10/06/2003

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IMPRENSA E JUDICIÁRIO
Falta apuração e rigor jornalístico

Ana Lúcia Amaral (*)

Por força de declaração do presidente da Luiz Inácio Lula da Silva acerca de ser o Poder Judiciário uma "caixa-preta", o que recomendaria a instituição do controle externo, a ser incluído na emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário, o jornal O Estado de S.Paulo publicou, em dois fins de semana consecutivos, em maio último, entrevistas com juizes dos tribunais superiores e representantes das associações de juizes, na vã pretensão de "desvendar o Poder Judiciário".

Louvável a iniciativa de um órgão de imprensa lançar olhar crítico sobre o problema, ainda muito distante da solução, representado pela morosidade e custos da administração da Justiça.

Todavia as matérias estão repletas de dados diversionistas.

Antes de ponderar sobre o conteúdo, a matéria na forma de entrevista pareceu mais um monólogo. Percebo nas entrevistas com juízes que o entrevistador parece sempre ter dificuldades em formular as perguntas, como se tivesse receio da reação do entrevistado. Assim sendo, nada é mais sem graça do que entrevista com juiz que, tal qual jogador de futebol após mais uma partida, diz sempre a mesma coisa. As coisas que não dão certo ou são culpa do imponderável ou do treinador. Ou seja, a culpa é sempre dos outros.

"Reserva de mercado"

As entrevistas se repetem, e os argumentos para justificar a morosidade da Justiça são os mitos representados pela proporção do número de habitantes/número de juízes; número de processos tramitando nas Justiças Estaduais, na Justiça Federal, nos tribunais superiores. Não li nenhuma matéria que tenha logrado desfazer esses mitos.

Quem sabe quantas são as ações em tramitação? Quem conta o quê? E como?

Dos "milhões" de ações em andamento, quantas são promovidas por pessoas jurídicas e quantas por pessoas físicas? Qual a natureza/atividade das pessoas jurídicas? Qual a classe social das pessoas físicas? Qual a Justiça mais acionada – a Justiça Trabalhista, a Justiça Cível ou a Justiça Criminal? Quem é mais demandado? O Poder Público? De qual esfera (municipal, estadual, federal)? As ações versam sobre questões patrimoniais? Versam sobre exercício de direitos fundamentais?

Depois de respondidas essas questões, seria necessário saber quanto dessas ações são mera repetição dos mesmos pedidos contra os mesmos réus, para então se saber, qualitativamente, que "Justiça" é prestada.

O outro mito a ser desfeito é o pertinente à relação juiz/número de habitantes. Embora a proporção no Brasil, segundo O Estado de S.Paulo (24/5/03), seja de 14 mil habitantes para um juiz, esse número não reflete a realidade social e econômica do país. É reconhecida a dificuldade de acesso efetivo ao Judiciário pela maioria da população, de sorte que se considerada, tão-somente, a parcela da sociedade com efetiva capacidade de vir demandar em juízo, a relação juiz /número de habitantes colocaria o país em situação semelhante à dos países cujos índices de desenvolvimento humano são bem superiores ao nosso.

Outro ponto a ser contrariado é o relativo à comparação entre o número de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal e os apreciados pela Corte Suprema americana. Fica destituída de conteúdo essa comparação se se considerar como é o sistema americano e como é o brasileiro. Não é correto comparar o que é tão diferente. Ademais, se são tantos processos assim, bem poderia ter sido aumentado o número de membros do STF. Eis aí o busílis: por que é tão difícil admitir o aumento do número de integrantes do Supremo Tribunal Federal? Por que há resistência a que mais pessoas venham a compartilhar do privilégio de compor elite tão restrita? Parece não ser só no STF que há resistência ao aumento do número de juizes que o compõem. Nos tribunais federais, também. O que acontece atualmente do TRF-3 ª Região – com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul –, por exemplo, aponta para uma "reserva de mercado" sem motivo justo e/ou plausível no interesse da Justiça.

Negligente e preguiçoso

Argumento sempre presente em entrevistas com juizes, para justificar a morosidade na tramitação de um processo judicial, é o arcaísmo da legislação processual. Não se perca de vista que os juizes são intérpretes e aplicadores das leis. Enquanto a leitura e a interpretação das leis continuarem ser utilizadas como escudo para que juizes, ao se protegerem atrás das normas processuais, pretendam justificar por que não fazem o que deveriam fazer, não haverá legislação que resolva os problemas da Justiça. Boa parte do tempo da tramitação dos processos é gasta em discussões sobre formalidade processuais, sendo o processo utilizado para desenvolvimento de teses jurídicas que podem ser bem interessantes nos espaços acadêmicos, mas estéreis na administração da Justiça. O famoso despacho "J. Digam as partes" pode esticar em anos a tramitação de um processo, sem que o juiz tenha que pôr as mãos nos autos.

Quando reclamam os juizes do enorme número de ações que têm sob sua responsabilidade para serem julgadas, seria o caso de se perguntar, por exemplo, aos ministros do STF, que apontam para a urgência da criação, instalação e funcionamento das defensorias públicas como instrumento para agilizar a Justiça, por que tem aquela Corte, e os demais tribunais, barrado sistematicamente as ações promovidas pelo Ministério Público na defesa coletiva de milhares, quando não milhões, de cidadãos afetados, da mesma forma, por atos e omissões de entidades privadas e públicas? As ações civis públicas ajuizadas pelo MP podem dispensar a proposituras de milhares de ações individuais, sem que os eventuais beneficiários tenham que contratar advogado – o que é muito caro –, evitando que o Poder Judiciário fique mais ainda sobrecarregado. As ações judiciais coletivas, que poderiam substituir milhares e milhares de ações individuais – são obstruídas sistematicamente nos tribunais. Por quê?

Outro ponto delicado que se percebe nas entrevistas se prende à dificuldade de serem apuradas as infrações cometidas por magistrados, no âmbito interno dos tribunais. Um dos entrevistados ouvidos pelo Estado de S.Paulo observou que o Ministério Público deveria propor as ações competentes. Seria o caso de se perguntar: e por que é tão difícil tramitar ações para tal fim? Por que são concedidas liminares para sustar não só investigações preliminares, bem como ações judiciais ao argumento que o Ministério Público não pode investigar juizes?

A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) prevê procedimento para perda de cargo, no estrito âmbito do tribunal ao qual está subordinado o juiz infrator. Considerando que a Constituição Federal só admite perda de cargo após o trânsito em julgado de ação promovida para tal fim, bem poderiam os tribunais instaurar procedimentos administrativos voltados à apuração das faltas de seus integrantes, ainda que não de natureza penal (pois mau juiz não é só o corrupto, mas o negligente e preguiçoso também) e, após concluírem pela configuração de infração às leis, encaminharem à Procuradoria dos Estados e à da União, conforme se trate de Justiça Estadual ou Federal, para a devida propositura de ação judicial para a perda do cargo e todas as demais conseqüências.

Poder-se-ia dizer que os tribunais, como o TRF-1 ª Região e o STJ – no caso de venda de habeas corpus – já o estão fazendo. Mas indago: quem está acompanhando?

Buraco negro

Está claro, assim, que instrumentos existem hoje para punir magistrados que violam as normas legais vigentes, sendo de todo dispensável a criação de um Código de Ética para juízes – como aventado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça em matéria do Estado de S.Paulo (31/5/03). Só basta que juizes aceitem que não estão acima do bem e do mal ou, utilizando a expressão do ex-presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, que não são "reizinhos". O tempo do soberano irresponsável espera-se que seja coisa do passado.

Todos esses aspectos são invocados para tentar desviar o foco fundamental: o controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. É fundamental num estado republicano, que se funda no Estado Democrático de Direito, que agentes políticos tenham que prestar contas do que fazem. E prestar contas não é somente aquela apresentada perante os Tribunais de Contas. Esses analisam a regularidade das contas, não questionam a razão da escolha por esse ou aquele investimento.

O controle externo, que se espera venha existir, deve permitir que sejam esclarecidas pelos dirigentes dos tribunais e procuradores gerais (MP), incumbidos da gestão de recursos públicos, questões tais como:

** Por que optaram pela compra/construção de um edifício faraônico, quando faltam recursos materiais e humanos para a atividade fim?

** Deveria existir controle externo para que juizes e membros do MP, que se encontram na administração de recursos públicos, esclareçam quantos e quais são os cargos em comissão e quem os está ocupando?

** Deveria haver controle externo para que magistrados e membros do MP, responsáveis pela aplicação de recursos públicos, respondam por que são pagas tantas diárias aos mesmos e somente a alguns juizes?

** Deveria existir controle externo para esclarecer por que são comprados automóveis Omega importados, quando existem outros veículos nacionais, e mais baratos, no mercado?

É urgente que a hipocrisia, que a técnica jurídica permite ocultar, seja afastada e membros do Poder Judiciário e membros dos Ministérios Públicos venham a se empenhar, séria e definitivamente, na reforma e melhoria da administração da Justiça.

Seria de extrema utilidade social que órgãos de imprensa se propusessem a cuidar com seriedade e profissionalismo de tão importante tema. Para tanto, não pode esse assunto se limitar a reproduzir o discurso batido e inconsistente até hoje apresentado pelos entrevistados. Não é possível que aceitem o repórter, os editores e o diretor de redação informações meramente unilaterais. Tão grave quanto publicar matérias contendo informações forjadas – como se deu com o New York Times – é publicar matérias que nada esclarecem, mantendo certas áreas da atividade humana não na "caixa preta", que aberta poderá trazer dados esclarecedores, mas no buraco negro.

(*) Procuradora regional da República, associada ao IEDC – Instituto de Estudos "Direito e Cidadania"


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