Anfavea e do Sindipeças ao longo da década de 80 a proporção entre os empregos gerados pelo conjunto de montadoras e o setor de autopeças no Brasil girava em torno de 1:3. Na década de 90 esta proporção caiu bastante chegando, em fins de 1998, a 1:1,7. Para fins de nosso cálculo utilizaremos, com folga, 1:2. Digamos que para cada emprego gerado no setor de autopeças ainda fossem gerados outros três na produção de insumos (o que certamente é um exagero, além de ser um efeito muito diluído pois a respectiva produção – como de aço, por exemplo – não seria destinada exclusivamente para aquela fábrica e nem mesmo para a indústria automobilística) e mais três empregos fora da cadeia produtiva (vale a observação anterior porém com efeitos ainda mais diluídos). Isto nos daria um total de 14 empregos indiretos para cada emprego gerado diretamente pela montadora. Ou seja, estaríamos bastante ‘generosamente’ falando, no caso da Ford/Guaíba, de um número total (dentro e fora do estado) entre 21.000 e 25.200 empregos gerados indiretamente (é claro que não se deve considerar certos encadeamentos ‘para frente’, tais como de revendedoras e oficinas, pois estes existiriam mesmo que a fabrica não fosse no RS).

Para concluir, note-se que neste caso estamos falando, em princípio, estritamente de atividades de uma unidade produtiva. Porém uma avaliação qualitativa deve também incluir as atividades de projeto, pesquisa e desenvolvimento, que são as mais valorizadas na estrutura do emprego. Qualquer que seja a estratégia de produção adotada, custo a crer que estas atividades de projeto (e demais correlatas) estejam previstas para se concentrar no interior da (ou no entorno à) fábrica de Guaíba, quiçá mesmo no Brasil. José Ricardo Tauile.’


Comentário final

O prof. Tauile mandou o texto também para Zero Hora, pedindo a publicação. Vamos esperar que eles publiquem já que, infelizmente, nem toda a população do estado tem acesso ao Não.

Não tenho a expectativa de que esta carta ou qualquer outra análise séria termine com o festival de chutes na batalha verbal Ford/Não-Ford. Aposto que ainda ouviremos muitas vezes o Buzato, o Berfran e o Onyx repetirem que o estado perdeu ‘100 mil empregos ou mais’ com a saída da Ford. Está mais que provado que a mídia aperfeiçoou a frase de Lincoln: é perfeitamente possível enganar o número suficiente de pessoas pelo tempo que for necessário.

(*) "Zero Hora e os empregops da Ford", copyright Não http://www.nao-til.com.br; e-mail jfurtado@portoweb.com.br

Conheça a Revista de Economia Contemporânea, do Instituto de Economia da UFRJ, que tem o professor Tauile no Conselho Editorial http://www.ie.ufrj.br/revista/Index_htm.htm. E saiba o resultado financeiro da Ford em 1998 em www2.ford.com/finaninvest/stockholder/stock98/ar98pdf.html

 

LEIA TAMBEM

A reforma da magistratura

Montesquieu, Ruy Barbosa, ACM e Michel Temer

Transparência no Poder Judiciário

Lei do silêncio no Judiciário

Soberania x impunidade

 


IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania

O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.

O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.

Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.

Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".

Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.

O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.

O IEDC, instituição sem fins lucrativos, é de natureza multidisciplinar e plural, aberta à absorção de novos membros e à realização de parcerias e convênios voltados para a concretização de sua finalidade maior: contribuir para a construção da plena cidadania.

Entre em contato conosco:

  • E-mails: [[iedcp@uol.com.br]] e [[iedct@uol.com.br]]
  • Telefone: (0xx11) 3875-2051
  • Endereço: Rua Basílio da Cunha, nº 998, Cambuci, São Paulo, SP, CEP: 01544-010


Mande-nos seu comentário

Início do Caderno da Cidadania





Observatório | Índice da edição | Busca | Objetivos | Purposes
Caderno do Leitor | Edições anteriores | Observatório impresso
Modo de Usar | Banca | Jornalistas na Net | Equipe | Quem é você